SóProvas


ID
1507324
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vítimas de um acidente automobilístico faleceram os irmãos José e Pedro, que eram solteiros, não mantinham união estável e não possuíam ascendentes nem descendentes. José faleceu no local e Pedro, horas depois, em um hospital. Ambos eram irmãos de Maria e Joana e haviam tido outro irmão – Antonio – anteriormente fale- cido e que deixara dois filhos, que são vivos. Neste caso, é correto afirmar que os bens de José serão herdados

Alternativas
Comentários
  • Sucessão:

    Por Cabeça ou Direito Proprio de Transmição --> é quando se herda em nome proprio. EX: eu herdo a herança do meu pai concorrendo com meus irmãos

    Por Estirpe ou Por representação --> é quando se herda por representação de alguem já falecido. EX meu avo falece e eu concorro a herança com meus tios, representando o meu pai já falecido. (é uma exceção a regra de preferência [os mais próximos excluem os mais remotos].

     

     

    Só há sucessão por Estirpe em caso de Descendentes (regra), há unica exceção é o direito de representação concedidos aos filhos do irmão (Art. 1.840 cc)

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

     

     

     

    José [2º a morrer] --- Predro [3º a morrer] --- Maria --- Joana --- Antônio [1º a morrer]

                                                                                                            I

                                                                                                          F1 e F2

     

    * Pedro herdará de José pois não houve a comoriência, tendo Pedro falecido horas depois da morte de José.

    * Os filhos de Antonio herdará por Estirpe, em representação do direito que cabia ao seu pai (Antonio)

  • Obrigada Eduardo!!!!

  • - Sucessão por CABEÇA ---- ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida

    - Sucessão por ESTIRPE ------ concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.

     · A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente

    Cabeça mesma, estirpe outra!

    Abraços

  • Pedro, apesar de morto, herdará de José pelo fato de não ter havido comoriência.

    Já na sucessão de Jose, as irmas, sucedem por cabeça e os sobrinhos, por representação, ao que cabia a outro irmao Antonio (pre morto)

  • É impressão minha ou a letra "b" e a letra "e" estão dizendo a mesma coisa?

  • Sucessão dos colaterais:

    1) irmãos;

    2) filhos de irmãos (sobrinho do de cujos) – Pode ser: POR CABEÇA: se não houver irmãos vivos; ou POR REPRESENTAÇÃO: se tiver irmão pré-morto;

    3) não havendo filhos de irmão: os tios vão herdar;

    4) sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).

  • Gabarito: E.

    Código Civil:

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados

    a suceder os colaterais até o quarto grau. (Pedro, que faleceu depois de José, e Maria e Joana, vivas após o falecimento de José e Pedro, seus irmãos).

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios. (Os dois filhos de Antônio).