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A- se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, pelo outro cônjuge, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
Código Civil
Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
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Assertiva D: ERRADA
Art. 1.694...
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das
necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos
serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de
necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia
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Não entendi o erro da alternativa E... Existe alguma exceção ao binômio possibilidade/necessidade?
E sobre a alternativa D: O grau de proximidade de um ascendente (por exemplo, um pai) influencia no dever de prestar alimentos?
= Me perdoem se a dúvida foi boba, mas fiquei um pouco perdida nessa questão. Me ajudem! rs
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Gabriela. entendo que o erro está na palavra sempre. Só atentarmos ao § 2º do art. 1.694 "os alimentos será apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleteia". E não só ao caso do § 1º do 1.694.
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Marquei a alternativa A, por ser letra de lei, porém, não entendi o erro de letra E!
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Sempre e concurso público não combinam
Abraços
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§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada....
QUAL ERRO DO E?
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A alternativa E está errada porque nem sempre os alimentos decorrem de obrigação alimentar, mas podem também decorrer do poder familiar. Situação em que o dever será incondicional, não se sujeitando aos pressupostos do binômio necessidade/possibilidade. Então, em resumo:
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
É recíproca entre os elencados na lei (art. 1694, CC) e os alimentos que dela decorrem são condicionados à possibilidade do devedor e à necessidade do credor, cujo binômio representa seus pressupostos de existência.
PODER FAMILIAR
De pais para filhos menores, origina o dever de sustento INCONDICIONAL, do qual decorrem os alimentos. Tal dever não pode ser elidido pela falta de possibilidades do pai, nem mitigado por ausência de necessidade do filho.
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acredito que o erro da "E" seja a expressão SEMPRE, pois, as vezes os alimentos são fixados como forma de manter o padrão de vida do alimentado, a exemplo desses filhos de famosos que recebem 100, 200 mil de pensão, ultrapassa e muito a necessidade do alimentante, contudo, são fixados para manter o padrão de vida que a pessoa teria se tivesse junto do alimentante.
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A questão é de 2008... Hoje não se discute mais a culpa, ainda que o artigo esteja mantido no Código Civil, não possui aplicação prática. Ou seja, essa questão serve apenas para letra de lei, é possível afirmar que uma alternativa como a) e uma prova de concurso atualmente, geraria, no mínimo, muita discussão.
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Em relação a LETRA E :
Existem os alimentos chamados de Civis ou Côngruos, aqueles que possuem o objetivo de manter o padrão de vida, ou seja, status quo ante. Por este motivo nem todos os alimentos devidos são proporcionais a necessidade.
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Sobre o erro da letra E:
Regra § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Excecão § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Logo, não é SEMPRE
Essa culpa aqui não tem nada a ver com sociedade conjugal. Ou você acha que quem torra tudo com jogos de azar deve ser sustentado por cônjuge ou ascendente? Essa culpa continua plenamente em vigor.
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Sobre o erro da letra D:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
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Os alimentos serão devidos: se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, pelo outro cônjuge, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
Gabarito: A
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O erro da "alternativa E" se encontra na leitura conjugada dos §§ 1º e 2º do artigo 1.694 do CC:
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES do reclamante e dos RECURSOS da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão APENAS os INDISPENSÁVEIS à SUBSITÊNCIA, quando a situação de NECESSIDADE resultar de CULPA de QUEM OS PLEITEIA.
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Todas as respostas são encontradas no Código Civil. Gabarito: A
Os alimentos serão devidos:
A - se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, pelo outro cônjuge, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência. CERTO.
Fundamento: Art. 1.704, parágrafo único, do CC. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
Os alimentos serão devidos:
B - somente entre pais e filhos ou entre cônjuges. ERRADO.
Fundamento: Art. 1.694 do CC: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Os alimentos serão devidos:
C - entre irmãos germanos, mas não entre os unilaterais, nos casos previstos em lei. ERRADO.
Fundamento: Art. 1.697 do CC: Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Os alimentos serão devidos:
D - pelos ascendentes, recaindo a obrigação independentemente do grau de proximidade. ERRADO.
Fundamento: Art. 1.696 do CC: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Os alimentos serão devidos:
E - sempre na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. ERRADO.
Fundamento: Art. 1.694 do CC. § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Espero ter ajudado
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