SóProvas


ID
1507372
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No estado de necessidade

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    estado de necessidade putativo: verifica-se quando a situação de risco é imaginada por erro do agente. Encontra-se regulado pelo § 1º do artigo 20 do CPB. Trata-se de causa elidente de culpa (latu sensu) ou dirimente. Se o erro advém de culpa (strictu sensu), responderá o agente pelo delito culposo.

    fonte: http://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade#ixzz3YwSEpstc

  • A) perigo atual ou eminente B) necessariamente = não C) correto D) crimes culposos só com previsão E) exclusão da ilicitude ou antijuridicidade
  • SOBRE A LETRA A: Perigo IMINENTE não autoriza a incidência da descriminante. "O perigo atual aparece como primeiro requisito da situação de necessidade. Cuida-se do risco presente, real, gerado por fato humano, comportamento de animal (não provocado pelo dono) ou fato da natureza, sem destinatário certo. Discute-se se o perigo iminente (prestes a desencadear-se) justifica a conduta pelo estado de necessidade. Diante do silencio da lei, a maioria da doutrina ensina que o perigo iminente não autoriza a descrimimante." (Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal Parte Geral. Pagina 252, 3a Ed.)
  • GABARITO: C

    a) O perigo deve ser ATUAL (art. 24, caput, CP)

    b) A alternativa estaria correta, caso se tratasse de LEGÍTIMA DEFESA. No estado de necessidade, a reação pode ser a evento da natureza, força animal ou outro que cause perigo atual.

    c) Gabarito

    d) Se não há previsão legal, o agente NÃO responde. Simples assim.

    e) No caso, o que existe é uma excludente de ilicitude e NÃO uma hipótese de extinção da punibilidade do agente.

  • Estado de necessidade putativo:

    Imaginária, o agente é isento de pena, mas mantêm os efeitos civis (escusável).

    Porém, se vencível (culpa imprópria), o agente responderá por crime culposo.✓

  • Não há extinção da punibilidade, pois é uma excludente da ilicitude

    Abraços

  • Estado de Necessidade → É o sacrifício de um interesse juridicamente protegido para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiros.

    - Requisitos:

    Situação de necessidade (perigo atual; perigo não provocado voluntariamente; ameaça a direito próprio ou alheio; Ausência de dever legal de aceitar o perigo).

    Fato necessitado.

     

    O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe encontrar-se em estado de necessidade ou quando, conhecendo a situação de fato, supõe por erro quanto à ilicitude, agir acobertado pela excludente.

     

    Gabarito: C.

  • A) Errado . Diferentemente da legítima defesa , o Estado de necessidade é sempre atual 

    B) Errado . Pode ser tanto uma reação contra agressão humana ou contra agressão natural ( fatos da natureza - ex: enchente)

    C)cORRETO

    D) Errado . O agente só responderá pelo excesso culposo caso exista previsão legal da espécie

    E) Errado . Não há crime . 

  • GABARITO C


    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.           

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.           

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.                     


    bons estudos

  • LETRA C -CORRETA

    Quanto ao aspecto subjetivo do agente

    Essa classificação diz respeito à ciência, ao conhecimento da situação de perigo por parte do autor do fato necessitado. O estado de necessidade se divide em:

    a) Real: a situação de perigo efetivamente existe, e dela o agente tem conhecimento. Exclui a ilicitude.

    b) Putativo: não existe a situação de necessidade, mas o autor do fato típico a considera presente. O agente, por erro, isto é, falsa percepção da realidade que o cerca, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima. É mantida a ilicitude, e seus efeitos variam conforme a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas (Capítulo 15, item 15.8).”

    FONTE: Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

  • algum exemplo???

  • João Paulo Boechat Bernardes, de modo grosseiro, putativo é o mesmo que engano.

    Estado de necessidade já foi explicado pelo colega JRSS.

    Enfim, o sujeito acha que está em estado de "perigo" atual ou iminente, mas não está.

    Exemplo:

    Alguém que ouvindo disparar um alarme de incêndio e sentiu cheiro de fumaça acha que o prédio está pegando fogo e na tentativa de fugir derruba outra pessoa causando-lhe uma lesão corporal.

  • LETRA C.

    b) Errado. No estado de necessidade, ao contrário do que afirma a assertiva, o perigo deve ser ATUAL. Além disso, o perigo pode tanto advir de conduta humana quanto de ataque animal ou mesmo fenômenos naturais.
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO → Quando a situação de perigo não existe de fato, apenas na imaginação do agente. Imaginemos que no caso do colete salva-vidas, ao invés de ser o último, existisse ainda uma sala repleta deles. Assim, a situação de perigo apenas passou pela cabeça do agente, não sendo a realidade, pois havia mais coletes. Nesse caso, o agente incorreu em erro, que se for um erro escusável (o agente não tinha como saber da existência dos outros coletes), excluirá a imputação do delito. Já se o erro for inescusável (o agente era marinheiro há muito tempo, devendo saber que existia mais coletes), o agente responde pelo crime cometido, mas na modalidade culposa, se houver previsão em lei. 

    (Fonte: apostila estratégia concursos - Professor Renan Araújo).

  • a) o perigo sempre deve ser iminente. (Errado: perigo atual)

    b) há necessariamente reação contra agressão humana. (Errado: legítima defesa)

    c) é cabível a modalidade putativa.

    d) o agente responderá pelo excesso culposo, ainda que inexistente previsão legal de delito da espécie. (Errado: só responde culposamente se houver previsão legal).

    e) há extinção da punibilidade. (Errado: não há extinção da punibilidade).

  • GB C

    PMGO

  • e) Não ocorre extinção da punibilidade, mas EXCLUSÃO DA ILICITUDE.

    Art. 23, I, do CP

  • No estado de necessidade

  • Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Excepcionalidade do crime culposo       

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    Descriminantes putativas 

    Art. 20 -§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    Excludentes de ilicitude normativa   

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.      

    Excesso punível     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

           

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.     

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.      

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.     

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.    

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • O estado de necessidade putativo não exclui a ilicitude, e seus efeitos variam conforme a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

     

  • Gabarito C

    A- O estado de necessidade só ocorrerá em face de perigo atual.

    B- A reação poderá ser contra agressão humana, fatos da natureza, entre outras situações.

    C-CERTA

    O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente imagina que age em estado de necessidade.

    D- O agente somente responderá pelo excesso culposo no caso de haver previsão legal da modalidade culposa.

    E- No estado de necessidade há exclusão da ilicitude.

  • O estado de necessidade só ocorrerá em face de perigo atual e a reação poderá ser contra agressão humana, fatos da natureza, entre outras situações. O agente somente responderá pelo excesso culposo no caso de haver previsão legal da modalidade culposa. Ainda, no estado de necessidade há exclusão da ilicitude.