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alt. c
estado de necessidade putativo: verifica-se quando a situação de risco é imaginada por erro do agente. Encontra-se regulado pelo § 1º do artigo 20 do CPB. Trata-se de causa elidente de culpa (latu sensu) ou dirimente. Se o erro advém de culpa (strictu sensu), responderá o agente pelo delito culposo.
fonte: http://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade#ixzz3YwSEpstc
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A) perigo atual ou eminente
B) necessariamente = não
C) correto
D) crimes culposos só com previsão
E) exclusão da ilicitude ou antijuridicidade
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SOBRE A LETRA A:
Perigo IMINENTE não autoriza a incidência da descriminante.
"O perigo atual aparece como primeiro requisito da situação de necessidade. Cuida-se do risco presente, real, gerado por fato humano, comportamento de animal (não provocado pelo dono) ou fato da natureza, sem destinatário certo.
Discute-se se o perigo iminente (prestes a desencadear-se) justifica a conduta pelo estado de necessidade. Diante do silencio da lei, a maioria da doutrina ensina que o perigo iminente não autoriza a descrimimante." (Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal Parte Geral. Pagina 252, 3a Ed.)
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GABARITO: C
a) O perigo deve ser ATUAL (art. 24, caput, CP)
b) A alternativa estaria correta, caso se tratasse de LEGÍTIMA DEFESA. No estado de necessidade, a reação pode ser a evento da natureza, força animal ou outro que cause perigo atual.
c) Gabarito
d) Se não há previsão legal, o agente NÃO responde. Simples assim.
e) No caso, o que existe é uma excludente de ilicitude e NÃO uma hipótese de extinção da punibilidade do agente.
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Estado de necessidade putativo:
Imaginária, o agente é isento de pena, mas mantêm os efeitos civis (escusável).
Porém, se vencível (culpa imprópria), o agente responderá por crime culposo.✓
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Não há extinção da punibilidade, pois é uma excludente da ilicitude
Abraços
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• Estado de Necessidade → É o sacrifício de um interesse juridicamente protegido para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiros.
- Requisitos:
√ Situação de necessidade (perigo atual; perigo não provocado voluntariamente; ameaça a direito próprio ou alheio; Ausência de dever legal de aceitar o perigo).
√ Fato necessitado.
O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe encontrar-se em estado de necessidade ou quando, conhecendo a situação de fato, supõe por erro quanto à ilicitude, agir acobertado pela excludente.
Gabarito: C.
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A) Errado . Diferentemente da legítima defesa , o Estado de necessidade é sempre atual
B) Errado . Pode ser tanto uma reação contra agressão humana ou contra agressão natural ( fatos da natureza - ex: enchente)
C)cORRETO
D) Errado . O agente só responderá pelo excesso culposo caso exista previsão legal da espécie
E) Errado . Não há crime .
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GABARITO C
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
bons estudos
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LETRA C -CORRETA
Quanto ao aspecto subjetivo do agente
Essa classificação diz respeito à ciência, ao conhecimento da situação de perigo por parte do autor do fato necessitado. O estado de necessidade se divide em:
a) Real: a situação de perigo efetivamente existe, e dela o agente tem conhecimento. Exclui a ilicitude.
b) Putativo: não existe a situação de necessidade, mas o autor do fato típico a considera presente. O agente, por erro, isto é, falsa percepção da realidade que o cerca, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima. É mantida a ilicitude, e seus efeitos variam conforme a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas (Capítulo 15, item 15.8).”
FONTE: Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015
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algum exemplo???
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João Paulo Boechat Bernardes, de modo grosseiro, putativo é o mesmo que engano.
Estado de necessidade já foi explicado pelo colega JRSS.
Enfim, o sujeito acha que está em estado de "perigo" atual ou iminente, mas não está.
Exemplo:
Alguém que ouvindo disparar um alarme de incêndio e sentiu cheiro de fumaça acha que o prédio está pegando fogo e na tentativa de fugir derruba outra pessoa causando-lhe uma lesão corporal.
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LETRA C.
b) Errado. No estado de necessidade, ao contrário do que afirma a assertiva, o perigo deve ser ATUAL. Além disso, o perigo pode tanto advir de conduta humana quanto de ataque animal ou mesmo fenômenos naturais.
Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
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ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO → Quando a situação de perigo não existe de fato, apenas na imaginação do agente. Imaginemos que no caso do colete salva-vidas, ao invés de ser o último, existisse ainda uma sala repleta deles. Assim, a situação de perigo apenas passou pela cabeça do agente, não sendo a realidade, pois havia mais coletes. Nesse caso, o agente incorreu em erro, que se for um erro escusável (o agente não tinha como saber da existência dos outros coletes), excluirá a imputação do delito. Já se o erro for inescusável (o agente era marinheiro há muito tempo, devendo saber que existia mais coletes), o agente responde pelo crime cometido, mas na modalidade culposa, se houver previsão em lei.
(Fonte: apostila estratégia concursos - Professor Renan Araújo).
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a) o perigo sempre deve ser iminente. (Errado: perigo atual)
b) há necessariamente reação contra agressão humana. (Errado: legítima defesa)
c) é cabível a modalidade putativa.
d) o agente responderá pelo excesso culposo, ainda que inexistente previsão legal de delito da espécie. (Errado: só responde culposamente se houver previsão legal).
e) há extinção da punibilidade. (Errado: não há extinção da punibilidade).
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GB C
PMGO
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e) Não ocorre extinção da punibilidade, mas EXCLUSÃO DA ILICITUDE.
Art. 23, I, do CP
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No estado de necessidade
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Excepcionalidade do crime culposo
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Descriminantes putativas
Art. 20 -§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
Excludentes de ilicitude normativa
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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O estado de necessidade putativo não exclui a ilicitude, e seus efeitos variam conforme a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas.
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Gabarito C
A- O estado de necessidade só ocorrerá em face de perigo atual.
B- A reação poderá ser contra agressão humana, fatos da natureza, entre outras situações.
C-CERTA
O estado de necessidade putativo ocorre quando o agente imagina que age em estado de necessidade.
D- O agente somente responderá pelo excesso culposo no caso de haver previsão legal da modalidade culposa.
E- No estado de necessidade há exclusão da ilicitude.
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O estado de necessidade só ocorrerá em face de perigo atual e a reação poderá ser contra agressão humana, fatos da natureza, entre outras situações. O agente somente responderá pelo excesso culposo no caso de haver previsão legal da modalidade culposa. Ainda, no estado de necessidade há exclusão da ilicitude.