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NÃO ADMITE TENTATIVA: CRIMES CULPOSOS pois o resultado não é alcançado pela
vontade do agente, isto é, não há dolo de consumação, salvo a hipótese de culpa
imprópria (ISSO GEROU CONFUSÃO).
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Cuidado com uma detalhe desta questão: fala-se em "comportamento doloso", o que existe tanto nos crimes dolosos quanto nos crimes culposos impróprios. É a famosa questãozinho filhadap... digo... maliciosa.
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Cuidado
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
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D - intercriminis e n a culpabilidade
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a tentativa de contravenção não é punida
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Não prescinde = imprescinde
Abraços
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Quanto a alternativa "A", vale lembrar que o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária, que defende que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa.
Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha, 2018.
GAB. "E" (pois ninguém colocou).
Abraço e bons estudos.
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Em face da "B", não cabe tentativa em face de Contravenção Penal.
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Elementos da Tentativa:
1. Início da execução do crime
2. Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente
3. Dolo de consumação: o dolo do crime tentado é o mesmo dolo do crime consumado
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Boa! não existe tentativa culposa;
Aliás, crimes que não aceitam tentativa:
PUCCA CHO
Preterdolosos;
Unissubsistentes;
Contravenções;
Culposos;
Atentados;
Condicionados;
Habituais
Omissivos próprios.
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Elementos da Tentativa:
1. Início da execução do crime
2. Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente
3. Dolo de consumação: o dolo do crime tentado é o mesmo dolo do crime consumado
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E) exige comportamento doloso do agente. (DOLO DE CONSUMAÇÃO o mesmo dolo dos crimes dolosos propriamente dito, além de início dos atos executórios e ausência de consumação em razão de circunstâncias alheias à vontade do agente causadas pela própria vítima ou por terceiros).
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D)
constitui causa geral de diminuição da pena e o parâmetro de diminuição é inverso ao quanto percorreu do iter criminis. Exceção: Há delitos, no entanto, em que o legislador pune da mesma forma a tentativa e a consumação (crimes de atentado ou de empreendimento. Ex.: art. 352 CP). Neste caso, excepcionalmente, adotou-se a teoria subjetiva, contemando-se com a exteriorização da vontade (a tentativa, subjetivamente, está consumada)
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A tentativa exige DOLO DE CONSUMAÇÃO.
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GABARITO. LETRA E
Contudo, não se pode deixar de asseverar que, em caso de CULPA IMPRÓPRIA há possibilidade da tentativa. O legislador pune a título de culpa apenas por questões de política criminal.
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Eu entendi nesse contexto que valores podem ser positivos ou negativos.
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GAB: E
Elementos
(1) início da execução do crime;
(2) ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;
(3) dolo de consumação;
(4) resultado possível. ROGÉRIO SANCHES acrescenta esse último elemento.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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O dolo da tentativa é o mesmo dolo do crime consumado. Por isso, há uma teoria subjetiva da tentativa, segundo a qual a punibilidade da tentativa é justificada pela identidade do dolo. No mais, crimes culposos não admitem tentativa, salvo a culpa imprópria (que é uma mistura de dolo e culpa), presente quando ocorre erro escusável quanto à ilicitude do fato.