SóProvas


ID
1507375
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tentativa

Alternativas
Comentários
  • NÃO ADMITE TENTATIVA: CRIMES CULPOSOS pois o resultado não é alcançado pela vontade do agente, isto é, não há dolo de consumação, salvo a hipótese de culpa imprópria (ISSO GEROU CONFUSÃO).

  • Cuidado com uma detalhe desta questão: fala-se em "comportamento doloso", o que existe tanto nos crimes dolosos quanto nos crimes culposos impróprios. É a famosa questãozinho filhadap... digo... maliciosa.

  • Cuidado

     Crime impossível 

       Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • D - intercriminis e n a culpabilidade 

  • tentativa de contravenção não é punida

  • Não prescinde = imprescinde

    Abraços

  • Quanto a alternativa "A", vale lembrar que o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária, que defende que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa.


    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha, 2018.

    GAB. "E" (pois ninguém colocou).


    Abraço e bons estudos.

  • Em face da "B", não cabe tentativa em face de Contravenção Penal.

  • Elementos da Tentativa:

    1. Início da execução do crime

    2. Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente

    3. Dolo de consumação: o dolo do crime tentado é o mesmo dolo do crime consumado

  • Boa! não existe tentativa culposa;

    Aliás, crimes que não aceitam tentativa:

    PUCCA CHO

    Preterdolosos;

    Unissubsistentes;

    Contravenções;

    Culposos;

    Atentados;

    Condicionados;

    Habituais

    Omissivos próprios.

  • Elementos da Tentativa:

    1. Início da execução do crime

    2. Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente

    3. Dolo de consumação: o dolo do crime tentado é o mesmo dolo do crime consumado

  • E) exige comportamento doloso do agente. (DOLO DE CONSUMAÇÃO o mesmo dolo dos crimes dolosos propriamente dito, além de início dos atos executórios e ausência de consumação em razão de circunstâncias alheias à vontade do agente causadas pela própria vítima ou por terceiros).

  • D)

    constitui causa geral de diminuição da pena e o parâmetro de diminuição é inverso ao quanto percorreu do iter criminis. Exceção: Há delitos, no entanto, em que o legislador pune da mesma forma a tentativa e a consumação (crimes de atentado ou de empreendimento. Ex.: art. 352 CP). Neste caso, excepcionalmente, adotou-se a teoria subjetiva, contemando-se com a exteriorização da vontade (a tentativa, subjetivamente, está consumada)

  • A tentativa exige DOLO DE CONSUMAÇÃO.

  • GABARITO. LETRA E

    Contudo, não se pode deixar de asseverar que, em caso de CULPA IMPRÓPRIA há possibilidade da tentativa. O legislador pune a título de culpa apenas por questões de política criminal. 

  • Eu entendi nesse contexto que valores podem ser positivos ou negativos.

  • GAB: E

    Elementos

    (1) início da execução do crime;

    (2) ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    (3) dolo de consumação;

    (4) resultado possível. ROGÉRIO SANCHES acrescenta esse último elemento.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • O dolo da tentativa é o mesmo dolo do crime consumado. Por isso, há uma teoria subjetiva da tentativa, segundo a qual a punibilidade da tentativa é justificada pela identidade do dolo. No mais, crimes culposos não admitem tentativa, salvo a culpa imprópria (que é uma mistura de dolo e culpa), presente quando ocorre erro escusável quanto à ilicitude do fato.