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ID
1507378
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para solucionar questão relacionada a concurso aparente de normas, o intérprete pode valer-se, dentre outros, do princípio da

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    A doutrina majoritária apresenta os seguintes princípios para solucionar o conflito em questão: especialidade, subsiariedade, consunção e alternatividade.

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – (Lex specialis derogat generali)

     Segundo Bitencourt (2007, p. 199), considera-se especial, uma norma penal, em relação a outra geral, quando reúne todos os elementos desta, acrescidos de mais alguns, denominados especializantes, acrescentando elemento próprio a descrição típica prevista em norma geral.

     Exemplo 1, Gabu transporta duas caixas de lança perfume do Paraguai – contrabando ou tráfico de entorpecente? Tráfico de entorpecente, pois é mercadoria específica. (o fato se enquadra naquela que tem o algo a mais - CAPEZ, 2012.)

     Exemplo 2, a mãe mata seu próprio filho logo após o parto, sob influência do estado puerperal. Homicídio ou infanticídio? Infanticídio, segundo define de forma especial a lei brasileira. (CAPEZ, 2012)

    fonte:http://caduchagas.blogspot.com.br/2013/02/conflito-aparente-de-normas.html

  • Princípios que solucionam o conflito aparente de normas:


    Subsidiariedade: quando o fato não se enquadrar no crime mais grave (norma principal), se enquadrará no crime menos grave (norma subsidiária), claro desde que seja possível tal subsunção. Ex.: art. 163, p. único, II, do CP. 


    Especialidade: o crime específico (é o crime que tem os mesmos elementos do crime geral + elementos especializantes) prevalece sobre o crime geral. Ex.: infanticídio em relação ao homicídio.


    Consunção: o crime consuntivo absorve / consume o crime meio (fase de execução para o crime fim (crime consuntivo)). Ex.: lesões corporais é fase executório para o crime de homicídio = o agente só responderá pelo homicídio. 


    Alternatividade: quando o tipo traz vário verbos, sendo que, num mesmo contexto fático, a prática de várias condutas (verbos) caracterizará a prática de um só crime. Ex.: art. 33, Lei 11343 (tráfico - se o sujeito compra cocaína, transporta, guarda em sua residência e, depois, vende. Ele responderá apenas por um crime de tráfico). 


    Dica: SECA:


    Bons estudos e boa sorte!

  • Bizu da SECA: Subsidiariedade, ESPECIALIDADE, consunção e alternatividade

  • heeee 2008 que nao volta mais! Por que nao comecei a prestar concurso antes...Época que numa prova de juiz caia uma pergunta desse nivel...

     

    Hj uma questao dessas nem em questao de concurso municipal...Nivel federal hj e nivel NASA! kkkk

  • Conflito de normas:

    https://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços

  • Gabarito: A

    Princípio da Especialidade (lex specialis derogat lex generali).

    Lei especial (tipo penal especial) é a que contém todos os elementos da lei geral (tipo penal geral) e ainda acrescenta outros, chamados de elementos especializantes.

    A escolha pela lei especial deve ser determinada pela comparação abstrata, ou seja, da leitura da lei especial percebe-se também a lei geral.

                                Exemplo:

    Lei geral: art. 121, Caput, CP. (homicídio).

    Lei especial: art. 123, CP. (infanticídio).

    No exemplo retro, enquanto o homicídio possui como descrição típica "matar alguém", o infanticídio agrega a essas elementares outros elementos especializantes: "matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".

    Neste deslinde, nota-se que os elementos da lei geral ("matar alguém") já estão contidos na lei especial.


  • çaudades dois mili e oitu :(

  • Realmente esse tipo de questão, com essa moleza, não cai mais num concurso desse naipe. Volta, 2008! Kk

  • Conflitos aparentes de normas (SECA)

    Subsidiarariedade

    Especialidade

    Consunção

    Altenatividade

  • Princípios que se destinam a solucionar o conflito aparente de normas:

    QUER CONFLITO? então CASE

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • Letra a.

    Um dos princípios aplicáveis para solucionar o conflito aparente de normas é o da ESPECIALIDADE.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIOS: De fato, o princípio da especialidade é um princípio utilizado para solucionar o conflito aparente de normas penais. Por ele, lei especial afasta a aplicação da lei geral.

    Em síntese, lei especial é aquela que contém todos os elementos da lei geral, mas também contém outros, chamados de “especializantes”.

    LETRAS B, C, D e E: As demais assertivas trazem princípios fundamentais do Direito Penal e por isso estão incorretas.

  • 2020 pq choras? Olha o naipe da questão galera.Tempo bom que não volta mais!

  • concurso aparente de normas: essa terminologia foi utilizada pelo professor Cleber Masson em sua tese de doutorado.

  • Trata-se da SECA

    S = Subsidiariedade

    E = Especialidade

    C = Consunção

    A = Alternatividade.

    Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato

    principal, afasta se o subsidiário (Exemplo: Art. 307 - Falsa identidade)

    Princípio da Especialidade = lei geral será

    aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre

    determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. (Art. 12 CP).

    Princípo da Consunção = quando um crime de

    menor importância é absorvido pelo crime de maior importância, trata-se do antefato e pós-fato impuníveis.

    Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma

    conduta em seus variados núcleos. (Ex: Art. 289 1§ Moeda Falsa: Nas mesmas penas

    incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca,

    cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa)

  • Conflito aparente de normas

    Ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.

    Principio da especialidade

    A norma especial prevalece sobre a norma genérica (geral )

    Principio da consunção ou absorção

    O crime mais grave absorve o crime menos grave, o crime fim absorve o crime meio.

    Principio da alternatividade

    Quando o tipo penal prevê mais de uma

    conduta em seus variados núcleos.

    Principio da subsidiariedade

    A aplicação da norma de forma subsidiária

  • GAB: A

    A doutrina indica, em geral, quatro princípios para solucionar o conflito aparente de leis penais. São eles: (1) Especialidade; (2) Subsidiariedade; (3) Consunção; e (4) Alternatividade.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Princípios que se destinam a solucionar o conflito aparente de normas:

    QUER CONFLITO? então CASE

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • C A S E

    Consução

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • O princípio da especialidade está previsto no artigo 12 do CP e determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial.