-
D - elementar que seja um funcionário publico um dos agentes do crime de concussão e que o particular que está concorrendo com o funcionário saiba da situação de funcionário publico. O particular deve ter ciência de que o seu coautor é funcionário público.
-
D
O delito de concussão está previsto no art. 316 do CP:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário Público.
A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade. Vejamos:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.
Prof. Renan Araujo
-
A condição de funcionário, neste caso, sendo elementar, comunica-se ao outro comparsa, de forma que a ele se aplica, DESDE QUE ele conheça a existência desta condição em relação ao outro comparsa.
-
Concussão é exigir
Abraços
-
Gabarito: D
Concussão
Art. 316 do Código Penal - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Elementares: são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal.
Art. 30 do Código Penal - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
-
O delito de concussão está previsto no art. 316 do CP:
Art. 316 − Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena − reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Trata−se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário Público. A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade. Vejamos:
Art. 29 − Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.
Portanto, a alternativa CORRETA É A LETRA D.
-
Letra d.
d) Certa. A circunstância de ser funcionário público é sim uma elementar do crime (ou seja, faz parte da descrição do tipo penal). Dessa forma, se comunica ao partícipe e ao coautor, desde que estes saibam da condição de funcionário público de seu comparsa.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
O crime de concussão, com a Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime), passou a ter como reprimenda a pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário público. A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.
Gab. D
-
GAB D
CONCUSSÃO-EXIGIR
PODE SE COMUNICAR COM O PARTICULAR
-
PM CE 2021