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ID
1507384
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de concussão, a circunstância de ser um dos agentes funcionário público

Alternativas
Comentários
  • D - elementar que seja um funcionário publico um dos agentes do crime de concussão e que o particular que está concorrendo com o funcionário saiba da situação de funcionário publico. O particular deve ter ciência de que o seu coautor é funcionário público.

  • D

    O delito de concussão está previsto no art. 316 do CP:

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,

    vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     

    Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário Público.

    A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade. Vejamos:

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     

    Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.

    Prof. Renan Araujo

     

  • A condição de funcionário, neste caso, sendo elementar, comunica-se ao outro comparsa, de forma que a ele se aplica, DESDE QUE ele conheça a existência desta condição em relação ao outro comparsa.

  • Concussão é exigir

    Abraços

  • Gabarito: D


    Concussão

           Art. 316 do Código Penal - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    Elementares: são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal.


    Art. 30 do Código Penal - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • O delito de concussão está previsto no art. 316 do CP:

    Art. 316 − Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena − reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Trata−se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário Público. A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade. Vejamos:

    Art. 29 − Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.

    Portanto, a alternativa CORRETA É A LETRA D.

  • Letra d.

    d) Certa. A circunstância de ser funcionário público é sim uma elementar do crime (ou seja, faz parte da descrição do tipo penal). Dessa forma, se comunica ao partícipe e ao coautor, desde que estes saibam da condição de funcionário público de seu comparsa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O crime de concussão, com a Lei n. 13.964/19 (Pacote anticrime), passou a ter como reprimenda a pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário público. A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.

    Gab. D

  • GAB D

    CONCUSSÃO-EXIGIR

    PODE SE COMUNICAR COM O PARTICULAR

  • PM CE 2021