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ID
1507387
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No cálculo da pena

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 59 CP- O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.


  • Circunstâncias judiciais antecedem as minorantes

    Abraços

  • GABARITO: C

    o acréscimo pela má antecedência do acusado deve incidir antes da redução pela tentativa.


    Pelo critério trifásico, temos:

    1ª fase: pena base: analise das circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis

    2ª fase: pena provisória: análise das agravantes e atenuantes

    3ª fase: pena concreta: análise das causas de diminuição e aumento


    Maus antecedentes é circunstância judicial (1ª) e tentativa é causa de diminuição (3ªf)

  • Antecedentes > 1ª fase da dosimetria (art. 59, caput do CP)

    Menoridade > 2ª fase da dosimetria (art. 65, I do CP)

    Confissão espontânea > 2ª fase da dosimetria (art. 65, III, "d" do CP)

    Reincidência > 2ª fase da dosimetria (art. 61, I do CP)

    Crime contra ascendente > 2ª fase da dosimetria (art. 61, II, "e" do CP)

    Crime continuado > 3ª fase da dosimetria (art. 71 do CP)

    Concurso formal > 3ª fase da dosimetria (art. 70 do CP)

    Tentativa > 3ª fase da dosimetria (art. 14, II do CP)

    Participação de menor importância > 3ª fase da dosimetria (art. 29, §1º do CP)

    Arrependimento posterior > 3ª fase da dosimetria (art. 16 do CP)


    GABARITO: LETRA C

  • O ruim dessa questão é ter q decorar o Código ne