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ID
1507444
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade ABC Ltda. recebeu, por endosso de EEZ Ltda., uma duplicata não vencida. Como o devedor da duplicata era de solvência duvidosa, a ABC Ltda. exigiu, da endossante, que apresentasse um avalista pessoal, que apôs sua assinatura no título, nessa qualidade. Posteriormente, com o título vencido e não pago pelo devedor principal, a ABC Ltda. voltou-se contra a EEZ Ltda. para fins de cobrança do respectivo valor, mas descobriu que, nesse ínterim, à endossante havia sido deferida a recuperação judicial.

Nesse contexto, a responsabilidade do avalista

Alternativas
Comentários
  •  

    A) Art. 13 da Lei 5.474:

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

     § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

      § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

      § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.

      § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.


  • Aval não admite benefício de ordem, diferentemente da fiança em que é possível, uma vez que na fiança a responsabilidade do fiador é subsidiária.

    Abraços

  • Letra A

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 5474/1968 (DISPÕE SÔBRE AS DUPLICATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.      

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.