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ID
1507462
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Estado da Federação concedeu, em 2005, isenção de ICMS pelo período de 5 anos para as indústrias automobilísticas que ali se instalassem e empregassem cinco mil funcionários. Agora, em 2008, foi publicado no Diário Oficial do Estado um decreto revogando a isenção a partir de julho de 2008, quando as indústrias enquadradas na isenção deverão passar a recolher o ICMS mensalmente. Esta medida adotada pelo Fisco Estadual é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    Percebe-se pelo caput da questão que se trata da "isenção condicionada e específica", então temos:

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

    Além disso ainda temos:   

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    E também na CF 88:

    ART 150... § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Ademais, ainda temos a súmula:

    SÚMULA 544 :ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS CONCEDIDAS, SOB CONDIÇÃO ONEROSA, NÃO PODEM SER LIVREMENTE SUPRIMIDAS.

    Bons estudos! ;)

  • Lembrando que isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário

    Abraços

  • A lei isentiva poderá ser revogada, mas a isenção onerosa não, pois trata-se de um direito adquirido pelo contribuinte, conforme entendimento sumulado.

  • Súmula 544, STF:  Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas

    OBS: Isenção e Anistia = Exclusão do crédito tributário

  • INCORRETO, em prova rea​lizada pela FGV Projetos, para o cargo de Procurador do TCM/RJ,em 2008: “Segundo o CTN, a isenção, ainda que concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, já que se trata de um benefício fiscal”.

    INCORRETO, em prova rea​lizada pela FCC, para o cargo de Promotor de Justiça (substituto ou não) do Estado de Pernambuco, em 2008: “A isenção não pode ser revogada, quando concedida por prazo certo e em caráter geral”.

  • Isenção qualificada não poderá ser revogada.