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ID
1507501
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinada propriedade rural, situada na Amazônia Legal, possui 100.000 m2 (cem mil metros quadrados) de área. Dessa área, 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) são considerados área de preservação permanente, nos termos do art. 2° do Código Florestal (Lei n° 4.771/65). Considerando estes dados, a área máxima em que será permitido ao proprietário efetuar o corte raso da vegetação é de

Alternativas
Comentários
  • Atenção prova de 2.008.

    Hoje o cod. florestal (lei 4.771/65), foi revogado pela lei n.12651/2012. 

  • Engraçado que mesmo desatualizada, a resposta vale pela regra atual, ou seja, APP+ 80% de reserva legal por estar na Amazônia...

  • Art. 12, CFlor.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:       

    I - localizado na Amazônia Legal: 

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; 

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; 

     

    Via de regra, APP não pode ser computada à área de reserva legal (salvo exceções previstas no CFlor, que não foram trazidas no enunciado).

    Assim, fora o que já existe de APP e não pode ser mexido (10.000 m2 = 10% da área), é preciso preservar à título de reserva legal mais 80% da área, ou seja, mais 80.000 m2.

    Somando as duas proteções (APP + RL), temos um total de 90.000 m2, e portanto só restam 10.000 m2 a serem utilizados livremente pelo proprietário do terreno. 

     

    Observação: a questão deveria ter citado que tratam-se de áreas florestais, para enquadramento da situação na alínea "a" do inciso I do artigo supratranscrito.

  • Em momento algum a questão fala que o imóvel é situado em área de florestas. Logo, o candidato não deveria presumir que se trata de imóvel em área de florestas. A expressão "corte raso da vegetação" é suficiente para caracterizar área de floresta? Acredito que não. Questão ridícula.

  • A questão precisava especificar se o imovel esta situado em área de floresta, de cerrado ou de campos gerais. Entretanto analizando as as opcões a unica possivel era a letra A, visto que no caso de cerrado e campos gerais as resposta deveriam ser 55% e 70% respctivamente, levando em conta a área de reserva legal a ser preservada.

  • BASTAVA SABER O ARTIGO 12 DA LEI 12651, QUE NA AMAZÔNIA LEGAL A ÁREA QUE DEVE FICAR DE PÉ COMO VEGETAÇÃO NATIVA CORRESPONDE A 80%, OU SEJA, SE 80% DEVE SER MANTIDA INTACTA, SOMENTE 20% DEVE SER EXPLORADA, COMO JÁ HAVIA 10% DE EXPLORAÇÃO, SO FALTARIAM MAIS 10% = 10.000M2

  • Questão já foi atualizada, ela não específica se é floresta, cerrado ou campos gerais, mas da pra saber a resposta por eliminação.
  • É possível exercer atividade econômica em APP? Resposta: Em regra NÃO, pois as APP?s são insuscetíveis de atividade econômica, salvo casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental. (Resolução 369/2006 do CONAMA).

    Abraços

  • desatualizada!

  • 80% RL + 10% APP = 90% protegido, 10% "útil" (A)

  • Essa questão está desatualizada, e creio que o gabarito, hoje em dia seria a letra B, e não A:

    Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    (...)

    § 4º É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem:

    I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal;

    Suponho que o caso da questão amolda-se ao acima exposto, de modo que a APP poderia ser computada no cálculo da Reserva Legal, podendo o proprietário dispor, portanto, diante da reserva legal de 80% (já computada a APP, neste caso), de 20.000 m².

    Obs: considerando, claro, que o imóvel estaria em área de floresta.