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Gabarito Letra A
Lei 8666
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
observado o disposto no art. 69 desta Lei
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do
inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital
bons estudos
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QUANDO FOR OBRAS E SERVIÇOS:
Provisoriamente: termo corcunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias.
Definitivamente: termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 90 dias.
QUANDO FOR COMPRAS OU LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
Provisoriamente ou definitivamente: pode ser através de recibo, cabendo termo circunstanciado apelas quando for compras de grande vulto.
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Eu acertei a questão, mas fico indignado!
Pleno 2015 e a FCC ainda continua tolerando esse povo que elabora questões esdrúxulas??!
Pessoal que errou, eu saber esse prazo não me faz em nada mais habilitado a ser aprovado em detrimento de vocês!
Perseverem!
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Realmente é uma questão bizonha, que não mede conhecimento algum. Uma mera decoreba escrota
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Letra, "a", o prazo será de 90 dias, conforme o art, 73,§3º.