-
Letra (d)
A - Reintegração - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
B - Readmissão - Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
C - Reversão - Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
D - Readaptação - Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
E - Aproveitamento - Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
-
O que é readmissão e onde encontro esse termo na lei 8112?
-
Readmissão rsrsrsr, seria Reversão ! deve ser algum doutrinador maluco que usa esse termo...aí a F copia e cola ...
-
GABARITO: letra D
Questão fácil, dá pra resolver sem saber, mas pra quem quiser conhecer o instituto da readmissão:
LEI ESTADUAL Nº 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias)
Art. 13 - Os cargos públicos serão providos por:
[...]
V - readmissão;
[...]
Art. 113 - Readmissão é o reingresso, no serviço público, sem ressarcimento de vencimento e vantagens, atendido o interesse da administração, do ex-ocupante de cargo de provimento efetivo, VETADO.
“ [...]
O Instituto era aplicado até a promulgação da CF/1988 quando se passou a exigir ingresso no Serviço Público apenas por meio de concurso público, por determinação do Inciso II do Art. 37.
[...] ” (Fonte: http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=535 )
-
GABARITO D
Sabendo a A e a E já acertava ...
-
é uma questão relativamente fácil, no entanto exige muita atenção para saber associar as letras aos números
-
Eu APROVEITO o disponível, REINTEGRO o demitido, READAPTO o incapacitado, REVERTO o aposentado, RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
-
Acredito que a FCC tenha se "embananado" na construção do conceito de REVERSÃO:
" IV - É o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga."
Pois bem, quando a reversão ocorre devido os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez terem se tornado insubsistentes não é correto afirmar que depende sempre da existência de vaga. Percebam que a lei em nenhum momento fala dessa exigência.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
Obs: se eu estiver equivocado me mandar MP por gentileza.
-
A banca mudou o termo "Recondução" para "Readmissão" e nos induzir ao erro.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
-
Realmente dá para resolver sem conhecer o instituto da readmissão, porem a banca viajou legal!!
-
GABARITO: D
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
-
A-V; B-III; C-IV; D-I; E-II.