SóProvas


ID
1507657
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os termos e seus significados, considere o quadro abaixo.

    TERMOS 
A - Reintegração 
B - Readmissão 
C - Reversão 
D - Readaptação
E - Aproveitamento  


         SIGNIFICADOS

I - É a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física,intelectual ou quando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração,  podendo  efetivar-se de ofício ou a pedido.
 II - É o retorno ao serviço ativo do funcionário em disponibilidade.
III - É o reingresso ao serviço público sem ressarcimento de vencimentos e vantagens, do ex-ocupante de cargo de provimento efetivo.
 IV -  É o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os
motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.
V - É o reingresso no serviço público do funcionário demitido, com ressarcimento de vencimentos e vantagens inerentes ao cargo, por força de decisão administrativa ou  judiciária.

A  correta correlação está em

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A - Reintegração - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    B - Readmissão  - Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    C - Reversão  -  Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    D - Readaptação - Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    E - Aproveitamento  - Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • O que é readmissão e onde encontro esse termo na lei 8112?

  • Readmissão rsrsrsr,   seria Reversão  ! deve ser algum doutrinador maluco que usa esse termo...aí a F copia e cola ...



     

  • GABARITO: letra D

     

    Questão fácil, dá pra resolver sem saber, mas pra quem quiser conhecer o instituto da readmissão:

     

     

    LEI ESTADUAL Nº 10.460​/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias)

     

    Art. 13 - Os cargos públicos serão providos por:

    [...]

    V - readmissão;

    [...]

    Art. 113 - Readmissão é o reingresso, no serviço público, sem ressarcimento de vencimento e vantagens, atendido o interesse da administração, do ex-ocupante de cargo de provimento efetivo, VETADO.

     

     

    “ [...]

    O Instituto era aplicado até a promulgação da CF/1988 quando se passou a exigir ingresso no Serviço Público apenas por meio de concurso público, por determinação do Inciso II do Art. 37.

    [...] ” (Fonte: http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=535 )

  • GABARITO D 

     

    Sabendo a A e a E já acertava ...

  • é uma questão relativamente fácil, no entanto exige muita atenção para saber associar as letras aos números

  • Eu APROVEITO o disponível, REINTEGRO o demitido, READAPTO o incapacitado, REVERTO o aposentado, RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Acredito que a FCC tenha se "embananado" na construção do conceito de REVERSÃO:

     

     

    " IV -  É o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga."

     

     

    Pois bem, quando a reversão ocorre devido os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez terem se tornado insubsistentes não é correto afirmar que depende sempre da existência de vaga. Percebam que a lei em nenhum momento fala dessa exigência.

     

     

      Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
             I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

     

             § 1º  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.


             § 2º  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.


             § 3º  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

             § 4º  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.


             § 5º  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.


             § 6º  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

     

     

    Obs: se eu estiver equivocado me mandar MP por gentileza.

  • A banca mudou o termo "Recondução" para "Readmissão" e nos induzir ao erro. 

     

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

     

     

  •  

    Realmente dá para resolver sem conhecer o instituto da readmissão,  porem a banca viajou legal!!

  • GABARITO: D

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • A-V; B-III; C-IV; D-I; E-II.