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ID
150781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal, julgue os itens seguintes.

Compete concorrentemente à União, estados, Distrito Federal e municípios legislar sobre águas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (grifo nosso)
  • Já vemos o erro de cara, pois não existe competencia CONCORRENTE entre união, estados, DF e MUNICÍPIOS. Os municipios nãoo concorrem em competencia legislativa com os demais entes federados. CF/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(veja que os municípios não estão na lista dos 'legisladores concorrentes')Os municípios têm, isso sim, competencia COMUM com os demais entes federados:Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • CF/88, Art.22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • de na:

    a competência é privativa da união para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão. art 22 da CF.

  • ERRADO.

    Mesmo que não tenhamos decorado aprendido as competências, podemos resolver a questão, pois não existe competência concorrente (legislativa) da União com os Municípios. Já pensaram se a União tivesse que legislar concorrentemente com mais de 5.500 Municípios? A bagunça seria grande!

     

  • Pessoal, muita atenção nessa hora, pois o cespe é o único que confunde o pessoal nessa história de aparecer concorrente e a palavra município no meio e colocarmos errado, vou mostrar uma questão recente.

    "" (CESPE-PROCURADOR-AGU2010)Os municipios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrente com a união"

    gabarito: ERRADO

    A banca considera que os municípios podem legislar suplementarmente. Questão bem polêmica.

  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

     

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas

     

  • A competência para explorar é exclusiva, enquanto a de legislar é privativa.  E, ainda, quando se diz em explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, não há descaracterização da competência exclusiva da União em explorar, por óbvio, já que a indelegabilidade quanto ao art. 21 da CF refere-se à delegação da competência, o que é impossível, porém é plenamente possivel a União delegar a execução de serviços como o de portos marítimos, por exemplo, aos particulares, mediante autorização, concessão ou permissão (administração indireta por delegação (descentralização)).

  • Peço sinceras desculpas aos colegas por meu comentário anterior, estava horrendo. Eu estava começando a fazer questões sobre o tema e acabei dando uma boa viajada. Não devera ter comentado. Mas enfim, tentarei me redimir...

    Segue abaixo o porquê desta questão ter este gabarito, inclusive é o mesmo entendimento do professor Luiz Alberto, que ministra aulas de Direito Constitucional:

    A materialização da coordenação na repartição de poderes são as competências concorrentes, previstas no artigo 24 da Constituição de 1988. A União e os entes federados concorrem em uma mesma função, mas com âmbito e intensidade distintos. No caso brasileiro, há uma divergência doutrinária sobre a questão dos Municípios participarem, ou não, da repartição das competências concorrentes, por não estarem previstos expressamente no artigo 24 da Constituição de 1988 como titulares dos poderes elencados, ao lado da União e Estados. Uma das questões é se, apesar de não constarem expressamente no artigo 24, os Municípios foram ou não excluídos da repartição de competências concorrentes, levando-se em consideração, ainda, o disposto no artigo 30, II da Constituição, que dá competência aos Municípios para legislarem de maneira suplementar no que lhes couber (ALMEIDA, 1991, p. 80).


    Nesta e em outras questões, tenho observado que a CESPE adota a teoria de que os Municípios estão enquadrados na competência concorrente e acho que é o que devemos levar para as provas desta banca.

    Removi o comentário anterior, para não induzir os colegas ao erro.

    Bons estudos.
  • Errado.

    Macete toda matéria concorrente cabe a União, Estados e DF.

    Município legisla sozinho.


  • Complementando...

    Não há que se falar em competência concorrente com os municípios. Além disso, compete privativamente à União

    (CESPE/ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DA ANTAQ/2009) Compete concorrentemente à União, estados, Distrito Federal e municípios legislar sobre águas. E
  • Compete privativamente à União.

  • Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Compete privativamente à União legislar sobre as águas.

  • O Município é COMUM.