Gabarito C;
Art. 18....
4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
Bons estudos! ;)
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal, especialmente no que tange à criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios. Vejamos o art. 18, §4°, CF:
Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.
b) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.
c) Correta. Após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal deve ocorrer a consulta prévia das populações dos municípios através de plebiscito (art. 18, §4°, CF). A fusão, contudo, apenas ocorrerá através de lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal.
d) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.