a) só podem ser
pronunciadas pelo juiz a partir de requerimento das partes, podendo
supri-las se houver pedido expresso nesse sentido, tendo em vista a
finalidade almejada pelas partes.
ERRADA. Art.
168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz,
quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas,
não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
b) dependem sempre
da prova de má-fé das partes que celebraram o negócio jurídico.
ERRADO. As hipóteses de
nulidade absoluta previstas no artigo 166, conforme cediço, independem da
caracterização de má-fé da parte contratante. Afinal, os negócios
absolutamente nulos não produzem nenhum efeito jurídico porque sequer
chegam a se formar por ausência de um elemento fundamental à sua
validade. TJ-DF - APC: 20090111462936 DF 0066339-54.2009.8.07.0001,
Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 15/10/2014, 1ª Turma Cível, Data de
Publicação: Publicado no DJE : 20/10/2014.
c) devem ser
pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos
e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a
requerimento das partes.
CERTO. Art. 168, Parágrafo único. As
nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico
ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las,
ainda que a requerimento das partes.
d) só podem ser
alegadas pelas partes interessadas, defesa a intervenção de terceiros ou do
órgão ministerial.
ERRADA. Art. 168. As nulidades
dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, OU
pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
A questão trata das nulidades.
A) só podem ser pronunciadas pelo juiz a partir de requerimento das partes,
podendo supri-las se houver pedido expresso nesse sentido, tendo em vista a
finalidade almejada pelas partes.
Código
Civil:
Art.
168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer
interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser
pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos
e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a
requerimento das partes.
As nulidades podem ser alegadas por qualquer
interessado ou pelo Ministério Público. Devem ser pronunciadas pelo juiz quando conhecer do
negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo
permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Incorreta
letra “A”.
B) dependem sempre da prova de má-fé das partes que celebraram o negócio jurídico.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente
incapaz;
II - for ilícito, impossível ou
indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a
ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei
considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei
imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar
nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
As nulidades
não dependem da prova de má-fé das partes que celebraram o negócio jurídico.
Incorreta
letra “B”.
C) devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos
seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda
que a requerimento das partes.
Código Civil:
Art.
168.Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando
conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não
lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
As
nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico
ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las,
ainda que a requerimento das partes.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) só
podem ser alegadas pelas partes interessadas, defesa a intervenção de terceiros
ou do órgão ministerial.
Código
Civil:
Art.
168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer
interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
As
nulidades podem ser alegadas pelas partes interessadas ou pelo Ministério
Público, quando lhe couber intervir.
Incorreta
letra “D”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.