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ID
1507984
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Direito Civil, as nulidades absolutas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    Art. 168, parágrafo único, CC: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • a) só podem ser pronunciadas pelo juiz a partir de requerimento das partes, podendo supri-las se houver pedido expresso nesse sentido, tendo em vista a finalidade almejada pelas partes. 

    ERRADA. Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


    b) dependem sempre da prova de má-fé das partes que celebraram o negócio jurídico. 

    ERRADO. As hipóteses de nulidade absoluta previstas no artigo 166, conforme cediço, independem da caracterização de má-fé da parte contratante. Afinal, os negócios absolutamente nulos não produzem nenhum efeito jurídico porque sequer chegam a se formar por ausência de um elemento fundamental à sua validade. TJ-DF - APC: 20090111462936 DF 0066339-54.2009.8.07.0001, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 15/10/2014, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/10/2014.


    c) devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. 

    CERTO. Art. 168, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


    d) só podem ser alegadas pelas partes interessadas, defesa a intervenção de terceiros ou do órgão ministerial.

    ERRADA. Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, OU pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.



  • se a nulidade é absoluta não poderá ser suprida, mesmo com pedido das partes.

    Gabarito letra C
  • A questão trata das nulidades.

    A) só podem ser pronunciadas pelo juiz a partir de requerimento das partes, podendo supri-las se houver pedido expresso nesse sentido, tendo em vista a finalidade almejada pelas partes.

    Código Civil:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    As nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público. Devem ser pronunciadas pelo juiz quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Incorreta letra “A”.


    B) dependem sempre da prova de má-fé das partes que celebraram o negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    As nulidades não dependem da prova de má-fé das partes que celebraram o negócio jurídico.

    Incorreta letra “B”.

    C) devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Código Civil:

    Art. 168.Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) só podem ser alegadas pelas partes interessadas, defesa a intervenção de terceiros ou do órgão ministerial.

    Código Civil:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    As nulidades podem ser alegadas pelas partes interessadas ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.