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Gabarito "c". O correto seria diversidade da base de financiamento.
Decreto 3048
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a
assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes
princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento; (alternativa a)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços; (alternativa b)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder
aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio; (alternativa d)
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante
gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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Com relação aos princípios da seguridade social, tem que estar claro na nossa cabeça, pois assim se resolve outras questões dentro destas premissas.
bons estudos.
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Diversidade da base de financiamento
O financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema, para se evitar que a crise em determinados setores comprometa demasiadamente a arrecadação, com a participação de toda a sociedade, de forma direta e indireta.
Além do custeio da seguridade social com recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, já há previsão das seguintes fontes no artigo 195, da Constituição Federal:
A) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei;
B) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;
C) apostadores (receita de concursos de prognósticos);
D) importador de bens ou serviços do exterior, ou equiparados.
Em termos de previdência social, é tradicional no Brasil o tríplice custeio desde regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores em geral.
Outrossim, é permitida a criação de novas fontes de custeio para a seguridade social, mas há exigência constitucional expressa de que seja feita por lei complementar, na forma do artigo 195, §4°, sob pena de inconstitucionalidade formal da lei ordinária.
Professor Frederico Amado,CERS.
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De graça essa! kkkkk
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Letra: C
O certo é: Diversidade da base de financiamento
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GABARITO C. O certo seria DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.
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Questão mel na chupeta!! Item C
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Art. 194 da CF parágrafo único
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CF88 - Art. 194 - VI - diversidade da base de financiamento;
Resposta: C.
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Que moleza hein?! Srº Estagiário, rs.
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LETRA C CORRETA
DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
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"Exceto" ... palavra chave da questão!