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ID
1508005
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São princípios e diretrizes da Seguridade Social, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c". O correto seria diversidade da base de financiamento.

    Decreto 3048

    Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento; (alternativa a)

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (alternativa b)

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio; (alternativa d)

      VI - diversidade da base de financiamento; e

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • Com relação aos princípios da seguridade social, tem que estar claro na nossa cabeça, pois assim se resolve outras questões dentro destas premissas.

    bons estudos.


  • Diversidade da base de financiamento

    O financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema, para se evitar que a crise em determinados setores comprometa demasiadamente a arrecadação, com a participação de toda a sociedade, de forma direta  e indireta.

    Além do custeio da seguridade social com recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, já há previsão das seguintes fontes no artigo 195, da Constituição Federal:

    A) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei;

    B) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;

    C) apostadores (receita de concursos de prognósticos);

    D) importador de bens ou serviços do exterior, ou equiparados.

    Em termos de previdência social, é tradicional no Brasil o tríplice custeio desde regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores em geral.

    Outrossim, é permitida a criação de novas fontes de custeio para a seguridade social, mas há exigência constitucional expressa de que seja feita por lei complementar, na forma do artigo 195, §4°, sob pena de inconstitucionalidade formal da lei ordinária.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • De graça essa! kkkkk 


  • Letra: C

    O certo é: Diversidade da base de financiamento

  • GABARITO C. O certo seria DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.

  • Questão mel na chupeta!! Item C

  • Art. 194 da CF parágrafo único

  • CF88 - Art. 194 - VI - diversidade da base de financiamento;

    Resposta: C.
  • Que moleza hein?! Srº Estagiário, rs.

  • LETRA C CORRETA 

    DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO 
  • "Exceto" ... palavra chave da questão!