SóProvas


ID
1508008
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;


  • 12 meses para aqueles que se desligam da atividade remunerada,mais 12 meses se contribuiu com 120 contribuições,mais 12 meses se comprovar ao Ministerio do trabalho que nao exerce atividade remunerada . (CUIDADO) ~JÁ VI QUESTOES MALDOSAS AFIRMANDO QUE O SEGURADO RECEBE MAIS 12 MESES SE COMPROVAR QUE NÃO TEM REGISTRO EM CARTEIRA, porém nao precisa ter registro em carteira para exercer atividade remunerada,o trabalhador pode muito bem fazer o famoso (BICO).
    Depende bastante das bancas,só fazendo exercicios para nos acostumar ,ja ouvi muito professor falando que assim que sai o edital e divulgado o nome da banca organizadora,procurar fazer exercicios especificamente da tal banca organizadora.

    VOLTANDO : Ou seja o maximo de meses que poderia ser alcançado por trabalhador MANTER O PERIODO DE GRACA seria de 36 meses,sendo assim ja eliminariamos a alternativa D e C,porque nao tem periodo de 18 meses,ou sao 12 meses ,24 meses ,36 meses.

    Por favor me corrigir se falei alguma besteira galera,pois sou apenas um estudante querendo ajudar vocês , da mesma forma como voces me ajudam em muitos comentarios que leio.
    Boa SORTE

     

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • a) Correta

    b) Sem limite de prazo.

    c) 12 meses para quem tiver menos de 120 contribuições;

        24 meses para quem tiver mais de 120 contribuições;

        (Em ambos os casos, será acrescido de mais 12 meses, desde que comprove situação de desemprego perante o Ministério do trabalho e emprego)

    Total máximo dependendo do caso: 36 meses;

    d) 6 meses.

  • RESUMO DE GRAÇA:

    Em gozo: sem limite de prazo;

    Segurado: 12 meses

    Preso: 12 meses

    Facultativo: 6 meses

    Militar: 3 meses

    Engraçado, o preso tem uma carência maior que a do militar, consideram mais difícil para o expresidiário arrumar emprego, por isso uma carência maior.

  • Isis Hirata

    Muito bom o comentário! Mas a comprovação de desemprego não é somente pelo MTE...

  • Da manutenção e da perda da qualidade de segurado (IN45/2010)

    Art. 10. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição:

    0

    sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar;

    3

    até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    6

    até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

    12

    até doze meses após a cessação de benefícios por incapacidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    12

    até doze meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória

    12

     até doze meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;

    Fonte: IN 45/2010.

    Aprenda a tabela ou para facilitar você se lembrar na hora da prova faça um MEMOREX.

    MEMOREX

    0

    Gozo de benefício

    3

    Militar

    6

    Facultativo

    12

    Segurado

    12

    Segregação compulsória

    12

    Detido ou Recluso

    Dica: estude fazendo consulta a Legislação Previdenciário: Lei 8.212/91 8.213/91 IN45/2010 DECRETO 3048/99.

  •  Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

      V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

      VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.

     § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.

  • lei 8213/91 art. 15

  • Eu tenho uma dúvida. O segurado em gozo ao auxílio-acidente mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições sem limite de prazo por está em gozo de benefício? ou o auxílio-acidente não conta?(Eu particularmente acredito que a resposta é que o auxílio-acidente não conta, mas quero saber de vocês.)

  • A)CORRETA

    B) SEM LIMITE DE PRAZO quem está em gozo de benefício por incapacidade de prestação continuada.

    C) POR ATÉ 12 MESES após a cessação das contribuições, o segurado obrigatório.

    D) POR ATÉ 6 MESES após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • DA MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

    Art. 137. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição:

    I - sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar;

  •                                                               ART 15, II, DA LEI 8.213/91

    PERÍODO  DE GRAÇA DO SEGURADO QUE DEIXA DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, OU QUE ESTEJA SUSPENSO OU LICENCIADO SEM REMUNERAÇÃO:

    A) De 12 meses - para segurado com menos de 120 contribuições mensais;

    B) De 24 meses - para segurado com mais de 120 contribuições mensais, ou para o segurado que comprovar que permanece na situação de desemprego;

    C) De 36 meses- para o segurado com mais de 120 contribuições mensais que comprovar que permanece na situação de desemprego.

  • sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;