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ID
1508134
Banca
Makiyama
Órgão
CAU-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o disposto na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU será atribuído por meio de:

I Eleição;
II Concurso Público;
III Indicação.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    Lei nº 12.378,

     

    aRT 26. § 3o  O Presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR. 

  • § 2 o  Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.  

  • L 12.378, vale lembrar:

    Art. 26. O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por:

    I - 1 (um) Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal

    II - 1 (um) Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo.

    § 1o Cada membro do CAU/BR terá 1 (um) suplente.

    § 2o Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal. 

    § 3o O Presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR.

    § 4o As instituições de ensino de arquitetura e urbanismo oficialmente reconhecidas serão representadas por 1 (um) conselheiro, por elas indicado, na forma do Regimento Geral do CAU/BR. 

  • O presidente do CAU é eleito por maioria de votos dos conselheiros.

    Os conselheiros são eleitos pelos profissionais dos estados e indicados pelas instituições de ensino de arquitetura e urbanismo.

    Portanto, gabarito letra E, eleição e indicação.