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                                Gabarito:  C
 
 
 
 Art. 12. São brasileiros: I -natos: a) os nascidos na República Federativa doBrasil,  ainda que de pais estrangeiros,desde que estes não estejam a serviço de seu país; 
 
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                                Ou seja, neste caso, art.12 A, tem se o critério ius solis, isto é , origem territorial, considerando nato aquele nascido no território brasileiro, independentemente da nacionalidade dos ascendentes.  
 
 GAB LETRA C 
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                                Ou seja... Nenhum dos pais pode estar a serviço de seu País. Se 1 só estiver a serviço, já é suficiente para desconfigurar a hipótese de nacionalidade originária. 
                            
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                                GABARITO C    Art. 12 , I, a da CF/88 
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                                GABARITO ITEM C   CF   Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 
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                                Um detalhe: Que esteja ou que estejam a serviço de seu país? 
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                                brasileiro nato, desde que seus pais não estejam a serviço de seu país. 
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                                CF/88 
 
 	Art. 12. São brasileiros: 	I - natos: 	a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 	b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 	c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.  
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                                brasileiro nato, desde que seus pais não estejam a serviço de seu país 
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                                A respeito da nacionalidade, de acordo com as disposições constitucionais:
 
 O art. 12, I, "a" da CF estabelece que:
 
 Art. 12.
 São brasileiros:
 I - natos:
 a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
 
 Portanto, pessoa que nasceu no País é considerada brasileira nata, mesmo que os pais sejam estrangeiros, desde que não estejam a serviço do país de origem.
 
 Vale lembrar que o Brasil adota o critério de aquisição de nacionalidade denominado jus solis (direito de solo/territorialidade), que considera o lugar que o indivíduo nasceu; diferentemente do critério jus sanguinis (direito de sangue), o qual considera a ascendência da pessoa.
 
 
 Gabarito do professor: letra C
 
 
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 12. São brasileiros:   I - natos:   a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;