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Gabarito: C
Art. 12. São brasileiros:
I -natos:
a) os nascidos na República Federativa doBrasil, ainda que de pais estrangeiros,desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Ou seja, neste caso, art.12 A, tem se o critério ius solis, isto é , origem territorial, considerando nato aquele nascido no território brasileiro, independentemente da nacionalidade dos ascendentes.
GAB LETRA C
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Ou seja... Nenhum dos pais pode estar a serviço de seu País. Se 1 só estiver a serviço, já é suficiente para desconfigurar a hipótese de nacionalidade originária.
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GABARITO C
Art. 12 , I, a da CF/88
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Um detalhe:
Que esteja ou que estejam a serviço de seu país?
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brasileiro nato, desde que seus pais não estejam a serviço de seu país.
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CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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brasileiro nato, desde que seus pais não estejam a serviço de seu país
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A respeito da nacionalidade, de acordo com as disposições constitucionais:
O art. 12, I, "a" da CF estabelece que:
Art. 12.
São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Portanto, pessoa que nasceu no País é considerada brasileira nata, mesmo que os pais sejam estrangeiros, desde que não estejam a serviço do país de origem.
Vale lembrar que o Brasil adota o critério de aquisição de nacionalidade denominado jus solis (direito de solo/territorialidade), que considera o lugar que o indivíduo nasceu; diferentemente do critério jus sanguinis (direito de sangue), o qual considera a ascendência da pessoa.
Gabarito do professor: letra C
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;