SóProvas


ID
1508353
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República Federativa do Brasil será considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  C


    Art. 12. São brasileiros:

    I -natos:

    a) os nascidos na República Federativa doBrasil,  ainda que de pais estrangeiros,desde que estes não estejam a serviço de seu país;


  • Ou seja, neste caso, art.12 A, tem se o critério ius solis, isto é , origem territorial, considerando nato aquele nascido no território brasileiro, independentemente da nacionalidade dos ascendentes. 


    GAB LETRA C

  • Ou seja... Nenhum dos pais pode estar a serviço de seu País. Se 1 só estiver a serviço, já é suficiente para desconfigurar a hipótese de nacionalidade originária. 

  • GABARITO C 

     

    Art. 12 , I, a da CF/88

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Um detalhe:

    Que esteja ou que estejam a serviço de seu país?

  • brasileiro nato, desde que seus pais não estejam a serviço de seu país.

  • CF/88


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • brasileiro nato, desde que seus pais não estejam a serviço de seu país

  • A respeito da nacionalidade, de acordo com as disposições constitucionais:

    O art. 12, I, "a" da CF estabelece que:

    Art. 12.
    São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Portanto, pessoa que nasceu no País é considerada brasileira nata, mesmo que os pais sejam estrangeiros, desde que não estejam a serviço do país de origem.

    Vale lembrar que o Brasil adota o critério de aquisição de nacionalidade denominado jus solis (direito de solo/territorialidade), que considera o lugar que o indivíduo nasceu; diferentemente do critério jus sanguinis (direito de sangue), o qual considera a ascendência da pessoa.


    Gabarito do professor: letra C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;