-
Gabarito C - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
-
Alguma dica para aprender os casos em que não se admite exceção da verdade na calúnia?!
-
Segundo Rogério Sanches, "na injúria, como não há imputação de fato, mas a opinião que o agente emite sobre o ofendido, a exceção da verdade nunca é permitida".
-
Qual o erro na letra A?
-
não entendi o erro da letra "a". Alguém pode explicar?
-
O erro da alternativa A é que nesse caso, como nos demais contidos no § 3º, do CP, a exceção da verdade não será admitida.
-
Discordo da C, a partir do momento em que a alternativa fez uma afirmação demasiadamente restritiva, tornando-se incorreta.
É certo que a exceção da verdade não cabe nos casos de injúria, mas não é SÓ nesses casos, como quer a banca examinadora.Também nos casos em que houver difamação que não tenha sido praticada contra funcionário público no exercício das funções a referida exceção instrumental é incabível.
-
ja fucei mas continuo sem entender o erro da A
-
Adriana, o erro da A é o seguinte:
No crime de calúnia, cabe exceção da verdade como REGRA.
Porém, há três casos em que não será admitida a exceção da verdade (parágrafo terceiro).
A alternativa inverteu, afirmando que a exceção da verdade só cabe nesse caso.
Note que no caso em que alternativa cita, é umas das exceções em que NÃO cabe exceção da verdade.
Espero ter ajudado. Bons estudos.
-
MACETE:
a) Calúnia: ADMITE Exceção, salvo: i) Qdo. o crime punível for punível por ação privada, mas ainda não houver condenação definitiva; ii) Fato imputado ao Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro; iii) Qdo. punível por crime de ação pública, for o ofendido absolvido por sentença irrecorrível.
b) Difamação: NÃO ADMITE Exceção, salvo: se o ofendido for funcionário público.
c) Injúria: NUNCA SE ADMITE.
-
Concordo com o colega Tarceny, acrescentando que o parágrafo 3º do art. 138 traz 3 hipóteses em que a exceção da verdade também não é admitida no caso de calúnia.
-
A letra A e C restringem demais, pois há vários outros casos onde há a possibilidade tanto de impedimento quanto de existencia da exceção da verdade.
-
A banca resolveu dar como gabarito a resposta "menos errada", mas essa questão deveria ter sido anulada.
Dizer que a exceção da verdade "somente não é cabível nos casos de injúria" é uma afirmativa que para mim é falsa. Isto porque ela também não é cabível nas hipóteses de difamação quando o ofendido não é funcionário público (art. 139, parágrafo único do CP). Logo, o erro da assertiva está na palavra SOMENTE, já que ela excluiu quaisquer outras hipóteses de cabimento da exceção da verdade, o que não existe.
-
Pessoal demorou mas eu entendi
Primeiro devemos entender a diferença entre
calúnia: imputar fato criminoso a alguém. Fulano robou o mercado. Se isso for verdade cabe exceção, mas se for absolvido por sentença irrecorrível não cabe e quem comete o crime de calúnia vai ser, provavelmente condenado;
Nos casos de crime de ação penal privada – o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível, quem cometer o crime de calúnia , vai tomar tinta; e
Se o fato imputado for contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro, também toma tinta.
difamação: consiste
em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação .
Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana
passada , constitui crime de difamação .
Na difamação, a exceção da verdade é admitida somente se o ofendido for funcionário
público e a ofensa for relacionada com suas funções públicas. É
possível a exceção neste caso, pois a Administração Pública tem
interesse em apurar o fato depreciador por ele cometido nas suas funções
ou em razão delas
na injúria é você atribuir uma ofensa. Fulano é ladrão. Essa em hipótese alguma cabe exceção da verdade.
-
Gabarito: C
O item A faz ferência a uma ressalva, não é permitido exceção da verdade nesse caso.
-
Pessoal, o erro da letra a está na literalidade do art. 138, parágrafo 3°.
Essa é, justamente, uma das hipóteses em que não é admitida a exceção da verdade na calúnia.
Entendendo...
A calúnia é atribuir a alguém fato definido como crime sabidamente falso.
A exceção da verdade é o caluniador provar o que ele está dizendo, mas ele não vai poder se beneficiar desse instituto quando a pessoa realmente cometeu um crime de ação penal privada, mas não foi condenada por sentença irrecorrível. Ou seja, não posso provar que estou falando a verdade se a pessoa, embora tenha cometido o ilícito, ainda não é formalmente considerada culpada devido à não conclusão do processo.
-
SÓ LEMBREI-ME DE EVANDRO GUEDES NESSA QUESTÃO.
-
Gabarito C
Exceção da verdade: Calúnia e difamação.
Retratação: Calúnia e difamação.
Perdão Judicial: Injúria
A injúria nunca cabe a exceção da verdade, mas convém o perdão judicial.
-
Discordo do gabarito. Olha outras 4 hipóteses em que exceção da verdade não é cabível:
Calúnia
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação:
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Se não for no exercício das funções a difamação ao funcionário público não cabe exceção da verdade.
-
excelente comentário do colega Guilherme Miranda.
-
o comentário Guilherme Miranda está errado , a questão A fala que cabe no caso de calúnia, desde que constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não tenha sido condenado por sentença irrecorrível. o testo de Lei diz que não é admitida .
-
GABARITO C
DIFAMAÇÃO NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE, SALVO:
· Se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
CALÚNIA ADMITE A EXCEÇÃO DA VERDADE, SALVO:
· Constituído o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
· Cometido contra Presidente da República;
· Cometido contra Chefe de Governo Estrangeiro;
· Se o crime imputado, embora de ação pública o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
INJÚRIA NÃOOOOOOO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE.
bons estudos
-
ERRO DA LETRA A:
ATENÇÃO AO ENUNCIADO:
Nos crimes contra a honra, sobre a exceção da verdade, é correto afirmar que:
A- CABE no caso de calúnia, desde que constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não tenha sido condenado por sentença irrecorrível. ??? (NÃO CABE!!!!!!)
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, SALVO:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
ERRO DA LETRA B:
Parágrafo único - A exceção da verdade SOMENTE se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
(A questão trouxe apenas "FUNCIONÁRIO PÚBLICO", o que tornou a alternativa ERRADA!)
ERRO DA LETRA D:
Não foi abolida a exceção de verdade!
Sendo admitida SOMENTE na CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
ERRO DA LETRA E:
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código (E NÃO DO PGR, CUIDADO!)
" Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;"
-
Cuidado mais uma vez com comentários dos usuários. O comentário da Jéssica está equivocado.
B)para ter cabimento em caso de difamação exige-se que o crime tenha sido cometido por funcionário público.
( o funcionário público deve ser o ofendido )
-
Não tem como DESxingar alguém.
Alternativa C
-
erro da alternativa E
depende de requisição do Procurador-Geral da República, em caso de calúnia contra o Presidente da República.
não é procurador geral, mas sim MINISTRO DA JUSTIÇA
-
Letra c.
a) Errada. Nesse caso não cabe a exceção da verdade.
b) Errada. Na difamação, cabe a exceção da verdade se o delito foi praticado contra funcionário público Em razão de suas funções, e não PELO próprio funcionário público.
c) Certa. Não se admite exceção da verdade no delito de injúria.
d) Errada. Não existe tal previsão em súmula vinculante. O instituto da exceção da verdade continua válido.
e) Errada. A requisição do PGR se aplica ao tipo de ação penal. Não é requisito específico para aplicação da exceção da verdade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
No caso de Funcionário Público, tem que ser a respeito da função a que ele exerce.
-
A questão requer conhecimento sobre os crimes contra honra e sobre a exceção da verdade, segundo o Código Penal.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o Artigo 138,§ 3º, I, do Código Penal, "admite-se a prova da verdade, salvo:se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível".
A alternativa B está incorreta. Conforme o expresso no Artigo 139, parágrafo único, do Código Penal, "a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".
A alternativa D está incorreta. Não existe nenhum entendimento sumulado que vede a exceção da verdade.
A alternativa E está incorreta. A requisição do Procurador- Geral da República se aplica ao tipo de ação penal. Não é requisito específico para aplicação da exceção da verdade.
A alternativa C está correta.Não se admite exceção da verdade no delito de injúria somente nos delitos de calúnia e difamação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
-
ALTERNATIVA C ESTÁ ERRRRRAADDAAA PELO AMOR POVO DE DEUS, SOMENTE NÃO É CABIVEL NO CASO DE INJURIA??? SOMENTE?? SOMENTE = APENAS ERRRRAAAAADOOOOOO
Difamação quando for contra pessoa não funcionária publica tbm não cabe exceção da verdade. Atenção estudantes ATENÇÃOOOO
-
ALTERNATIVA "C" (???)
PROVA DA VERDADE: Direito que o sujeito ativo possui de provar que o fato que ele imputa ao sujeito passivo, de fato, ocorreu.
NÃO SE ADMITE A PROVA DA VERDADE:
Nos casos de CALÚNIA
No caso de crime de ação penal privada, se não houver sentença irrecorrível.
No caso da calúnia se dirigir ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro
Do crime imputado em ação pública o ofendido foi absorvido por sentença irrecorrível
Nos casos de DIFAMAÇÃO
Funcionário público que NÃO esteja no exercício das funções (ou seja, se ele estiver no exercício das funções do cargo é admitida a prova da verdade).
Nos casos de INJÚRIA
Não se admite a prova da verdade em nenhuma hipótese.
_______
QUALQUER ERRO ME AVISE POR MENSAGEM!
-
GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA (ARTIGO 138 AO 145 §ÚNICO)
Calúnia (=É ADMITIDA A EXCEÇÃO DA VERDADE - SALVO)
ARTIGO 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação (=É ADMITIDA A EXCEÇÃO DA VERDADE - SALVO)
ARTIGO 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria (=NÃO É ADMITIDA A EXCEÇÃO DA VERDADE)
ARTIGO 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
-
A regra é que não cabe retratação na difamação. A exceção é no caso de funcionário público.
Agora afirmar que somente não é cabível nos casos de injúria tá ERRADO
-
EXCEÇÃO DA VERDADE NA CALÚNIA
REGRA: EXCEPTIO VERITETS, ISTO É, A PROVA DA VERDADE DA IMPUTAÇÃO E A CONSEQUENTE ATIPICIDADE DA CONDUTA COMO CRIME.
EXCEÇÃO: PORÉM, NÃO SE PERMITE O OFENSOR FAZER PROVA DA VERDADE QUANDO:
• SE, INSTITUÍDO O FATO IMPUTADO CRIME DE AÇÃO PRIVADA, O OFENDIDO NÃO FOI CONDENADO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL. ASSIM, SE O OFENDIDO AINDA ESTÁ RESPONDENDO A PROCESSO CRIMINAL, ENTÃO NÃO PODE O CALUNIADOR ALEGAR A EXCEÇÃO DA VERDADE.
• SE O FATO É IMPUTADO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU A CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO
• SE DO CRIME IMPUTADO, EMBORA DE AÇÃ PÚBLICA, O OFENDIDO FOI ABSOLVIDO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL. ISTO É, PROCLAMADA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
.
.
EXCEÇÃO DA VERDADE NA DIFAMAÇÃO
A EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE SE ADMITE SE O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E A OFENSA É RELATIVA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES”. NESSE CASO, COMPROVADO O OFENSOR A VERDADE DA IMPUTAÇÃO, EXCLUI-SE A ILICITUDE DA SUA CONDUTA (A TIPICIDADE PERMANECE, JÁ QUE A FALSIDADE NÃO INTEGRA O TIPO).
• A DISPOSIÇÃO NÃO ALCANÇA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO EM VISITA NO PAÍS.
.
.
EXCEÇÃO DA VERDADE NA INJURIA
NA INJÚRIA, COMO NÃO HÁ IMPUTAÇÃO DE FATO, MAS SIM DE OPINIÃO, DE APARÊNCIA EM QUE O AGENTE EMITE SOBRE O OFENDIDO, A EXCEÇÃO DA VERDADE NUNCA É PERMITIDA.
.
.
.
.
.
GABARITO ''C''
-
Que gabarito ridículo. E quando o crime de difamação não for cometido contra funcionário público no exercício das funções? Cabe exceção da verdade? Acho que não, né…
-
LETRA (A) : Cabe no caso de calúnia, desde que constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não tenha sido condenado por sentença irrecorrível.
Percebam que na verdade o examinador cobrou o caso que não se adite a exceção da verdade no crime de calúnia, senão vejamos:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
O senhor é a nossa força!!