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                                Letra (e) 
 
 I Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
 
 
 
 III Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. 
 IV Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 
 
 Erro da (II) 
 
 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. 
 
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                                Alternativa E - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. 
 
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                                Erro da alternatva II: somente 
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                                Bem falho esse IV, né? Uma vez que o voto proporcional para deputado federal, por exemplo, votos do estado de SP valem menos do que os do Tocantins. Típica questão em que se você souber um pouco além, erra. 
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                                GABARITO E    ÚNICA ERRADA - Art. 14 da CF: Plebiscito, Referendo, iniciativa popular de leis - II. O poder pode ser exercido diretamente, somente por intermédio de plebiscito e referendo.  
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                                Eu confundo voto direto com poder exercido diretamente.
                            
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                                esse somente ! 
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                                Para corroborar com os comentários dos colegas, lembremos que o nosso Congresso é bicameral, ou seja, composto pelo Senador Federal e pala Câmara dos Deputados que representam, respectivamente, os estados e o povo. 
 
 É tempo de plantar :) 
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                                Complementando a repeito do item II:   Plebiscito "PRÉbiscito" = consulta ANTERIOR Referendo = consulta POSTERIOR 
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                                A respeito dos direitos políticos, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
 
 I - CORRETA. Nos termos do art. 1º, parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
 
 II - INCORRETA. O poder pode ser exercido diretamente por plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 14, incisos I, II e III.
 
 III - CORRETA. A vontade do povo é exercida indiretamente pelos deputados, que são seus representantes.
 Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
 
 IV - CORRETA. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (...).
 
 Apenas os itens I, III e IV estão corretos.
 
 Gabarito do professor: letra E
 
 
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                                A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:  I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente 
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                                A Plebe chega na missa antes do Reverendo!