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Letra (e)
I Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
III Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
IV Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Erro da (II)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Alternativa E - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Erro da alternatva II: somente
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Bem falho esse IV, né? Uma vez que o voto proporcional para deputado federal, por exemplo, votos do estado de SP valem menos do que os do Tocantins. Típica questão em que se você souber um pouco além, erra.
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GABARITO E
ÚNICA ERRADA - Art. 14 da CF: Plebiscito, Referendo, iniciativa popular de leis - II. O poder pode ser exercido diretamente, somente por intermédio de plebiscito e referendo.
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Eu confundo voto direto com poder exercido diretamente.
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esse somente !
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Para corroborar com os comentários dos colegas, lembremos que o nosso Congresso é bicameral, ou seja, composto pelo Senador Federal e pala Câmara dos Deputados que representam, respectivamente, os estados e o povo.
É tempo de plantar :)
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Complementando a repeito do item II:
Plebiscito "PRÉbiscito" = consulta ANTERIOR
Referendo = consulta POSTERIOR
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A respeito dos direitos políticos, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
I - CORRETA. Nos termos do art. 1º, parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
II - INCORRETA. O poder pode ser exercido diretamente por plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 14, incisos I, II e III.
III - CORRETA. A vontade do povo é exercida indiretamente pelos deputados, que são seus representantes.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
IV - CORRETA. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (...).
Apenas os itens I, III e IV estão corretos.
Gabarito do professor: letra E
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A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente
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A Plebe chega na missa antes do Reverendo!