SóProvas


ID
1508374
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil VEDA, igualmente, aos membros da magistratura e do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • OBSERVAR O 128 PARÁGRAFO 6º 

  • a) Correto. Art. 128, § 6º, da Constituição Federal.
    -
    b) A vedação, oposta tanto aos Juízes quanto aos membros do Ministério Público, comporta uma exceção, igualmente extensível a ambos: a função de magistério (arts. 95, § único, I e 128, §5º, II, d, da CRFB).
    -
    c) Não há exceção a essa vedação (arts. 95, § único, II e 128, §5º, II, a, da CRFB).
    -
    d) Não há exceção a essa vedação (arts. 95, § único, III e 128, §5º, II, e, da CRFB).
    -
    e) Ressalvadas as exceções previstas em lei (arts. 95, § único, IV e 128, §5º, II, f, da CRFB).

  • É a famosa "quarentena de saída". 

  • as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas
    processuais;
    b) exercer a advocacia;
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de
    magistério;
    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45,
    de 2004)
    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,
    entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda
    Constitucional nº 45, de 2004)
     

     

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    ERRADA - SALVO uma de magistério - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função pública.

     

    ERRADA - NÃO HÁ EXCEÇÃO - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    ERRADA - NÃO HÁ EXCEÇÃO - dedicar-se à atividade político-partidária, ressalvadas as hipóteses autorizadas por lei.

     

    ERRADA - HÁ EXCEÇÃO -  receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, sem exceção.

  • Pessoal, pra mim é um pouco controversa a LETRA A. Vamos lá :

    Até antes da Constituição Federal de 1988 os integrantes do MP podiam exercer a advocacia.

    Após a Promulgação estes ficaram impedidos de exercer em qualquer hipótese.

    Em Janeiro de 2007 O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)  decidiu que quem já era membro do MPU antes da Constituição de 1988 poderia advogar.

    Conclusão:


    Quem já integrava o órgão antes da Constituição de 1988 pode sim, nos dias de hoje, exercer a advocacia.

    Ressalvando que aos membros do MPU (DFeT) e MPE é totalmente vedada.
    Só pode advogar integrante do MPU (Federal, Militar e do Trabalho)

    Se alguém puder comentar, agradeceria !

    Bons estudos a todos !

     

     

  • MINISTÉRIO PÚBLICO:
    FUNÇÃO: INSTITUIÇÃO PERMANENTES, DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.

    PRINCÍPIOS: UNIDADE; INDIVISIBILIDADE; E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
    TERÁ INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E ADM

    COMPOSIÇÃO DO MP
    MPU= MPF; MPM; MPT; MPDF E TERRITÓRIOS
    MPE

    1# MPU TERÁ COMO CHEFE O PGR, NOMEADO PELO PRESIDENTE, INTEGRANTES DE CARREIRA, 35, APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SF, POR MANDATO DE 2 ANOS, SENDO PERMITIDA A RECONDUÇÃO.

    2# OS MPE+MPDF+TERRITÓRIOS FORMARÃO LISTA TRÍPLICE, INTEGRANTES DE CARREIRA, NA FORMA DA LEI, PARA ESCOLHA DO SEU PROCURADOR GERAL, QUE SERÁ NOMEADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO, POR DOIS ANOS, PERMITIDA A RECONDUÇÃO.

    PGR+ CONSELHO NACIONAL DO MP (14MEMBROS)= MAIORIA ABSOLUTA DO SF+PRESIDENTE
    PG= APENAS PRESIDENTE
    SERÃO VITALÍCIOS+INAMOVIBILIDADE+IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

    3# É VEDADO A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DE ENTIDADES PÚBLICAS.

    4# PROVA E TÍTULOS, COM A OAB EM SUA REALIZAÇÃO, EXIGE-SE BARACHEL EM DIREITO, NO MÍNIMO DE 3ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA.

    CONSELHO DO MP É COMPOSTO POR 14 MEMBROS, PRESIDENTE+MAIORIA ABSOLUTA DO SF.
    SEU CORREGEDOR NACIONAL, SERÁ ESCOLHIDO PELOS MEMBROS DO MP, VEDADA SUA CONDUÇÃO.

  • b) Salvo uma de magistério.

    c) Sem ressalvas.

    d) Sem ressalvas.

    e) Ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • Caro Christiano Calado, penso que a questão deve ser entendida no seu sentido geral. A decisão do CNMP sobre os membros do MP que já haviam ingressados no órgão antes da CF/88, é exceção.

  • https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/quarentena-de-saida-interpretacao-extensao-e-alcance-do-artigo-95/44947

  • Não desista! uma hora sai!

     

    Em 31/05/2018, às 11:34:21, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 25/05/2018, às 11:22:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/05/2018, às 17:09:55, você respondeu a opção E.Errada!

  • MP =1

    MAGISTRADO =2

    MAGISTÉRIO

    SIM 1

    SIM 2

    CUSTAS E PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO

    NÃO, SEM EXCEÇÃO 1

    NÃO, SEM EXCEÇÃO 2

    AUXILIO OU CONTRIB. DE PF OU ENT. PUB OU PRIV.

    NÃO, TEM EXCEÇÃO 1

    NÃO, TEM EXCEÇÃO 2

    SOC. COMERCIAL

    NÃO, TEM EXCEÇÃO (COMO ACIONISTA OU QUOTISTA) 1

    NÃO, TEM EXCEÇÃO (COMO ACIONISTA OU QUOTISTA) 2

    ATIV. POL.PARTIDARIA

    NÃO, TEM EXCEÇÃO (EC. 45) 1

    NÃO, SEM EXCEÇÃO 2

    QUARENTENA DE SAÍDA

    SIM (3 ANOS) 1

    SIM (3 ANOS) 2

  • a) Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

    b) Exercer, ainda que em disponibilidade, (~qualquer~) outro cargo ou função pública, salvo uma de magistratura;

    c) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. (~ressalvadas as exceções previstas em lei.~)

    d) dedicar-se à atividade político-partidária. (,~ ressalvadas as hipóteses autorizadas por lei.~)

    e) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, (~sem exceção.~) ressalvadas as exceções previstas em lei.


  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

  • Em relação às vedações previstas na Constituição Federal de 1988:

    Quanto aos juízes: Art. 95, parágrafo único, CF/88:

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Quanto aos membros do Ministério Público:

    Art. 128, §5º, II, CF:
    II - as seguintes vedações: 
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; 
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; 
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; 
    e) exercer atividade político-partidária;
    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. 

    Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Art. 95, p.u, V; art. 128, §6º.

    b) INCORRETA. A CF prevê como exceção uma função de magistério. Art. 95, p.u, I; art. 128, §5º, II, "d".

    c) INCORRETA. Esta vedação se aplica aos juízes, sendo que a CF não prevê exceções. Art. 95, p.u, II.

    d) INCORRETA. São vedações para ambos, mas a CF não prevê exceções. Art. 95, p.u, III; Art. 128, §5º, II, "e".

    e) INCORRETA. São vedações para ambos, porém, neste caso, a CF prevê a possibilidade de exceções. Art. 95, p.u, IV; art. 128, §5º, II, "f".

    Gabarito do professor: letra A

  • Em relação às vedações previstas na Constituição Federal de 1988:

    Quanto aos juízes: Art. 95, parágrafo único, CF/88:

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Quanto aos membros do Ministério Público:

    Art. 128, §5º, II, CF:

    II - as seguintes vedações: 

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; 

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; 

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; 

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. 

    Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Art. 95, p.u, V; art. 128, §6º.

    b) INCORRETA. A CF prevê como exceção uma função de magistério. Art. 95, p.u, I; art. 128, §5º, II, "d".

    c) INCORRETA. Esta vedação se aplica aos juízes, sendo que a CF não prevê exceções. Art. 95, p.u, II.

    d) INCORRETA. São vedações para ambos, mas a CF não prevê exceções. Art. 95, p.u, III; Art. 128, §5º, II, "e".

    e) INCORRETA. São vedações para ambos, porém, neste caso, a CF prevê a possibilidade de exceções. Art. 95, p.u, IV; art. 128, §5º, II, "f".

    Gabarito do professor: letra A

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.   

    ==================================================================

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.