SóProvas


ID
1508380
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui característica da empresa pública:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d) 


    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. 

    Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de nfraestrutura Aeroportuária – Infraero.


  • Empresas públicas e Sociedade de economia mista   ---= regime de direito privado.


    GAB:.D

  • Particularidades das Empresas Públicas:

    1. criação autorizada por lei (promulgação de lei, expedição de decreto regulamentando e registro na Junta Comercial);

    2. o capital é público;

    3. forma organizacional livre;

    4. submete-se à competência da Justiça Federal;

    Ex: CEF, ECT, BNDES, INFRAERO. 

    Alexandre Mazza, 2013, página 170.

  • Empresas Públicas

    . Criadas mediante autorização legal;

    . Pessoa jurídica de direito privado;

    . Capital exclusivamente público;

    . Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica;

    . Qualquer forma de organização empresarial;

    . Foro Federal.

    Bons estudos!!!

  • EMPRESAS PÚBLICAS 

    CONCEITO

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

    São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc. 

     

    ALTERNATIVA "D"

    BONS ESTUDOS !

     

  • EMP. PÚBLICAS= PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADOOO

  • constitui característica da Empresas Pública:

     a) extinção autorizada por lei.

     b) vinculação aos fins definidos na lei instituidora. // Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica

     c) sujeição ao controle estatal. // controle finalistico // supervisão ministerial.

     d) personalidade jurídica de direito privado;

     e) criação autorizada por lei. // . Criadas mediante autorização legal;

     f) Qualquer forma de organização empresarial

     g) Foro Federal.

  • >>> pessoa jurídica de direto PRIVADO

    >>> capital exclusivamente público

    >>> por autorização legal 

     

    EMPRESA PÚBLICA

  • Corrigindo as assertivas.

    A - Constitui característica da empresa pública: extinção autorizada por lei.

    TEORIA DA SIMETRIA DAS FORMAS (art. 37, XIX, CF, por lógica inversa)

    B - Constitui característica da empresa pública: vinculação aos fins definidos na lei instituidora.

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (doutrina - sem previsão legal)

    C - Constitui característica da empresa pública: sujeição ao controle estatal.

    PRINCÍPIO DA TUTELA OU CONTROLE FINALÍSTICO (art. 19 do Decreto-lei 200/67)

    D - Constitui característica da empresa pública: personalidade jurídica de direito PRIVADO.

    REGIME JURÍDICO (art. 5, II, do Decreto-lei 200/67; art. 173, §1º, II, CF)

    E - Constitui característica da empresa pública: criação autorizada por lei.

    PROCESSO LEGISLATIVO (art. 37, XIX, CF)

  • Queria saber porque nas provas que faço não tem esse ''mamão com açúcar'' rsrsrsrs

  • A respeito da organização da Administração Pública.

    A questão trata da empresa pública, entidade pertencente a Administração Pública indireta, entidade dotada de personalidade jurídica própria de direito privado, criada por lei, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público. Analisando as alternativas:

    a) CORRETA. A empresa pública é criada por lei, só podendo ser extinta também mediante lei.

    b) CORRETA. A empresa pública deve ser criada por lei específica, que estabelece os fins para os quais a empresa foi criada, não podendo se desvincular destes fins.

    c) CORRETA. A empresa pública tem personalidade jurídica própria, mas está sob controle do ente federado que a criou. A este controle denomina-se tutela.

    d) INCORRETA. A personalidade jurídica é de direito privado.

    e) CORRETA. Lei que definirá as finalidades pelas quais a empresa pública se vinculará.

    Gabarito do professor: letra D