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                                Letra (d)  
 
 Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre.  Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de nfraestrutura Aeroportuária – Infraero. 
 
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                                Empresas públicas e Sociedade de economia mista   ---= regime de direito privado. 
 
 GAB:.D
 
 
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                                Particularidades das Empresas Públicas: 1. criação autorizada por lei (promulgação de lei, expedição de decreto regulamentando e registro na Junta Comercial); 2. o capital é público; 3. forma organizacional livre; 4. submete-se à competência da Justiça Federal; Ex: CEF, ECT, BNDES, INFRAERO.  Alexandre Mazza, 2013, página 170. 
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                                Empresas Públicas . Criadas mediante autorização legal; . Pessoa jurídica de direito privado; . Capital exclusivamente público; . Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica; . Qualquer forma de organização empresarial; . Foro Federal. Bons estudos!!! 
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                                EMPRESAS PÚBLICAS  CONCEITO
 
 Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
 
 São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.
   ALTERNATIVA "D" BONS ESTUDOS !   
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                                EMP. PÚBLICAS= PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADOOO 
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                                constitui característica da Empresas Pública:  a) extinção autorizada por lei.  b) vinculação aos fins definidos na lei instituidora. // Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica  c) sujeição ao controle estatal. // controle finalistico // supervisão ministerial.  d) personalidade jurídica de direito privado;  e) criação autorizada por lei. // . Criadas mediante autorização legal;  f) Qualquer forma de organização empresarial  g) Foro Federal. 
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                                >>> pessoa jurídica de direto PRIVADO >>> capital exclusivamente público >>> por autorização legal    EMPRESA PÚBLICA 
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                                Corrigindo as assertivas.   A - Constitui característica da empresa pública: extinção autorizada por lei. TEORIA DA SIMETRIA DAS FORMAS (art. 37, XIX, CF, por lógica inversa)   B - Constitui característica da empresa pública: vinculação aos fins definidos na lei instituidora. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (doutrina - sem previsão legal)   C - Constitui característica da empresa pública: sujeição ao controle estatal. PRINCÍPIO DA TUTELA OU CONTROLE FINALÍSTICO (art. 19 do Decreto-lei 200/67)   D - Constitui característica da empresa pública: personalidade jurídica de direito PRIVADO. REGIME JURÍDICO (art. 5, II, do Decreto-lei 200/67; art. 173, §1º, II, CF)   E - Constitui característica da empresa pública: criação autorizada por lei. PROCESSO LEGISLATIVO (art. 37, XIX, CF)         
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                                Queria saber porque nas provas que faço não tem esse ''mamão com açúcar'' rsrsrsrs 
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                                A respeito da organização da Administração Pública.
 
 A questão trata da empresa pública, entidade pertencente a Administração Pública indireta, entidade dotada de personalidade jurídica própria de direito privado, criada por lei, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público. Analisando as alternativas:
 
 a) CORRETA. A empresa pública é criada por lei, só podendo ser extinta também mediante lei.
 
 b) CORRETA. A empresa pública deve ser criada por lei específica, que estabelece os fins para os quais a empresa foi criada, não podendo se desvincular destes fins.
 
 c) CORRETA. A empresa pública tem personalidade jurídica própria, mas está sob controle do ente federado que a criou. A este controle denomina-se tutela.
 
 d) INCORRETA. A personalidade jurídica é de direito privado.
 
 e) CORRETA. Lei que definirá as finalidades pelas quais a empresa pública se vinculará.
 
 Gabarito do professor: letra D