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ID
1508401
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 10.520/02, será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no pregão. A propósito de tal tema, considere as seguintes assertivas:
I. A participação das bolsas de mercadorias dar-se-á no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se recursos de tecnologia da informação.
II. As bolsas de mercadorias deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis com fins lucrativos.
III. Deverá ocorrer a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 2º (VETADO)

    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • Letra de lei que passa despercebida. Sinceramente, é aquele tipo de artigo que você lê e não dá relevância nenhuma. Daí, vem a FCC e cobra a literalidade. Foco e muitaaaa fé pra gente!

  • concordo com Camila. Pelo visto temos que ter medo da FCC. eu li a questão e li, e li de novo...e falei caramba sério que isso tá lei do pregão pq realmente ñ lembro de ter lido. rsrs

  • Não sei se é o caso de ter medo ou de ter raiva. A FCC adora coisas irrelevantes e acha que com isso está aferindo alguma coisa. É, cada um com seu cada um ...

  • § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • E

    I. A participação das bolsas de mercadorias dar-se-á no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se recursos de tecnologia da informação. 
    II. As bolsas de mercadorias deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis com (SEM)fins lucrativos. 
    III. Deverá ocorrer a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões. 

  • LETRA E

     

    Macete :

    bolSaS → sociedadeS civis  - Sem fins lucrativos

    Com participação plural das Corretoras

  • Dica

    Sempre que houver algum termo na questão que possa ter o sentido trocado por um inverso, há uma grande chance de a banca plantar uma pegadinha ali. Nesse caso a banca trocou "sem" por "com" no item II. Acertei a questão usando esse raciocínio.

  • gente, tive a mesma impressao quando vi a questão, nao lembrava de ter lido isso na lei kkkk #malditaFCC

  • § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

     

  • Quando uma palavrinha só derruba o candidato...

    Agora todos que erraram não esquecerão do "plural"

  • Resposta correta letra E.

    As bolsas de mercadorias são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico.

    O erro do inciso II é que a sociedade civis devem ser SEM fins lucrativos.

  • A respeito da modalidade de licitação do pregão, nos termos da Lei 10.520/2002:

    I - CORRETA.
    Art. 2º, § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    II - INCORRETA. As bolsas de mercadorias devem ser organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos.
    Art. 2º, § 3º As bolsas a que se referem o § 2º deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

    III - CORRETA. Vide art. 2º, §3º na alternativa II.

    Somente os itens I e III estão corretos.

    Gabarito do professor: letra E