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Gabarito: "E".
Letra "a" errada. Art. 1° Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
Letra "b" errada. Art. 3° Ninguém se escusa de cumprir a
lei, alegando que não a conhece.
Letra "c" errada. Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz
decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de
direito.
Letra "d" errada. Não há a ressalva que foi feita na alternativa. Art. 6° A Lei em vigor terá efeito imediato e
geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.
Letra "e" correta. Art. 2° Não se destinando à vigência
temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1° A lei posterior revoga a anterior
quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando
regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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CORRETA LETRA "E" - QUESTÃO BEM FÁCIL.
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Gabarito: Letra E
Art. 2° Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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ab-rogação -> Revogação total da lei. Para não esquecer. Abração, abraço tudo.
Derrogação -> revogação parcial da lei
Revogação expressa -> legislador declara, taxativamente, que lei anterior está revogada
Revogação Tácita -> lei posterior é incompatível com a anterior total ou parcialmente
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LINDB
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
LETRA E
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Art 2º 1& Lindb
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§ 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A lei mais nova revoga a lei antiga, toda ou em parte, conforme a situação. Aparecerá de forma expressa ou tácita a revogação. A revogação se dá por incompatibilidade parcial ou total, quando a matéria necessitar de uma regulação totalmente diferente em virtude da evolução de costumes.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABd_wAF/licc-comentada
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LINDB:
a) Art. 1° - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b) Art. 3° - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
c) Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
d) Art. 6° - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
e) Art. 2°.
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GABARITO: E
Art. 2° §1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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REVOGAÇÃO EXPRESSA (LINDB, art. 2º, §1º, 1ª parte)
A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO HOUVER
1 – DECLARAÇÃO ===========> EXPRESSA
REVOGAÇÃO TÁCITA - CRITÉRIO HIERÁRQUICO (LINDB, art. 2º, §1º, 2ª parte)
A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO HOUVER
2 – INCOMPATIBILIDADE =====> CONSTITUCIONAL
REVOGAÇÃO TÁCITA - CRITÉRIO CRONOLÓGICO (LINDB, art. 2º, §1º, 3ª parte)
A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO HOUVER
3 – REGULAÇÃO ============> INTEIRA
REVOGAÇÃO TÁCITA - CRITÉRIO ESPECIALIDADE
REGRA (LINDB, art. 2º, §2º, por lógica inversa)
A LEI NOVA MODIFICA E REVOGA A LEI ANTERIOR
SE ESTABELECER DISPOSIÇÕES CONCORRENTES DAS JÁ EXISTENTES
EXCEÇÃO (LINDB, art. 2º, §2º)
A LEI NOVA NÃO MODIFICA NEM REVOGA A LEI ANTERIOR
SE ESTABELECER DISPOSIÇÕES PARALELAS DAS JÁ EXISTENTES
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DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Art. 2º [...]
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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OBS.: PARA IDENTIFICAR O QUE O LEGISLADOR QUIS DIZER, ERA PRECISO CONHECER UM POUQUINHO AS RETAS PARALELAS E CONCORRENTES DA GEOMETRIA ANALÍTICA.
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FONTE
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil, 1 : esquematizado® : parte geral : obrigações e contratos - coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
A) em
regra, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação.
LNDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Em regra,
a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
sua publicação.
Incorreta
letra “A”.
B) admite-se o descumprimento da lei em caso de desconhecimento acerca de seu
conteúdo.
LINDB:
Art. 3o
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Não se admite o descumprimento da lei em caso
de desconhecimento acerca de seu conteúdo.
Incorreta
letra “B”.
C) quando
a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com base no direito estrangeiro.
LINDB:
Art.
4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Quando
a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito.
Incorreta
letra “C”.
D) a lei nova deve respeitar o direito adquirido, salvo quando beneficiar
pessoa hipossuficiente.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o
ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.
(Redação dada pela
Lei nº 3.238, de 1957)
A lei
nova deve respeitar o direito adquirido.
Incorreta
letra “D”.
E) lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja
com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a
lei anterior.
LINDB:
Art.
2º. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Lei
posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela
incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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a) em regra, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação. → INCORRETA: Em regra, a lei passa a vigorar no país 45 dias após a sua publicação. O prazo de vacância, entretanto, pode ser alterado expressamente pela própria lei.
b) admite-se o descumprimento da lei em caso de desconhecimento acerca de seu conteúdo. → INCORRETA: Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para descumpri-la.
c) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com base no direito estrangeiro. → INCORRETA: Quando a lei for omissa, o juiz utilizará uma das formas de integração do Direito, na seguinte ordem: analogia, costumes e princípios gerais de direito.
d) a lei nova deve respeitar o direito adquirido, salvo quando beneficiar pessoa hipossuficiente. → INCORRETA: A lei nova deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada em todos os casos. Não há a exceção mencionada.
e) lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. → CORRETA: De fato, a revogação da lei será expressa ou tácita. Nesse último caso, a revogação ocorrerá ou por ser a lei nova incompatível com a anterior ou por tratar a lei nova de toda a matéria tratada pela anterior.
Resposta: E.
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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A
em regra, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação. ERRADA. 45 DIAS
B
(NÃO) admite-se o descumprimento da lei em caso de desconhecimento acerca de seu conteúdo. ERRADA
C
quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com base no direito estrangeiro. ERRADA. VAI DECIDIR POR ACP (ANALOGIA, COSTUMES, PRINCÍPIOS)
D
a lei nova deve respeitar o direito adquirido, salvo quando beneficiar pessoa hipossuficiente. ERRADA. RESPEITAR O ACP (DIREITO ADQUIRIDO, A COISA JULGADA E O ATO JURÍDICO PERFEITO)
E
lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. CERTA
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não sei pra que esse artigo 1º
99% das leis vêm com "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação"