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                                Gabarito: "E". Letra "a" errada. Art. 1° Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada. Letra "b" errada. Art. 3° Ninguém se escusa de cumprir a
lei, alegando que não a conhece. Letra "c" errada. Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz
decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de
direito. Letra "d" errada. Não há a ressalva que foi feita na alternativa. Art. 6° A Lei em vigor terá efeito imediato e
geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.  Letra "e" correta. Art. 2° Não se destinando à vigência
temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1° A lei posterior revoga a anterior
quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando
regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 
 
 
 
 
 
 
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                                CORRETA LETRA "E" - QUESTÃO BEM FÁCIL. 
 
 
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                                Gabarito: Letra E Art. 2° Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 
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                                ab-rogação -> Revogação total da lei. Para não esquecer. Abração, abraço tudo. Derrogação -> revogação parcial da lei Revogação expressa -> legislador declara, taxativamente, que lei anterior está revogada Revogação Tácita -> lei posterior é incompatível com a anterior total ou parcialmente  
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                                LINDB § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. LETRA E 
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                                Art 2º 1& Lindb 
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                                § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. A lei mais nova revoga a lei antiga, toda ou em parte, conforme a situação. Aparecerá de forma expressa ou tácita a revogação. A revogação se dá por incompatibilidade parcial ou total, quando a matéria necessitar de uma regulação totalmente diferente em virtude da evolução de costumes. Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABd_wAF/licc-comentada   
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                                LINDB:   a) Art. 1° - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.   b) Art. 3° - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.   c) Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.   d) Art. 6° - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   e) Art. 2°. 
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                                GABARITO: E Art. 2° §1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 
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                                REVOGAÇÃO EXPRESSA (LINDB, art. 2º, §1º, 1ª parte) A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO HOUVER  1 – DECLARAÇÃO ===========> EXPRESSA REVOGAÇÃO TÁCITA - CRITÉRIO HIERÁRQUICO (LINDB, art. 2º, §1º, 2ª parte) A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO HOUVER  2 – INCOMPATIBILIDADE =====> CONSTITUCIONAL REVOGAÇÃO TÁCITA - CRITÉRIO CRONOLÓGICO (LINDB, art. 2º, §1º, 3ª parte) A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO HOUVER  3 – REGULAÇÃO ============> INTEIRA REVOGAÇÃO TÁCITA - CRITÉRIO ESPECIALIDADE  REGRA (LINDB, art. 2º, §2º, por lógica inversa) A LEI NOVA MODIFICA E REVOGA A LEI ANTERIOR SE ESTABELECER DISPOSIÇÕES CONCORRENTES DAS JÁ EXISTENTES EXCEÇÃO (LINDB, art. 2º, §2º) A LEI NOVA NÃO MODIFICA NEM REVOGA A LEI ANTERIOR SE ESTABELECER DISPOSIÇÕES PARALELAS DAS JÁ EXISTENTES ________________ DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Art. 2º [...] § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. _______________ OBS.: PARA IDENTIFICAR O QUE O LEGISLADOR QUIS DIZER, ERA PRECISO CONHECER UM POUQUINHO AS RETAS PARALELAS E CONCORRENTES DA GEOMETRIA ANALÍTICA. _______________ FONTE Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil, 1 : esquematizado® : parte geral : obrigações e contratos - coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. 
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB. A) em
regra, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação.  LNDB: Art. 1o
 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Em regra,
a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
sua publicação.  Incorreta
letra “A”.
 
 B) admite-se o descumprimento da lei em caso de desconhecimento acerca de seu
conteúdo.
 LINDB: Art. 3o
 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Não se admite o descumprimento da lei em caso
de desconhecimento acerca de seu conteúdo.  Incorreta
letra “B”. C) quando
a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com base no direito estrangeiro.  LINDB: Art.
4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Quando
a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito. Incorreta
letra “C”.
 
 D) a lei nova deve respeitar o direito adquirido, salvo quando beneficiar
pessoa hipossuficiente.
 LINDB: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o
ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.             
    (Redação dada pela
Lei nº 3.238, de 1957) A lei
nova deve respeitar o direito adquirido. Incorreta
letra “D”.
 
 E) lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja
com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a
lei anterior.
 LINDB: Art.
2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.  Lei
posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela
incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.  Incorreta
letra “D”. 
 
 Resposta: E
 Gabarito do Professor letra E. 
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                                a) em regra, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação. → INCORRETA: Em regra, a lei passa a vigorar no país 45 dias após a sua publicação. O prazo de vacância, entretanto, pode ser alterado expressamente pela própria lei.    b) admite-se o descumprimento da lei em caso de desconhecimento acerca de seu conteúdo. → INCORRETA: Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para descumpri-la.    c) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com base no direito estrangeiro. → INCORRETA: Quando a lei for omissa, o juiz utilizará uma das formas de integração do Direito, na seguinte ordem: analogia, costumes e princípios gerais de direito.    d) a lei nova deve respeitar o direito adquirido, salvo quando beneficiar pessoa hipossuficiente. → INCORRETA: A lei nova deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada em todos os casos. Não há a exceção mencionada.    e) lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. → CORRETA: De fato, a revogação da lei será expressa ou tácita. Nesse último caso, a revogação ocorrerá ou por ser a lei nova incompatível com a anterior ou por tratar a lei nova de toda a matéria tratada pela anterior.    Resposta: E.  
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                                GABARITO LETRA E   DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)   ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.   § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 
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                                 A em regra, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação. ERRADA. 45 DIAS     B (NÃO) admite-se o descumprimento da lei em caso de desconhecimento acerca de seu conteúdo. ERRADA     C quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com base no direito estrangeiro. ERRADA. VAI DECIDIR POR ACP (ANALOGIA, COSTUMES, PRINCÍPIOS)     D a lei nova deve respeitar o direito adquirido, salvo quando beneficiar pessoa hipossuficiente. ERRADA. RESPEITAR O ACP (DIREITO ADQUIRIDO, A COISA JULGADA E O ATO JURÍDICO PERFEITO)     E lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. CERTA 
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                                não sei pra que esse artigo 1º 99% das leis vêm com "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação"