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ID
1508407
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Letra "a" errada. Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Letra "b" errada. Art. 3° Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Letra "c" errada. Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Letra "d" errada. Não há a ressalva que foi feita na alternativa. Art. 6° A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    Letra "e" correta. Art. 2° Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.




  • CORRETA LETRA "E" - QUESTÃO BEM FÁCIL.


  • Gabarito: Letra E

    Art. 2° Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • ab-rogação -> Revogação total da lei. Para não esquecer. Abração, abraço tudo.

    Derrogação -> revogação parcial da lei

    Revogação expressa -> legislador declara, taxativamente, que lei anterior está revogada

    Revogação Tácita -> lei posterior é incompatível com a anterior total ou parcialmente 

  • LINDB

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    LETRA E

  • Art 2º 1& Lindb

  • § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei mais nova revoga a lei antiga, toda ou em parte, conforme a situação. Aparecerá de forma expressa ou tácita a revogação. A revogação se dá por incompatibilidade parcial ou total, quando a matéria necessitar de uma regulação totalmente diferente em virtude da evolução de costumes.

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABd_wAF/licc-comentada

     

  • LINDB:

     

    a) Art. 1° - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    b) Art. 3° - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    c) Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    d) Art. 6° - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    e) Art. 2°.

  • GABARITO: E

    Art. 2° §1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • REVOGAÇÃO EXPRESSA (LINDB, art. 2º, §1º, 1ª parte)

    A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO HOUVER

    1 – DECLARAÇÃO ===========> EXPRESSA

    REVOGAÇÃO TÁCITA - CRITÉRIO HIERÁRQUICO (LINDB, art. 2º, §1º, 2ª parte)

    A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO HOUVER

    2 – INCOMPATIBILIDADE =====> CONSTITUCIONAL

    REVOGAÇÃO TÁCITA - CRITÉRIO CRONOLÓGICO (LINDB, art. 2º, §1º, 3ª parte)

    A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO HOUVER

    3 – REGULAÇÃO ============> INTEIRA

    REVOGAÇÃO TÁCITA - CRITÉRIO ESPECIALIDADE

    REGRA (LINDB, art. 2º, §2º, por lógica inversa)

    A LEI NOVA MODIFICA E REVOGA A LEI ANTERIOR

    SE ESTABELECER DISPOSIÇÕES CONCORRENTES DAS JÁ EXISTENTES

    EXCEÇÃO (LINDB, art. 2º, §2º)

    A LEI NOVA NÃO MODIFICA NEM REVOGA A LEI ANTERIOR

    SE ESTABELECER DISPOSIÇÕES PARALELAS DAS JÁ EXISTENTES

    ________________

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 2º [...]

    § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    _______________

    OBS.: PARA IDENTIFICAR O QUE O LEGISLADOR QUIS DIZER, ERA PRECISO CONHECER UM POUQUINHO AS RETAS PARALELAS E CONCORRENTES DA GEOMETRIA ANALÍTICA.

    _______________

    FONTE

    Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil, 1 : esquematizado® : parte geral : obrigações e contratos - coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) em regra, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação.

    LNDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Em regra, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de sua publicação.

    Incorreta letra “A”.

    B) admite-se o descumprimento da lei em caso de desconhecimento acerca de seu conteúdo.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Não se admite o descumprimento da lei em caso de desconhecimento acerca de seu conteúdo.

    Incorreta letra “B”.

    C) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com base no direito estrangeiro.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “C”.

    D) a lei nova deve respeitar o direito adquirido, salvo quando beneficiar pessoa hipossuficiente.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                  (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    A lei nova deve respeitar o direito adquirido.

    Incorreta letra “D”.

    E) lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) em regra, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação. → INCORRETA: Em regra, a lei passa a vigorar no país 45 dias após a sua publicação. O prazo de vacância, entretanto, pode ser alterado expressamente pela própria lei.

    b) admite-se o descumprimento da lei em caso de desconhecimento acerca de seu conteúdo. → INCORRETA: Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para descumpri-la.

    c) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com base no direito estrangeiro. → INCORRETA: Quando a lei for omissa, o juiz utilizará uma das formas de integração do Direito, na seguinte ordem: analogia, costumes e princípios gerais de direito.

    d) a lei nova deve respeitar o direito adquirido, salvo quando beneficiar pessoa hipossuficiente. → INCORRETA: A lei nova deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada em todos os casos. Não há a exceção mencionada.

    e) lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. → CORRETA: De fato, a revogação da lei será expressa ou tácita. Nesse último caso, a revogação ocorrerá ou por ser a lei nova incompatível com a anterior ou por tratar a lei nova de toda a matéria tratada pela anterior.

    Resposta: E. 

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  •  A

    em regra, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação. ERRADA. 45 DIAS

    B

    (NÃO) admite-se o descumprimento da lei em caso de desconhecimento acerca de seu conteúdo. ERRADA

    C

    quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso com base no direito estrangeiro. ERRADA. VAI DECIDIR POR ACP (ANALOGIA, COSTUMES, PRINCÍPIOS)

    D

    a lei nova deve respeitar o direito adquirido, salvo quando beneficiar pessoa hipossuficiente. ERRADA. RESPEITAR O ACP (DIREITO ADQUIRIDO, A COISA JULGADA E O ATO JURÍDICO PERFEITO)

    E

    lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. CERTA

  • não sei pra que esse artigo 1º

    99% das leis vêm com "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação"