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ID
1508446
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A representação criminal, depois de oferecida a denúncia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Gabarito Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Salvo, claro, os crimes de violência doméstica contra a mulher:

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.


  • Representação criminal -> Irretratável
    Confissão -> Retratável

  • Na verdade a representação não é absolutamente irretratável, conforme disposição do art.25, CPP. A verdade é que é irretratável APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 

    São situações completamente diferentes. Na minha visão a questão não foi bem formulada. Deveria conter uma assertiva: pode ser retratável, desde que anterior ao oferecimento da denúncia.

    As bancas exigem mágica dos candidatos, plmds

  • LETRA A CORRETA Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    A representação criminal, depois de oferecida a denúncia, IRRETRATÁVEL.

  • Art. 102 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  •         Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Até o oferecimento da inicial acusatória na secretaria da vara criminal ou na distribuição, é retratável a representação. A exceção fica por conta da lei 11.340/2006 que será até o recebimento da inicial acusatória. 

  • Uma observação importante que vi aqui no qc:

     

    Conforme o Art. 25 do Código de Processo Penal: A retratação da representação pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia.

     

    Vale ressaltar que de acordo com a Lei Maria da Penha: retratação da representação pode ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • Gab "A"

    Regra: Até o oferecimento da denúncia retratável.

     

  • R.I.D.O.DE

     

    Representação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia;

     

    Bons estudos

  • É possível a Retratação da Representação ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

     

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • DAS 20 QUESTÕES QUE RESPONDI ESTA JÁ É A 4 QUE FAÇO A MESMA QUESTÃO DE FORMA DIFERENTE, AGORA JÁ NÃO ERRO MAIS!! PODE PARAR DIRETOR DE MANDAR ESTA!

  • GAB - A

    Têm questões que são tão simples, que dá medo de responder .

  • Conhecimento base da matéria. Nas ações penais públicas condicionadas à representação, esta é, em regra, retratável apenas até o oferecimento da denúncia, conforme art. 25 do CPP. Contudo, há exceção. O art. 16 da Lei 11.340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, mesmo que a denúncia já tenha sido oferecida, desde que o faça antes do seu recebimento pelo juiz. 

    Assim, não há necessidade de maiores debates para questão tão simples. A atenção vai para a ressalva da lei mencionada.

    Resposta: ITEM A.



  • DECOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOORRRRRRRRRRRAAAAAAAAAAAAR!

    IRRETRATÁVEELLLLLLLLLLLOOOOFERECIMENTO!

    KKKKK

    CPP

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • GABARITO LETRA A

    A representação é:

    REtratável A

    IRretratável APós o oferecimento da denúncia.

    A retratação da representação pode ser feita A o oferecimento da denúncia.

     

    Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, DEPOIS de oferecida a denúncia.

  • A representação criminal, depois de oferecida a denúncia é irretratável.

  • Art. 25.  A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia. 

    GABARITO -> [A]

  • Representação é irretratável após oferecimento da denúncia (art. 25, CPP).

    Exceção: O art. 16 da Lei 11.340/06 (Maria da Penha), admite a retratação da ofendida após o oferecimento da denúncia, até a representação perante o Juiz, antes do recebimento da denúncia, em audiência para tal finalidade.

  • Gabarito: A

    Bizu: [RIO]

    REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

  • Gabarito A

    ART25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.