- 
                                Gabarito A - Gabarito Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
                            
- 
                                Salvo, claro, os crimes de violência doméstica contra a mulher: Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
 
 
 
 
- 
                                Representação criminal -> Irretratável
 Confissão -> Retratável
 
- 
                                Na verdade a representação não é absolutamente irretratável, conforme disposição do art.25, CPP. A verdade é que é irretratável APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.  São situações completamente diferentes. Na minha visão a questão não foi bem formulada. Deveria conter uma assertiva: pode ser retratável, desde que anterior ao oferecimento da denúncia. As bancas exigem mágica dos candidatos, plmds 
- 
                                LETRA A CORRETA Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. 
- 
                                GABARITO LETRA A     A representação criminal, depois de oferecida a denúncia, IRRETRATÁVEL. 
- 
                                Art. 102 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 
- 
                                        Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. 
- 
                                Até o oferecimento da inicial acusatória na secretaria da vara criminal ou na distribuição, é retratável a representação. A exceção fica por conta da lei 11.340/2006 que será até o recebimento da inicial acusatória.  
- 
                                Uma observação importante que vi aqui no qc:   Conforme o Art. 25 do Código de Processo Penal: A retratação da representação pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia.   Vale ressaltar que de acordo com a Lei Maria da Penha: a retratação da representação pode ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia. 
- 
                                Gab "A" Regra: Até o oferecimento da denúncia retratável.   
- 
                                R.I.D.O.DE   Representação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia;   Bons estudos 
- 
                                É possível a Retratação da Representação ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.   
- 
                                Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia 
- 
                                gb a pmgooo 
- 
                                gb a pmgooo 
- 
                                DAS 20 QUESTÕES QUE RESPONDI ESTA JÁ É A 4 QUE FAÇO A MESMA QUESTÃO DE FORMA DIFERENTE, AGORA JÁ NÃO ERRO MAIS!! PODE PARAR DIRETOR DE MANDAR ESTA! 
- 
                                GAB - A    Têm questões que são tão simples, que dá medo de responder .  
- 
                                Conhecimento base da matéria. Nas ações penais públicas condicionadas à representação, esta é, em regra, retratável apenas até o oferecimento da denúncia, conforme art. 25 do CPP. Contudo, há exceção. O art. 16 da Lei 11.340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, mesmo que a denúncia já tenha sido oferecida, desde que o faça antes do seu recebimento pelo juiz. 
 
 Assim, não há necessidade de maiores debates para questão tão simples. A atenção vai para a ressalva da lei mencionada.
 
 Resposta: ITEM A.
 
 
 
 
 
- 
                                DECOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOORRRRRRRRRRRAAAAAAAAAAAAR!   IRRETRATÁVEELLLLLLLLLLLOOOOFERECIMENTO! KKKKK   CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia 
- 
                                GABARITO LETRA A   A representação é:   REtratável ATÉ IRretratável APós o oferecimento da denúncia.   A retratação da representação pode ser feita ATÉ o oferecimento da denúncia.     Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, DEPOIS de oferecida a denúncia.     
- 
                                A representação criminal, depois de oferecida a denúncia é irretratável.   
- 
                                Art. 25.  A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.    GABARITO -> [A] 
- 
                                Representação é irretratável após oferecimento da denúncia (art. 25, CPP).  Exceção: O art. 16 da Lei 11.340/06 (Maria da Penha), admite a retratação da ofendida após o oferecimento da denúncia, até a representação perante o Juiz, antes do recebimento da denúncia, em audiência para tal finalidade. 
- 
                                Gabarito: A    Bizu: [RIO]   REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA. 
- 
                                Gabarito A   ART25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.