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Gabarito A - Gabarito Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Salvo, claro, os crimes de violência doméstica contra a mulher:
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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Representação criminal -> Irretratável
Confissão -> Retratável
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Na verdade a representação não é absolutamente irretratável, conforme disposição do art.25, CPP. A verdade é que é irretratável APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
São situações completamente diferentes. Na minha visão a questão não foi bem formulada. Deveria conter uma assertiva: pode ser retratável, desde que anterior ao oferecimento da denúncia.
As bancas exigem mágica dos candidatos, plmds
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LETRA A CORRETA Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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GABARITO LETRA A
A representação criminal, depois de oferecida a denúncia, IRRETRATÁVEL.
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Art. 102 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Até o oferecimento da inicial acusatória na secretaria da vara criminal ou na distribuição, é retratável a representação. A exceção fica por conta da lei 11.340/2006 que será até o recebimento da inicial acusatória.
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Uma observação importante que vi aqui no qc:
Conforme o Art. 25 do Código de Processo Penal: A retratação da representação pode ocorrer até o OFERECIMENTO da denúncia.
Vale ressaltar que de acordo com a Lei Maria da Penha: a retratação da representação pode ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia.
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Gab "A"
Regra: Até o oferecimento da denúncia retratável.
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R.I.D.O.DE
Representação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia;
Bons estudos
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É possível a Retratação da Representação ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
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gb a
pmgooo
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gb a
pmgooo
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DAS 20 QUESTÕES QUE RESPONDI ESTA JÁ É A 4 QUE FAÇO A MESMA QUESTÃO DE FORMA DIFERENTE, AGORA JÁ NÃO ERRO MAIS!! PODE PARAR DIRETOR DE MANDAR ESTA!
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GAB - A
Têm questões que são tão simples, que dá medo de responder .
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Conhecimento base da matéria. Nas ações penais públicas condicionadas à representação, esta é, em regra, retratável apenas até o oferecimento da denúncia, conforme art. 25 do CPP. Contudo, há exceção. O art. 16 da Lei 11.340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, mesmo que a denúncia já tenha sido oferecida, desde que o faça antes do seu recebimento pelo juiz.
Assim, não há necessidade de maiores debates para questão tão simples. A atenção vai para a ressalva da lei mencionada.
Resposta: ITEM A.
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DECOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOORRRRRRRRRRRAAAAAAAAAAAAR!
IRRETRATÁVEELLLLLLLLLLLOOOOFERECIMENTO!
KKKKK
CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
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GABARITO LETRA A
A representação é:
REtratável ATÉ
IRretratável APós o oferecimento da denúncia.
A retratação da representação pode ser feita ATÉ o oferecimento da denúncia.
Art. 25, CPP. A representação será irretratável, DEPOIS de oferecida a denúncia.
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A representação criminal, depois de oferecida a denúncia é irretratável.
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Art. 25. A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.
GABARITO -> [A]
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Representação é irretratável após oferecimento da denúncia (art. 25, CPP).
Exceção: O art. 16 da Lei 11.340/06 (Maria da Penha), admite a retratação da ofendida após o oferecimento da denúncia, até a representação perante o Juiz, antes do recebimento da denúncia, em audiência para tal finalidade.
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Gabarito: A
Bizu: [RIO]
REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.
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Gabarito A
ART25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.