SóProvas


ID
1508605
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos funcionários públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei nº 1.762/1986) estabelece que a licença:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 
  •  Lei nº 1762, de 14 de Novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas)

    Da licença por motivo de doença em pessoa da família
    Art. 72. Sem prejuízo de sua remuneração, o servidor poderá obter licença por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do cônjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição.

    §1º A licença dependerá de inspeção pela junta médica oficial, que avaliará e definirá o prazo da concessão, de acordo com a gravidade do caso.

    §2º Enquanto perdurar a enfermidade, poderão ser concedidas prorrogações, precedidas de perícia médica oficial, a quem cabe fixar o novo prazo da licença.

    §3º Nos casos de tratamento fora do Estado, o servidor, para fins de prorrogação da licença, deverá apresentar laudo do médico responsável para exame da junta médica oficial.

    §4º Sobrevindo a cura ou o falecimento do familiar durante a licença, o servidor deverá retomar às suas funções, observado o disposto no art. 56, III, deste Estatuto, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar e restituição ao erário dos valores percebidos a título de remuneração.
     

  • a) para tratamento de saúde do próprio servidor depende de inspeção médica e será concedida pelo prazo de até 90 dias, prorrogável quantas vezes forem necessárias, com direito à remuneração integral no primeiro período de 90 dias e metade da remuneração nas demais prorrogações; ERRADA

    Art. 68 - A licença para tratamento de saúde depende de inspeção médica e será concedida sem prejuízo da remuneração. Não há prazo condicionante para a remuneração.

     

    b) por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do conjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor; - CORRETA

     

    c) para acompanhar o conjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor; ERRADA

    Art. 74 - O funcionário terá direito à licença, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo.

     

    d) para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 1 ano, prorrogável quantas vezes forem necessárias, será com direito remuneração integral no primeiro período de 1 ano e metade da remuneração nas demais prorrogações;  ERRADA

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

     

    e) ao servidor convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será sem direito à remuneração e, ocorrido o desligamento do serviço militar, o servidor terá prazo de até 60 dias para reassumir o exercício do cargo.  ERRADA 

    Art. 76 - Ao funcionário convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será concedida licença remunerada. § 3.º - Ocorrido o desligamento do serviço militar o funcionário terá prazo de 30 dias para reassumir o exercício do cargo.

  • Resumidamente vamos às explicações (erro / correção):

    a) para tratamento de saúde do próprio servidor depende de inspeção médica e será concedida pelo prazo de até 90 dias, prorrogável quantas vezes forem necessárias, com direito à remuneração integral no primeiro período de 90 dias e metade da remuneração nas demais prorrogações

    Não há prazo definido na lei

    b) por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do conjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor

    CORRETA

    c) para acompanhar o conjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor

    É sem remuneração

    d) para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 1 ano, prorrogável quantas vezes forem necessárias, será com direito remuneração integral no primeiro período de 1 ano e metade da remuneração nas demais prorrogações

    O prazo é definido no ato da concessão da licença, não há na lei falando que é um ano. Além disso, é sem remuneração, sob qualquer circunstância

    e) ao servidor convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será sem direito à remuneração e, ocorrido o desligamento do serviço militar, o servidor terá prazo de até 60 dias para reassumir o exercício do cargo.

    Tem direito à remuneração e o prazo é de 30 dias

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: para tratamento de saúde do próprio servidor depende de inspeção médica e será concedida pelo prazo de até 90 dias, prorrogável quantas vezes forem necessárias, com direito à remuneração integral no primeiro período de 90 dias e metade da remuneração nas demais prorrogações. A assertiva está incorreta em razão do disposto nos artigos 65, inciso I, 66, 67 e 68 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

     Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições deste regulamento, licença: I - para tratamento de saúde;

    Art. 66. A licença, concedida dentro de sessenta dias, após o término da anterior, será considerada como prorrogada. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, somente serão levadas em consideração as licenças da mesma espécie.

    Art. 67. O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

     Art. 68. A licença para tratamento de saúde depende de inspeção médica e será concedida sem prejuízo da remuneração.

    Alternativa B:por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do cônjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 72 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

    Alternativa C: para acompanhar o cônjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 74 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 74. O funcionário terá direito à licença, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo.

    Alternativa D: para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 1 ano, prorrogável quantas vezes forem necessárias, será com direito remuneração integral no primeiro período de 1 ano e metade da remuneração nas demais prorrogações. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 75 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 75. A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração. §1º O servidor aguardará em exercício a concessão da licença.  §2º A licença que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração. §3º A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo. §4º A licença suspende o vínculo do servidor com a Administração, não se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, inclusive o de estágio probatório.

    Alternativa E: ao servidor convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será sem direito à remuneração e, ocorrido o desligamento do serviço militar, o servidor terá prazo de até 60 dias para reassumir o exercício do cargo. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 76 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 76. Ao funcionário convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será concedida licença remunerada. §1º Da remuneração descontar-se-á a importância que o funcionário perceber pelo serviço militar. §2º A licença será concedida à vista de documento que prove a incorporação. §3º Ocorrido o desligamento do serviço militar o funcionário terá prazo de trinta dias para reassumir o exercício do cargo.

    Resposta: B

  • por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do conjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor;