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Letra (d)
Centralização é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Administração Pública indireta: sigla (FASE)
Fundações
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas - Informações estas suficientes para a eliminar as alternativas, a, b e c.
Agora, quanto às alternativas que restaram, concessionárias de serviço não se pode entender como uma prestação de serviços de formar centralizada, eis que foi distribuído o serviço a determinada concessionária, ou seja, houve uma descentralização, mecanismo pelo qual a atividade administrativa é distribuída para outras entidades. Portanto, resta-se assinalar a alternativa d, como correta.
Administração Pública Direta: sigla (MUDE), eis que estas são as Entidades Políticas (Federativas), e política no Brasil nos traz insatisfação, portanto, utilizaremos a máxima das crianças, para não se esquecer: "Não está satisfeito" (MUDE), que na verdade é: "Incomodado que se MUDE". (rsrsrsr).
Município;
União;
Distrito Federal;
Estados.
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Gabarito: D
# Administração Pública Direta é composta por órgãos DIRETAMENTE ligados aos entes: União, Estado, Distrito Federal e Municípios - "é o próprio estado atuando"
a) ERRADA - autarquia é da Adm Pub Indireta (CF/88, art. 37, inciso XIX)
b) ERRADA - fundação pública é da Adm Pub Indireta (CF/88, art. 37, inciso XIX)
c) ERRADA - empresa pública é da Adm Pub Indireta (CF/88, art. 37, inciso XIX)
d) CORRETA - delegacia de polícia civil - Polícia Civil é da adminstração pública direta.
e) ERRADA - empresa concessionária de serviço NÃO é da Adm Pub direta. Se possuir personalidade jurídica de direito público, integra a Adm Pub Indireta conforme a Lei 11.107/05, art 6, parág. 1.
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Alternativa: D. Os outros fazem parte da administração indireta.
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delegacia de policia civil é órgão do estado, logo adm direta.
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Quando dei de cara com esta questão, logo pensei no conceito de Centralização, Descentralização e Desconcentração... No automático, considerei como forma mais rápida e objetiva em responde-la, Ora, Autarquias, Fundações e Empresa Pública, são formas de Descentralização do Poder Estatal... de Igual modo as concessionárias de serviços...
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Então,A Delegacia de Polícia Civil é um órgão, forma de desconcentração do poder...
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Dei mole. O fato de Estado está escrito com letra maiúscula me confundiu o pensamento, pois, pensei que se tratava da união. Ai não haveria alternativa certa. É foda não pode cochilar.
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Todas integram a Adminstração indireta: autarquia, empresa pública e fundação
A letra E aponta uma entidade que presta serviço de forma descentralizada, posto que é delegado
Só resta a letra D! Considerando também que apenas os atos materiais do poder de polícia podem ser delegados: no caso de fiscalização, essas coisas. Delegacia? Só o Estado pode atuar diretamente.
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delegacia de polícia é órgão subalterno ........... ADM Direta.
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* ALTERNATIVA CORRETA: "d".
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* LÓGICA UTILIZADA: Se integra a administração pública direta (óbvio que é centralizadamente), então:
a) ERRADA: autarquia pertence à administração INdireta;
b) = justificativa da anterior;
c) = justificativa da anterior;
d) CERTA: a delegacia de Polícia Civil é um órgão dentro da Administração direta, logo integra esta. Nunca se esquecer que desconcentração (criação de órgãos) há tanto na administração direta quanto indireta.
e) ERRADA: A consessionária de serviço, em regra, sequer intrega a administração pública. (Para saber + a respeito, sugiro a leitura: "http://www.aprendaapassar.com.br/2016/02/concessionarias-e-permissionarias-de.html").
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Bons estudos.
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POLICIA CIVIL NÃO É INTEGRADA AO MINISTERIO DA JUSTIÇA E A UNIÃO? ASSERTIVA QUESTIONAVEL!
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Diz se centralizada quando a atividade administrativa é exercido pelo próprio governo da União,dos Estados,do DF e dos Municípios.O Poder público presta o serviço centralizado por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.O Estado é ao mesmo tempo,titular e prestador do serviço.É constituída pela própria Administração Pública Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa do Presidente da República e dos Ministérios.
As Polícias Civis fazem parte da administração pública direta dos Estados e do Distrito Federal, sendo que no DF a polícia civil é organizada e mantida pela União. A natureza jurídica das polícias civis é de órgãos da administração direta, geralmente vinculados a um órgão maior, como as Secretarias de Segurança Pública ou Secretarias de Defesa Social (depende do Estado).
Os Estados e o DF não podem criar entidades de administração indireta (autarquias, fundações ou empresas estatais) para as funções da polícia civil, pois o art. 144 da Constituição Federal determina que a segurança pública seja mantida somente por "órgãos", que são as diversas polícias.
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LETRA (D)
CORRETA!!! Policia Civil é vinculada a administração direta (executivo).
ÂMBITO ESTADUAL: POLICIA CIVIL
ÂMBITO FEDERAL: POLICIA FEDERAL
AMBAS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, PRESTANDO FUNÇÃO TÍPICA DE ESTADO (SEGURANÇA).
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GABARITO: LETRA D
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GABARITO D
Administração pública direta é composta por órgãos públicos.
Administração pública indireta é composta por entidades administrativas.
Delegacias de Polícia são órgãos públicos criados pelos entes federativos. Todas as demais alternativas apresentam entidades da administração pública indireta.
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Administração Direta consiste no conjunto de órgãos públicos que integram as pessoas políticas (União, estados/Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Segundo leciona Carvalho Filho, na Administração Direta “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público”.