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ID
1508623
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública é organizada hierarquicamente e tem no ápice da pirâmide o Chefe do Poder Executivo, sendo as atribuições administrativas outorgadas a vários órgãos. Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, quando o poder público estadual subdividiu um órgão (Secretaria de Estado de Agricultura e Pesca) em dois novos órgãos (Secretaria de Estado de Agricultura e Secretaria de Estado de Pesca), está-se diante da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. 

    Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.


    b) Concentração é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de

    distribuição de tarefas.


    c) Já na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mistaA descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.


    d) Centralização é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    e) Delegação de competências (ou “delegação de poderes”) é o acto pelo qual um órgão da Administração, normalmente competente para decidir em determinada matéria, permite de acordo com a lei, que outro órgão ou agente pratiquem actos administrativos sobre a mesma matéria.


  • desCOncentraçao: CO: Criar Órgãos

  • Palavra chave: SUBDIVIDIU - Sub (para baixo ou abaixo) dividiu (partiu). Logo a administração criou uma secretaria abaixo da existente. Fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO. Criou por outorga (lei).

  • Macete:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • Na desconcentração há criação de órgãos, na descentralização há criação de pessoas jurídicas.

  • Olá, ocorre o fenômeno chamado de ``DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA´´, que é uma mera técnica administrativa, quando a própria pessoa política ou uma entidade da administração (direta ou indireta) distribui competências dentro de sua estrutura pessoal, visando otimizar sua prestação de serviços. Vale frisar, de acordo com a obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, que "no âmbito das entidades desconcentradas temos o controle hierárquico"; que difere da Descentralização Administrativa, cujo controle é o finalístico - ou também chamado de tutela administrativa -, no qual não está presente a hierarquia, mas sim a VINCULAÇÃO. Ressalto, pois, de acordo com a obra supracitada, também impende dizer que no controle hierárquico "compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação", espero tê-los ajudado! #FocoNaMissão

  • Digamos que exista um conjunto {a, b} sob o controle de (C). (C) quer controlar {a} e {b} separadamente. Note que (C) ainda continua controlando. Por tanto, não houve transferência de nada (descentralização). O que houve foi um desmembramento que ainda continua sendo controlado por (C) (desconcentração).

  • Desconcentração - Divisão de órgãos.

  • LETRA A

    Ocorre  desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competência no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Envolve OBRIGATORIAMENTE uma só pessoa jurídica.


    Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. Um órgão público é uma simples abstração, é o nome que se dá a um determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta, seja ela da administração indireta.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Desconcentração: Ocorre quando a administração distribui sua(s) competência(s) no âmbito de sua própria estrutura, tendo por objetivo agilizar e tornar mais eficiente seus serviços. A desconcentração pressupõe,obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Por ser uma simples técnica administrativa, ocorre tanto na administração direta quanto na indireta. Pode ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou do território.

  • Letra: A

    descOncentração -> mera divisão interna de competências

    cria Órgão Público

  • Ótimo todas as explicações


  • DescOncentração cria Orgão, já descEntralização cria Ente, sendo este último dotado de personalidade jurídica.

  • DescOncentração x Órgão

    DescEntralização x Entidades

  • A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).

    A desconcentração administrativa se dá tanto na administração direta quanto na administração indireta de todos os entes federativos. Como exemplo de desconcentração administrativa no âmbito da Administração Direta da União temos os vários ministérios, a Advocacia-Geral da União, a Casa Civil da Presidência da República etc.; na esfera estadual, as secretarias estaduais, as assembleias legislativas, o ministério público estadual etc.; na esfera municipal, as prefeituras, as secretarias municipais, as câmaras municipais etc. Como exemplos de desconcentração na administração indireta federal, podemos citar as várias agências do Banco do Brasil (sociedade de economia mista) ou do INSS (autarquia) localizadas nos diversos estados da federação.

    Como a desconcentração pressupõe a existência de diversos órgãos, quer sejam órgãos da Administração Direta ou das pessoas jurídicas da Administração Indireta, e como tais órgãos internamente estão dispostos segundo uma relação de subordinação hierárquica, costuma-se afirmar que a desconcentração administrativa está relacionada ao princípio da hierarquia.



    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2015. P.80

  • DESCON.

  • Descontração Administrativa: Órgãos de mesma atuação. Mesma personalidade jurídica. Secretarias

  • Se fosse o inverso: Dois órgãos se tornando um, seria caso de CONCENTRAÇÃO!

  • GABARITO: LETRA A

  • Gabarito: A

    Lembrando que Órgão é desprovido de personalidade jurídica e não possui capacidade processual. Com exceção das Defensorias, Procuradorias e MP que possui atividade processual ativa.

  • desCOncentração - Cria Órgão

    deCEntralização - Cria Ente

  • DESCONCENTRAÇÃO

    As atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: ALEXANDRE MAZZA