SóProvas


ID
1508626
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição da República de 1988 dedicou um capítulo à Administração Pública e, em seu art. 37, deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas. Dentre esses princípios expressos, que revelam as diretrizes fundamentais da Administração, destaca-se o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Segundo o caput do Art. 37:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
    logo:

    A) competitividade não é princípio expresso

    B) embora legalidade seja um princípio da administração pública, ele não se coaduna com o pressuposto de que os atos administrativos possuam presunção absoluta, porquanto eles possuem, na verdade, presunção RELATIVA de legalidade.

    C) Pessoalidade nao é princípio expresso

    D) Improbidade não é princípio expresso
     
    E) CERTO

    bons estudos

  • O famoso princípio  LIMPE

    Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
  • Acerca dos princípios constitucionais expressos da Administração Pública, vale registrar o teor do art. 37, caput, da CF:


    “Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”


    Mas lembre-se: os princípios estabelecidos acima (LIMPE) NÃO ESGOTAM o rol de princípios constitucionais expressos da Adm. Pública. Neste sentido, podem ser citados, ainda, os princípios da economicidade e legitimidade (CF, art. 70, caput)


    Sobre o princípio da EFICIÊNCIA, vale destacar, que ganhou roupagem de princípios expresso com a EC 19, com a chamada “Reforma Administrativa”; já existia na CF, mas de forma implícita (estava presente de forma expressa no art. 6º da Lei 8.429/95, com a conceituação do serviço adequado)


    Relaciona-se com: o modo de organização, estruturação e disciplina da Adm. Pública; e o modo de atuação do agente público. Agilidade, presteza, produtividade, economia. Relaciona-se com o modelo gerencial de administração pública.


    A eficiência jamais justifica a prática de um ato ilegal. 

  • Não existe presunção absoluta da legalidade dos atos da administração. e sim relativa. 

  • Segundo os ensinamentos da doutrina, ''a eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. ( MARINELA,2 ed.,p.43 e 44).

    Essa eficiência deverá atingir não só os agentes públicos como também a própria Administração. Os agentes públicos deverão atua da melhor forma possível, na busca dos melhores resultados. Já administração deverá estrutura de forma racional sua organização de modo a atingir os melhores resultados a um menor custo possível .

  • A presunção de legitimidade e relativa . Os atos emanados do poder público são presumidamente verdadeiros, na medida em que este só pode atuar quando a lei autorizar ( restritividade) , salvante prova em contrário, cujo ônus cabe a quem contestar tal atributo .

    Ex: Certidão, que tem fé pública. 
  • É, a eficiência está presente em todos os serviços públicos do Brasil. É uma maravilha.

  • Limpe _ grande dica ! Não vou esquecer !

  • a principal diretrize dentro da administraçao publica e a EFICIENCIA...pois ela que caracteriza uma boa admim publica...nao adiantar ter os outros requizitos se nao tem a principal,,eficiencia


  • Estava em dúvida entre a b e a E porém, pelo fato da questão b referir-se ao principio da legalidade como presunção absoluta dos atos do administrador, acabou por evidenciá-la incorreta. Uma vez que os principios não são absolutos.

  • Pessoal está confundindo a palavra "destaca-se", no enunciado, com "a mais importante". Não é isso, nas respostas temos como princípios expressos legalidade e eficiência, porém na opção que contém "legalidade" é afirmado que a presunção é absoluta, quando na verdade é relativa. 

  • O principio da eficiência funciona perfeitamente nos serviços publicos, sqn!

  • Olá galera do qconcursos. FGV, como sempre, elabora questões excelentes.

    Vamos analisar a questão:

    e) eficiência, segundo o qual agente público deve desempenhar da melhor forma possível suas atribuições, para lograr os melhores resultados, inclusive na prestação dos serviços públicos.

    R: Está correto. O servidor deve, realmente, desempenhar da melhor forma possível suas atribuições, para lograr (obter o que se tem direito ou que se deseja; alcançar, conseguir) melhores resultados. E é claro, se é serviço público, obedece os princípios do art. 37.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    Embora na prática não seja dessa forma :(, nós concurseiros devemos ir como está no texto de lei.

    ====== Analisando a letra B ======

    A alternativa B está errada. Visto que ele fala que o princípio da legalidade tem presunção absoluta, pois, como bem sabemos, não existe direito absoluto. Destarte, é presunção relativa (Iuris Tantum)

    Fiquem com Deus.

    ♫ By: Lucas Mansueto ♫

  • Carol Oliverira, you're funny

  • Letra (e)


    Princípio da eficiência - “apresenta dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação de agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.”


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2002, p. 83)

  • Alternativa e.

    As letras A, C e D não podem ser, pois não versam sobre os princípios previsto no caput do artigo. Sobram apenas as alternativas B e E.

    Alternativa b - o princípio da legalidade tem duas vertentes: o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe; o agente só pode atuar de acordo com o previsto em lei. Logo, não pode ser esta alternativa. A questão fala de presunção de legalidade e isso não é absoluto.

    Alternativa e - eficiência é fazer mais gastando menos, é a busca pelos melhores resultados, melhor custo x benefício.

  • Legitimidade= PRESUNÇÃO de que está de acordo com os princípios. Só uma presunção.

    Legalidade: De acordo com a lei, ou seja, legal.

  • Princípio da Eficiência era implícito na CFRB/1988. Tornou-se EXPLÍCITO após EC n°19 em 1998. Questão passível de recurso.

  • Não é passível de recurso.
    Não diz no enunciado "A CF em seu texto original...".
    Como não há, não tem obrigação nenhuma de dizer se é advinda de EC ou não.

  • A presunção é IURIS TANTUM, é RELATIVA e não absoluta!

  • Atenção ☡
  • Legalidade - de acordo com a lei

    Presunção de legitimidade - se pressupõe que os atos da adm sejam Legais, estejam em conformidade com a lei, a presunção é RELATIVA

     

  •  

    Q582811 Q776330

     

    FALOU EM  QUALIDADE, EFETIVIDADE =   PC  EFICIÊNCIA

     

    É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.

     

  • Para melhor resolução da presente questão, convém trazer à baila o teor do art. 37, caput, da CRFB/88, referido expressamente em seu enunciado. Confira-se:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"


    Vejamos, pois, as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Pela simples leitura do art. 37, caput, da CRFB/88, percebe-se que o princípio da competitividade não se encontra entre os postulado ali expressos, o que, por si só, já torna esta opção equivocada.

    Cuida-se, a rigor, de princípio extraído do texto da Lei 8.666/93, mais especificamente de seu art. 3º, §1º, I, com vistas a vedar a previsão de cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo da licitação, o que, ademais, prejudica, ainda, a busca da proposta mais vantajosa para a Administração.

    b) Errado:

    Como bem se sabe, a presunção que milita em favor dos atos administrativos não é absoluta, e sim relativa (iuris tantum), porquanto admite prova em contrário a cargo de quem argui o vício existente no ato. Acaso assim não fosse, inexistiria a possibilidade de anulação de atos administrativos, o que, como é de trivial conhecimento, é perfeitamente viável de se realizar em nosso ordenamento jurídico.

    c) Errado:

    Na verdade, o princípio a ser observado é o da impessoalidade, e não o da pessoalidade, conforme incorretamente grafado nesta opção. Sua essência, em suma, consiste em exigir que todos os atos da Administração sejam praticados objetivando atingir a finalidade pública, sem privilégios ou perseguições pessoais a quem quer que seja.

    d) Errado:

    Improbidade pressupõe agir de maneira desonesta, antiética, sem curar a coisa pública. Obviamente, não é isto o que a Constituição exige. Bem ao contrário, o princípio da moralidade, expresso no caput do art. 37 da Lei Maior, tem por objeto impor comportamentos honestos, dotados de retidão de caráter, por parte de nossos administradores públicos.

    e) Certo:

    Realmente, o princípio da eficiência apresenta o conteúdo exposto nesta última alternativa. A ideia nele contida é a de exigir que os agentes públicos apresentem rendimento funcional adequado, com o máximo de esmero e presteza possíveis. Trabalha-se com a fixação de metas e atingimento de resultados, no âmbito administrativo. Exige-se, outrossim, a redução ou, melhor ainda, a eliminação de desperdícios no trato da coisa pública.

    A propósito do tema, Di Pietro ensina:

    "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."

    Correta, pois, esta opção.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • 25/05/2019 errei

    Gab E

  • 25/05/2019 errei

    Gabb E

  • Me deixei levar pela ideia de que o princípio da eficiência só foi adicionado pela EC nº 19/98 e com isso errei a questão!

  • Comentário: Vamos analisar cada alternativa.

    a) ERRADA. Pela simples leitura do art. 37, caput, da CRFB/88, percebe-se que o princípio da competitividade não se encontra entre os postulados ali expressos, o que, por si só, já torna esta opção equivocada.

    Cuida-se, a rigor, de princípio extraído do texto da Lei 8.666/93, mais especificamente de seu art. 3º, §1º, I, com vistas a vedar a previsão de cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo da licitação, o que, ademais, prejudica, ainda, a busca da proposta mais vantajosa para a Administração.

    b) ERRADA. Como bem se sabe, a presunção que milita em favor dos atos administrativos não é absoluta, e sim relativa (iuris tantum), porquanto admite prova em contrário a cargo de quem argui o vício existente no ato. Acaso assim não fosse, inexistiria a possibilidade de anulação de atos administrativos, o que, como é de trivial conhecimento, é perfeitamente viável de se realizar em nosso ordenamento jurídico.

    c) ERRADA. Na verdade, o princípio a ser observado é o da impessoalidade, e não o da pessoalidade, conforme incorretamente grafado nesta opção. Sua essência, em suma, consiste em exigir que todos os atos da Administração sejam praticados objetivando atingir a finalidade pública, sem privilégios ou perseguições pessoais a quem quer que seja.

    d) ERRADA. Improbidade pressupõe agir de maneira desonesta, antiética, sem curar a coisa pública. Obviamente, não é isto o que a Constituição exige. Bem ao contrário, o princípio da moralidade, expresso no caput do art. 37 da Lei Maior, tem por objeto impor comportamentos honestos, dotados de retidão de caráter, por parte de nossos administradores públicos.

    e) CORRETA. Realmente, o princípio da eficiência apresenta o conteúdo exposto nesta última alternativa. A ideia nele contida é a de exigir que os agentes públicos apresentem rendimento funcional adequado, com o máximo de esmero e presteza possíveis. Trabalha-se com a fixação de metas e atingimento de resultados, no âmbito administrativo. Exige-se, outrossim, a redução ou, melhor ainda, a eliminação de desperdícios no trato da coisa pública.

    Gabarito: alternativa “e”.

  • O princípio da legalidade dispõe que o administrador só pode fazer o que a lei permite!! A presunção de legitimidade é relativa..

  • Observação 1: Tem que ser os princípios do art. 37

    Observação 2: o princípio da legalidade não é absoluto.