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ID
1508629
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Daniel, Policial Militar, ao realizar diligência destinada a reprimir o comércio ilícito de mercadorias receptadas, encontrou em flagrante delito seu amigo de infância Juvenal praticando crime. Por conta da longa amizade, Daniel deixou de realizar sua prisão em flagrante e liberou seu amigo, inclusive com os bens objeto do crime. No caso em tela, Daniel ofendeu mais diretamente os princípios administrativos da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O princípio da moralidade administrativa significa o dever de respeitar as regras morais acolhidas pela lei, implícita ou explicitamente. Seu conteúdo, portanto, deve ser buscado dentro do sistema jurídico.


    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).




  • GABARITO: Letra "E"

    A) Pessoalidade não é princípio;
    B) Disciplina não é princípio;
    C) São princípios conforme o Art 37 CF/88, porém não se aplicam ao caso concreto como ofendidos diretamente em comparação aos princípios da alternativa E;
    D) Hierarquia e Disciplina não são princípios (para informação, são os DOIS PILARES das FORÇAS ARMADAS)
    E) CORRETA - MORALIDADE: Obedecer não somente à lei mas também seguir princípios éticos; IMPESSOALIDADE: A Adm Pública deve atender o INTERESSE PÚBLICO.
  • Principio da moralidade: Esse prnicipio exige uma atuação ética da administração pública. isso sgnifica que o agente público devera distinguir não só o ato ilegal do ilegal, mas também o honesto do desonesto.... o agente público deverá atuar segundo padrões éticos de probidade boa-fé (art. 2 da lei n 9.874/99).

    Principio da impessoalidade: Em razão desse principio, a administração deverá atuar de forma objetva, uma vez que sua finalidade será sempre a satisfação do interesse público.

    Atuação objetiva significa:

    I-Não prejudica nem favorecer pessoas, mediante a atuação administrativa.

    II-Imputar os atos administrativos a pessoa jurídica e não ao agente público.

  • BUSCAR SEMPRE A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. 

  • Moralidade : Ele praticou um ato imoral ao deixar um crime impune , além de ter permitido a fuga do autor do delito com os objetos roubados .

    Impessoalidade : O agente tratou o individuo de maneira pessoal por ser seu amigo de infância , favorecendo  em seus delitos .
  • Lembrando que o principio da impessoalidade tem duas vertentes:


     Vedação a discriminação  Vedação ao favorecimento pessoal seu ou de outrém.
  • Item E, além disso, Daniel não pode dispor do interesse público, que por sua vez, é meter a "chibata" no amigo dele...kkkk

  • O administrador no seu desiderato de cumprir com seus deveres deve agir sem preferências e sem animosidades. O ato praticado deve ser tal como se fosse praticado em face de qualquer interessado. Não existe, no exercício do múnus público, o direcionamento de condutas para um ou outrem sob pena de ser pessoal e, naturalmente, macular o princípio da impessoalidade.

  • e)

    moralidade e impessoalidade.

  • Essa é a clássica: estudou muito fera? legal. Leu rápido demais? dançou shuahsuashuadhausdha 

  • Mas que "cabra" safado. hasuhsauhsau brincadeira^^

    Óbvio que ele quebrou o princípio da impessoalidade quando não quis prender o indivíduo por ser amigo dele.

    Quebro a moralidade. Pois devia ter cumprido a lei que fala sobre prender quem estiver praticando crimes. Ele, portanto, cometeu improbidade administrativa.

    Fiquem com Deus.

  • A meu ver essa questão poderia ser anulada. Pois o policial tem a obrigação LEGAL de coibir o crime, sob pena  de prevaricação. 

  • José Junior... o erro da questão A ( que por sua reclamação acredito que seja a que você marcou) está em 'pessoalidade' e não em "legalidade" . O princípio é impessoalidade e não pessoalidade.

    Questão correta, nada de anulação.

  • Pior que comentar errado é curtir comentário errado.

    O certo é Moralidade e IMpessoalidade

  • Que coisa, ein Daniel?

  • Por que a alternativa está errada? 

     

    1º - "[...] No caso em tela, Daniel ofendeu mais diretamente os princípios administrativos da":... (notem que a ofensa ao princípio da legalidade foi afetado, porém não de forma direta, sendo a alternativa E a mais correta.)

    2º - Todos nós quando começamos a estudar para concursos aprendemos os princípios elencados no art. 37 da CF/88, que são os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (o famoso LIMPE), agora reparem que NÃO HÁ O PRNCÍPIO DA PESSOALIDADE.

  • Daniel agiu com imoralidade e pessoalidade - atingindo os princípios da moralidade e impessoalidade. 

  • O princípio da legalidade também foi frontalmente violado já que qualquer ato realizado em desacordo com o ordenamento jurídico é ilegal. No entanto, importante sabermos fazer prova de concurso, uma vez que o examinador exigiu mera atenção do candidato. Isso porque embora a legalidade tenha sido violada, na alternativa em que ela aparece se encontra o suposto princípio da "pessoalidade", princípio esse inexistente. Os atos administrativos devem ser IMpessoais, de modo que não existe o princípio da PEssoalidade, mas sim o da IMpessoalidade, o que torna tal alternativa incorreta. Sendo assim, só nos resta a alternativa E, pois a violação ao ordenamento jurídico constitui grave violação à moralidade da Administração Pública, sendo certo de que, por se tratar de uma amizade, restou PEssoal a atitude do funcionário público, e, portanto, violada a IMpessoalidade.

  • Isso nem acontece no Brasil, rs

  • Comentários:

    Na situação em tela, certamente o policial ofendeu o princípio da impessoalidade, pois deixou de cumprir seu dever como agente público por razões meramente pessoais, deixando de lado o interesse público.

    Pelos mesmos fundamentos, pode-se dizer que o policial também ofendeu o princípio da moralidade. Aliás, este caso é um exemplo interessante de situação em que a moralidade comum – que fez com Daniel protegesse seu amigo de infância – não se coadunou com a moralidade administrativa, pela qual o policial deveria ter cumprido o seu dever como agente público, prendendo Juvenal em flagrante e deixando de lado suas motivações pessoais.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Daniel vai pra cova dos leões.

  • Gabarito - Letra E

    Moralidade

    O princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé. Exige-se, assim, que os agentes públicos, sobretudo aqueles que ocupam posições mais elevadas, tenham conduta impecável, ilibada, exemplar, pautada pela lealdade, boa-fé, fidelidade funcional e outros aspectos atinentes à moralidade

    Impessoalidade

    A partir da primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.

  • Por que a letra A está errada?