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ID
1508632
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hipótese 1: Governador do Amazonas editou decreto contendo atos gerais para complementar determinada lei estadual e permitir a sua efetiva aplicação.

Hipótese 2: Agentes da equipe de fiscalização de postura municipal de Manaus interditaram um mercado que funcionava sem alvará e apreenderam mercadorias impróprias para o consumo.

Nos casos apresentados, as providências administrativas adotadas pelos agentes públicos foram calcadas, respectivamente, nos poderes:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.


    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.


    O poder de polícia, pelo contrário, representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público. Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de

    poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.

    Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.


  • LETRA E 

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária),  emanando diretamente da Constituição.

    3.2 Formalização

    A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.

    Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.


    http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/PODERESDAADMINISTRACAOPUBLICA_ALEXANDREMAGNO.pdf

  • Letra: "e"

    Hipótese 1: Em regra, após a publicação de uma lei administrativa pelo Poder Legislativo, é necessária a edição de um decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo com o objetivo de explicar detalhadamente o seu conteúdo, assegurando assim a sua fiel execução.
    De acordo com o inciso IV, artigo 84, da CF/88, que dispõe ser da competência do Presidente da República "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".

    Em razão do princípio da simetria, a competência para a edição de decretos regulamentares também alcança os Governadores de Estado, do Distrito Federal e Prefeitos, que poderão regulamentar leis estaduais, distritais e municipais, respectivamente.

    Hipótese 2: Atividade estatal que tem por objetivo limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades, assim como o gozo e uso de bens particulares em prol do interesse da coletividade.

    Fonte: Fabiano Pereira - Ponto dos Concursos.
  • Trata-se de Poder Regulamentar ou Normativo : É a faculdade dos chefes do Executivo , por meio de decreto, explicar uma lei para a sua correta aplicação , ou ainda expedir decretos autônomos de matérias que ainda não foi regulada em lei .A emenda constitucional 32/2001 diz que o Chefe do poder Executivo  pode expedir decreto que regularize o funcionamento da administração Federal , desde que não implique aumento de despesas e nem criação ou extinção de Órgãos públicos e extinções de funções ou cargos públicos quando vagos .

    Poder de polícia : Usado para limitar as liberdades e os direitos dos administrados , afim de adaptá-los ao interesse da coletividade e o bem-estar social . Portanto ela coibi condutas nocivas e abusivas à comunidade. 


  • Letra E.

    Apenas um comentário sobre a questão.

    Poder = Regulamentar ,  Ato = Normativo

  • Melhor definição do PODER DE POLÍCIA encontra-se no CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Questão dada essa....

  • essa foi para para não zerar!!! De graça

  • tira 1 ai boy pra n zerar

  • EU TE AMO FGV ...QUESTAO DADA!! LETRA E

  • Por quen vem assim nas minhas provas?! :'(

  • A fgv maltrata tanto em português que merecemos alívio em outras matérias.

  •  e)

    regulamentar e de polícia.

  • Comentários: 

    A hipótese 1, na qual o chefe do Poder Executivo editou um decreto para regulamentar a execução de lei, constitui manifestação do poder regulamentar. A hipótese, 2, por sua vez, em que agentes do Estado repreenderam atividade privada irregular em prol do interesse público, constitui manifestação do poder de polícia.

    Gabarito: alternativa “e”

  • poder regulamentar = chefe executivo : presidente , governador , prefeito .