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Letra (e)
Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
O poder de polícia, pelo contrário, representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público. Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de
poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.
Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
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LETRA E
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
3.2 Formalização
A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.
Os decretos são considerados atos de regulamentação de primeiro grau; os outros atos que a ele se subordinem e que, por sua vez, os regulamentem, evidentemente com maior detalhamento, podem ser qualificados como atos de regulamentação de segundo grau e assim por diante. O poder da Administração Pública de editar normas de hierarquia inferior aos regulamentos é também é chamado de Poder Normativo.
http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/PODERESDAADMINISTRACAOPUBLICA_ALEXANDREMAGNO.pdf
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Letra: "e"
Hipótese 1: Em regra, após a publicação de uma lei administrativa pelo Poder Legislativo, é necessária a edição de um decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo com o objetivo de explicar detalhadamente o seu conteúdo, assegurando assim a sua fiel execução.De acordo com o inciso IV, artigo 84, da CF/88, que dispõe ser da competência do Presidente da República "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".
Em razão do princípio da simetria, a competência para a edição de decretos regulamentares também alcança os Governadores de Estado, do Distrito Federal e Prefeitos, que poderão regulamentar leis estaduais, distritais e municipais, respectivamente.
Hipótese 2: Atividade estatal que tem por objetivo limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades, assim como o gozo e uso de bens particulares em prol do interesse da coletividade.
Fonte: Fabiano Pereira - Ponto dos Concursos.
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Trata-se de Poder Regulamentar ou Normativo : É a faculdade dos chefes do Executivo , por meio de decreto, explicar uma lei para a sua correta aplicação , ou ainda expedir decretos autônomos de matérias que ainda não foi regulada em lei .A emenda constitucional 32/2001 diz que o Chefe do poder Executivo pode expedir decreto que regularize o funcionamento da administração Federal , desde que não implique aumento de despesas e nem criação ou extinção de Órgãos públicos e extinções de funções ou cargos públicos quando vagos .
Poder de polícia : Usado para limitar as liberdades e os direitos dos administrados , afim de adaptá-los ao interesse da coletividade e o bem-estar social . Portanto ela coibi condutas nocivas e abusivas à comunidade.
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Letra E.
Apenas um comentário sobre a questão.
Poder = Regulamentar , Ato = Normativo
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Melhor definição do PODER DE POLÍCIA encontra-se no CTN:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Questão dada essa....
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essa foi para para não zerar!!! De graça
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tira 1 ai boy pra n zerar
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EU TE AMO FGV ...QUESTAO DADA!! LETRA E
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Por quen vem assim nas minhas provas?! :'(
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A fgv maltrata tanto em português que merecemos alívio em outras matérias.
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e)
regulamentar e de polícia.
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Comentários:
A hipótese 1, na qual o chefe do Poder Executivo editou um decreto para regulamentar a execução de lei, constitui manifestação do poder regulamentar. A hipótese, 2, por sua vez, em que agentes do Estado repreenderam atividade privada irregular em prol do interesse público, constitui manifestação do poder de polícia.
Gabarito: alternativa “e”
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poder regulamentar = chefe executivo : presidente , governador , prefeito .