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ID
1508641
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leandro, servidor público estadual estável ocupante de cargo efetivo, praticou grave falta funcional punível com pena de demissão. De acordo com a Constituição da República de 1988, Leandro poderá perder o cargo em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:


    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    1. Por sentença judicial com transito em julgado;

    2. Por processo administrativo, assegurada ampla defesa;

    3. Por insuficiência de desempenho (ainda não tem lei complementar fixando os critérios);

    4. Pelo Ente extrapolar limite de gasto previsto na CF (antes sairão os comissionados e com função de confiança; e servidores não estáveis).

    São os motivos de perda do cargo.

  • SERVIDOR ESTÁVEL PERDERÁ O CARGO:


    - S.J.T.J (demissão)

    - P.A.D (demissão)

    - Avaliação de Desempenho, na forma de Lei Complementar (exoneração)

    - Excesso de despesa com pessoal (exoneração)

  • Sempre que  violação do regulamento puder, em tese, resultar expulsão do servidor ou cassação de sua aposentadoria ou disponibilidade, é obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar .É por meio dele que os magistrados  exercitam a mais nobre atividade jurídica do estado que é a justiça .

  • Da sindicância não poderia resultar a demissão do servidor, conforme artigo 145 da lei 8112:

    Da sindicância resutará:

    - arquivamento do processo;

    - aplicação da penalidade de advertência ou suspensão (até 30 dias)

    - instauração de processo disciplinar...

  • A Sindicância só será possível nos casos de Advertência e Suspensão até 30 dias.

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

     II - abandono de cargo;

     III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     VI - insubordinação grave em serviço;

     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


    ART. 22  Só perderá o cargo: "DEMISSÃO"

    Em virtude desentença judicial transitada em julgado;

    Medianteprocesso administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,assegurada ampla defesa.

    Redução e custos, na forma regulamentada pela lei de responsabilidade fiscal.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa