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Letra (b)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
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Por sentença judicial com
transito em julgado;
Por processo
administrativo, assegurada ampla defesa;
Por insuficiência de desempenho
(ainda não tem lei complementar fixando os critérios);
Pelo Ente extrapolar
limite de gasto previsto na CF (antes sairão os comissionados e com função de
confiança; e servidores não estáveis).
São os motivos de perda do cargo.
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SERVIDOR ESTÁVEL PERDERÁ O CARGO:
- S.J.T.J (demissão)
- P.A.D (demissão)
- Avaliação de Desempenho, na forma de Lei Complementar (exoneração)
- Excesso de despesa com pessoal (exoneração)
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Sempre que violação do regulamento puder, em tese, resultar expulsão do servidor ou cassação de sua aposentadoria ou disponibilidade, é obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar .É por meio dele que os magistrados exercitam a mais nobre atividade jurídica do estado que é a justiça .
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Da sindicância não poderia resultar a demissão do servidor, conforme artigo 145 da lei 8112:
Da sindicância resutará:
- arquivamento do processo;
- aplicação da penalidade de advertência ou suspensão (até 30 dias)
- instauração de processo disciplinar...
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A Sindicância só será possível nos casos de Advertência e Suspensão até 30 dias.
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
ART. 22 Só
perderá o cargo: "DEMISSÃO"
Em virtude desentença judicial transitada em
julgado;
Medianteprocesso administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,
na forma de lei complementar,assegurada
ampla defesa.
Redução e custos, na forma regulamentada pela lei de
responsabilidade fiscal.
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LETRA B CORRETA
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa