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Letra (a)
Art. 24 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Prezados, na letra "a" temos : "caso inexista lei da União a respeito das matérias referidas no art.
24, os demais entes exercerão a competência legislativa plena;
". Demais entes não tornaria a questão incorreta, pois o art. 24 dá competência aos Estados somente?
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Art. 24:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente,
a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar
sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas
gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a
suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre
normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Fiquei com muitas dúvidas no gabarito "a". Uma vez que a CF/88 diz que:
"
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:"
Entretanto, quando a questão diz que os "demais entes exercerão", inclui-se o Município, o que torna a resposta errada.
Alguém poderia me explicar ?
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Acredito que a questão da competência concorrente do art. 24 demande cuidado do concurseiro.
Se a prova cobrar a literalidade, tem-se que apenas os Estados e o DF podem exercer a competência plena. Contudo, em uma interpretação menos literal, é cabível a complementação pelos Municípios com base no art. 30, I.
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Pessoal o artigo 30,II, (Compete aos Municípios
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber), por sua vez,
trata da competência legislativa suplementar do Município, logo quando se tratar de interesse local, o município poderá exercer sua competência legislativa sumplementar, seja complementar ou supressiva, lógico, desde que trate de matérias concorrentes.
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Art. 24:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Vale lembrar que a hegemonia da União sobre os Estados no âmbito do Art.24 é uma exceção ao equilíbrio federativo.
Art.24 - §3˚ Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
§4˚ A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Por conta da questão ter especificado os "entes federados referidos no art. 24" na letra "b", achei que a falta de especificação dos entes ou a falta de referência ao artigo transformaria a letra "a" em uma casca de banana...
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CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Por favor, alguém explica o erro da letra B?
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Assim entendo o erro da letra "b": ao dizer "legislar livremente", a assertiva indica, ao meu ver, que não há restrições à atividade legisferante dos entes federados, o que, todavia, não é verdade. O §1 do art. 24 limita a atuação da União à edição de normas gerais, ao passo que o § 4 apresenta o que me parece, também, uma limitação aos estados, ao estabelecer que a superveniência de Lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário. Espero ter ajudado.
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Obg Rui! Esclareceu!
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No diz repeito a alternativa correta vale um comentário:
caso inexista lei da União a respeito das matérias referidas no art. 24, os demais entes exercerão a competência legislativa plena;
"os demais entes" junto ao art. 24 da CRFB não inclui os Municípios em seu texto.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Logo infere-se que a competência concorrente é reservada a União aos Estados e ao Distrito Federal, caso inexistindo lei da União das matérias referidas neste artigo, concorrentemente caberá aos Estados e ao Distrito Federal suplementar a legislação de forma plena ate a superveniência de lei federal sobre normas gerais que possa suspender a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Posso estar enganada, mas a questão traz "caso inexista lei da União a respeito das matérias referidas no art. 24, os demais entes exercerão a competência legislativa plena". Ocorre que a competência para legislar dos Municípios é suplementar (interesse local), mas não plena...
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A assertiva B diz que "todos os entes federados referidos no art. 24 podem legislar livremente sobre as matérias ali relacionadas" o que não é verdade, já que a competência legislativa plena é somente quando inexiste lei federal sobre normas gerais.
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Gabarito Totalmente errado! impressionante essa FGV.
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"os demais entes" É DO ARTIGO ! Logo, não entra o Município. DF nesse caso legislará com atributos de ESTADO, não de município, mesmo sendo um ser híbrido.
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Nota de interesse público: CESPE, FCC e FGV entendem (na maioria das vezes) que as competências legislativas concorrentes do art. 24 se estendem aos Municípios, não se adstringindo à U/E/DF como diz expressamente o texto constitucional. Isso possui amparo na jurisprudência do STF, contudo, em algumas questões utiliza-se o texto expresso da CF, estando ausente o Município entre os competentes da legislação concorrente na alternativa dada como correta. Solução: analisar objetivamente a mais correta, eis que se trata de questão objetiva.
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A alternativa "a" está correta sim meus caros.
Leiam o caput da questão e vejam que não é mencionado municipio. A FGV não considera o Municipio para aplicação dos preceitos do art. 24.
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Olha como é a FGV, a literalidade do artigo diz: Art. 24 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Ora, se diz Estados não poderia ser demais entes, incluindo Municípios, Porém vejam o enunciado da questão:
"Na medida em que o art. 24 da Constituição da República atribui competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre as matérias ali relacionadas, é possível afirmar que:
a) caso inexista lei da União a respeito das matérias referidas no art. 24, os demais entes exercerão a competência legislativa plena;
Esse "os demais entes" da letra "a" corresponde aos Entes do Enunciado (aos Estados e ao Distrito Federal), o que deixa a questão realmente correta.Esse é o meu entendimento, temos que ler bem o enunciado da questão
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Fui de cara na letra A
letra da lei!
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Letra A.
Já estava dando um ataque de perereca ha ha ha, fui ver o enunciado e vi que faltou atenção.
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SE EXISTIR NORMA GERAL DA UNIÃO - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DO ESTADO
NÃO EXISTIR NORMA GERAL DA UNIÃO - COMPETÊNCIA PLENA DO ESTADO
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No Item A, enuncia que Demais Entes exercerão a competência legislativa plena. Isso incluiria MUNICÍPIOS. Isso não torna o item ERRADO?
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Agamenon Fernandes eu creio que seria uma questão de interpretação, pois no comando da questão são listados os Entes autorizados a legislar concorrentemente. Então quando ele cita a União e se refere ademais, são exatamente os que restam daqueles que foram enunciados e não necessariamente faz referencia aos municípios que não foram citado e nem poderia ser.
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A expressão “demais entes”, dá a entender que os Municípios também possuiriam competência concorrente, o que não é verdade.
Segundo o art. 24, § 3º, CF/88, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena.
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Os demais entes descritos no enunciado, são os Estados e DF apenas. questão correta !
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caso inexista lei da União a respeito das matérias referidas no art. 24, os demais entes exercerão a competência legislativa plena;
Galera acertiva malicioso , porém ela está correta .
POSSO TA ERRADO , MAS ACHO QUE CABERIA RECURSO NESSA QUESTAO .
OS ENTES SAO
União
Estados
Município
Distrito Federal
Só que no art. Só está
União
Estado
DF.
Rlm também .