SóProvas


ID
1508659
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na medida em que o art. 24 da Constituição da República atribui competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre as matérias ali relacionadas, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 24 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Prezados, na letra "a" temos : "caso inexista lei da União a respeito das matérias referidas no art. 24, os demais entes exercerão a competência legislativa plena; ".   Demais entes não tornaria a questão incorreta, pois o art. 24 dá competência aos Estados somente?

  • Art. 24:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Fiquei com muitas dúvidas no gabarito "a". Uma vez que a CF/88 diz que:
     "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:"

    Entretanto, quando a questão diz que os "demais entes exercerão", inclui-se o Município, o que torna a resposta errada. 
    Alguém poderia me explicar ?
  • Acredito que a questão da competência concorrente do art. 24 demande cuidado do concurseiro.

    Se a prova cobrar a literalidade, tem-se que apenas os Estados e o DF podem exercer a competência plena. Contudo, em uma interpretação menos literal, é cabível a complementação pelos Municípios com base no art. 30, I.  

  • Pessoal o artigo 30,II, (Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber), por sua vez, trata da competência legislativa suplementar do Município, logo quando se tratar de interesse local, o município poderá exercer sua competência legislativa sumplementar, seja complementar ou supressiva, lógico, desde que trate de matérias concorrentes.

  • Art. 24:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Vale lembrar que a hegemonia da União sobre os Estados no âmbito do Art.24 é uma exceção ao equilíbrio federativo.

    Art.24 - §3˚ Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    §4˚ A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Por conta da questão ter especificado os "entes federados referidos no art. 24" na letra "b", achei que a falta de especificação dos entes ou a falta de referência ao artigo transformaria a letra "a" em uma casca de banana...

  • CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
  • Por favor, alguém explica o erro da letra B?

  • Assim entendo o erro da letra "b": ao dizer "legislar livremente", a assertiva indica, ao meu ver, que não há restrições à atividade legisferante dos entes federados, o que, todavia, não é verdade. O §1 do art. 24 limita a atuação da União à edição de normas gerais, ao passo que o § 4 apresenta o que me parece, também, uma limitação aos estados, ao estabelecer que a superveniência de Lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário. Espero ter ajudado.

  • Obg Rui! Esclareceu!

  • No diz repeito a alternativa correta vale um comentário:


    caso inexista lei da União a respeito das matérias referidas no art. 24, os demais entes exercerão a competência legislativa plena;


    "os demais entes"  junto ao art. 24 da CRFB não inclui os Municípios em seu texto.


     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 


    Logo infere-se que a competência concorrente é reservada a União aos Estados e ao Distrito Federal, caso inexistindo lei da União das matérias referidas neste artigo, concorrentemente caberá aos Estados e ao Distrito Federal suplementar a legislação de forma plena ate a superveniência de lei federal sobre normas gerais que possa suspender a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Posso estar enganada, mas a questão traz "caso inexista lei da União a respeito das matérias referidas no art. 24, os demais entes exercerão a competência legislativa plena". Ocorre que a competência para legislar dos Municípios é suplementar (interesse local), mas não plena... 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A assertiva B diz que "todos os entes federados referidos no art. 24 podem legislar livremente sobre as matérias ali relacionadas" o que não é verdade, já que a competência legislativa plena é somente quando inexiste lei federal sobre normas gerais.
  • Gabarito Totalmente errado! impressionante essa FGV. 

  • "os demais entes" É DO ARTIGO ! Logo, não entra o Município. DF nesse caso legislará com atributos de ESTADO, não de município, mesmo sendo um ser híbrido.

  • Nota de interesse público: CESPE, FCC e FGV entendem (na maioria das vezes) que as competências legislativas concorrentes do art. 24 se estendem aos Municípios, não se adstringindo à U/E/DF como diz expressamente o texto constitucional. Isso possui amparo na jurisprudência do STF, contudo, em algumas questões utiliza-se o texto expresso da CF, estando ausente o Município entre os competentes da legislação concorrente na alternativa dada como correta. Solução: analisar objetivamente a mais correta, eis que se trata de questão objetiva.

  • A alternativa "a" está correta sim meus caros.


    Leiam o caput da questão e vejam que não é mencionado municipio. A FGV não considera o Municipio para aplicação dos preceitos do art. 24.

  • Olha como é a FGV, a literalidade do artigo diz: Art. 24 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Ora, se diz Estados não poderia ser demais entes, incluindo Municípios, Porém vejam o enunciado da questão:

    "Na medida em que o art. 24 da Constituição da República atribui competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre as matérias ali relacionadas, é possível afirmar que:

    a) caso inexista lei da União a respeito das matérias referidas no art. 24, os demais entes exercerão a competência legislativa plena;

    Esse "os demais entes" da letra "a" corresponde aos Entes do Enunciado (aos Estados e ao Distrito Federal), o que deixa a questão realmente correta.

    Esse é o meu entendimento, temos que ler bem o enunciado da questão




  • Fui de cara na letra A 

    letra da lei! 

  • Letra A.

     

    Já estava dando um ataque de perereca ha ha ha, fui ver o enunciado e vi que faltou atenção.

  • SE EXISTIR NORMA GERAL DA UNIÃO - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DO ESTADO

     

    NÃO EXISTIR NORMA GERAL DA UNIÃO - COMPETÊNCIA PLENA DO ESTADO

  • No Item A, enuncia que Demais Entes exercerão a competência legislativa plena. Isso incluiria MUNICÍPIOS. Isso não torna o item ERRADO?

  • Agamenon Fernandes eu creio que seria uma questão de interpretação, pois no comando da questão são listados os Entes autorizados a legislar concorrentemente. Então quando ele cita a União e se refere ademais, são exatamente os que restam daqueles que foram enunciados e não necessariamente faz referencia aos municípios que não foram citado e nem poderia ser.

  • A expressão “demais entes”, dá a entender que os Municípios também possuiriam competência concorrente, o que não é verdade.

    Segundo o art. 24, § 3º, CF/88, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena.

  • Os demais entes descritos no enunciado, são os Estados e DF apenas. questão correta !

  • caso inexista lei da União a respeito das matérias referidas no art. 24, os demais entes exercerão a competência legislativa plena;

    Galera acertiva malicioso , porém ela está correta .

    POSSO TA ERRADO , MAS ACHO QUE CABERIA RECURSO NESSA QUESTAO .

    OS ENTES SAO

    União

    Estados

    Município

    Distrito Federal

    Só que no art. Só está

    União

    Estado

    DF.

    Rlm também .