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Letra (c)
Art.105 I
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
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Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o" [trata da competência do STF], bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
GABARITO: C
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Na duvida marque STJ :)
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Gabarito C.
Art. 105, I-d (Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, conflito de competência entre quaisquer tribunais... bem como entre tribunais e juizes a ele não vinculados e entre juizes vinculados a tribunais diversos.
Art. 102, I-o (Cabe ao STF: confflitos entre STJ e quaiquer tribunais, entre tribunais superiores,e entre estes e qualquer outro).
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TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 1571420114049999 RS 0000157-14.2011.404.9999 (TRF-4)
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO.
COMPETÊNCIADA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS A ESTE
TRF PELO
TJ. SUSCITADO
CONFLITO DE
COMPETÊNCIA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. As ações visando revisão de benefício decorrente de acidente do trabalho são de
competência da Justiça Estadual. Precedentes do STF e do STJ. 2. Existindo precedente remessa dos autos a este Tribunal Regional Federal pelo correspondente Tribunal de Justiça Estadual, mesmo que por decisão monocrática do Relator, impende suscitar
Conflito de
Competência perante o Superior Tribunal de Justiça.
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STJ
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STF
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Crimes
comuns: Governadores dos Estados e DF
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Crimes
comuns: PR, VPR, membros do CN, seus próprios ministros e o PGR.
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Crimes
comuns e de responsabilidade: desembargadores dos Tjs, TRTs, TRFs, TREs, e
membros dos conselhos e TCMs que atuem nesses tribunais + HC coator ou
paciente desses e dos governadores.
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Crimes
comuns e de responsabilidade: Ministros de Estado, comandante M.A.E
(ressalvado conexo PR), membros dos tribunais superiores (STM, STJ, TSE e
TST), TCU e chefe de missão diplomática permanente.
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Conflitos
entre: - TRIBUNAIS X TRIBUNAIS
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TRIBUNAIS X Juízes (a ele não vinculados ou vinculados a outros tribunais);
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Autoridades administrativas X JUD U,E
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Conflitos
entre: - STJ X TRIBUNAIS *vide comentários;
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Tribunais SUPERIORES x TRIBUNAIS
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Mandado
de Injunção:
Norma
regulamentadora – órgão, entidade ou autoridade federal, da administração
direta ou indireta.
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Mandado
de Injunção:
Norma
regulamentadora – PR, CN, CD, SF, Mesas da CD e SF, TCU, um dos Tribunais
Superiores ou o próprio STF.
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Recurso
ORDINÁRIO:
Conflito
entre Estado ESTRANGEIRO / ORGANISMO INTERNACIONAL X Município ou pessoa
residente no país.
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Competência
Originária:
Conflito
entre Estado ESTRANGEIRO / ORGANISMOS INTERNACIONAL X U, DF ou T.
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Competências
gerais:
- Originária.
- Recursal (Ordinário e
Especial).
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Competências
gerais:
- Originária.
- Recursal (Ordinário e
Extraordinário).
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Recurso
Especial: causas decididas em única ou última instância, pelos TRFs, TJs (DF,
E, T), quando a decisão:
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contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
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julga válido ato de gov local
contestado em face de lei federal;
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der a lei federal interpretação divergente da que lhe tenha atribuído outro
Tribunal.
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Recurso
extraordinário: causas decididas em única ou última instância, quando a
decisão recorrida:
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contrariar a CF;
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declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
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julgar válido lei ou ato de governo local contestado em face da CF;
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julgar válida lei local contestada
em face de lei federal.
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Seção IV
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gente era pra ser uma tabelinha, mas essa porcaria nao fica certo aqui ¬¬
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Conflito
entre Justiças diferentes = STJ
Ex.:
TRT x TRF = STJ
TRT x TJ = STJ
Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF
Ex.: TST x TSE = STF
TST x TRF = STF
TST x TJ = STF
Vi num comentário uma vez e, desde então, tem me ajudado a resolver questões sobre conflitos de competência.
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Conflito de Competência entre Tribunais Superiores - STJ, TST, STM, TSE - STF
Conflito de Competência entre Tribunais Inferiores - TJ, Tribunal Militar, TRT, TRE - STJ
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Basta saber o órgão de convergência entre os conflitantes. Neste caso, o órgão convergente entre o TJ e TRF é o STJ.
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Galera, questão sem complicação!!! Basta saber o organograma do Poder Judiciário e gabaritar a questão.
STF
STJ Portanto, havendo conflito, quem resolve é o órgão de hierarquia superior, que no caso é o STJ.
TJ TRF
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O STF só julga conflito de competência que envolva o STJ ou Tribunal Superior.
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CF/88
(...)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
(...).
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Isaias, guarde seus comentários "toscos" pra vc cara. Ninguem aqui ta afim de saber sua opinião sobre as questões!
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ATENÇÃO: SE FALAR EM TRIBUNAL SUPERIOR SERÁ STF !
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GAB C.
Art 105. Compete ao STJ
I) processar e julgar:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art 102, I, "o" (Competência do STF - conflitos entre STJ e quaisquer Tribunais Superiores), bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
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Justiças DIFERENTES => dirimido pelo STJ
GABA C
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Regras básicas para identificar a competência:
1ª REGRA: Tem tribunal superior no meio? Então, competência do STF (Ex. TST X TRF)
2ª REGRA: Conflito entre justiças diferentes sem a presença de tribunal superior? Então, competência do STJ (Ex. TJMG x TJSP)
3ª REGRA: Conflito interno de competências? Então, competência do respectivo tribunal (Ex. JF 4ª Região X JF 4ª Região => TRF 4ª Região) "Roupa suja se lava em casa"
Foco, força, fé... a vitória é certa quando não desistimos
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Não muito distante da lela Aguiar, tenho como regras básicas as seguintes:
1. se houver um Tribunal Superior no polo do conflito --> STF (Ex.: TSE x TRE = STF);
2. conflito entre juízos vinculados a um mesmo tribunal hierarquicamente superior --> o respectivo tribunal hierarquicamente superior (Ex.: TRT/24 x juiz do trabalho da 1ª Região = TST);
3. nos demais casos --> STJ (vários exemplos, mas, dentre outros: juiz do juizado federal x juiz de direito estadual = STJ);
Acredito que só com esses parâmetros dê para resolver muitas questões por aí ^^'
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Copy:
Regras básicas para identificar a competência:
1ª REGRA: Tem tribunal superior no meio? Então, competência do STF (Ex. TST X TRF)
2ª REGRA: Conflito entre justiças diferentes sem a presença de tribunal superior? Então, competência do STJ (Ex. TJMG x TJSP)
3ª REGRA: Conflito interno de competências? Então, competência do respectivo tribunal (Ex. JF 4ª Região X JF 4ª Região => TRF 4ª Região) "Roupa suja se lava em casa"
Foco, força, fé... a vitória é certa quando não desistimos
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Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o" [trata da competência do STF], bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
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Entre briga de "filhos" o "pai" decide !
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GABARITO: C
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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CONFLITOS ENTRE : TJ X TJ OU TJ X TRF === STJ SOLUCIONA
QUANDO HOUVER NO AMBITO DA DISCUSSAO TRIBUNAL SUPERIOR O STF SOLUCIONA.