SóProvas


ID
1508668
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após os trâmites processuais regulares, o Tribunal de Justiça de determinado Estado entendeu que a ordem jurídica não o autorizava a julgar um processo submetido à sua apreciação, o que deveria ser feito pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição no mesmo território. Este último Tribunal, por sua vez, ao receber os autos, teve entendimento diametralmente oposto, entendendo que a causa deveria ser apreciada pelo Tribunal de Justiça. Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que se trata de um conflito:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art.105 I


    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;


  • Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o" [trata da competência do STF], bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.


    GABARITO: C

  • Na duvida marque STJ :)

  • Gabarito C.
    Art. 105, I-d (Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, conflito de competência entre quaisquer tribunais... bem como entre tribunais e juizes a ele não vinculados e entre juizes vinculados a tribunais diversos.

    Art. 102, I-o (Cabe ao STF: confflitos entre STJ e quaiquer tribunais, entre tribunais superiores,e entre estes e qualquer outro).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 1571420114049999 RS 0000157-14.2011.404.9999 (TRF-4) 

    CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIADA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS A ESTE TRF PELO TJ. SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. As ações visando revisão de benefício decorrente de acidente do trabalho são de competência da Justiça Estadual. Precedentes do STF e do STJ. 2. Existindo precedente remessa dos autos a este Tribunal Regional Federal pelo correspondente Tribunal de Justiça Estadual, mesmo que por decisão monocrática do Relator, impende suscitar Conflito de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça.

  • STJ

    STF

    Crimes comuns: Governadores dos Estados e DF

    Crimes comuns: PR, VPR, membros do CN, seus próprios ministros e o PGR.

    Crimes comuns e de responsabilidade: desembargadores dos Tjs, TRTs, TRFs, TREs, e membros dos conselhos e TCMs que atuem nesses tribunais + HC coator ou paciente desses e dos governadores.

    Crimes comuns e de responsabilidade: Ministros de Estado, comandante M.A.E (ressalvado conexo PR), membros dos tribunais superiores (STM, STJ, TSE e TST), TCU e chefe de missão diplomática permanente.

    Conflitos entre: - TRIBUNAIS X TRIBUNAIS

    - TRIBUNAIS X Juízes (a ele não vinculados ou vinculados a outros tribunais);

    - Autoridades administrativas X JUD U,E

    Conflitos entre: - STJ X TRIBUNAIS *vide comentários;

    - Tribunais SUPERIORES x TRIBUNAIS

    Mandado de Injunção:

    Norma regulamentadora – órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta.

    Mandado de Injunção:

    Norma regulamentadora – PR, CN, CD, SF, Mesas da CD e SF, TCU, um dos Tribunais Superiores ou o próprio STF.

    Recurso ORDINÁRIO:

    Conflito entre Estado ESTRANGEIRO / ORGANISMO INTERNACIONAL X Município ou pessoa residente no país.

    Competência Originária:

    Conflito entre Estado ESTRANGEIRO / ORGANISMOS INTERNACIONAL X U, DF ou T.

    Competências gerais:

    • Originária.
    • Recursal (Ordinário e Especial).

    Competências gerais:

    • Originária.
    • Recursal (Ordinário e Extraordinário).

    Recurso Especial: causas decididas em única ou última instância, pelos TRFs, TJs (DF, E, T), quando a decisão:

    - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    - julga válido ato de gov local contestado em face de lei federal;

    - der a lei federal interpretação divergente da que lhe tenha atribuído outro Tribunal.

    Recurso extraordinário: causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    - contrariar a CF;

    - declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    - julgar válido lei ou ato de governo local contestado em face da CF;

    - julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Seção IV

  • gente era pra ser uma tabelinha, mas essa porcaria nao fica certo aqui ¬¬

  • Conflito entre Justiças diferentes = STJ
    Ex.: TRT x TRF = STJ
      TRT x TJ = STJ

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF
    Ex.: TST x TSE = STF
            TST x TRF = STF
            TST x TJ = STF

    Vi num comentário uma vez e, desde então, tem me ajudado a resolver questões sobre conflitos de competência.

  • Conflito de Competência entre Tribunais Superiores - STJ, TST, STM, TSE - STF

    Conflito de Competência entre Tribunais Inferiores - TJ, Tribunal Militar, TRT, TRE - STJ

  • Basta saber o órgão de convergência entre os conflitantes. Neste caso, o órgão convergente entre o TJ e TRF é o STJ.

  • Galera, questão sem complicação!!! Basta saber o organograma do Poder Judiciário e gabaritar a questão.

             STF

             STJ                             Portanto, havendo conflito, quem resolve é o órgão de hierarquia superior, que no caso é o STJ.

    TJ               TRF


  • O STF só julga conflito de competência que envolva o STJ ou Tribunal Superior.

  • CF/88

    (...)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    (...).

  • Isaias, guarde seus comentários "toscos" pra vc cara. Ninguem aqui ta afim de saber sua opinião sobre as questões!

  • ATENÇÃO: SE FALAR EM TRIBUNAL SUPERIOR SERÁ STF !

  • GAB C.

    Art 105. Compete ao STJ

    I) processar e julgar:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art 102, I, "o" (Competência do STF - conflitos entre STJ e quaisquer Tribunais Superiores), bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. 

  • Justiças DIFERENTES => dirimido pelo STJ

    GABA C

  • Regras básicas para identificar a competência:

    1ª REGRA: Tem tribunal superior no meio? Então, competência do STF (Ex. TST X TRF)

    2ª REGRA: Conflito entre justiças diferentes sem a presença de tribunal superior? Então, competência do STJ (Ex. TJMG x TJSP)

    3ª REGRA: Conflito interno de competências? Então, competência do respectivo tribunal (Ex. JF 4ª Região X JF 4ª Região => TRF 4ª Região) "Roupa suja se lava em casa"

    Foco, força, fé... a vitória é certa quando não desistimos

  • Não muito distante da lela Aguiar, tenho como regras básicas as seguintes:

    1. se houver um Tribunal Superior no polo do conflito --> STF (Ex.: TSE x TRE = STF);

    2. conflito entre juízos vinculados a um mesmo tribunal hierarquicamente superior --> o respectivo tribunal hierarquicamente superior (Ex.: TRT/24 x juiz do trabalho da 1ª Região = TST);

    3. nos demais casos --> STJ (vários exemplos, mas, dentre outros: juiz do juizado federal x juiz de direito estadual = STJ);

     

    Acredito que só com esses parâmetros dê para resolver muitas questões por aí ^^'

  • Copy:


    Regras básicas para identificar a competência:

    1ª REGRA: Tem tribunal superior no meio? Então, competência do STF (Ex. TST X TRF)

    2ª REGRA: Conflito entre justiças diferentes sem a presença de tribunal superior? Então, competência do STJ (Ex. TJMG x TJSP)

    3ª REGRA: Conflito interno de competências? Então, competência do respectivo tribunal (Ex. JF 4ª Região X JF 4ª Região => TRF 4ª Região) "Roupa suja se lava em casa"

    Foco, força, fé... a vitória é certa quando não desistimos

  • Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o" [trata da competência do STF], bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

  • Entre briga de "filhos" o "pai" decide !

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • CONFLITOS ENTRE : TJ X TJ OU TJ X TRF === STJ SOLUCIONA

    QUANDO HOUVER NO AMBITO DA DISCUSSAO TRIBUNAL SUPERIOR O STF SOLUCIONA.