SóProvas


ID
1508674
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços prestados pelos Procuradores do Estado, alterou a Constituição Estadual. No entanto, somente uma entre as alterações promovidas encontra- se em harmonia com a Constituição da República, qual seja:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "e"

    O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido: ADI 2.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-2-2009, Plenário, DJE de 19-6-2009. Em sentido contrário: ADI 2.581, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.

  • B) Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 


    C) "A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido:ADI 1.246-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-9-1995, Plenário, DJ de 6-10-1995.


    D) "A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes." (ADI 4.261, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.) No mesmo sentido:ADI 4.843-MC, rel. min.Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 19-12-2013, DJE de 3-2-2014;ADI 881-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-8-1993, Plenário, DJ de 25-4-1997.


    Agora... Por que essa questão cai para técnico da SSP do Amazonas... Eu não sei!! Rs!!

  • Ainda não entendi o erro da Letra A.

    A advocacia pública federal é dividade em duas - AU (administração direta) e PF (administração indireta).

  • é só analisar o texto da cf, seç ii, da adv publ, e ter em mente a simetria q deve ter entre a ce e a cf....

    a) Procuradoria do Estado foi dividida em duas instituições autônomas e independentes, a Procuradoria da Administração Direta e a Procuradoria da Administração Indireta;

    na cf nao aparece isso...entao, tá errado

    b)foi vedado o exercício, pelos Procuradores do Estado, da atividade de consultoria jurídica do respectivo ente federado;

    vedado???...claro q nao

    c)os Procuradores do Estado passaram a ter a garantia da inamovibilidade, de modo que não poderão ser removidos do órgão em que atuam por decisão do superior hierárquico;

    essa garantia nao está explicitada nao na cf, entao....

    d)o ingresso na carreira de Procurador do Estado tanto poderá ocorrer a partir do preenchimento de cargo de provimento efetivo como de cargo em comissão;

    nao...só por concurso, o seu ingresso..

    e)o Procurador-Geral do Estado pode ser escolhido entre não integrantes da carreira.

    correto, pois, se a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, entao.....o governador tbém pode fazer o mesmo.....


    viram, q facil....precisa complicar com doutrinas e mais doutrinas........vlw

  • Natália, vc está confundindo... Esse procurador a que se refere a questão NÃO É MEMBRO DO MP, e sim da procuradoria do estado! Fazendo uma comparação pra facilitar o entendimento, em âmbito federal é o cargo equivalente ao advogado-geral da união e não ao cargo de procurador-geral da república. Procurador de justiça é membro do MP, procurador do estado que consta na questão é integrante da procuradoria do Estado e não do MP!

  • CF88 Seção II
    DA ADVOCACIA PÚBLICA
     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • Alternativa certa: letra E

     

    Atenção!

     

    Procurador-Geral do ESTADO (pertence a Poder Executivo)

    é diferente do

    Procurador-Geral de Justiça (esse aqui é do Ministério Público)

     

     

    Bons estudos!

  • O que está errado na letra A, com base na Constituição?

  • Simetria com o AGUzão...Gabarito E

  • Até onde aprendi o erra esta na letra D...

  • Para quem não entendeu o erro da letra "a", acredito que não há que se falar em Procuradoria da Administração indireta porque quem representa as autarquias são os procuradores autárquicos que não se confundem com os Procuradores dos Estados 

  • LETRA E

     

     

    O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. 

     

    (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010)

     

     

    #gratidão 

  • Cabe ao "Governador a prerrogativa de nomear e exonerar, livremente, o Procurador-Geral do Estado" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, D. Constitucional Descomplicado)

  • a) não há esta divisão


    b) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) "A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido:ADI 1.246-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-9-1995, Plenário, DJ de 6-10-1995.

     

    d) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em

    carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    e) GABARITO- O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010)

  • Já a forma de nomeação do Procurador-Geral do Estado não foi prevista na Constituição Federal (art. 132). Em face desse silêncio, entende o Supremo Tribunal Federal que essa competência se insere no âmbito de autonomia de cada estado-membro, que poderá defini-la na Constituição estadual. Entretanto, ao disciplinar a matéria, o estado-membro não poderá subtrair do Governador a prerrogativa de nomear e exonerar, livremente, o Procurador-Geral do Estado.

  • A "E" está correta, inclusive pelo fato de que, no âmbito federal, o Presidente pode escolher qualquer cidadão com mais de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Tanto é que o Dias Toffoli (atual Ministro do STF) era advogado do PT antes de ser escolhido AGU.

    Assim, pelo princípio da simetria, poderia ser aplicável também nas PGE.

  • Procurador-Geral de Justiça = Membro de carreira do MP (obrigatório).

     

     

    Procuragor-Geral do Estado = "advogado do estado"

     

     

    Como o AGU (advogado da União) não precisa ser integrante de carreira(CF artigo 131, §1º), pelo princípio da simetria constitucional, pode a Constituição Estadual prever que o PGE ("advogado do estado") também possa ser livremente escolhido. 

  • A par do que expos o colega Romildo, peguei como base a AGU mesmo!

  • Em 17/07/2018, às 15:09:49, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 24/05/2018, às 19:59:46, você respondeu a opção A.

     

    Há mais de 2 meses que eu venho querendo separar as coisas na PGE.

  • Acho isso muito errado. O Procurador-Geral do Estado deveria sim ser um membro da carreira, assim como o Advogado Geral da União. No entanto, como é um cargo em comissão, fica a disposição do Governador nomeá-lo.

    Gabarito: E

    Bons Estudos!!!

  • Fiquei boiando, achando que estavam falando do membro do MP.

  • LEMBRANDO QUE A CONSULTORIA E ACESSORAMENTO SÓ É ASSEGURADA AO PODER EXECUTIVO POR PARTE DA AGU E PGE.