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LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 209.
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
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cumprimento das normas gerais da educação nacional;
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autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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b) O parecer descrito no caso é obrigatório e vinculativo, razão pela qual o secretário de Estado é solidariamente responsável pelos seus atos, juntamente com o parecerista.
ERRADO: Parecer não produz efeitos jurídicos, e apesar de ser ato da administração não é ato administrativo, sua ausência não caracteriza nulidade, a não ser que integrem um procedimento; não podem nem mesmo ser impugnados judicialmente.
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Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.
Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.
O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.
A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
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O estudante passou no vestibular com 14 anos. Pediu o certificado de conclusão do ensino médio, o que foi negado. O adolescente recorreu e o Secretário de Estado de Educação, COM BASE EM UM PARECER JURÍDICO FACULTATIVO, indeferiu o recurso. Diante nisso, tudo leva a crer que a entrega do certificado de conclusão do ensino médio é uma providência discricionária da administração. Então, não entendo o porquê da letra C está errada.
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Érika Moura, repare que o Ministro de Estado negou a obtenção do certificado ao fundamento de que A LEI EXIGE a conclusão do ensino médio. Trata-se, portanto, de ato vinculado, uma vez que há previsão em lei e, nesse caso, não há espaço para o administrador agir com discricionariedade, devendo proceder conforme a lei. É diferente de quando a lei deixa margem para o administrador agir conforme a conveniência e oportunidade, conferindo a ele poder de opção.
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Delegado? Sei não.....
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Gabarito: E
Delegado, pois é dever do Estado, mas ele delega ao particular, por isso cabe Mandado de segurança.
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Correta: Letra E
A autoridade apontada como coatora exerce uma parcela do poder estatal, ainda que em caráter privado. Examinando questão semelhante, pontuou o Desembargador Wander Marota o seguinte: “A diretora de escola particular de primeiro grau está legitimada para figurar no pólo passivo da ação de mandado de segurança. Tal se dá porque, segundo o art. 209 da Constituição Federal, o Poder Público estabelece "normas gerais", "autoriza" o funcionamento e "avalia" a qualidade do ensino privado, condições que o colocam na posição de "condicionado", e tal posição secundária legitima a autoridade privada. A relevância da questão está no "ato", que deve ser de autoridade. E o ato impugnado está, aqui, carregado de "império", de "poder", de "mando". É isto o que importa...” (Apelação Cível nº 2.0000.00.321033-5/000(1) ).
Fonte: http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/index.php?option=com_content&task=view&id=5980&Itemid=322
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De acordo com o professor Matheus Carvalho (professor do carreiras jurídicas CERS) a atividade de ensino é serviço público não exclusivo, ou seja, o Estado tem o dever de prestar, mas o particular pode prestar independentemente de delegação. Então não sei a veracidade da afirmação "as escolas particulares agem por delegação do Estado".
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Segundo o professor Matheus Carvalho as escolas são organizações sociais que prestam serviços `não exclusivos de Estado`. Podendo se considerar sim que o diretor praticou um ato administrativo, já que ele representa o Estado por meio da entidade escolar.
Matei a questão pela explicação de prof. Matheus Carvalho. Ele diferencia OSCIP´S de OS (ORGANIZAÇOES SOCIAIS). Muito essa questão
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A questão está equivocada, pois quando praticada pela iniciativa privada a atividade de ensino, que não é exclusiva do Estado, transforma-se em atividade econômica em sentido estrito, regidas pelo regime de direito privado. O fato de necessitarem de autorização para funcionarem não as caracteriza como serviço público, pois trata-se de autorização no exercicio do Poder de polícia do Estado, e não autorização de serviço público.
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matheus, para voce abrir uma escola [e necessario ter autorizaçao sim do ente publico, senao seu diploma nao terá validade nenhuma. de uma olhada no art. 209 e ss da CF. ;)
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A letra "c" está errada porque a decisão do secretário não se trata de ato discricionário, mas vinculado, já que existe previsão legal quanto à conclusão do ensino médio.
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Quanto à letra D, já que ninguém falou sobre ela: o examinador reduziu o motivo do ato administrativo tão somente a uma questão fática, MAS O MOTIVO PODE SER DE DIREITO também e é isso que marcará se o ato é vinculado ou discricionário.
Hely Lopes Meirelles explica que " O motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a
realização do ato administrativo. O motivo, como elemento integrante da perfeição do ato, pode vir expresso
em lei como pode ser deixado ao critério do administrador. No primeiro caso será um elemento vinculado;
no segundo, discricionário, quanto à sua existência e valoração. " (2012, p. 163-164)
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Juliano Iribarrem, fiquei com a mesma dúvida. Houve anulação dessa questão? Alguém fez essa prova e recorreu ?
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a) Os atos administrativos descritos no caso dependem, para sua concretização, de homologação pelo Poder (ERRADO). Os atos em tela são atos simples e não compostos.
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b) O parecer descrito no caso é obrigatório e vinculativo, razão pela qual o secretário de Estado é solidariamente responsável pelos seus atos, juntamente com o parecerista. (ERRADO). O parecer é autônomo, logo, quem o emitiu que será responsabilizado e em último caso o Estado devido a Teoria da Responsabilidade Objetiva.
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c) A decisão do secretário de Estado, que negou a expedição do certificado, pode ser definida como ato administrativo discricionário, pois ele poderia, diante do caso concreto, permitir a emissão do certificado com base na oportunidade e conveniência. (ERRADO) O ato do Secretário é vinculado, afinal a lei determina que a obtenção do certificado só ocorra após conclusão do ensino médio. A questão possui essa passagem "a lei exige"..
d) Como elemento do ato administrativo, o motivo é a situação de fato, ou circunstância de fato, por meio da qual é deflagrada a manifestação de vontade. Nesse caso hipotético, é correto afirmar que o motivo do ato é a negativa do fornecimento do certificado. ERRADO). O motivo do ato foi a aprovação no vestibular. Motivo é o que causa ou aquilo que vem antes e pede um direito por consequência. Ex: aumento de receita pública para construção de escola. O Motivo é a construção da escola (causa) e aumento da receita é a finalidade (direito gerado por consequência da causa).
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e) A decisão do diretor da escola particular, que negou a emissão do certificado, pode ser considerada como ato administrativo, uma vez que as escolas particulares agem por delegação do Estado e os atos praticados com base nesse poder delegado são considerados como de autoridade pública, inclusive para impetração de mandado de segurança. CERTO. Ver CF, art. 209.
Gab. E
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Desisto de resolver questões dessas banquinhas sem nome e prestígio. Em vez de contribuir para o nosso aprendizado, acabam só nos confundindo mais.
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Só não entendi uma coisa. a escola é particular e ainda assim ela age com delegação? que dizer que toda escola particular, faculdade particular, hospital particular são delagados? e esse ato é considerado ato de autoridade pública?? estou bem confusa.
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por favor peçam comentários do professor.
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alem dos comentarios pertinente a letra D, se faz necessários destacar q tmb um dos motivos de star errada, é em ela afirmativa q é atraves do motivo q se manisfesta a vontade, isso star errado, logo é atraves da FORMA q exterioriza a vontade
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Não sei a vocês, mas a mim o que derrubou foi o trecho destacado: "...o secretário de Estado de Educação, o qual, com base em parecer jurídico facultativo, negou-lhe igualmente a obtenção do certificado...".
VQV
FFB
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Ana Oliveira. Nas escolas particulares ou públicas, o histórico escolar é emitido pelo governo. Por isso é um poder delegado. O estado "deixa" as escolas realizarem esse serviço.
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gabarito E!
Como já mencionado nos comentários anteriores as escolas estão exercendo função
delegada ao prestar o serviço de educação. Você não pode simplesmente abrir uma
escola e certificar um aluno como tendo concluído uma série, o ensino
fundamental, o médio etc. Para tanto há a necessidade do Estado conceder tal
"autorização". (não confundir com a espécie do ato negocial)
A – INCORRETA
Trata-se de ato simples, não composto. No mais, os atos administrativos
gozam da presunção de legitimidade o que significa, dentre outras coisas, da
possibilidade de imediata execução sem a necessidade de se recorrer a quem quer
que seja .
B – INCORRETA
A questão deixa claro no enunciado: parecer facultativo
C – INCORRETA
Não há discricionariedade. Atendidos os requisitos não se pode negar a emissão
do certificado, nem emitir sem se cumprir as devidas obrigações.
D – INCORRETA
Motivo: não conclusão do ensino médio
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Analisemos cada opção, em busca da única correta, sendo certo que temos
de levar em conta dois atos, quais sejam, as duas negativas de expedição do
certificado de conclusão de concurso, a primeira pelo diretor da escola
privada, e a segunda pelo Secretário de
Estado de Educação.
a) Errado: os atos administrativos
em questão são dotados do atributo da autoexecutoriedade, o que significa dizer
que independem de prévia aquiescência do Poder Judiciário. Não há que se falar,
portanto, em necessidade de homologação, por parte do Judiciário.
b) Errado: o próprio
enunciado da questão estabeleceu a premissa de raciocínio de que o citado
parecer seria meramente facultativo, o que implica concluir que a autoridade
competente não está obrigada sequer a solicitar a opinião técnica de sua
assessoria jurídica sobre o caso. Pode fazê-lo, mas não está obrigada a tanto.
Logo, não se cuida de parecer obrigatório (aquele em que a consulta é
obrigatória, mas não o acolhimento da conclusão externada), e muito menos de
parecer vinculante (aquele em que, além de a consulta ser impositiva, a
conclusão apresentada também o é).
c) Errado:
se a lei de regência da matéria exige que o aluno tenha concluído todas as
séries do ensino médio para que faça jus ao correspondente certificado de
conclusão, é evidente que não se está diante de ato discricionário, sujeito a
juízos de conveniência e oportunidade, e sim de ato vinculado, porquanto à
autoridade competente cabe, tão somente, avaliar se os requisitos legais estão
presentes e, em caso positivo, expedir o certificado. Do contrário, deve negar
o pedido, como na espécie.
d) Errado:
a negativa do fornecimento do certificado, na verdade, corresponde ao próprio conteúdo material do ato, ou
seja, equivale ao elemento denominado objeto.
O motivo, na verdade, sob o ângulo fático, consistiria no fato de o aluno não
ter concluído o ensino médio, o que resulta na necessidade de se indeferir seu
pedido de expedição do respectivo certificado.
e) Certo:
de fato, os diretores de escolas particulares, na medida em que atuam no exercício
de função pública delegada, são considerados autoridades por equiparação (art.
1º, §1º, Lei 12.016/09), podendo, assim, ser incluídos no pólo passivo de
mandados de segurança.
Resposta: E
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Obrigada, Alexandre Veloso.
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parece questão de prova para Juiz. Vai de retro....
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GABARITO: E
Como as escolas agem por delegação do Poder Público, praticam atos administrativos e podem sofrer, como na questão, impetração de mandado de segurança.
OBS: Estude, estudo muito, estude bastante!
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RESPOSTA DO PROFESSOR
Analisemos cada opção, em busca da única correta, sendo certo que temos de levar em conta dois atos, quais sejam, as duas negativas de expedição do certificado de conclusão de concurso, a primeira pelo diretor da escola privada, e a segunda pelo Secretário de Estado de Educação.
a) Errado: os atos administrativos em questão são dotados do atributo da autoexecutoriedade, o que significa dizer que independem de prévia aquiescência do Poder Judiciário. Não há que se falar, portanto, em necessidade de homologação, por parte do Judiciário.
b) Errado: o próprio enunciado da questão estabeleceu a premissa de raciocínio de que o citado parecer seria meramente facultativo, o que implica concluir que a autoridade competente não está obrigada sequer a solicitar a opinião técnica de sua assessoria jurídica sobre o caso. Pode fazê-lo, mas não está obrigada a tanto. Logo, não se cuida de parecer obrigatório (aquele em que a consulta é obrigatória, mas não o acolhimento da conclusão externada), e muito menos de parecer vinculante (aquele em que, além de a consulta ser impositiva, a conclusão apresentada também o é).
c) Errado: se a lei de regência da matéria exige que o aluno tenha concluído todas as séries do ensino médio para que faça jus ao correspondente certificado de conclusão, é evidente que não se está diante de ato discricionário, sujeito a juízos de conveniência e oportunidade, e sim de ato vinculado, porquanto à autoridade competente cabe, tão somente, avaliar se os requisitos legais estão presentes e, em caso positivo, expedir o certificado. Do contrário, deve negar o pedido, como na espécie.
d) Errado: a negativa do fornecimento do certificado, na verdade, corresponde ao próprio conteúdo material do ato, ou seja, equivale ao elemento denominado objeto. O motivo, na verdade, sob o ângulo fático, consistiria no fato de o aluno não ter concluído o ensino médio, o que resulta na necessidade de se indeferir seu pedido de expedição do respectivo certificado.
e) Certo: de fato, os diretores de escolas particulares, na medida em que atuam no exercício de função pública delegada, são considerados autoridades por equiparação (art. 1º, §1º, Lei 12.016/09), podendo, assim, ser incluídos no pólo passivo de mandados de segurança.
Resposta: E
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Eu queria ser o garoto da questão em um concurso. nem faço questão da medicina kkkk
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Que menino inteligente
ahahaha