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ID
1508767
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle administrativo, judicial e legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    a) Art 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    b) Art 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência


    d) Auxiliares do Poder Legislativo no controle externo das atuações administrativas são os Tribunais de Contas. Os Tribunais de Contas têm competência para fiscalização de quaisquer entidades públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

  • Complementando


    e) Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.


    Pode-se extrair-se do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”) e da Súmula 473 do STF (“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”).


  • a) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público Federal na defesa de interesses difusos e coletivos. 

    A Defensoria Pública não pode impetrar mandado de segurança coletivo — dispositivo que garante direito líquido quando não é possível entrar com Habeas Corpus ou Habeas Data. Isso porque a Lei 12.016/2009, que regulamenta a o Mandado de Segurança, não inclui a Defensoria Pública como parte legítima. O entendimento é do desembargador Alyrio Ramos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao negar seguimento um pedido também rejeitado pelo juízo de primeira instância — seu voto foi acompanhado por unanimidade. Ele ainda apontou que a Constituição Federal, em seu artigo  artigo 5º, inciso LXX, não traz a Defensoria como legitimado a pedir mandado de segurança coletivo.

    Quanto ao Ministério Público a doutrina entende que O MP, por sua vez, recebeu incumbência constitucional de defender direitos sociais, entendidos como interesses metaindividuais. Passou a ser o autor por excelência das ações coletivas.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20449/a-legitimidade-ativa-do-ministerio-publico-no-mandado-de-seguranca-coletivo/2#ixzz3ZNgTGPCM

  • Gente.. aprendi isso depois de muitoooo tempo fazendo questões: Não procure o item certo , e sim os erros nas demais. Assim podemos, possivelmente, supor o mais certo :) É dessa forma que faço questões que exorbitem o meu estudo ! 

  • O mandato de segurança coletivo  pode ser impetrado por partido político com representação no CN e  por sindicato , organização de classe ou associação constituído a pelo menos 1 ano 

  • a) M.S Coletivo = 

    1. partido político com representação no congresso nacional

    2. sindicato, entidade de classe, associação (legalmente constituída há pelo menos 1 ano)

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    b) qualquer Cidadão é parte legítima para propositura de Ação Popular. (boa-fé = não há custas judiciais)

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    c) CERTO

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    d) Controle exercido pelo T.C = externo 

    ( EXTERNO = um poder exerce sobre os atos de outro Poder ) 

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    e) ANULAÇÃO = ex-tunc (administração ou judiciário quando provocado)

  • Tem um macete interessante: sempre desconfie quando uma questão parecer diferente das demais em tamanho ou complexidade. Algumas vezes as bancas escolhem as assertivas mais simples ou as menores/maiores para a resposta. Lógico que isso não vai substituir o muito estudo, apenas serve de alerta para uma análise especial. Quando olhei a letra C coloquei logo uma atenção especial nela. Bons estudos

  • Não entendi qual foi o problema da letra D pois o TCU faz parte do Poder Legislativo

  • Ana Grangeiro, ele faz parte do Poder Legislativo, só que a redação da  assertiva D diz que ele realiza "controle interno". Entretanto o TCU realiza Controle Externo.

  • A - ERRADO - UMA VEZ ATENDIDO OS REQUISITOS, O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE IMPETRADO POR PARTIDO POLÍTICO, ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO. PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO EXISTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA.


    B - ERRADO - O LEGITIMADO ATIVO PARA PROPOR AÇÃO POPULAR TEM QUE ESTAR EM PLENO GOZO DOS SEUS DIREITOS CÍVICOS E POLÍTICO, ISTO É: QUE SEJA ELEITOR... SÚMULA 21 DO STF  É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. SÚMULA 373 DO STJ -  É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - OS TCU É ÓRGÃO INDEPENDENTE E AUTÔNOMO. LOGO, EXERCE CONTROLE EXTERNO PERANTE O LEGISLATIVO.

    E - ERRADO - EMBORA A ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO POSSUA EFEITOS RETROATIVOS, O ATO PODE SER PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO (de ofício ou mediante provocação) OU PELO JUDICIÁRIO (mediante provocação).
  •  

    Acho que a E pode ser fundamentada pela Súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Pessoal, cuidado! Em que pesem algumas divergências doutrinárias, os Tribunais de Contas, quaisquer que sejam, segundo entendimento majoritário, é órgão autônomo que não se subordina nem se vincula a NENHUM DOS TRÊS PODERES! Digo isso porque vi alguns colegas afirmando com veemência que o TCU pertence ao Legislativo, o que é uma visão compartilhada apenas pela doutrina minoritária.