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ID
1508788
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos servidores públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


     Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

      § 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.


  • Gabarito B - CF/88. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Letra (d)

    Art. 201, CF/88

           § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • O erro da letra "c" foi ter incluído os cargos comissionados na assertiva. Vide:

    "é assegurado, aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e em comissão, regime próprio de previdência social, de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição social dos servidores ativos e inativos."
    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    (...)
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

  • CUIDADO! Em alguns comentários abaixo são citados artigos da CF que são relacionados ao RGPS - art. 188 e 201. Veja que a questão refere-se aos SERVIDORES PÚBLICOS. Resumindo as respostas:

    LETRA A. ERRADO. O FGTS não é garantido ao servidor público. Tal direito é assegurado aos trabalhadores comuns e aos domésticos no art. 7º, III da CF. Todavia, o art. 39, §3º da CF não estende tal garantia ao Servidor Público.

    LETRA B. CERTO. Art. 40.  § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (EC nº 41, 19.12.2003) I - por INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    LETRA C. ERRADO. O erro está na inclusão dos cargos comissionados na assertiva.

    LETRA D. ERRADO. Art. 40. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções e MAGISTÉRIO na educação INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO(EC nº 20, de 15/12/98) CESPE/CAMARA/2014 – UNIVERSITÁRIO NÃO !!

    A MESMA QUESTÃO JÁ FOI COBRADA PELO: CESPE/CAMARA/2014: Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de professor de universidade federal que nunca exerceu qualquer outra atividade laboral devem ser reduzidos em cinco anos. ERRADO.

    LETRA E. ERRADO. Art. 41. São ESTÁVEIS após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC nº 19, de 1998)

  • Muito bom o comentario do amigo Leonardo Ferreira sobre o erro da Letra C.Fiquei justamente aqui me perguntando, apesar de ter acertado a questao, o porquê de a "C" estar errada

    Nao existe regime proprio para cargos em comissao

  • Servidor inativo não contribui, o erro da letra C é este.

  • Nao entendi, porque o calculo do salario beneficio da aposentadoria por invalidez é 100%, e porque proporcional?

  • Servidor inativo CONTRIBUI , o erro da letra C está na inclusão dos cargos comissionados nem todos fazem parte RPPS.

  • a galera ta dizendo que o erro na "C" ,é pq diz que os "Inativos contribuem" mas eu lendo o art 40, verifiquei que eles contribui sim. 

    O erro que eu vi na "C" foi sobre os comissionados

  • eu acho que o erro da letra C esta em dizer que esta "assegurado" o regime proprio. Nem todos tem regime proprio

  • Letra A) - ERRADO

    Corra dessas expressês - TODA - SOMENTE ...

    Letra B) Texto de lei. Correto

    Letra C) - Comissão, não!

    Letra D) - Somente ensino fundamental e médio

    Letra E) - apos 36 meses.

  • I - Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    Acredito que a falta do termo PERMANENTE deixaria a opção B falsa...
    Todas as letras contendo erros...Na minha opinião

  • Estou em duvida, me corrijam se estiver errada, mas  prestando atenção no txto constitucional percebe-se que  a redução dos 5 anos para professores não  cai sobre a idade, e sim sobre a contribuição!!!

    A redução dos 5 anos na idade seria apenas para os trabalhadores rurais!!!

    Art. 201, CF/88

           § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Camila Martins, veja o art. 40, §5° [...] idade e tempo [...]

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  


    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • regime PRÓPRIO de previdência social, SÓ servidores regidos pela 8112. 

    regime GERAL de previdência social, celetistas , cargos em comissão E servidores regidos pela 8112 

    hoje no Brasil há ainda muitos municípios que possuem regime GERAL (inss) para servidores públicos. Vai depender da lei , mas ele pode ir para o regime próprio e ficar indo e voltando para o Geral não há regra...

    http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/aeps-2010-anuario-estatistico-da-previdencia-social-2010/secao-xv-previdencia-do-servidor-publico-texto/

  • A) Servidor público não tem direito ao FGTS.

    B) GABARITO!

    C) § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro CARGO TEMPORÁRIO ou de EMPREGO PÚBLICO, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    D) § 5º - Os requisitos de IDADE e de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.
     

    E) Art. 41. São estáveis APÓS 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • CF/88

     

    Proventos proporcionais:

    1- Invalidez permanente.

     

    Proventos integrais:

     

    1- Acidente em serviço;

    2- Moléstia profissional;

    3- Doença grave contagiosa;

    4- Doença grave incurável.