Alternativas
A CF destina parcela da arrecadação tributária à ciência e tecnologia.
União, estados, Distrito Federal e municípios devem vincular, em caráter permanente, na lei orçamentária anual, parcela de sua receita à ciência e tecnologia.
A pesquisa e o desenvolvimento científico constituem uma das áreas expressamente excetuadas, na CF, da vedação à vinculação de tributos.
As leis orgânicas municipais podem destinar percentuais do IPTU e do ISS à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico.
O estado de Goiás pode destinar, pela Constituição Estadual, parcela de suas receitas a instituições públicas de fomento à pesquisa científica e tecnológica.