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ID
1509340
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, compete ao Conselho de Defesa Nacional.

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.
II - pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    Item I - I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    Item III - IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Item II 
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
  • Gabarito B- Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • CRFB

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Art. 91

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Art. 91

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Vai aí um mapa mental sobre a competência do Conselho de Defesa Nacional:

     

    https://www.flickr.com/photos/50387462@N03/21583023712

  • "Bruno Pracedino" ADOREI O MAPA MENTAL.

     

     

    "Tiago Costa" SEMPRE COMENTANDO ALGO PERTINENTE, OBRIGADA!

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: reparem que o Conselho da República possui SOMENTE 2 competências (CF, art. 90), sendo que uma delas é CONCORRENTE (arts. 90, inc. I + 91, § 1º, II) com as do Conselho de Defesa Nacional e a outra é EXCLUSIVA (art. 90, II).

    O exercício citou como exemplo de concorrente a que é exclusiva do CR, por isso o erro do item II.

    ---

    Bons estudos.

     

  • > Sabendo que ele não "Pronuncia" já mata a questão.

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.

    II - pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Estão corretas as assertivas

    a) I e II apenas.

    b) I e III apenas.

    c) II e III apenas.

    d) I, II e III.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Letra A - ESTA CORRETA

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta

    Constituição;

    LETRA B- ERRADA

    a competência citada é atribuída ao Conselho da República

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

    LETRA C- CORRETA

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a

    independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • GAB B

    competência do Conselho de Defesa Nacional: VERBOS OPINAR, PROPOR e ESTUDAR.

  • Esquematizando..

    Conselho da República - Pronuncia;

    Conselho de Defesa - Opina

  • LETRA B. Percebi que a EEAR gosta Bastante deste tema em

  • "Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: (...)

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas".

    "Art. 91 (...)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição".

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal". 

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".