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ID
1509373
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo, de prerrogativa do Poder Público, pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.


    b) A exigibilidade, conhecida entre os franceses como privilège du préalable, consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial.


    c) Autoexecutoriedade Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office.


    d) Imperatividade ou coercibilidade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso.



  • Só completando:

     

    "O Estado age com Poder de Império quando impõe seus atos administrativos a terceiros, independentemente de sua vontade. Por seu turno, autoriza-se/legitima-se esta capacidade de imposição unilateral da vontade do poder público por meio do Poder Extroverso."

  • A) INCORRETA. COMPETÊNCIA é ELEMENTO, não atributo do ato administrativo. é o poder atribuído ao agente para a prática do ato. 

    B) INCORRETA. EXIGIBILIDADE está contida dentro do ATRIBUTO AUTOEXECUTORIEDADE. A exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. 

    C) INCORRETA. EXECUTORIEADE.está contida dentro do ATRIBUTO AUTOEXECUTORIEDADE. Já a EXECUTORIEDADE seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material). Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo
    materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. Exemplo: demolição de obra irregular; dissipação de passeata que perturbe a ordem pública, etc.

    D) CORRETA. IMPERATIVIDADE. é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.