Tanto a renúncia como a transação são formas de abrir mão de certos direitos.
Porém, a primeira, sendo um ato voluntário, uma determinada parte renuncia
algum direito que lhe pertence, de maneira individual. Já a transação tem por
conceito um ato ou manifestação que representa uma decisão coletiva,
normalmente de um sindicato ou entidades sindicais, em negociação coletiva. Portanto,
o sindicato pode transacionar a respeito da representatividade da categoria,
como jornada de trabalho, salário, greve, etc. Isto pode ser encontrada com
base legal na CF, no seu art. 7º, inciso VI. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade
do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”
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