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ID
15094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da prescrição, decadência, renúncia e transação em Direito do Trabalho, julgue os itens subseqüentes.

A transação pressupõe a existência de objeto duvidoso acerca da questão envolvida na sua celebração, enquanto a renúncia envolve direito certo e específico.

Alternativas
Comentários
  • Transação: "um ato jurídico pelo qual as partes, fazendo-se concessões recíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas". A transação pressupõe dúvida ou litígio a respeito da relação jurídica: Qui transigit quasi de re dubia et lite incerta neque finita transigit, ou seja, quem transige o faz como se se tratasse de assunto duvidoso e de litígio incerto e não terminado.
    Na transação, cada parte abre mão de parcela de seus direitos para impedir ou por fim a uma demanda. Transigir é condescender, fazer concessões da parte a parte.
    Não existe transação se uma das partes abre mão de todos os seus direitos: o negócio jurídico será outro, podendo ser confissão ou reconhecimento do pedido ou até mesmo remissão.
  • Comentário feito pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:A transação envolve a “res dúbia”, ou seja, direito cujo titular não dispõe decerteza quanto à sua existência. Ao passo que a renúncia envolve direito certo edeterminado quanto à sua existência.Resposta: CERTO
  • Informação nova para mim. Bastante útil. Obrigado.

  • Tanto a renúncia como a transação são formas de abrir mão de certos direitos. Porém, a primeira, sendo um ato voluntário, uma determinada parte renuncia algum direito que lhe pertence, de maneira individual. Já a transação tem por conceito um ato ou manifestação que representa uma decisão coletiva, normalmente de um sindicato ou entidades sindicais, em negociação coletiva. Portanto, o sindicato pode transacionar a respeito da representatividade da categoria, como jornada de trabalho, salário, greve, etc. Isto pode ser encontrada com base legal na CF, no seu art. 7º, inciso VI. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”


    http://juslejus.blogspot.com.br/2012/09/renuncia-e-transacao-do-direito-do.html

  • DA RENÚNCIA E TRANSAÇÃO

     A renúncia é um ato voluntário e unilateral da parte que abdica dos

    seus direitos presentes e/ou futuros, sem transferi-los a ninguém.

     A transação é um ato bilateral através do qual as partes previnem

    ou extinguem relações jurídicas duvidosas ou litigiosas, por meio de

    concessões recíprocas.

     No Direito do Trabalho a regra é a irrenunciabilidade ou

    indisponibilidade de direitos.

  • A transação é um ato bilateral, em que as partes se ajustam mediante concessões recíprocas. A transação pressupõe incerteza do direito (“res dubia”). A renúncia é uma declaração unilateral de vontade do trabalhador, em que ele abre mão de um direito, sem que haja uma contrapartida. Neste caso, o direito é certo e atual. Há um despojamento de direitos por parte do trabalhador.

    Gabarito: Certo