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Questões de Renúncia e Transação


ID
15094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da prescrição, decadência, renúncia e transação em Direito do Trabalho, julgue os itens subseqüentes.

A transação pressupõe a existência de objeto duvidoso acerca da questão envolvida na sua celebração, enquanto a renúncia envolve direito certo e específico.

Alternativas
Comentários
  • Transação: "um ato jurídico pelo qual as partes, fazendo-se concessões recíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas". A transação pressupõe dúvida ou litígio a respeito da relação jurídica: Qui transigit quasi de re dubia et lite incerta neque finita transigit, ou seja, quem transige o faz como se se tratasse de assunto duvidoso e de litígio incerto e não terminado.
    Na transação, cada parte abre mão de parcela de seus direitos para impedir ou por fim a uma demanda. Transigir é condescender, fazer concessões da parte a parte.
    Não existe transação se uma das partes abre mão de todos os seus direitos: o negócio jurídico será outro, podendo ser confissão ou reconhecimento do pedido ou até mesmo remissão.
  • Comentário feito pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:A transação envolve a “res dúbia”, ou seja, direito cujo titular não dispõe decerteza quanto à sua existência. Ao passo que a renúncia envolve direito certo edeterminado quanto à sua existência.Resposta: CERTO
  • Informação nova para mim. Bastante útil. Obrigado.

  • Tanto a renúncia como a transação são formas de abrir mão de certos direitos. Porém, a primeira, sendo um ato voluntário, uma determinada parte renuncia algum direito que lhe pertence, de maneira individual. Já a transação tem por conceito um ato ou manifestação que representa uma decisão coletiva, normalmente de um sindicato ou entidades sindicais, em negociação coletiva. Portanto, o sindicato pode transacionar a respeito da representatividade da categoria, como jornada de trabalho, salário, greve, etc. Isto pode ser encontrada com base legal na CF, no seu art. 7º, inciso VI. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”


    http://juslejus.blogspot.com.br/2012/09/renuncia-e-transacao-do-direito-do.html

  • DA RENÚNCIA E TRANSAÇÃO

     A renúncia é um ato voluntário e unilateral da parte que abdica dos

    seus direitos presentes e/ou futuros, sem transferi-los a ninguém.

     A transação é um ato bilateral através do qual as partes previnem

    ou extinguem relações jurídicas duvidosas ou litigiosas, por meio de

    concessões recíprocas.

     No Direito do Trabalho a regra é a irrenunciabilidade ou

    indisponibilidade de direitos.

  • A transação é um ato bilateral, em que as partes se ajustam mediante concessões recíprocas. A transação pressupõe incerteza do direito (“res dubia”). A renúncia é uma declaração unilateral de vontade do trabalhador, em que ele abre mão de um direito, sem que haja uma contrapartida. Neste caso, o direito é certo e atual. Há um despojamento de direitos por parte do trabalhador.

    Gabarito: Certo


ID
33073
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Realmente, prevalece a regra da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, da indisponibilidade, porém há hipóteses que configuram exceção a este princípio. Por exemplo a garantia da estabilidade sindical pode ser renunciada quando o próprio empregado, dirigente sindical, pede para ser transferido.
  • Outra exceção ao princípio da irrenunciabilidade: súmula 51,II:" havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro."
  • A irrenunciabilidade aqui tratada refere-se àquela perante a justiça.Perante o juiz o empregado pode renunciar a qualquer direito. Perante a empresa todos os direitos são irrenunciáveis.

  • A) INCORRETA.

    Vide comentários anteriores.

    B) CORRETA.

    Nas exatas palavras de Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, p. 203): "Somente será passível de transação lícita parcela juridicamente não imantada por indisponibilidade absoluta - independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato."

    C) CORRETA.

    SUM-276    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


    D) CORRETA.

    OJ-SDI1-270    PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. Inserida em 27.09.02.
    A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

  • Creio que a OJ enunciada na letra D esteja, hoje, superada, tendo em vista a quitação não ser mais exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

     

    Agora é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 

  • STF reconhece validade de cláusula de renúncia em plano de dispensa incentivada

    Por unanimidade, o STF decidiu que, nos casos de Planos de Dispensa Incentivada – os chamados PDIs –, é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590415, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF.

  • A – Errada. Durante o curso do contrato de trabalho a renúncia é admissível, nas hipóteses previstas legalmente ou em Súmulas. Após o rompimento, a renúncia também é possível, embora haja exceções, a exemplo da irrenunciabilidade do aviso prévio (Súmula 276 do TST).

    B – Correta. Mesmo que presentes os demais requisitos (capacidade das partes; manifestação da vontade; forma prevista em lei, se houver), a transação não será possível se envolver direitos acobertados pela indisponibilidade absoluta.

    C – Correta, conforme Súmula 276 do TST: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

    D – Correta. A Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) inseriu o artigo 477-B na CLT, afirmando que a adesão ao PDV implica quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, nos seguintes termos: Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

    Gabarito: B


ID
89623
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.É o que expressamente prevê a Súmula 29 do TST:SUM-29 TRANSFERÊNCIAEmpregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distan-te de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acrés-cimo da despesa de transporte. B) ERRADO.A opção por uma das normas tem efeito jurídico de RENÚNCIA, não havendo que se falar em retratabilidade, conforme afirma a súmula do TST:"SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.C) CERTA.Veja-se o que afirma a súmula 46 do TST:"Sumula nº 46 ACIDENTE DE TRABALHOAs faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina".Agora o que dispõe o art. 133, IV da CLT:"Art. 133 - Não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos".D) CERTA.É o que afirma a súmula 7 do TST:"SUM-7 FÉRIASA indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato".E) CERTA.Veja-se o que afirma a súmula 63 do TST:"SUM-63 FUNDO DE GARANTIA A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
  • SÚMULA 29 TST RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Transferência - Ato Unilateral do Empregador - Despesa de Transporte

       Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

  • SÚM. N° 63/TST - FUNDO DE GARANTIA: A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo
    de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e
    adicionais eventuais. (RA 105/1974, DJ 24.10.1974).

  • Indenização - Férias - Tempo Oportuno - Cálculo

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

  • Errada a alternativa 'b', uma vez que não há incidência do princípio protetivo e sim, conforme súmula do TST, EFEITO DE RENÚNCIA na opção do empregado por um dos regulamentos coexistentes na empresa, inexistindo, também, a possibilidade de retratação. Vejamos:

    TST Enunciado nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Cláusula Regulamentar - Vantagem Anterior

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

  • b) princípio da segurança jurídica
  • A afirmativa C está correta sim.

    Tem que interpretar  a súmula 46  com o artigo 131, III CLT.

    Art. 133, IV  perde o direito às férias o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou aux. doença por mais de 06 meses, embora descontínuos.

  • Gabarito: Letra B

     

     

    a) O trabalhador transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    CERTA.

    Conteúdo da Súmula 29 do TST:SUM-29 TRANSFERÊNCIA

     

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distan-te de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acrés-cimo da despesa de transporte.

     

     

    b) Observado o princípio protetivo, na hipótese de coexistência de dois regulamentos da empresa, cujas cláusulas revoguem ou alterem vantagens deferidas, o empregado poderá optar, com efeitos ex nunc, por um deles, mas sua desistência será retratável, acaso se comprove que a escolha ocorreu sobre normas menos favoráveis.

    ERRADA.

    No caso de RENÚNCIA, não há de falar em retratabilidade, vide conteúdo da Súmula do TST: SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO.

     

    ART. 468 DA CLT

    I As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

     

     

    c) As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias, salvo se o trabalhador tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

    CERTA.

    Conteúdo da Súmula 46 do TST: Sumula nº 46 ACIDENTE DE TRABALHO

     

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina". Agora o que dispõe o art. 133, IV da CLT:"Art. 133 - Não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos".

     

     

    d) A remuneração percebida pelo empregado à época da propositura da ação na Justiça do Trabalho serve de base de cálculo para as férias não concedidas no tempo oportuno.

    CERTA.

    Conteúdo da Súmula 7 do TST: SUM-7 FÉRIAS

     

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato".

     

     

    e) A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive adicionais eventuais.

    CERTA.

    Conteúdo da Súmula 63 do TST: SUM-63 FUNDO DE GARANTIA

     

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais

     

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ID
148699
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. É nula a renúncia que obste a aplicação de norma cogente.
II. Em virtude dos princípios que informam o Direito do Trabalho, a renúncia e a transação devem ser tidas como exceção, não sendo admitida a renúncia tacitamente manifestada nem interpretação extensiva do ato pelo qual o trabalhador se despoja de direitos que lhe são assegurados.
III. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele que não exceda a 25 horas semanais, autorizada a realização de, no máximo, 1 (uma) hora extra diária.
IV. O seguro de vida e a assistência médica e hospitalar fornecidos pelo empregador são considerados salário "in natura".

É verdadeiro o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I – Conforme doutrina (Godinho – CURSO DE DIREITO DO TRABALHO, P. 201), in verbis: As Regras justrabalhistas são essencialmente imperativas, não podendo, de maneira geral, ter sua regência contratual afastada pela simples manifestação de vontade das partes (PRINCÍPIO DA IMPERATIVIDADE DAS NORMAS TRABALHISTA).

    II - Exceção: Art. 863 CLT - Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão

    III- Art. 58-A.CLT  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

    IV- Art. 458  § 2o CLT Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;V – seguros de vida e de acidentes pessoais

  • II) Trata-se do Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, porém ele não é absoluto. Podendo o empregado em certos casos renunciar a determinados direitos.O que se veda é a renuncia aos direitos NA EMPRESA, a fim de se evitar atos fraudulentos do empregador.III) é vedada a realização de horas extras no caso se jornadas que não excedam a 25h semanais.
  • ALTERNATIVA A

    III. ERRADA
    Art. 59 (...)
    § 4º  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

    IV. ERRADA
    Art. 458 (...)
    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    (...)
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
  • Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.
  • Erradas as alternativas III e IV:

    III) Trabalho a tempo parcial (art. 58-A)
    Trabalho em regime de tempo parcial: aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
    Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

    IV) Não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    a) vestuário, equipamentos e outros acessórios para a prestação de serviço;
    b) educação;
    c) transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno;
    d) assistência médica;
    e) seguros de vida e de acidentes pessoais;
    f) previdência privada.

     

     

     

  • I. APLIACA-SE O P.IRRENUNCIABILIDADE-REGRA.
    MAS É ADMITIDA A TRANSAÇAO COMO FORMA DE AUTOCOMPOSIÇAO ONDE AS PARTES POE FIM AO CONFLITO POR CONCESSOES RECÍPROCAS. JÁ QUANTO A RENÚNCIA DE DIREITOS TRATA-SE DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PRESUMIDO , POIS AQUI A PARTE SE DEPOJA DE SEU DIREITO EM PROL DO  EMPREGADOR. ABSURDO SERIA DIANTE DA FRAGILIDADE DO EMPREGADO ADMITIR INTERPRETAÇAO EXTENSIVA A  TRANSAÇAO, AINDA MAIS TÁCITA
  • corretas apenas a I e a II

    não existe hora extra em jornada por tempo parcial;

    seguro de vida e assistência médico hospitalar não são salários in natura

  •     Alguém sabe explicar pq o item II é considerado correto? Pois, de fato, muito embora a renúncia e a transação sejam consideradas exceção no Direito do Trabalho, em especial quando se trata de renúncia, admitida somente nos casos expressamente autorizados pela norma estatal - heterônoma, Maurício Godinho Delgado elenca a existência de uma hipótese de renúncia tácita na CLT, o art. 543, caput, §1º, vou pôr aqui exatamente como ele trás: 

       "No tocante à renúncia, o operador jurídico em geral até mesmo pode dispensar o exame de seus requisitos, uma vez que o Direito do Trabalho tende a repelir qualquer possibilidade de renúncia a direitos laborais por parte do empregado. Desse modo, independentemente da presença (ou não) dos requisitos jurídicos-formais, o ato da renúncia, em si, é sumariamente repelido pela normatividade justrabalhista imperativa (arts. 9º e 444, CLT) e pelo princípio da indisponibilidade."

        Até aqui o raciocínio está coerente com o da resposta dada pela questão, todavia ele cotinua:

    "Quer isso dizer que apenas em raríssimas situações - inquestionavelmente autorizadas pela ordem jurídica heterônoma estatal - é que a renúncia será passível de validade
    . É o que ocorre, por exemplo, com a renúncia à velha estabilidade celetista em decorrência da opção  retroativa pelo velho FGTS (períodos contratuais anteriores à Carta de 1988). Ou a renúncia tácita à garantia de emprego pelo pelo dirigente sindical que solicitar ou livremente acolher transferência para fora da base territórial (art. 543, caput, e §1º)."

       Ou seja, existe sim caso em que a renúncia tácita seria admitida!!!
  • Fiquei na mesma dúvida que a colega. Conforme o livro do professor Renato Saraiva:

    "Todavia, podemos mencionar algumas exceções onde o próprio  ordenamento jurídico (normas de indisponibilidade relativa) ou a jurisprudência consolidada permitem a renúncia ou a transação, como nas seguintes hipóteses:

    Art. 14, § 2º, da Lei 8.036/1990 - o qual permite que o
    trabalhador transacione o tempo de serviço anterior à CF/1988,
    percebendo, no mínimo, 60% da indenização prevista;

    Art. 500 da CLT - o qual permite que o empregado
    estável renuncie ao emprego, por meio do pedido de demissão,
    desde que seja realizado com a interveniência do respectivo
    Sindicato Profissional;

    Súmula 51 do TST , item II - o qual preceitua que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro;
     
    Art. 543, §1º, da CLT - que determina a renúncia
    tácita à garantia de emprego pelo dirigente sindical que
    solicitar ou livremente acolher transferência para fora da
    base territorial;


    Art. 7.", VI, XIII e XIV, da CFl1988 - que possibilitam, mediante interveniência sindical, a redução temporária dos salários, a ampliação da jornada diária e semanal (mediante acordo de compensação de jornada), ou mesmo a fixação de jornada superior a 6 horas para quem labore em turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423 do TST)."

    Dessa forma, para Renato Saraiva, também seria possível a renuncia tácita.
  • Colegas MPT e Tony
    Minha dúvida é a mesma apesar de crer que, na verdade, não há dúvida alguma aqui. Existe a possibilidade de renunciar tacitamente sim (é claro que é exceção e tem que ter previsão legal), mas o fato é que existe e a alternativa II afirma categoricamente “não sendo admitida”. Não creio que fosse o caso de afirmar que a alternativa II prevê regra e isso seria exceção, pois da maneira como está escrita a opção, na minha opinião, não há margem para essa interpretação.
    Aqui acho que foi uma falta de precisão técnica da banca mesmo, mas que, felizmente, em nada muda a resolução da questão.
  • O artigo 59, § 4º da CLT veda a prestação de horas extras por empregado contratado em regime parcial :

    § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras


  • O QUE CARACTERIZA O SALÁRIO IN NATURA OU UTILIDADE

    O salário utilidade é o benefício ou a utilidade que o empregado recebe ou se usufrui deste "pelo" trabalho e não "para" o trabalho.

    O salário in natura ou utilidade caracteriza-se basicamente pelos seguintes aspectos:

    • Fundamento na relação de emprego: as utilidades recebidas pelo empregado advêm da relação de emprego entre as partes;

    • Habitualidade: será caracterizado o salário utilidade pela habitualidade em seu fornecimento. Não há um dispositivo legal que delimite o que é habitual ou quando ela se caracteriza, mas podemos tomar como referência outros rendimentos auferidos pelo empregado como horas extras, gratificações, entre outros.

    • Comutatividade: refere-se ao fato de que a prestação in natura, para ser caracterizada como salário, deve ser dada "pelo" trabalho e não "para" o trabalho, ou seja, toda vez que seja meio necessário e indispensável para determinada prestação de trabalho subordinado, a resposta será negativa.

    • Gratuidade: o salário utilidade é uma prestação fornecida gratuitamente ao empregado. Se a utilidade não fosse gratuita, o empregado teria que comprá-la ou despender de numerário para adquiri-la. A gratuidade demonstra, portanto, que há uma vantagem econômica.

    • Suprimento de necessidade vital do empregado: para se caracterizar salário utilidade o benefício fornecido deve ser de caráter vital ao empregado. Assim, como dispõe o artigo 458 da CLT, em caso algum será permitido ao empregador o pagamento a este título com bebidas alcoólicas, cigarros ou outras drogas nocivas.

  • continuando:

    IV. O seguro de vida e a assistência médica e hospitalar fornecidos pelo empregador são considerados salário "in natura".

    Acredito que o seguro de vida e a assistência médica e hospitalar não integram o salário in natura por não serem suprimento de necessidade vital para o trabalhador.


    CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo.

    Estão limitados a 20% e 25% do salário respectivamente, a alimentação e a habitação fornecidas como salário utilidade.

    Para o trabalhador rural, o artigo 9º a lei 5.889/73 estabelece que os descontos do salário utilidade terão como base o salário mínimo, sendo limitado em 20% pela ocupação de moradia e de 25% pelo fornecimento de alimentação, atendidos os preços vigentes na região.

    Portanto, a lei não proíbe o pagamento do salário utilidade, mas limita este pagamento conforme demonstrado acima e tais valores, deverão ser expressos em recibo de pagamento bem como sofrerão todas as incidências trabalhistas e previdenciárias, resguardadas algumas exceções.

    Por  Sérgio Ferreira Pantaleão do site: www.guiatrabalhista.com.br

    fiquei com uma dúvida, se o salário in natura tem que ter gratuidade, então como que pode descontar no salário?

     

  • I. É nula a renúncia que obste a aplicação de norma cogente. (CORRETA)
    As normas cogentes (de caráter público) tem caráter imperativo e visam garantir os direitos mínimos do trabalhador ante o empregador. Essas regras públicas existem em virtude da doutrina do intervencionismo básico do Estado que busca proteger o empregado, elo mais fraco da relação. Dessa forma,“Será nulo o ato que tiver por fim obstar a aplicação de direito cogente (art.s 9.º e 444 da CLT) ou do qual resultar alteração das condições pactuadas no campo do direito dispositivo, quando a modificação contratual implicar prejuízo direto ou indireto para o trabalhador (art. 468), salvo nos casos expressamente previstos pela própria lei trabalhista”. (ARNALDO SUSSEKIND)

    II. Em virtude dos princípios que informam o Direito do Trabalho, a renúncia e a transação devem ser tidas como exceção, não sendo admitida a renúncia tacitamente manifestada nem interpretação extensiva do ato pelo qual o trabalhador se despoja de direitos que lhe são assegurados.
    (CORRETA)
    De acordo com os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, a transação de direitos , assim como a sua renúncia , devem ser admitidos como exceção. Por isso mesmo, não se admite , na doutrina e na jurisprudência, a interpretação extensiva do ato pelo qual o trabalhador se despoja de direitos que lhe são assegurados (renúncia) ou que transaciona sobre os mesmos. Este entendimento firmou-se nos tribunais com esteio no art. 1.027 do Código Civil , que é explícito ao dispor: -A transação interpreta-se restritivamente- . Esse dispositivo, aplicável ao direito do Trabalho (CLT, art. ) e mais o art. da CLT seriam afrontados, se acatada tese em contrário. Feriria, ainda, o princípio doutrinário, também adotado pela jurisprudência, de que a transação (assim como a renúncia) não pode ser manifestada tacitamente , mas exige ato explícito . Como ensina ARNALDO SÜSSEKIND, -a renúncia e a transação devem, portanto, corresponder a atos, não podendo ser presumidas.
     
    CONTINUA..
  • III. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele que não exceda a 25 horas semanais, autorizada a realização de, no máximo, 1 (uma) hora extra diária.(ERRADA)
    §4o  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (art.59,§4º,CLT)

    IV. O seguro de vida e a assistência médica e hospitalar fornecidos pelo empregadorsão considerados salário "in natura". (ERRADA)
    O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. É o benefício ou a utilidade que o empregado recebe ou se usufrui deste "pelo" trabalho e não "para" o trabalho.
     
    (Art.458,§2º,IV e V):
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    (...)
     IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
     V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

  • Súmula 132 - Adicional de periculosidade. Integração. (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005) 
    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 e ex-OJ nº 267 - Inserida em 27.09.2002)

  • qual a natureza jurídica do seguro e da assistencia médica ?

  • No tocante ao item "IV. O seguro de vida e a assistência médica e hospitalar fornecidos pelo empregador são considerados salário "in natura", a redação é meio dúbia. Ora, a doutrina convencionou chamar de “salário in natura” ou “salário utilidade” todas as parcelas do Art. 458, § 2º, da CLT. Tais parcelas, apesar de serem chamadas salário in natura, não possuem, isso sim, NATUREZA SALARIAL para fins de política trabalhista, mas não deixam de serem reconhecidas pelo designação “salário in natura ou salário utilidade”.

     (Art.458,§2º,IV e V):
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    (...)
     IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
     V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

  • III - Jornada parcial - Proibido hora extra;

    IV - Não são considerados salários:

            V ale cultura

            V estuário

            E ducação

            T ransporte

            A ssistência

            M édica

            O dontológica

            S eguro de vida

            P revidência privada

            P articipação nos lucros e resultados

  • Sobre a renúncia tácita:

    Ao assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado pelo sindicato de sua categoria, no qual foi registrada que a demissão foi sem justa causa, sem fazer qualquer ressalva em relação à alegada estabilidade, o reclamante renunciou, tacitamente, à mesma (RO 2543008920065070003 CE)

    Resposta dada como opção válida de renúncia tácita na questão Q613261.

  • Gab: A

    Com a REFORMA TRABALHISTA o regime de tempo parcial passa a ser da seguinte forma:

     

    Art. 58-A CLT > duração de trabalho que:

    não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais

    OU

    não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

  • - hipóteses de renúncia:
    1. renunciar ao aviso prévio pela comprovação da obtenção de novo emprego.
    2. 02 regulamentos da empresa > escolha de um > renuncia regras do outro.
    3. opção pelo regime trabalhista > renuncia aos direitos do regime estatutário.

     

  • Desatualizada.


ID
168316
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o princípio da irrenunciabilidade, considere as seguintes proposições:

I - São renunciáveis os direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes, resultantes de ajuste expresso ou tácito do empregado e empregador, quando não haja proibição legal, inexista vício de consentimento e não importe prejuízo ao empregado.

II - Como regra geral, é absoluta a irrenunciabilidade do direito à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

III - A renunciabilidade de direitos, no curso da relação de emprego, é a regra e a indisponibilidade a exceção.

IV - Admite-se a renúncia a direitos trabalhistas feita através de conciliação celebrada em Juízo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Temos como regra que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Poderá, entretanto, o trabalhador renunciar a seus direitos se estiver em juízo, diante do juiz do trabalho, pois nesse caso não se pode dizer que o empregado esteja forçado a fazê-lo. Feita transação em juízo, haverá validade de tal ato de vontade.

    O Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos consiste na impossibilidade jurídica de o trabalhador privar-se voluntariamente de vantagens a ele conferidas pela lei trabalhista.


     
  • Art. 29 da CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especialmente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • Em relação à assertiva III (errada), quer versa sobre renúncia de direitos trabalhistas, encontrei na doutrina (Vólia Bonfim Cassar) o seguinte:

    "Os regulamentos internos expedidos pelo empregador, as convenções coletivas e os acordos coletivos constituem-se em regras autônomas, de ordem privada, pois são normas confeccionadas pelas próprias partes, sem a interferência do Estado. Estas normas podem criar direitos, por exemplo: estipular jornada benéfica de trabalho, criar plano de cargos e salários, fixar pisos salariais ou criar gratificações não previstas em lei.

    Pela ótica do Direito Civil, os direitos prescritos em cláusulas contratuais são de natureza privada, logo, podem ser transacionados ou renunciados, de acordo com a vontade das partes. Entretanto, este entendimento não pode ser aplicado de forma tão objetiva no direito do Trabalho, ante o óbice imposto no art.468 da CLT, que impede a alteração contratual, mesmo que bilateral, que cause prejuízo ao empregado. Ademais de acordo com o princípio da condição mais benéfica, a supressão de uma benesse não seria possível.

    Todavia essa posição não é unânime na doutrina e na jurisprudência. Alguns autores sustentam que não há qualquer impedimento na renúncia ou transação praticada pelo empregado, desde que o direito renunciado ou transacionado seja de natureza privada".

    --------------------------------------------------------------------------------
     

  • Indisponibilidade é a regra!
  • Gabarito: letra"D"

    Fundamento: sintetizando e organizando os argumentos dos colegas acima:


    I - São renunciáveis os direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes, resultantes de ajuste expresso ou tácito do empregado e empregador, quando não haja proibição legal, inexista vício de consentimento e não importe prejuízo ao empregado.  CORRETO.

    Renúncia é ato unilateral por meio do qual a parte se despoja de um direito que lhe pertence. Como regra, vigora o princípio da irrenunciabilidade, indisponibilidade, inderrogabilidade, imperatividade das normas trabalhistas. Mas, excepcionalmente é possível que haja renúncia nos casos mencionados no item I, por exemplo.

    II - Como regra geral, é absoluta a irrenunciabilidade do direito à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social. CORRETO.

    CLT, Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especialmente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    IV - Admite-se a renúncia a direitos trabalhistas feita através de conciliação celebrada em Juízo. CORRETO. Vide fundamentos do item I.

  • Penso que essa questão está mal formulada. O item II não está correto:  "Como regra geral, é absoluta a irrenunciabilidade do direito à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social."

    Para se dizer que a irrenunciabilidade é regra geral, teria que haver exceção. Todavia, a assinatura de CTPS traduz-se em direito absolutamente indisponível, de patamar civilizatório mínimo, que não comporta exceção.

    TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00010051720125040029 RS 0001005-17.2012.5.04.0029 (TRT-4)

    Data de publicação: 27/02/2013 Ementa: ANOTAÇÃO DA CTPS. A anotação da CTPS é direito protegido por norma de ordem pública, sendo, portanto, irrenunciável. Assim, mesmo que o empregado, por qualquer motivo, o renuncie, tal manifestação de vontade não produz efeitos.

  • Desculpe-me, mas não acredito que cabe renúncia de direitos em audiência, principlamente com a participação do juiz, estando errado o item IV. A renúncia é rechaçada em todos os aspectos. Ainda que venham a sustentar a possibilidade de renúncia pelo fato da redação da s. 51 TST, o que está posto nessa súmula não é uma renúncia, mas uma escolha por dois regulamentos, situação esta que não foi posta na questão visto que parece que a pessoa pode ir para a audiência, renunciar tudo e o juiz vai chancelar. Isso não é verdade. 

    O item I também está errado, a renúncia a "direitos livremente estabelecidos pelas partes contratantes" é rechaçada pelo art. 468 CLT.

    Já o item II também está errado justamente por falar "como regra geral". Não se trata de regra geral, mas de regra absoluta que não cabe qualquer exceção. 

  • 1 - Irrenunciabilidade - Visa tutelar o direito dos trabalhadores para que não sejam diminuídos ou suprimidos, por ignorância ou falta de capacidade de negociar. Limita a autonomia da vontade. Fundamenta-se no princípio de que trabalho é vida, não pode ser ressarcido. Privilegia o fato de que as normas trabalhistas são imperativas e, na sua maioria, de ordem pública. Os direitos trabalhistas compõem um estatuto mínimo abaixo do qual as partes não podem transigir; a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas é regra; a renunciabilidade, exceção. Segundo PLÁ RODRIGUEZ, é a impossibilidade jurídica de se privar voluntariamente de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho em benefício próprio. Não se proíbe a renúncia; fulmina-se de nulidade o ato jurídico que a envolve.

                "São renunciáveis os direitos que constituem o conteúdo contratual da relação de emprego, nascidos do ajuste expresso ou tácito dos contratantes, quando não haja proibição legal, inexista vício de consentimento e não importe prejuízo ao empregado" (SÜSSEKIND).

     

    Regras:

    a) Renúncia antecipada - é nula, se manifestada no momento da celebração do contrato; configura-se presunção juris et de jure de que houve vício de consentimento (coação moral, física, sociológica, famélica); não gera efeitos.

    b) Renúncia na vigência do contrato - em regra, o empregado não pode renunciar aos direitos que lhe advirão no correr do contrato; a renúncia a direitos previstos em norma de ordem pública é nula; a renúncia a direitos previstos em normas contratuais (convenção, dissídio etc.) será nula se dela advierem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador.

    c) Renúncia no momento da cessação do contrato ou depois dela - é lícita se tratar de direitos adquiridos do empregado (incorporados ao seu patrimônio jurídico); será inválida se obtida com vício de consentimento ou pressão econômica.

  • errei por não prestar a atenção no romano 2 !!!


ID
168802
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa certa:

I - Identifica-se na sociedade, como elemento fundamental, a affectio societatis, que é a convergência dos interesses dos sócios para o mesmo fim, compartilhando lucros e perdas. Assim, enquanto na sociedade todos os seus sujeitos assumem os riscos do empreendimento e recebem lucros na mesma proporção, no contrato de emprego a participação nos lucros é desvinculada da remuneração (CF, art. 7º, XI) e pode ser inferior ao lucro do empregador que assume o risco da atividade econômica.

II - No âmbito dos contratos de atividade regidos pelo Direito Civil, é o contrato de empreitada o que mais se assemelha ao contrato de emprego, destacando-se como ponto comum o fato de que o sujeito empreiteiro e o empregado só podem ser pessoa física.

III - A transação opera-se quando as partes de uma relação jurídica firmam acordo mediante concesssões mútuas e recíprocas referentes à obrigação litigiosa ou duvidosa.

IV - O empregado estável que comete falta grave pode ser despedido, desde que a falta ensejadora da dissolução do contrato tenha sido apurada pelo competente inquérito policial.

V - As normas reguladoras do repouso semanal remunerado e em feriados são de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis, salvo se a renúncia for formulada no momento do ajuste contratual em respeito ao princípio da boa-fé que rege a relação contratual.

Alternativas
Comentários
  • duvidosa?

    errei por causa disso =/
  • I - Correta - Identifica-se na sociedade, como elemento fundamental, a affectio societatis, que é a convergência dos interesses dos sócios para o mesmo fim, compartilhando lucros e perdas. Assim, enquanto na sociedade todos os seus sujeitos assumem os riscos do empreendimento e recebem lucros na mesma proporção, no contrato de emprego a participação nos lucros é desvinculada da remuneração (CF, art. 7º, XI) e pode ser inferior ao lucro do empregador que assume o risco da atividade econômica. AFFECTIO SOCIETATIS. Disposição dos sócios em formar e manter a sociedade uns com os outros. Quando não existe ou desaparece esse ânimo, a sociedade não se constitui ou deve ser dissolvida. Ajuste de vontade em comum entre sócios.  A participação nos lucros está desvinculada da remuneração e, por isso não tem natureza salarial.
    II - Incorreta - No âmbito dos contratos de atividade regidos pelo Direito Civil, é o contrato de empreitada o que mais se assemelha ao contrato de emprego, destacando-se como ponto comum o fato de que o sujeito empreiteiro e o empregado podem ser pessoa física. O empreiteiro pode ser pessoa jurídica.
    III - Correta -  A transação opera-se quando as partes de uma relação jurídica firmam acordo mediante concesssões mútuas e recíprocas referentes à obrigação litigiosa ou duvidosa. A transação é bilateral e recai sobre direito duvidoso e o seu efeito é a prevenção do litígio (Volia Bomfim, 2011, p. 222)
    IV - Incorreta - O empregado estável que comete falta grave pode ser despedido, desde que a falta ensejadora da dissolução do contrato tenha sido apurada pelo competente inquérito policial. Open Judicis - penas algumas estabilidades necessitam de inquérito judicial para a apuração judicial de justa causa, nos demais casos a dispensa se opera open legis (Volia Bomfim), 2011, p. 1181
    V - Incorreta - As normas reguladoras do repouso semanal remunerado e em feriados são de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis, salvo se a renúncia for formulada no momento do ajuste contratual em respeito ao princípio da boa-fé que rege a relação contratual. As alterações contratuais voluntárias são aquelas que as partes concorrem para a mudança diretamente ou através das normas coletivas (CCT ou ACT). De qualquer forma, devem respeitar os parâmetros e contornos indicados no art. 468 da CLT, de forma a não causar prejuízo ao empregado. O empregado não pode renunciar ao RSR. Trata-se de direito indisponível previsto no art. 7o, XV da CRFB
  • CASO CONCRETO 12:
     Sandro Ferreira foi aprovado em concurso público para ingresso no Banco Brasileiro S/A., sociedade de economia mista federal. Contudo, após 5 (cinco) anos de trabalho foi dispensado sem justa causa. Inconformado com o rompimento contratual e sem saber o motivo que levou ao seu desligamento do Banco, ajuizou ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego por entender ser detentor de estabilidade após 3 (três) anos de efetivo serviço, na forma do art. 41, da CRFB/88, em razão do ingresso mediante concurso público. Alega, ainda, que a dispensa sem justa causa é nula, pois o Banco Brasileiro, por fazer parte da administração pública, não poderia romper seu contrato de trabalho sem motivar o ato de demissão.
    Considerando esta situação hipotética e com base na legislação trabalhista e na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho aplicáveis ao caso, responda:

    A) Assiste razão a Sandro ao afirmar ser detentor da estabilidade prevista no art. 41, da CRFB/88, assegurada após 3 (três) anos de efetivo serviço, por ter ingressado no Banco mediante concurso público? Justifique.

    Resposta: Não assiste razão a Sandro, pois ele não é detentor de estabilidade (Súmula 390)

    B) Procede a alegação de Sandro de nulidade da dispensa sem motivação? Justifique.
    Resposta: Não procede, conforme OJ 247, pois mesmo admitida mediante concurso, não depende de motivação para sua dispensa.


    JOELSON SILVA SANTOS 
    ´PINHEIROS ES 
  • A resposta do Joelson está realmente correta, em relação a essa questão que ele postou no comentário? (Tem a ver com Dir Adm) 

     

    A) Assiste razão a Sandro ao afirmar ser detentor da estabilidade prevista no art. 41, da CRFB/88, assegurada após 3 (três) anos de efetivo serviço, por ter ingressado no Banco mediante concurso público? Justifique.
    Resposta: Não assiste razão a Sandro, pois ele não é detentor de estabilidade (Súmula 390)

    Minha resposta: Não assiste razão a Sandro, pois o banco S/A é uma Sociedade de Economia Mista, de direito privado, ou seja, de caráter celetista, em que não abarca o instituto da estabilidade igual ao regime estatutário.

    B) Procede a alegação de Sandro de nulidade da dispensa sem motivação? Justifique.
    Resposta: Não procede, conforme OJ 247, pois mesmo admitida mediante concurso, não depende de motivação para sua dispensa.

    Minha resposta: Sim, procede! Pois embora o empregado público não goze do direito à estabilidade, sua demissão precisa ser motivada, conforme doutrina majoritária. Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

     


ID
232372
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do princípio da adequação setorial negociada, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra E.

    Segundo Godinho, pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidir sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista. Eis o que, a esse propósito, dispõe o mestre, em suas próprias palavras:
    "Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidir sobre certa comunidade econômico-profissional pode prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos:

    a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável;

    b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta)."


    O conceito geral de transação é o negócio jurídico bilateral através do qual as partes previnem ou extinguem relações jurídicas duvidosas ou litigiosas, por meio de concessões recíprocas ou ainda em troca de determinadas vantagens pecuniárias (Sílvio Rodrigues). 
    A transação é uma modalidade de autocomposição. Elemento essencial da transação é a reciprocidade de concessões.A reciprocidade não é apenas a presença de duas concessões contrapostas. Deve-se ter presente que uma é causa da outra e vice-versa.
     

    Renúncia é o fato pelo qual o titular do direito declara a vontade de se desfazer dele, ou de não aceitá-lo (Orlando Gomes). A renúncia é negócio jurídico unilateral que determina o abandono irrevogável de um direito dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico. É atividade voluntária unilateral, que não precisa do concurso de outra vontade para produzir o resultado buscado.
     

    No Direito do Trabalho,  a possibilidade de transacionar depende fundamentalmente dos interesses individuais em discussão, estando limitada ao princípio da indisponibilidade dos direitos laborais.


  • LETRA D

    SUM- 423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JOR-NADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de re-gular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
  • Gabarito:"E"

     

    Entendo que o erro é mencionar ser Renúncia, quando na realidade seria Transação.


ID
254911
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à Teoria Geral do Direito do Trabalho, com base na lei, doutrina e Jurisprudência sumulada pelo TST, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. As cláusulas do regulamento interno da empresa, que alterem ou revoguem as vantagens praticadas anteriormente, somente atingirão os trabalhadores admitidos após alteração ou revogação do regulamento, salvo se mais benéficas aos empregados.

II. A utilização do direito comparado e da jurisprudência está expressamente autorizada no texto consolidado, sendo consideradas como fonte de integração da lei.

III. Havendo a coexistência de dois regulamentos estabelecidos pela empregadora, disciplinando as mesmas matérias, a opção do empregado por um deles importará a renúncia às regras previstas no outro.

IV. Se determinado trabalhador for contratado na Argentina, por empresa de nacionalidade Francesa, para prestar serviços no Brasil, não existindo qualquer dispositivo no contrato individual do trabalho regulando de maneira contrária, a norma trabalhista aplicável será a vigente no Brasil à época da prestação.

V. A substituição do período de redução da jornada, durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, pelo pagamento de horas correspondentes é considerada ato nulo de pleno direito, vez que praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar dispositivo contido na Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    I) CORRETO: S. 51, I, do TST

    II) CORRETO: CLT, art. 8º

    III) CORRETO: S. 51, II, do TST - Teoria do conglobamento

    IV) CORRETO: S. 207 do TST - princípio "lex loci executionis"

    V) CORRETO: S. 230 do TST c/c Art. 9º da CLT

  • Incluindo os textos anteriormente citados pelo nosso colega:

    I) SUM-51  NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II) CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    III) - SUM-51  NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)


    IV) SUM-207   CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

    V) SUM-230  AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
  • SERIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS ÀS SUMULAS DO TST, 9ª edição diz:

    SUM-51    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    As cláusulas regulamentares não podem dispor contra a lei ou as normas coletivas. Podem, porém, estabelecer condições melhores de trabalho. As referidas cláusulas são incorporadas ao contrato de trabalho dos empregados.
    A súmula mostra a ideia de direito adquirido sob o ponto de vista contrtual. Uma vez inserida determinada cláusula no contrato de trabalho, ela não pode ser modificada para pior ou revogada. Decorre a súmula da interpretação do art. 468 da CLT, em que, em nenhum caso, a alteração pode prejudicar os empregados, ainda que com o consentimento destes. 
  • A súmula 207 do TST foi cancelada Resolução 181/2012 http://www.tst.jus.br/sumulas
  • Caso alguém se interesse, há um vídeo da Prof. Vólia Bonfim em que ela explica o porquê do cancelamento da súmula.
    http://www.youtube.com/watch?v=AJx4EPwEwKg

    E
    m síntese, ela diz que se o empregado foi contratado no Brasil, e sempre trabalhou no Brasil, continua vigendo o princípio da lex loci executionis, só foi relativizado o princípio para o empregado contratado no Brasil e transferido por mais de 90 dias para trabalhar exterior. (alteração da lei 7.064/82).
  • Questão desatualizada, Sum. 207 cancelada.

  • Pessoal, ajudem-me! O disposto na alternativa I também não estaria errado, já que a Súmula 51, do TST, não faz qualquer ressalva?

     

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

     

     

  • E quanto ao item IV, como já dito pelos colegas, houve o cancelamento da Súmula 207, do TST, que assim dizia:

     

    A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

     

    O TST, até então, vem entendendo que a norma aplicável é aquela que for mais benéfica ao trabalhador.

  • Leilane, 

     

    A parte da alternativa I que diz "salvo se mais benéfica aos empregados" na verdade é um complemento ao entendimento da súmula 51...Veja que o enunciado da questão diz "com base na lei, doutrina e jurisprudência sumulada do TST". Assim, sendo as alterações mais benéficas para o empregado, poderá ele ser beneficiado pela alteração, ainda que posterior à sua contratação, uma vez que a alteração do contrato se deu pra melhor, complementando este entendimento o que dispõe o art. 468 da CLT. 

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!


ID
432694
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:

I – O contrato de trabalho especial firmado entre empresa e menor de 14 (quatorze) anos, com duração prevista de 12 (doze) meses, sob a modalidade de aprendiz, sem a regular inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico profissional metódica, em razão do limite de idade estabelecido pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, é nulo de pleno direito, não gerando quaisquer efeitos;

II – A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem aprovação prévia em concurso público, ofende o disposto no art. 37, §2°, implicando em imediata cessação da prestação laboral, gerando efeitos trabalhistas durante sua vigência, negando-se, entretanto, o direito a verbas rescisórias próprias à dispensa sem justa causa;

III – Ao bancário que exerce cargo de confiança previsto no art. 224, §2°, da CLT, no período que se verificar pagamento a menor da gratificação de 1/3, é devido o pagamento como horas extras das 7ª e 8ª horas, conforme sumulado pelo c. TST;

IV – Por ser expressamente vedado o vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada, sendo ilícita, portanto, a relação empregatícia, não há que se falar em seu reconhecimento, ainda que preenchidos os requisitos do artigo 2º e 3º da CLT.

V – Segundo o Direito do Trabalho pátrio, é eivado de nulidade, com amparo nos artigos 9º e 444 da CLT, todo ato de renúncia promovido individualmente pelo trabalhador, por ofensivo ao princípio da indisponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    I – Falso. (...)  não gerando quaisquer efeitos;

    Objeto proibido: o trabalho é lícito, mas a lei proíbe em razão do sujeito (empregado). Os direitos do trabalhador são resguardados, pois aqui o interesse tutelado é o do trabalhador.

    A nulidade neste caso tem efeito ex nunc. Não retroage, podendo o trabalhador receber todas as verbas anteriores à cessação do CT, sob pena de enriquecimento ilícito.

    Enunciado da 1ª Jornada. 19. TRABALHO DO MENOR. DIREITOS ASSEGURADOS SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. A proibição de trabalho ao menor visa protegê-lo e não prejudicá-lo (exegese CF, art. 7º, caput e XXXIII e art. 227). De tal sorte, a Justiça do Trabalho, apreciando a prestação de labor pretérito, deve contemplá-lo com todos os direitos como se o contrato proibido não fosse, sem prejuízo de indenização suplementar que considere as peculiaridades do caso.

    II – Falso. (...) negando-se, entretanto, o direito a verbas rescisórias próprias à dispensa sem justa causa.

    O enunciado é parcialmente verdadeiro, pois pagam-se apenas as horas trabalhadas e o FGTS (Súmula 363 TST). Há uma corrente que entende que se deve pagar tudo, inclusive as verbas decorrentes de dispensa arbitrária (OJ 383). Godinho entende que não se trata de dispensa arbitrária, mas de extinção do contrato por nulidade, de modo que se aplica a Súmula.

    III – Correto.

    Súmula 102 TST - Bancário. Cargo de confiança.

    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.


    IV – Falso. A prestação de segurança privada nas horas vagas por policial militar é proibida por norma interna da Instituição, mas se restarem observados todos os requisitos de relação empregatícia, é possível reconhecer o vínculo. Para o TST trata-se de aplicar o P. Primazia Realidade.

    Súmula 386 do TST. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Preenchidos os requisitos do art. 3o da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


    V – Falso. (...) todo ato de renúncia promovido individualmente pelo trabalhador, por ofensivo ao princípio da indisponibilidade.

    Há indisponibilidade absoluta dos direitos previstos em normas cogentes (exceção abaixo) e relativa quanto aos direitos previstos contratualmente (mútuo consentimento sem prejuízo).

    O Princípio pode ser mitigado em determinadas situações, como, por exemplo, em acordos celebrados perante a justiça trabalhista (temporário -> prazo máximo 2 anos diante da dificuldade financeira da empresa); nos direitos previstos contratualmente por excepcional interesse obreiro, etc.

  • Pessoal uma crítica construtiva  embora os enunciados sejam as tendências dos juízes, ainda não são súmulas e tampouco OJs, logo para provas de analista, nada adiantam estes enunciados, já para prova de juízes servem. Sorte a todos. 
  • O item II da questão também está errado por outro motivo. É que a contratação sem concurso ofende o inciso II, do artigo 37, e não o § 2º. Este, prevÊ apenas a penalidade e os efeitos da nulidade do inciso II.
  • Item I - (ERRADO) Trabalho firmado com MENOR DE 14 ANOS???? Vedado pela CF
    Item II - (ERRADO) Súmula 363 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
    Item III - (CERTO) Súmula 102 III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3  
    Item IV - (ERRADO) Súmula 386 "Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar."
    Item V - (ERRADO) Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente CLT.Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
  • Comentário ao item I - creio que também seja outro erro do item a expressão: "..., sem a regular inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico profissional metódica", exigência do art. 428, CLT.

    A expressão "menor de 14 anos" do item não se refere aos menores que possuem idade abaixo de 14anos, mas sim do menor que possua idade de 14 anos.
  • Por que o item V está incorreto? Considerei como correto, pois o trabalhador não pode dispor/renunciar seus direitos individualmente, mesmo que se trate de uma indisponilidade relativa... seria necessária a interveniência de um sindicato, ou MTE, ou Justiça do Trabalho....

     

    Alguém poderia me ajudar a entender pq o item V está incorreto?

     

  • The Flash, o ordenamento jurídico admite a renúncia meramente individual de direitos trabalhistas, a exemplo da renúncia tácita do dirigente sindical ao requerer sua transferência (art. 543, 1§, CLT), ou a renúncia do empregado com garantia provisória de emprego ao pedir demissão, desde que realizado com assistência do sindicato (art. 500 da CLT). Há ainda a possibilidade de renúncia ao regulamento da empresa quando da adesão ao novo regulamento (S. 51 do TST) e também a renúncia ao regime estatutário quando da opção, pelo funcionário público, pelo regime trabalhista (S. 243, TST).

  • Gabarito:"A"

     

    Único acerto contido na assertiva C:

     

    Súmula 102 TST - Bancário. Cargo de confiança.

     

    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.


ID
432925
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José ajuizou reclamação trabalhista em face de Manoel, dizendo-se empregado dele e postulando o reconhecimento de relação de emprego. Manoel contestou, argumentando que José nunca foi seu empregado. José, em seguida, com a anuência de Manoel, desistiu da ação, mas se arrependeu, procurou Manoel e eles celebraram acordo. Manoel, então, pagou a José certa quantia, inferior à postulada, mas não assinou sua Carteira de Trabalho. Um ano mais tarde, José ajuizou nova ação, nos mesmos termos e Manoel a contestou, dizendo que havia celebrado transação em seguida à desistência anterior. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) O objeto discutido não era passível de transação extrajudicial.
  • Letra C.

    Alguns direitos na esfera trabalhista são indisponíveis, como os direitos da personalidade do trabalhador, difusos, coletivose tb relacionados coma s normas de medicina, segurança e ao meio ambiente de trabalho.

    TRANSAÇÃO - é o negócio jurídico pela qual as partes, medinate concessçoes recíprocas, põem fim a uma relação jurídica duvidosa, ou previnem a ocorrência de um lítigio. 

    CONCILIAÇÃO - é obtida em juízo, com a presença do juiz ou do conciliador que participa ativamente das tratativas, inclusive fazendo propostas para a solução do conflito.

    A assinatura da CTPS do trabalhador é um direito indisponível ( CLT art 29 e seguintes).
  • A indisponibilidade é o aspecto negativo do poder de dispor. É o avesso do poder de disposição.

    A indisponibilidade, segundo Antônio Ojeda Avilés, é aquela limitação à autonomia individual pela qual se impede um sujeito, com legitimação e capacidade adequadas, de efetuar total ou parcialmente atos de disposição sobre um determinado direito.

     Mauricio Godinho distingue os direitos trabalhistas protegidos por indisponibilidade absoluta dos protegidos por indisponibilidade relativa. Diz que a indisponibilidade absoluta respeita aos direitos protegidos por uma tutela de interesse público, por traduzir um patamar civilizatório mínimo, relacionado à dignidade da pessoa humana, ou quando se tratar de direito protegido por norma de interesse abstrato da categoria (ex: assinatura de carteira de trabalho, salário-mínimo, medicina e segurança do trabalho etc.). Considera como de indisponibilidade relativa o direito que traduz interesse individual ou bilateral simples, que não caracterize um padrão civilizatório mínimo (ex: modalidade de salário, compensação de jornada etc.). Permitindo às parcelas de indisponibilidade relativa a transação (não a renúncia) desde que não resulte em efetivo prejuízo ao empregado. Para este autor a distinção se justifica porque é a única que permite compreender o crescente processo de autonormatização das relações trabalhistas. Além disso, importa em diferentes critérios de distribuição do ônus da prova: se a indisponibilidade for absoluta, o autor não terá que demonstrar o prejuízo, se for relativa terá.

    O conceito geral de transação é o negócio jurídico bilateral através do qual as partes previnem ou extinguem relações jurídicas duvidosas ou litigiosas, por meio de concessões recíprocas ou ainda em troca de determinadas vantagens pecuniárias (Sílvio Rodrigues).

    O trabalhador não pode transacionar direito quando for absolutamente indisponível (normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, salário mínimo, assinatura da CTPS e normas previstas em acordo ou convenção coletiva) e quando se tratar de direitos que mereçam tutela do interesse público.



    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2015



    Bons estudos ;)

  • Errei a questão porque marquei a letra "b". Achou que errei porque a questão objetivou me confundir, e conseguiu. Explico:
    • sei que tudo comprovadamente pago pelo empregador extrajudicialmente, se não impugando pelo rte, será quantia abatida numa eventual condenação;
    • Tb sei que só se pode transacionar o que integra a parte puramente contratual da relação de trabalho (bilateral consentimento e benéfico para o trabalhador), o que exclui as normas primárias (decorrentes de legislação) e as normas secundárias (decorrentes de normas coletivas);
    • Na questão, José pleteia, na 1ª e na 2ª RT, um único direito, qual seja, o reconhecimento da relação de emprego, nada se referindo a "e seus reflexos" ou respectivas quantias monetárias. Assim, como o pedido não envolve dinheiro, não se aplica o raciocínio de abatimento do pago extrajudicialmente numa eventual condenação;
    • Assinatura de CTPS integra norma primária (lei). Então, esse direito não pode ser objeto de transação.

    Item efetivamente correto é o "c".
     

  • Na realidade ele postulou os reflexos, pois a questão fala, mais adiante, em "pagou a José certa quantia, inferior á postulada". Logo, José postulou sim os reflexos financeiros que o reconhecimento do vínculo gera.

    Todos os dias, na JT, são feitos acordos sem reconhecimento de vínculo, apenas com o pagamento de determinada quantia. Como podem ser feitos se a assinatura da CTPS é direito não transacionável?
  • Duas observações sobre a questão.
    Primeiro, eu acredito que quando a alternativa “c” fala em “objeto discutido não era passível de transação extrajudicial” ela não está se referindo exatamente anotação da CTPS. É claro que essa também é direito absolutamente indisponível do empregado, mas o objeto discutido era, como já mencionado no enunciado, o próprio vínculo empregatício (e, por refelexo, a anotação na CTPS). Não que isso altere em nada a questão ou a validade dos excelentes comentários anteriores, mas creio que essa correção, aqui, é necessária.
    Segundo e respondendo a dúvida do “Forte na Missão” (que pode ser a dúvida de outros) A situação que você (Forte na Missão) expôs não é a mesma da questão. A questão está trabalhando com transação de direito trabalhista extrajudicialmente e não judicialmente (que é chamado, nesse caso, de conciliação)
    “Conciliação (...) é ato judicial, através do qual as partes litigantes, sob a interveniência da autoridade jurisdicional, ajustam solução transacionada sobre a matéria objeto de processo judicial. A conciliação, embora próxima às figuras anteriores, delas se distingue em três níveis: no plano subjetivo, em virtude da interveniência de um terceiro e diferenciado sujeito, a autoridade judicial; no plano forma, em virtude de ela se realizar no corpo de um processo judicial, podendo extingui-lo parcial ou integralmente; no plano de seu conteúdo, em virtude da conciliação poder abarcar parcelas trabalhistas não transacionáveis na esfera estritamente privada.” (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed., 2008, p. 217)
  • GABARITO - LETRA C


    Porque a afirmativa II está errada?

    TENTO EXPLICAR:


    Manoel pediu: (I)  reconhecimento da relação de emprego (anotação na CTPS) e; (II)  ainda verbas trabalhistas (pois a questão diz que "houve pagamento de quantia inferior à postulada" - logo, infere-se que na reclamação pediu-se verbas trabalhistas).

    (I) A anotação na CTPS é tido como direito indisponível, logo, não pode ser objeto de transação.

    (II) As verbas trabalhistas não podem ser objeto de transação extrajudicial (Todavia, a lei admite transacao em  CCP). 

    É claro que se reconhece o pagamento extrajudicial, todavia, ele não constitue transação alguma, pois como se sabe transação são concessoes recíprocas e no caso em tela nada impede que josé busque judicialmente receber a diferenca. 

    Ex. Se José tem que receber 9.000, mas faz acordo com Manoel e aceita receber 5.000 extrajudicialmente, tal acordo não obsta que José reclame judicialmente os 4.000 faltante, logo, tal acordo não operou transação visto que não gerou concessoes recíprocas.



    MINHA DÚVIDA É QUANTO A ALTERNATIVA E:

    Se o autor renunciou judicialmente as verbas (a reclamação em tela foi extinta por sentença com resolução de mérito), não poderia ingressar novamente com a mesma reclamação, em razão de haver coisa julgada material.  Na renúncia a parte simplesmente abdica de um direito pretensamente seu. A renúncia pode ocorrer durante o processo judicial, sendo homologada pelo juiz em sentença de mérito, fazendo inclusive coisa julgada (definitividade).

    Por favor, alguém me manda um recado explicando porque que não houve coisa julgada material no caso em tela. Desde já obrigado. 
  • Quanto à indagação do colega Hugo. A questão informa que José desistiu da ação, o que de acordo com o CPC, art. 267, VIII, extingue o processo sem resolução do mérito, e por isso ele pode entrar com nova ação, pois houve apenas sentença processual.
    Lembre-se a desistência é diferente da renúncia. Com este último caso (a renúncia), conforme art. 269, V, CPC, haverá extinção do processo com resolução do mérito, mas não é o caso da questão, pois o reclamante desistiu.
    Espero ter ajudado.
  • Gabarito:"C"

     

    A anotação da CTPS é direito indisponível, impossível ser objeto de transação.


ID
604885
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação a renúncia em matéria trabalhista, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA
    TST, SUM-199    BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS
    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário
    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.

    B) ERRADA
    TST, SUM-51    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    C) ERRADA
    TST, SUM-276    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    D) ERRADA
    As concessões recíprocas são característica da transação, e não da renúncia. A renúncia, ao contrário, consubstancia-se num ato unilateral da parte que abdica do seu direito, sem transferi-lo a quem quer que seja, constituindo-se em simples abandono livre e voluntário do direito.

     

    E) ERRADA
    A renúncia tem, no âmbito trabalhista, campo de aplicação reduzido, principalmente pelo fato de as normas do Direito do Trabalho limitarem a autonomia da vontade justamente para proteger o trabalhador hipossuficiente, a parte mais fraca da relação jurídica laboral.
    Todavia, é possível encontrar algumas exceções onde o próprio ordenamento jurídico ou a jurisprudência consolidada permitem a renúncia, como nas hipóteses do art. 543, §1º, CLT (determina a renúncia tácita à garantia de emprego pelo dirigente sindical que solicitar ou livremente acolher transferência para fora da base territorial) e da já mencionada Súmula 51 do TST, item II  (a qual preceitua que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro), além de outros exemplos.

  • COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS

    •  a) A renúncia a direitos futuros é, em regra, inadmissível, sendo proibido pelo TST, inclusive, a pré- contratação de horas extras pelos bancários quando da sua admissão.
    SUM-199    BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS 
    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. 
    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.


    Pré contratação é o que ocorre antes da contratação. O que foi acordado remunera a jornada normal, o que inclui o salário mais as horas extras. Isso tem fundamento no artigo 255 da CLT, que estabelece que somente excepcionalmente  a jornada de trabalho do bancário pode ser prorrogada. Não pode existir prorrogação ordinária da jornada de trabalho.

    •  b) Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles não tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
    SUM-51    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT 
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.


    O empregado pode optar entre o primeiro regulamento e o segundo, mas sem coação ou imposição do empregador. Se o empregado opta por um regulamento da empresa, presume-se que renunciou aos direitos relativos ao anterior. 



    •  
  • COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS

    •  c) O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado, sendo que o pedido de dispensa de cumprimento sempre exime o empregador de pagar o respectivo valor.
    • SUM-276    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO 
      O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
    • A expressão "pedido de dispensa do cumprimento" refere-se ao aviso prévio concedido pelo empregador. Dessa forma, o empregado não poderia renunciar ao aviso prévio, SALVO a prova de ter obtido novo emprego, que é a finalidade do instituto, ficando o empregador obrigado a pagar o valor correspondente. 
    •  d) Trata-se de uma relação jurídica em que as partes fazem concessões recíprocas, nascendo daí o direito de ação.
    •  e) No curso do contrato trabalhista a renúncia é inadmissível em qualquer hipótese, obedecendo-se ao princípio da proteção, bem como a relação de hipossuficiência existente.
    • Compreende a transação concessões recíprocas. Por isso é bilateral. A renúncia é unilateral. Objetiva a transação prevenir litígio. A transação compreende direito duvidoso. A renúncia diz respeito à extinção do direito. A transação concerne à extinção da obrigação. 
    • Direitos de indisponibilidade absoluta são, por exemplo, os direitos relativos à segurança e medicina do trabalho.
    • Direitos de indisponibilidade relativa são os que podem ser alterados desde que não causem prejuízo ao empregado (CLT, art. 468), ou haja expressa autorização constitucional (reduzir salários - art. 7º, VI) ou legal (reduzir intervalo - §3º do art. 71, CLT)
    • OJ-SDI1-270    PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. 
      A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.
  • Conforme comentado pelas colegas, trata-se da aplicação da Súmula 199 do TST:

    "Entende-se que a contratação é nula. O que foi acordado remunera a jornada normal, o que inclui o salário mais as horas extras. Isso tem fundamento no artigo 225 da CLT, que estabelece que somente excepcionalmente a jornada de trabalho do bancário pode ser prorrogada. Não pode existir prorrogação ordinária da jornada de trabalho."

    Fonte: Comentários ás Súmulas do TST - 10ª ed.
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Gente, alguém sabe alguma exceção à regra da renúncia a direitos futuros?
  • Pessoal, sobre o pagamento do aviso estou em dúvida.

    "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego"

    Pois bem, aí diz que se for concedido a dispensa do cumprimento do aviso, mesmo assim, o empregador nao fica desobrigado de pagar o respectivo valor. Então ele tem que pagar mesmo que o empregado não trabalhe? Achei muito estranho isso.

    Exemplo: Se eu peço demissão do meu trabalho e peço tambem ao meu chefe que eu seja dispensada de cumprir o aviso previo. Mesmo assim o empresa vai pagar o valor referente ao aviso? Um mês a mais sem trabalhar?
  • Paula, o AVISO PRÉVIO é direito indisponível, direito potestativo, ou seja, a que a outra parte não pode se opor, sendo unilateral. É uma declaração de vontade, independendo da aceitação da parte contrária. 

    Geralmente, grandes empresas liberam o funcionário do trabalho durante o AVISO PRÉVIO. Mas essa liberação não exime o empregador do pagamento. Existe o pensamento de que é melhor o funcionário longe da empresa, já que ele pediu demissão e mais ainda se foi demitido, de que não permaneça no local do trabalho.

    É isso mesmo, o AVISO PRÉVIO é direito irrenunciável e a única hipótese de não pagamento é quando o empregado já obteve novo emprego, consoante a S.276 do TST. 

    Sergio Pinto Martins afirma que aviso prévio "cumprido em casa" corresponde ao período em que o empregado não está obrigado a trabalhar para oe mpregador, mas este estará obrigado a pagar o tempo correspondente, mesmo inexistindo a prestação de serviços. O próprio §1º do art. 487 da CLT indica que o pagamento dos salários correspondentes ao prazo do aviso é devido, mesmo que o empregado não tenha dado o aviso prévio. Isso mostra que a obrigação de pagar o período do aviso prévio é um dos fatores primordiais. 
    Na maioria das vezes o empregador não quer que o empregado trabalhe durante o aviso prévio, pois pode não prestar serviços a contento nesse período, por já estar dispensado,ou, até mesmo, causar problemas no ambiente de trabalho. Daí, a empresa determinar que o aviso prévio seja "cumprido em casa". 
  • Paula
    ...esta sumula tem um texto que gera duvida mesmo, mas o que ela quer dizer quando se refere ao " PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO" é da possibilidade do EMPREGADOR pedir para o empregado nao cumprir o aviso, permanecendo ainda a obrigação de quitar tal parcela.


    Sum 276- O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Entretanto se o empregado arrumar um novo emprego o empregador pagará ao empregado apenas os dias trabalhados, sendo dispensado do pagamento referente restante do aviso.

    Acredito ser este o entendimento correto.

    Bons Estudos
  • Respondendo a perguta da Ariaana:

    Outro aspecto que releva mencionar diz respeito ao momento da renúncia.
    Em princípio, os autores são unânimes em afirmar que a renúncia quanto a
    direitos futuros é inadmissível (art. 161 do Código Civil), a não ser em situações
    raras, previstas na lei. Aliás, no Brasil tivemos exemplo desse tipo de renúncia, como
    se infere do Decreto-lei 4.362, de 6-6-42, revogado no ano seguinte pela CLT, cujo
    artigo 1º dispunha que “ao trabalhador maior de 45 anos que tivesse sido contratado
    estando em vigência este decreto-lei, é lícito, no ato de admissão, desistir
    expressamente do benefício da estabilidade no emprego, sempre que não haja
    trabalhado nos dois anos anteriores e em caráter efetivo para o mesmo empregador”.
    No estágio atual do Direito do Trabalho no Brasil, não se permite a renúncia no tocante
    a direitos futuros, daí ter o C. TST, através do E. 199, proibido a pré-contratação de
    horas extras pelos bancários, pois implicaria renúncia prévia à jornada reduzida18...


    fonte : http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_57/Alice_Barros.pdf
  • Ainda sobre renúncia e transação:

    - TRANSAÇÃO X CONCILIAÇÃO: São diferentes. A transação é um ato bilateral pelo qual as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, estipulam direitos e obrigações envolvendo questões onde impera a incerteza (res dubia). 
      Já a conciliação é um ato judicial em que as partes litigantes, sob a interveniência do Magistrado, acordam sobre a matéria debatida no processo judicial. A conciliação não implica necessariamente transação, pois poderá ocorrer de o empregador pagar todas as verbas devidas ao obreiro em juízo, sem que o trabalhador faça qualquer concessão.

    - O empregado, em regra, não poderá renunciar ou transacionar os seus direitos laborais, sendo nulo qualquer ato nesse sentido. Todavia, pode-se mencionar algumas exceções, por exemplo: (1) art. 500 CLT - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho; (2) CLT, art. 543, §1º - Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita; (3) CF, art. 7º, VI, XIII e XIV, + Súmula 423/TST - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (Súmula 423/TST: Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras).

    Fonte: Renato Saraiva, Direito do Trabalho - Versão Universitária, 5ª ed.

  • Sobre a pergunta do colega no que tange a exemplos de direitos renunciáveis.

    Em regra, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pois são de ordem pública (ex lege), indisponíveis (não se pode renunciar àquilo que não se dispõe). Porém, poderão haver direitos decorrentes da pactuação entre empregado e empregador, direito disponíveis, de origem contratual.
    Ex.: Poderá ser prometido ao futuro empregado uma Vaga de Estacionamento. Esse direito futuro (a Vaga de Estacionamento) pode ser livremente renunciado, transacionado, negociado.
  • Exceções ao princípio da indisponibilidade/irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas (lembrando q., em regra, os direitos trabalhistas são indisponíveis), ou seja, os trabalhadores acabam renunciando aos seus direitos:

    1. Empregado q. possui estabilidade provisória dado ser dirigente sindical, perderá o mandato e a estabilidade qdo requerer a transferência ou aceitar a transferência voluntariamente para outra localidade (cidade), isto pq o seu mandato e, consequente estabilidade, está vinculado aquela localidade. Aqui, há uma recusa à estabilidade provisória prevista em lei; 2. Ex-empregado, agora reclamante, renuncia a alguns direitos trabalhistas seus em audiência, em frente ao juiz do trabalho, explicando os motivos para tanto, cabendo ao juiz o sopesamento. (Sérgio Pinto Martins); 3. Empregado que, ao optar por um de dois ou mais regulamentos da empresa, acaba por renunciar automaticamente aos outros; 4. Funcionário público que, ao optar pelo regime celetista acaba por renunciar ao estatutário, exceto previsão  contratual ou legal expressa; 5. Súmula 276 - TST. O direito ao aviso prévio é irrenunciável e, mesmo que o empregado requeira o seu não cumprimento, o empregador não se exime do pagamento, SALVO se provar que o prestador de serviço possui novo emprego, o q. acabaria por configurar uma espécie de recusa do empregado ao pagamento do aviso prévio. Força e Fé
  • O TST expressamente vedou a pré-contratação de horas extras, a qual reputou nula, consoante previsão contida na Súmula 199, I, abaixo transcrita:


    Súmula nº 199 do TST. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 – alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    RESPOSTA: A

  • GABARITO: A

     

    Súmula nº 199 do TST BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 – alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ nº 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • GABARITO: A

    A) CORRETA. Súmula nº 199 do TST -  BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS (...)

    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (...)

    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ nº 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

     

    B) ERRADA. Súmula nº 51 do TST - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (...) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

     

    C) ERRADA. Súmula nº 276 do TST - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

     

    D) ERRADA. “A renúncia é ato unilateral que recai sobre direito certo e atual.” (CORREIA, Henrique. Direito do trabalho para concursos de analistas do TRT e MPU. Juspodivm, p. 130, 2018)

     

    E) ERRADA. “Em razão do Princípio da Irrenunciabilidade são raríssimos os casos de renúncia de direito na área trabalhista. Um exemplo de renúncia, prevista em lei, é o caso de transferência para outra cidade, feito pelo dirigente sindical”. (CORREIA, Henrique...) Vide art. 543, §1º, CLT.

     

    A fé não costuma faiá! :)

  • A – Correta. A assertiva está de acordo com a Súmula 199, I, do TST, que veda a “pré-contratação” de horas extras do bancário no momento da admissão: A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

    B – Errada. Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro (Súmula 51, II, do TST).

    C – Errada. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego (Súmula 276 do TST).

    D – Errada. Na renúncia, não há concessões recíprocas. Trata-se de ato unilateral em que há um despojamento de direitos.

    E – Errada. Via de regra, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Contudo, no curso do contrato de trabalho, é possível a renúncia desde que haja previsão legal ou sumular. É o caso, por exemplo, do dirigente sindical. dirigente sindical tem o direito de não ser transferido para lugar ou atividade que dificulte ou impossibilite o desempenho das atribuições sindicais. Porém, caso solicite a transferência, o trabalhador renunciará ao mandato e, consequentemente, à garantia de emprego destinada aos dirigentes sindicais, conforme se depreende do artigo 543, § 1º, da CLT:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.

    Gabarito: A


ID
612601
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a renúncia e transação de direitos trabalhistas é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E - INCORRETA

    A alternativa fala que em nenhuma hipótese a transação extrajudicial terá validade se o contrato de trabalho tiver sido firmado há mais de um ano e não houver assistência sindical ou do MT.

    Contudo, se não houver sindicato ou SRT na localidade, a assistência poderá ser feita pelo representante do MP ou por Defensor Público ou por Juiz de Paz e será válida.

    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz(Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) 

            

  •  

    Assertiva A – CORRETA

    A transação é bilateral e onerosa, que recai sobre coisa duvidosa, distinguindo-se da renúncia, que é negócio jurídico unilateral e sem contraprestação, que recai sobre direitos certo.

    Assertiva B – CORRETA

     

    ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - RENÚNCIA - PEDIDO DE DEMISSÃO FORMULADO PELO RECLAMANTE DEVIDAMENTE ASSISTIDO PELO SINDICATO - NÃO DEMONSTRADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - O empregado que, ciente da sua condição de estável, em virtude de acidente do trabalho, comparece ao seu sindicato profissional, que lhe presta assistência na rescisão contratual e no recebimento das verbas que a empresa lhe paga, outorga a devida quitação sem ressalva,pratica ato incompatível com sua vontade de permanecer no emprego, em típica e inconfundível renúncia à estabilidade. Não demonstrado, pois, nenhum vício de consentimento, já que houve participação do sindicato no ato da rescisão contratual, e nenhuma ressalva foi feita, conforme retrata o Regional, a renúncia à estabilidade ficou caracterizada, quando da percepção das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e não provido. (TST - RR 647917 - 4ª T. - Rel. Min. Milton de Moura França - DJU 03.10.2003

     

    Assertiva C – CORRETA

     

    SUM-51    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

     

    Assertiva D – CORRETA

    O art. 8º, 2ª parte, da Lei nº 7.788/89, dispõe que “Nos termos do inciso III, do art. 8º, da Constituição Federal, as entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais da categoria, não tendo eficácia a desistência, a renúncia e a transação individual”.

    Na ação trabalhista a disposição de direitos pela desistência, renúncia e transação não assistida, figurando a entidade sindical como autor da ação, deve ser vedada ao substituído. As razões para tanto, são as seguintes: debilidade econômica do trabalhador que não se encontra em situação tal que lhe permita dispensar qualquer benefício; submissão econômico-hierárquica que o coloca em certo estado de incapacidade, impossibilitando-o de transacionar sem assistência, validamente, qualquer direito, a salvo de vícios de vontade como simulação, fraude, erro, etc.

  • acho que o erro da letra e é dizer " transação extrajudicial" e não homologação.
    O que vcs acham??
  • E) INCORRETA

    Art. 477 da CLT

    * Caput com redação determinada pela Lei n° 5.584, de 26 de junho de 1970.

    § 1ºO pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.

    A questão diz:  
    e) Rompido o contrato de empregado com mais de um ano de serviço, em hipótese alguma a transação extrajudicial terá validade sem assistência sindical ou do Ministério do Trabalho. 
             
    No contexto, a questão não está comentando à respeito do pedido de demissão ou do recibo de quitação da rescisão do empregado, a questão coloca a "transação extrajudicial" .

    Concordo com os comentários dos colegas acima, porém, acredito que esse fato, pode ter sido também a motivação da questão estar errada.








     

  • Resposta "e"

    O erro da letra "e" recai em dizer que em hipótese alguma a transação extrajudicial terá validade sem assistência sindical ou do Ministério do Trabalho, pois sabemos que de acordo com art. 477, §3º. da CLT, quando não existir na localidade, assistência sindical ou representante do ministério público, a assistência será prestada pelo defensor público ou juiz de paz.

    Para os que não são bacharéis em direito, assim como eu, é mister termos as definições sobre RENÚNCIA e TRANSAÇÃO segundo, o eminente Mauricio Godinho:

    Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia.
     
    Transação  é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas  (res dubia).

  • O erro da alternativa E está na expressão "em hipótese alguma", já que a transação extrajudicial que for homologada judicialmente não necessitará de assistência do sindicato ou Ministério do Trabalho. 

    O fato de a rescisão poder receber a assistência de representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou Juiz de Paz não é o fator determinante para invalidar a assertiva, já que, nesses casos, o pressuposto básico é a ausência de sindicato e delegacia do trabalho na localidade, situação não ventilada na alternativa. Está a tratar da regra, não da exceção.

    Logo, teria sentido uma rescisão de trabalho ser objeto de transação entre empregador e empregado no que concerne ao pagamento das verbas remuneratórias e, após ser submetida à homologação judicial, depender do seu retorno ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para ter validade?

  • Colegas, ainda continuo com dúvida no porquê que a letra D está correta. Alguém poderia me ajudar por favor? Desde já obrigada! Força para todos!!
  • Colega, a transação de direitos trabalhistas é passível de nulidade, inclusive quando feita com interveniência sindical, porque sempre existe a possibilidade de ter havido algum vício no ato, promovido até mesmo pelo sindicato (por que não?). Ele (o sindicado) pode ter agido com dolo, por exemplo. Nessa situação, é claro que o ato é passível de nulidade, visto que contrário ao direito.
  • A transação terá validade também quando realizada nas CCV. Portanto, o item E está errado por desconsiderar está possibilidade.

  • Questão desatualizada, conforme termos da reforma trabalhista. O § 1º do art. 477 da CLT, que estabelecia que o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só seria válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, foi revogado pela citada lei. (https://trabalhista.blog/2017/08/25/reforma-trabalhista-dispensa-a-homologacao-da-rescisao-contratual/) 


ID
623767
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista o princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas, é correto afirmar que se

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A"

    Os direitos conferidos aos trabalhadores, em normas positivas, legais ou convencionais, em regra, não podem ser relegados por eles.
    No entanto, no momento em que tais direitos passam para a situação concreta, é permitido às partes a negociação, não constituindo infração ao princípio da irrenunciabilidade, embora nos pareça contraditório que ao mesmo tempo em que é proibido ao trabalhador abrir mão de seus direitos, lhe é facultado num determinado momento ceder parte destes mesmos direitos.
    O entendimento jurisidicional é de que os direitos individuais trabalhistas provenientes de normas de ordem pública e de eficácia cogente, não podem ser renunciados (irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas).
    Segundo Orlando Gomes, transação é o contrato pelo qual, mediante concessões mútuas, os interessados previnem ou terminam um litígio, eliminando a incerteza de uma relação jurídica.
    Advindo a flexibilização como meio de combate ao crescente desemprego e mediante concessões recíprocas, a própria Constituição Federal através de seu artigo 7° e incisos, admite a transação como exceção aos princípios da indisponibilidade e irrenunciabilidade.
  • “Esse princípio não é absoluto. É admissível, por exemplo, que em certos casos o empregado, em juízo, venha a transigir ou a renunciar a determinados direitos trabalhistas (há indisponibilidade relativa perante a Justiça do Trabalho).”
     
    Fonte: Manual de Direito do Trabalho
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Para complementação dos estudos:
    RENÚNCIA é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia.
    TRANSAÇÃO é ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas.
    A renúncia não é, em regra, admitida no âmbito do Direito Individual do Trabalho, por violar o disposto nos arts. 9º, 444 e 468 da CLT.
    Somente será admitida a renúncia nos casos (raros, diga-se de passagem) em que esteja expressamente prevista em lei. Exemplo: art. 14, §§ 2º e 4º, da Lei nº 8.036/1990, que prevê a opção retroativa pelo regime do FGTS e a renúncia à estabilidade decenal.
    Quanto à transação, somente será admitida, em regra, quanto aos direitos de ordem privada (previstos em cláusula contratual ou regulamento empresarial), e ainda assim se não causar prejuízo ao trabalhador (art. 468), salvo quando a própria lei autorizar a transação. Também é importante ressaltar que só se pode admitir a transação de direitos duvidosos, e nunca de direito líquido e certo, pois neste caso não haveria qualquer concessão por parte do empregador, mas sim renúncia pelo empregado. (grifos meus)
    Bibliografia: RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 34.

  • Questão mal formulada e passível de anulação. Embora tanto a renúncia como a transação, em regra, não sejam admitidas, ambas comportam exceções.
  • Princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas.
    - Em regra, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador.
    - CLT, art. 9. Serão nulos de pleno dreito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas.
    - Esse princípio não é absoluto. É admissível, por exemplo, que em certos casos, em juízo, venha a intransigir ou a renunciar determinados direitos  trabalhistas (há indisponibilidade relativa perante a Justiça do Trabalho).

    Fonte: Livro 'Direito do Trabalho'- Vicente paulo e Marcelo Alexandrino.

     

  • Eu acabo de descobrir que não vale a pena estudar pelo livro do Renato Saraiva. Ele até fala do princípio da irrenunciabilidade, mas não faz referência às exceções. Acabei de estudar a matéria e não consegui responder a questão. Alguém pode me dizer se esse livro do Rezende é bom? Vale a pena comprar?
    Abração e bons estudos a todos!
  • Também achei a pergunta mal formulada, pois até mesmo a renúncia é EXCEPCIONALMENTE aceita. Alguns doutrinadores dão os seguintes exemplos: Art. 543, § 1º, da CLT; súmula 276 do TST e em audiência perante um juiz do trabalho.

    Quanto à colega que perguntou sobre doutrina, estou estudando pelo livro do Henrique Correia (Coleção Tribunais - Editora Juspodivm - 3ª edição). Ele aborda essa questão da exceção à renúncia e à transação também. É um livro tipo "sinopse", mas que tem um conteúdo interessante. É voltado para concursos de analista do TRT e MPU.

    Abraços.
  • Renúncia ato unilateral de despojamento, por isso não cabe no direito do trabalho.
  • Acredito que  o gabarito correto seria B, pois ambos institutos são vedados, mas comportam exceções legais e jurisprudenciais.


    Renúncia legal - art. 500 da clt  - Pedido de demissão de funcionário estável;

    Renúncia Jurisprudencial  - Havendo coexistência de dois regulamentos empresariais, a opção do empregado a um deles, implica na renúncia do outro.


    Transação Legal - art. 846  - Obrigatoriedade de duas  conciliação no rito comum; 

    Transação Jurisprudencial - Plano de Incentivo de demissão voluntária. 

  • Alternativa A???????

    Questão mal formulada.

  • Basicamente, entende-se que o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas atua sobre manifestações unilaterais de vontade, como no caso da da renúncia, impedindo que os trabalhadores abram mão de direitos seus, devido à importância dada, inclusive constitucionalmente, à tutela dos direitos decorrentes das relações de trabalho.

    Por sua vez, a transação, enquanto ato bilateral de vontade, onde as partes chegam a um denominador comum, a partir de concessões recíprocas, não é vedada, podendo os direitos trabalhistas serem até mitigados, de fato, desde que, efetivamente, haja prévia autorização legal. Em regra, tais mitigações e concessões, decorrem da negociação coletiva (Acordos e Convenções), mediante, repise-se, prévia autorização para que tais mecanismos sejam legitimados. Um exemplo claro do que ora se afirma, é o previsto no art. 7º, inciso VI, da CRFB:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (grifamos)

    Portanto, ao observamos as alternativas postas na presente questão, notamos que, efetivamente, a única que se amolda perfeitamente ao que foi dito, é a alternativa A.

    RESPOSTA: A.
  • letra a veda a renúncia, mas aceita-se a transação sobre determinados direitos quando houver expressa previsão legal para tanto.

  •  

    ATENÇÃO!!! Com a reforma trabalhista varios direitos dos trabalhores, agora, poderão ser negociados

    Art. 444. Parágrafo único.A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 611-A.A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

    II – banco de horas anual;

    III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

    IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;

    V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

    VI – regulamento empresarial;

    VII – representante dos trabalhadores no local de trabalho;

    VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

    IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

    X – modalidade de registro de jornada de trabalho;

    XI – troca do dia de feriado;

    XII – enquadramento do grau de insalubridade;

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

    XIV – prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

    XV – participação nos lucros ou resultados da empresa.


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  • renúncia por  exemplo quando um trabalhador que possui garantia de estabilidade, mas resolve pedir demissão, ou ainda um servidor estatutário que resolve se tornar celetista, dessa forma observamos que a renúncia tácita decorre de uma decisão do empregado.

    A renúncia ou transação também pode ocorrer na presença do juiz em uma audiência, e aqui está a possibilidade do juiz designa-la, para verificar uma possível coação do empregador perante o empregado que é a parte hipossuficiente da relação. No direito coletivo do trabalho, também temos a possibilidade da transação de direitos trabalhistas, nesse ponto o art. 611-A, alterado pela Lei 13.467/17 e pela MP n° 808/17, colocou a convenção coletiva em status de predomínio sobre a lei em hipóteses expressas na própria lei, com essa alteração, pode-se estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação e conferir um patamar superior ao que estiver na lei, importante destacar que é obrigatória a participação dos sindicatos.

  • Acredito que o gabarito correto seria B, pois ambos institutos são vedados, mas comportam exceções legais e jurisprudenciais.

    Renúncia legal - art. 500 da clt - Pedido de demissão de funcionário estável;

    Renúncia Jurisprudencial - Havendo coexistência de dois regulamentos empresariais, a opção do empregado a um deles, implica na renúncia do outro.

    Transação Legal - art. 846 - Obrigatoriedade de duas conciliação no rito comum; 

    Transação Jurisprudencial - Plano de Incentivo de demissão voluntária. 

  • Tudo o que é permitido renunciar através de acordo ou convenção coletiva de trabalho está previsto no art. 611 A da CLT.

    E tudo o que é vedado está previsto no art. 611-B.

  • FAZ=.........TRANSAÇÃO=AMBOS QUEREM.= Lei 13.467/17 C/C MP n° 808/17=OK.

    NAO FAZ.=RENÚNCIA= 1 QUE,OUTRO NAO.

    TRA JL.JL

    T...R = JL.

    TransaçoES

    Jurisprudencial - Plano de Incentivo de demissão voluntária.

    Legalart. 846 - Obrigatoriedade de duas conciliação no rito comum; 

    RenúnciaS

    Jurisprudencial - Havendo coexistência de dois regulamentos empresariais, a opção do empregado a um deles, implica na renúncia do outro.

    Legal - art. 500 da clt - Pedido de demissão de funcionário estável.

    #tudo é mas não NEM TUDO NOS convêm !


ID
629149
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme o ordenamento jurídico-trabalhista, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E!!!

    Erros:

    a) renúncia não é amplamente admitida, posto que não se admite que o trabalhador abnegue de normas de caráter público, tal qual as normas de proteção e segurança do trabalho. Assim a renúncia é um direito que sofre limitação quanto ao objeto de direito a ser renunciado.
    b) não existe essa CONDICIONANTE " se pertencente a sua categoria profissional."
    d) causa de suspensão prescricional.
  • Gabriela Passos dos Reios, creio que a C esteja errada pois embora o coneito esteja correto, no finalzinho acho que a expressão deveria ser INcerteza ou a dúvida.

    c) A transação é ato jurídico bilateral, ou mesmo plurilateral, através do qual as partes se dispõem a fazer concessões recíprocas quanto às questões fáticas ou jurídicas sobre as quais paire a certeza ou a dúvida.

    Se alguém tiver opnião diversa, favor comentar.

    Bons estudos!!
  • Transação > "res dubia" (incerteza)
  • A alternativa C está errada pq fala que a transação trata de questões de sobre as quais paire certeza, sendo que a transação é sobre algo duvidoso. Nesse sentido, trecho de A ESSÊNCIA DO DIREITO DO TRABALHO, Mauricio Godinho Delgado:

    Transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas (despojamento recíproco), envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas (res dubia).


  • Pode-se conceituar a transação como um contrato pelo qual as partes, fazendo concessões mútuas (renúncias), declarando ou reconhecendo direitos, ou estabelecendo novas obrigações, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas.(Fonte: Programa de Aperfeiçoamento de Magistrados do Estado de Pernambuco)

    Não encontrei erro na assertiva C...

     

    Vejam a Q298700 onde foi considerada certa essa assertiva: " a transação constitui-se em ato bilateral ou plurilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas;"

  • Creio que o erro do item C está na contradição " em que paire a certeza ou dúvida", pois se existe certeza, a dúvida cai por terra.

  • Quanto aos itens b e d, temos os seguintes dispositivos da CLT

    ITEM B - Art. 625-B, §4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.

    Assim, cabe ao interessado escolher e não sendo automática a escolha do empregado pela Comissão Sindical como o item parece apontar.

    ITEM D - Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.  

    Prazo prescricional fica SUSPENSO e não interrompido como diz a questão, voltando a fluir pelo que resta a partir da tentativa frustrada ou após o prazo de 10 dias para a realização de tentativa de conciliação.


ID
732976
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições referentes à renúncia no Direito do Trabalho:

I. O artigo 12 da Convenção n° 132, da Organização Internacional do Trabalho, adotada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197, de 1.999, proíbe a renúncia ao gozo das férias mediante indenização.

II. Em nenhuma hipótese será válido o pedido de demissão do empregado estável, conforme prevê o art. 500 da CLT.

Ill. Conforme entendimento sumulado pelo TST, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

IV. Também conforme entendimento sumulado pelo TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

V. A Constituição da República de 1988 flexibilizou o princípio da irrenunciabilidade do sistema trabalhista, conforme se extrai de seu art. 7º, incisos VI, XIII e XIV, que tratam, respectivamente, da irredutibilidade salarial, da duração do trabalho normal e da jornada em turnos ininterruptos de revezamento.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 12 da Convenção 132 da OIT: Todo acordo relativo ao abandono do direito ao período mínimo de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 da presente Convenção ou relativo à renúncia ao gozo das férias mediante indenização ou de qualquer outra forma, será, dependendo das condições nacionais, nulo de pleno direito ou proibido.
    O Decreto nº 3.197/99 promulgou a Convenção 132 da OIT sobre Férias Anuais Remuneradas.

    Item II –
    FALSA – Artigo 500 da CLT: O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

     
    Item III –
    VERDADEIRASúmula 51 do TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999).
     
    Item IV –
    VERDADEIRASúmula 276 do TST: AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
     
    Item V –
    VERDADEIRA Artigo 7º da CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; [...]
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
     

    NOTA:O enunciado da questão menciona equivocadamente artigo 70, quando na verdade é artigo 7º. Acredito ser mero erro de digitação do site.

  • Segue um trecho da obra do professor Renato Saraiva sobre o assunto:

    "(...) Todavia, podemos mencionar algumas exceções onde o próprio ordenamento jurídico (normas de indisponibilidade relativa) ou a jurisprudência consolidada permitem a renúncia ou a transação, como nas seguintes hipóteses:
    • Art. 14, §2º, da Lei 8.036/1990 - o qual permite que o trabalhador transacione o tempo de erviço anterior à CF/1989, percebendo, no mínimo, 60% da indenização prevista;
    • Art. 500 da CLT - o qual permite que o empregado estável renuncie ao empredo, por meio do pedido de demissão, desde que seja realizado com a interveniência do respectivo Sindicato Profissional;
    • Súmula 51 do TST, item II - o qual preceitua que havendo a coexistência de dois regulmentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro;
    • Art. 543, §1º, da CLT - que determina a renúncia tácita à garantia de emprego pelo dirigente sindical que solicitar ou livremente acolher transferência para fora da base territorial;
    • Art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/1989 - que possibilitam, mediante interveniência sindical, a redução temporária dos salários, a ampliação da jornada diária e semanal (mediante acordo de compensação de jornada), ou mesmo a fixação de jornada superior a 6 horas para quem labore em turnos ininterruptos de revesamento (Súmula 423 do TST)."
    Direito do trabalho/Renato Saraiva. - 14 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. página 154. 
  • Questão mal elaborada. Sabendo que o item II está errado, só sobra a alternativa A como correta.


ID
781333
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta

I - Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo Justrabalhista desde que as normas implementem um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável e transacionem setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa.

II - Os direitos imantados por uma tutela de interesse público, por constituirem um patamar civilizatório minimo que a sociedade democrática não admite ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, são absolutamente indisponiveis e como tal, não podem ser transacionados nem mesmo por negociação coletiva.

III - Especificidade e anterioridade são critérios a serem utilizados para dirimir conflito de representação entre sindicatos.

IV - Pela teoria da acumulação, o intérprete, diante das várlas normas, deve fracionar o conteúdo dos textos normativos, retirando deles o que for mais favorável as partes acumulando-se os benefícios das várias normas.

V - Pela teoria do conglobamento, a percepção da norma mais favorável faz-se considerando-se seu sentido no universo do sistema a que se integra, de modo a não se criar, pelo processo de seleção e cotejo, antinomias normativas entre a solução conferida ao caso concreto e a linha básica e determinante do conjunto do sistema.



Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D
    O erro da assertiva IV está em afirmar que retira-se das normas o que for mais favorável às partes, enquanto que o correto é retirar das normas o que for mais favorável ao empregado.
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRASegundo Maurício Godinho Delgado o princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva comporta a noção de que os processos negociais coletivos e os seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica, em harmonia com a normatividade heterônoma estatal. Dele decorre a noção de normas jurídicas não estatais, criadas pelos atores coletivos componentes de uma dada comunidade econômico-profissional em realização ao princípio democrático de descentralização política e de avanço de autogestão social pelas comunidades localizadas. A antítese do Direito Coletivo é a inibição absoluta ao processo negocial e à autonormatização social, conforme foi tão característico ao modelo de normatização subordinada estatal que prevaleceu nas experiências corporativistas e fascista europeias da primeira metade do século XX. O princípio da adequação setorial negociada trata das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva, atuando na harmonização da criatividade jurídica com as normas heterônomas estatais (in Introdução ao direito do trabalho. 2ª Edição. São Paulo: LTr, 1999. Páginas 162/163).
  • continuação ...

    Item II –
    VERDADEIRAEmenta: RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DA NORMA CONVENCIONAL IMPOSITIVA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO AO EMPREGADOR. AFRONTA AO ART. 7º, XXVI, DA CF/88 NÃO CARACTERIZADA. Amplas são as possibilidades de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, à luz do princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, essas possibilidades não são plenas e irrefreáveis, havendo limites objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista. Desse modo, ela não prevalece se concretizada mediante ato estrito de renúncia ou se concernente a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta, os quais não podem ser transacionados nem mesmo por negociação sindical coletiva. Tais direitos são aqueles imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (art.1º, III e 170, caput , da CF/88). Nesse contexto, inválida é a norma coletiva que impõe condição para a garantia da estabilidade provisória da gestante, por violar não apenas o art. 10, II, b, do ADCT como também toda a normatização constitucional voltada para a proteção da maternidade (art. 6º e 7º, XVIII), da família (art. 226), da criança e do adolescente (227) e os demais dispositivos dirigidos à proteção da saúde pública, direitos de inquestionável indisponibilidade absoluta. A par disso, a estabilidade provisória assegurada à empregada gestante prescinde da comunicação da gravidez ao empregador, uma vez que a lei objetiva a proteção do emprego contra a resilição unilateral do contrato de trabalho, impedindo que a gravidez constitua causa de discriminação. Inteligência da Súmula 244, I/TST. Inexistente a alegada violação ao art. 7º, XXVI, da CF/88 e estando a decisão recorrida fundamentada na Súmula 244/TST, a veiculação da revista encontra óbice intransponível na alínea c e no § 4º do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido (TST - RECURSO DE REVISTA: RR 7949186620015095555 794918-66.2001.5.09.5555).
  • continuação ...

    Item III –
    VERDADEIRA – EMENTA: REPRESENTATIVIDADE SINDICAL – ANTERIORIDADE E ESPECIFICIDADE DO SINDICATO MAIS ANTIGO – critério para solução do conflito - Considerando-se que o sindicato que primeiro obteve o registro sindical representa unicamente os interesses da categoria econômica das cooperativas de serviço médico, há que se determinar a alteração do registro cadastral da entidade ré, que representa cooperativas de diversos e díspares interesses econômicos, unidas em face das atividades conexas, ainda que a base territorial deste seja de menor abrangência do que aquele outro. O critério para se definir o litígio de representatividade sindical deve atender, pois, à especificidade dos interesses da categoria econômica disputada, vez que é a solidariedade de interesses o vínculo social básico que congrega a categoria econômica, na forma do art. 511, §1º, da CLT (TRT/MG - Processo: 6. 0000808-13.2011.5.03.0001 RO).
     
    Item IV –
    FALSAMaurício Godinho Delgado apresenta duas teorias que elucidam a questão: a) teoria da acumulação; b) teoria do conglobamento.
    De acordo com a teoria da acumulação deve-se extrair de cada norma as disposições mais favoráveis aos trabalhador, de modo a obter-se um somatório das vantagens extraídas das diferentes normas. Essa teoria não toma o todo como um conjunto, mas cada uma das partes de um texto normativo como coisas separáveis.
    A teoria do conglobamento afirma que as normas devem ser consideradas em seu conjunto, de modo que não haja qualquer divisão do texto legal. Segundo a teoria em comento, na verificação da norma mais favorável não poderá haver decomposição da norma, de forma a aplicarem-se, simultaneamente, estatutos diferentes.
     
    Item V –
    VERDADEIRAMaurício Godinho Delgado falando a respeito dos critérios de hierarquia normativa juslaborista, em que disputam as teorias da acumulação e do englobamento leciona que à luz da primeira, “acumulam-se preceitos favoráveis ao obreiro, cindindo-se diplomas normativos postos em equiparação”. Já na segunda “a percepção da norma mais favorável faz-se considerando seu sentido no universo a que se integra, de modo a não se criar antinomias normativas entre a solução conferida ao caso concreto e a linha básica e determinante do conjunto do sistema” (DELGADO, Maurício Godinho. “Curso de Direito do Trabalho”, LTr, São Paulo, p. 1372).
  • Sinceramente, não entendi qual o real erro do item IV, pois acredito que trata exatamente da construção da "colcha de retalhados", que aliás, vale ressaltar, não é admitida no direito pátrio, uma vez que implicaria em uma construção de uma terceira norma - levando-se em consideração 2 outras que fossem mais favoráveis ao empregado no caso concreto - pelo magistrado.
    Tanto que teve uma OIT - a qual eu não me recordo -  que não foi admitida, exatamente, por aplicar a inteligência de parte de uma norma e de outra para a construção da norma ideal...favorável ao pro misero!
    =/
  • ITEM I - CORRETO
    PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA
    As normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados:

    a) Quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável;

    b) Quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa. (Parcelas de indisponibilidade absoluta não podem ser negociadas. Ex: anotação na CTPS; o pagamento de salário mínimo; normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

    Fonte: Maurício Godinho Delgado
  • Dóris, o erro está no "que for mais favorável às partes", sendo que o correto seria "que for mais favorável ao empregado".

    Bons estudos!
  • Item I - Correto: Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados: a) Quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas coletiva. (Maurício Godinho Delgado, 2012, p. 1342).


    Item II - Correto: Não prevalece a adequação setorial negociada se concernente a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta, os quais não podem ser transacionados nem mesmo por negociação sindical coletiva. Tais parcelas são aquelas imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho. (Maurício Godinho Delgado, 2012, p. 1343).


    Item III - Correto


    Item IV - Incorreto: A teoria da acumulação propõe como procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas, o fracionamento do conteúdo dos textos normativos, retirando-se os preceitos e institutos singulares de cada um que se destaquem por seu sentido mais favorável AO TRABALHADOR. Acumulam-se, portanto, preceitos mais favoráveis ao obreiro. (Maurício Godinho Delgado, 2012, p. 1410).


    Item V - Correto: A teoria do conglobamento constrói um procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas sumamente diverso da teoria da acumulação. Cada conjunto normativo é apreendido globalmente, considerando o mesmo universo temático; respeitada essa seleção, é o referido conjunto comparado aos demais, também globalmente apreendidos, encaminhando-se, então, pelo cotejo analítico, à determinação do conjunto normativo mais favorável. A percepção da norma mais favorável faz-se considerando-se seu sentido no universo do sistema a que se integra, de modo a não se criar, pelo processo de seleção e cotejo, antinomias normativas entre a solução conferida ao caso concreto e a linha básica e determinante do conjunto do sistema. (Maurício Godinho Delgado, 2012, p. 1411).



  • Relativamente ao item II, o salário não seria um conceito enquadrado na assertiva e que admite ser alvo de negociação coletiva, inclusive para o fim de reduzi-lo? Isso não torna a assertiva errônea pela afirmação generalista? Acho que ela esteja certa, desde que seja feita a ressalva "em regra".

  • PQP, um peguinha ridiculo desses...

     

    Dah uma olhada nas estatísticas.

  • absurdo. a gente aprende sobre boa-fé no direito e as próprias bancas ignoram esse princípio. será mesmo que os melhores candidatos saem desses processos seletivos ardilosos? sinceramente...


ID
785620
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Responda qual alternativa representa a POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL do TST.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "e".
    TST - SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Bons estudos!
  • a) Não encontrei previsão para que fosse devida a contribuição "quando ajuizada a ação trabalhista pela entidade de classe". Sobre o tema, SUM-432 TST: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PE-NALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDA-DE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990. O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua re-vogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.    b) SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM-PREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Ju-risprudencial nº 167 da SBDI-1). Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de re-lação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Mi-litar.   c) SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. (...) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.   d) A jurisprudência do TST não restringe a convênios médicos mantidos PELOS SINDICATOS. Aí está o erro.
    SUM-282 ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA. Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho. 

    e) Conforme comentário anterior do colega.
  • RUMO À NOMEAÇÃO

  • Quanto à alternativa "a", segue o que encontrei:

     

    É inconstitucional a aplicação de multa progressiva por atraso no pagamento de contribuição sindical

     

    Uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 600 da CLT, que prevê a aplicação de multa pecuniária progressiva pelo atraso no pagamento da contribuição sindical, de tal forma que os juros de mora venham a superar o valor principal. Adotando o mesmo posicionamento, a 5ª Turma do TRT-MG entendeu que esse artigo se encontra revogado por ser incompatível com a Constituição. Em razão disso, os julgadores negaram provimento ao recurso do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais, que reivindicava a incidência dos acréscimos legais estabelecidos no artigo 600 da CLT.

    No caso, o sindicato das escolas particulares ajuizou uma ação com o objetivo de obrigar um colégio a pagar as contribuições sindicais relativas ao período de 2004 a 2007. Esse pedido foi acolhido pelo juiz sentenciante, que, no entanto, rejeitou a aplicação da penalidade prevista no artigo 600 da CLT. O relator do recurso, juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, considerou correta a decisão de 1º grau. Conforme explicou o magistrado, no direito brasileiro não existe a repristinação (instituto pelo qual se restabeleceria a vigência de uma lei revogada, em razão da revogação da lei que a tinha revogado) automática. Ou seja, a terceira lei, revogadora da segunda, que revogou a primeira, deve dizer, expressamente, que a primeira lei revogada voltará a vigorar.

    No entender do relator, o artigo 600 da CLT se encontra revogado porque ofende o princípio da proporcionalidade (proibição do excesso, com a adoção de medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pela situação concreta) e possui efeito de confisco, o que é proibido pelo artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Assim, foi mantida a sentença.

    Processo: RO 00460-2009-019-03-00-2 

    FONTE: TRT-3ª Região

  • Quanto à alternativa "d":

     

    SUM-282 ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

     

    PN-81 ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS (positivo)

    Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao servi-ço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.

     

    Isso significa que o empregador que possui serviço médico não está obrigado a abonar as ausências dos trabalhadores por meio de atestados particulares ou do SUS, salvo se norma coletiva dispuser de forma diversa.

  • Sobre a assertiva "a":

    Vide julgado do TST:

    "Tratando-se de norma de caráter punitivo, a sua interpretação deve ser restritiva. Dessa forma, prevendo o art. 600 da CLT a aplicação de multa apenas no caso de recolhimento da contribuição sindical espontaneamente, indevida a sanção na hipótese em que a o pagamento da contribuição decorre do provimento judicial. Recurso de revista conhecido e provido "

     

    "A revogação tácita do art. 600 da CLT não produz efeitos restritos à contribuição sindical rural, uma vez que o referido dispositivo também é aplicável à contribuição sindical urbana."


ID
896107
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos institutos da renúncia e transação no Direito Individual do Trabalho, conforme jurisprudência sumulada do TST, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 85 do TST
    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

     

  • Tecnicamente, poder-se-ia discutir a correção da letra B, já que, ao contrário do afirmado, a prescrição não gera a supressão de direito trabalhista, mas sim a perda da pretensão, o que é diverso. Tanto é assim que se, apesar da prescrição, a verba devida for paga, o devedor não pode pleitear sua restituição.


    De qualquer forma, o erro da letra E é evidente e indiscutível, o que provavelmente impediu a anulação da questão...
  • Então Fábio, creio que realmente haja incorreção da letra B, mas não por conta do que você aludiu, pois GODINHO entende que os institutos de prescrição e decadência geram supressão de direitos laborais, apenas não afrontando ao princípio básico da indisponibilidade que caracteriza o Direito Individual do Trabalho.

     

    Acredito que a impropriedade técnica da questão é dizer que a prescrição e a decadência são, ambas, exercícios de prerrogativa legal pelo devedor trabalhista, quando em verdade o Direito do Trabalho não impede a supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, de prerrogativa legal (como a arguição de prescrição) ou em face do não-exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal ou convencional (como no caso de decadência). 

  • PARA QUEM NÃO É PREMIM

    GABARITO LETRA E

  • REFORMA TRABALHISTA- LEI 13.467

     

    Art. 59

     

    § 6º  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

  • Atenção!! Após a reforma trabalhista o acordo pode ser tácito ou escrito.
  • Questão desatualizada. Após a Reforma Trabalhos poderá háver acordo tácito no regime de compensação (banco de horas) dentro do mesmo mês (art. 59, §6º, da CLT).


ID
897130
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a ótica do direito individual do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Todos os direitos assegurados aos trabalhadores são de indisponibilidade absoluta.

II) O dirigente sindical acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.

III) O trabalhador pode renunciar à estabilidade no emprego, por meio da apresentação de pedido de demissão, que, no entanto, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho.

IV) Havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    I) Todos os direitos assegurados aos trabalhadores são de indisponibilidade absoluta. (ERRADO)   Segundo o Livro "Curso de Direito do Trabalho", de Luciano Martinez:
    Teoricamente, a lei pode autorizar que, em casos excepcionais, o empregado pratique ato de renúncia do seu direito para abarcar vantagem equivalente. Nesse âmbito há apenas precedentes jurisprudenciais. Na Súmula 51, II, do TST está previsto que, "havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Do mesmo modo, nos moldes da Súmula 243 do TST, "a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário". O mais comum, entretanto, é que a lei admita, em lugar de renúncia, transação de direitos trabalhistas.   II) O dirigente sindical acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação. (CERTO) CLT. Art. 494. O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.   III) O trabalhador pode renunciar à estabilidade no emprego, por meio da apresentação de pedido de demissão, que, no entanto, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho. (CERTO) CLT. Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.     IV) Havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (CERTO)
    Súmula nº 51 do TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)
  • ITEM I - lembrar das várias flexibilizações das leis do trabalho existentes. 

  • O gabarito deveria ser a alternativa "D", conforme o texto da lei.  Explico: Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ( e emeprego?) ou da Justiça do Trabalho E Previdência Social.

  • Não existe nenhum direito absoluto, sequer a vida.

  • ITEM I:

    O Direito do Trabalho é composto, na sua maior parte, por direitos indisponíveis. Isso em virtude do princípio da tutela, ou seja, da proteção criada pelo Estado para a parte débil do contrato , o empregado.

    Mas, respeitado o núcleo mínimo, há direitos disponíveis. São os relativos às condições de trabalho, geralmente ocorrentes no plano coletivo e dos quais as partes podem dispor, sobre os quais as partes podem transigir, negociar a fim de atingir a satisfação de ambos os lados.

    Há, porém, uma grande dificuldade de definição do que é e do que não é disponível.

    http://amdjus.com.br/doutrina/trabalhista/261.htm

  • I - Art. 7º, VI, XIII e XIV/CR

    II - Art. 853/CLT c/c Súm. 379/TST

    III - Art. 500/CLT

    IV - Súm. 51, II/TST

  • Gabarito: Letra E

  • Na II, não seria após o trânsito em julgado?

    Errei por causa desse detalhe.

     


ID
897634
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento dominante no TST, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA "C"

    SUM-199 BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS (incorpo-radas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Súmula
    A-59
    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 – alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    Bons estudos!
  • Gabarito:"C"

     

    A - CLT, Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    B - Oj 30 SBDI-1. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.  (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011

    Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

    C - Súmula nº 199 do TST. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 – alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

     

    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ nº 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    D - Oj 270 SBDI-1 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS.

    A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

    E - Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS...

    >> ALTERNATIVA "B" CORRETA, pela expressa dicção da OJ Nº30-SDC:

    "ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.

    Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário."

     

    >> ALTERNATIVA "D" CORRETA, pela expressa dicção da OJ Nº270-SBDI-I:

    "PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS.

    A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo."

     

    >> ALTERNATIVA "E" CORRETA, pela expressa dicção da SÚMULA Nº276-TST:

    "AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO.

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego."


ID
900076
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. A teoria da solidariedade ativa da figura do empregador consiste em considerar as empresas do mesmo grupo econômico um empregador único, para fins, por exemplo, de aplicação do princípio da isonomia.

II. O poder disciplinar do empregador é relativo e tem limitações, por exemplo, ligadas ao respeito à imediatidade, à proporcionalidade e à existência do nexo causal e o Poder Judiciário, ao exercer o controle sobre ele, pode dosar a punição aplicada pelo empregador ao empregado.

III. O princípio “in dubio pro misero”, derivado do princípio protetor, é aplicável nos casos de dúvida na aplicação da lei, mas é inaplicável no campo processual, em matéria de prova.

IV. A renúncia é ato unilateral e pressupõe certeza do direito, enquanto que a transação é ato bilateral e pressupõe a existência de “res dubia” - em ambas as hipóteses, é preciso preencher os pressupostos de validade para os atos jurídicos.

V. A situação jurídica do empregado eleito pela assembléia geral de uma sociedade anônima para ocupar o cargo de diretor é a decorrente de um contrato de trabalho suspenso, salvo se permanecer a pessoalidade inerente à relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C
    Erro item II: O Poder Judiciário não é consultado para dosar uma penalidade interna do empregador.
    Erro item V: A situação jurídica do empregado eleito pela assembléia geral de uma sociedade anônima para ocupar o cargo de diretor é a decorrente de um contrato de trabalho suspenso, salvo se permanecer a pessoalidade inerente à relação de emprego. (Subordinação jurídica - Súmula 269 TST).
  • I - CORRETO

    Em razão da solidariedade ativa do grupo econômico temos a possibilidade de equiparação salarial entre empregados do grupo, e claro tal medida decorre do princípio da isonomia.

    II - FALSO - vide comentário da colega.

    III - CORRETO a aplicação do Princípio In dúbio pro operário não por entrar em choque com o Princípio Geral do Juiz Natural, logo, não pode influenciar na valoração probatória. Caso o Princípio sugerisse que a interpretação/valoração dos fatos em caso de dúvida devesse pender a favor do trabalhador, (sob o argumento de ser a parte mais fraca), o princípio teria como destinatário exclusivo o juiz. Porém, pela teoria geral no caso de dúvidas o juiz deve julgar desfavorável à parte que tinha o ônus probatório para aquela questão e não por meio de uma diretriz genérica de ônus para o empregador.

    Realmente é inegável a hipossuficiência do trabalhador também na seara processual, principalmente probatória, todavia, tal desequilibro deve ser compensado com (várias) presunções tópicas favoráveis ao empregador, mas não pode ser genérica (Princípiologia) a ponto de influenciar à figura do juiz, sob pena de afrontar o princípio do juiz natural (justo).Por isso esse Princípio é aplicável nos casos de dúvida na aplicação da lei, mas é inaplicável no campo processual, em matéria de prova.

    IV - Vide comentário da colega.
  • TST - Súmula nº 269
    Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho - Relação de Emprego - Tempo de Serviço
       O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.


    Assim, não é o atributo da pessoalidade que configura a não suspensão do contrato de trabalho. A pessoalidade necessariamente permanecerá, pois a assembleia elegeu determinado empregado como diretor, não podendo se fazer substituir por outro não eleito. O que configura a manutenção do contrato de trabalho, segundo a Súmula TST nº 269, é o atributo subordinação, que é o principal em uma relação de emprego.
  • Só esquematizando:

    I. A teoria da solidariedade ativa da figura do empregador consiste em considerar as empresas do mesmo grupo econômico um empregador único, para fins, por exemplo, de aplicação do princípio da isonomia. CORRETA. Súmula 129 do TST.

    II. O poder disciplinar do empregador é relativo e tem limitações, por exemplo, ligadas ao respeito à imediatidade, à proporcionalidade e à existência do nexo causal e o Poder Judiciário, ao exercer o controle sobre ele, pode dosar a punição aplicada pelo empregador ao empregado. ERRADA. O JUDICIÁRIO NÃO PODE DOSAR A PUNIÇÃO.

    III. O princípio “in dubio pro misero”, derivado do princípio protetor, é aplicável nos casos de dúvida na aplicação da lei, mas é inaplicável no campo processual, em matéria de prova. CORRETA

    IV. A renúncia é ato unilateral e pressupõe certeza do direito, enquanto que a transação é ato bilateral e pressupõe a existência de “res dubia” - em ambas as hipóteses, é preciso preencher os pressupostos de validade para os atos jurídicos. CORRETA

    V. A situação jurídica do empregado eleito pela assembléia geral de uma sociedade anônima para ocupar o cargo de diretor é a decorrente de um contrato de trabalho suspenso, salvo se permanecer a pessoalidade (SUBORDINAÇÃO) inerente à relação de emprego. ERRADA

    TST - Súmula nº 269

    Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho - Relação de Emprego - Tempo de Serviço: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.


  • Decisão pra embasar o item II.

    130011608 – RECURSO DE REVISTA – ATESTADO MÉDICO FALSIFICADO – JUSTA CAUSA – ATO DE IMPROBIDADE – CONFIGURAÇÃO – O empregado que entrega atestado médico falsificado comete, na esfera trabalhista, ato de improbidade (CLT, art. 482, "a"), e pratica, no âmbito penal, o crime de uso de documento falso (CP, art. 304). Contrariamente ao entendimento adotado pelo Tribunal Regional, salvo no que se refere ao controle de legalidade de atos abusivos, não cabe à Justiça do Trabalho dosar a pena aplicada ao empregado, porque isso significa indevida intromissão no poder diretivo e disciplinar do empregador. Praticar o crime de uso de documento falso, não é suscetível de ensejar, tão-somente, a pena de advertência, como posto na decisão recorrida. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST – RR 476346 – 5ª T. – Rel. Min. Conv. Walmir Oliveira da Costa – DJU 25.10.2002) JCLT.482 JCLT.482.A JCLT.482.A JCP.304)

  • Considerei a afirmativa IV incorreta tendo em vista a interpretação de Maurício Godinho.

     

    Nas exatas palavras de Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, p. 203): "Somente será passível de transação lícita parcela juridicamente não imantada por indisponibilidade absoluta - independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato."

     

    Como na afirmativa IV diz que tanto nos casos de renúncia e transação devem ser preenchidos os pressupostos de validade para os atos jurídicos, entendi como equivocada a afirmação.

     

    Algúem mais concorda?


ID
953305
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a renúncia e a transação no Direito do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C
  • A) ERRADA.

    Súmula 276 - TST
    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    (...)

    C) CORRETA.

    OJ - SDC - Nº 30. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.  (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011 Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

    (...)

    E) ERRADA - a garantia de emprego é do cargo e não do cipeiro (vantagem não é pessoal). Daí não há a possibilidade dela ser negociada.

    Súmula nº 339 do TST
    CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996) II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
  • Sobre a assertiva "d":

    Com relação à renúncia após a ruptura do contrato, Alice Monteiro de Barros, em sua  obra Curso de direito do trabalho, 2. ed., diz que: "Mesmo após a ruptura do contrato, filiamo-nos aos que sustentam que a renúncia do empregado deve ser vista com desconfiança, pelas seguintes razões: em primeiro lugar, pela condição de desempregado, que necessita de recursos imediatos para continuar se mantendo até que obtenha novo emprego; em segundo lugar, pelo temor de enfrentar a demora de uma demanda judicial e, por fim, dada a necessidade de obter carta de referência do antigo empregador para candidatar-se a novo emprego".

  • A questão em tela versa sobre a renúncia (ato unilateral em que a parte simplesmente abre mão de um direito seu, sendo muito restritas as hipóteses de sua aceitação) e transação (ato bilateral em que as partes fazem concessões recíprocas, igualmente não sendo de ampla aceitação no Direito do Trabalho, merecendo análise de acordo com o direito transacionado e o caso concreto).

    a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 276 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” cria situação inexistente no Direito, já que a hipossuficiência do trabalhador é presumida, independente de seu empregador, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” versa exatamente sobre o estabelecido na OJ 30 da SDC, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” cria a hipótese de renúncia pós contrato, transmuda a natureza de seus direitos, face ao princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, ainda mais em se tratando daqueles de ordem pública, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” cria situação não aceita pela jurisprudência trabalhista (vide Súmula 339 do TST), razão pela qual incorreta.

  • GABARITO C)

     

    De modo genérico, embasamento:

     

    Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

  • Complementando: Em consoante princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, o empregado não pode abrir mão de seus direitos. Atos nesse sentido, em regra são nulos. Art. 9 CLT.


ID
1019218
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao aviso prévio, pode- se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sumula 276 TST

    Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento

       O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E
    Conforme fundamentado pelo colega acima, em regra, o aviso prévio é direito irrenunciável do empregado.
    Aproveito para complementar que a alternativa D encontra-se incorreta ao afirmar que o aviso prévio pode, ou não, integrar o período contratual, pois, o aviso prévio sempre irá integrar o período contratual (tempo de serviço), nos termos dos §§ 1º, 5º e 6º do art. 487 da CLT.
    Corrobora o afirmado a OJ 82 da SDI-1 do TST:
    OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
  • Gabarito criticável, uma vez que o aviso prévio pode ser renunciado pelo EMPREGADOR. Assim, dizer que o "aviso prévio é instituto irrenunciável" é uma afirmativa errada. Ele só é irrenunciável pelo empregado.

    Bons estudos.
  • Senhores, por gentileza, me ajudem a entender:

    O objetivo do aviso prévio, para o empregado, por exemplo, tem a finalidade de garantir que o mesmo não seja pego de surpresa e tenha um período para procurar um novo emprego. (Se eu estiver errado, por favor, me corrijam).

    Imaginemos a situação em que o EmpregadoR colocou o trabalhador em Aviso Prévio de 30 dias e no décimo quinto dia (por exemplo) ele tenha conseguido um emprego. No entanto, o potencial novo empregador necessita que o trabalhador inicie imediatamente as suas atividades na nova empresa, não podendo esperar por mais quinze dias.

    Nessa hipotética situação, o trabalhador perderá a oportunidade de um novo emprego porque tem obrigação de cumprir todo o aviso prévio?
    O exemplo foi no décimo quinto dia do Aviso, mas poderia ser no primeiro, segundo, etc. Não importa.

    Então, nesse caso, um direito que foi criado para proteger o traballhador poderia prejudicá-lo pela sua irrenunciabilidade?

    Por favor, me ajudem a entender.

    Um Forte Abraço!
  • No caso de resilição pelo empregado, incide a regra do art. 487, §2º, pela qual "a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo".
    Portanto, na rescisão do CT, o empregado que não cumprir o aviso prévio laborando deve indenizar o Empregador pelos dias não trabalhados.
    Acho que é isso.
  • A questao colocada pelo colega Osmário tem sentido, o livro do renato saraiva diz o mesmo, entao tbm tenho dúvida se é absoluto essa irrenunciabilidade

  • Colega Osmário!

    A Súmula 276 do TST responde a sua dúvida!

    A Súmula 276 do TST diz que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    No passado, algumas empresas costumavam demitir seus empregados e pediam para eles assinarem um termo de renúncia do aviso prévio, ficando assim isentas do seu pagamento. Essa prática terminou após a redação da Súmula 276 do TST.

    A única maneira do empregado demitido ser dispensado do cumprimento do aviso prévio, sem receber indenização, independentemente da empresa querer ou não que ele cumpra o aviso, é conseguindo outro emprego.

    Ou seja, quando o empregado demitido arranja novo emprego, ele é dispensado do cumprimento do aviso prévio SEM RECEBER A INDENIZAÇÃO.

    Força e garra!

  • Hugo, quando eu comecei estudar Direito do Trabalho, eu via  "pelo em ovo"  com muita frequência. Conforme eu fui evoluindo nos estudos, os  "pelos"  foram ficando cada vez mais raros. Pois, além de uma retenção maior de conhecimento, com o passar do tempo, eu comecei entender melhor as bancas, embora, algumas vezes eu não concorde com elas, mas repito, mesmo assim procuro entende-las, pois, mais importante do que discordar é acertar o gabarito. Ver as justificativas das bancas nos indeferimentos/deferimentos dos recursos impetrados, sempre que possível, também é muito importante. Além do mais, em Direito do Trabalho, devemos sempre ter em mente o sentido protetivo do empregado, parte hipossuficiente na relação laboral. Você tem razão, embora seja raro, pode o empregador renunciar ao seu direito ao aviso prévio quando o empregado se demite sem justa causa. Porém, observe que a banca, ao apresentar as alternativas, nos dá a dica que questiona a renunciabilidade do aviso prévio sob o ponto de vista do empregado, e isto ocorre na maioria das vezes. Além do mais, verificamos que a banca cobra a literalidade da súmula 276 do TST. Mas, esquecendo tudo o que eu falei, e supondo que o candidato saiba que o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, e que seu período integra o tempo de serviço, por eliminação, somente a alternativa  "E"  pode estar correta. E repito, analisar esta questão sob o ponto de vista do empregador, é procurar  "pelo em ovo", não acham?

  • O aviso prévio é o direito do contratante de ser avisado, com  a antecedência de no mínimo, 30 dias, conforme previsto na CRFB, sobre a intenção da outra parte de romper o contrato de trabalho.

    A finalidade primordial do aviso prévio é impedir que uma das partes seja surpreendida com a ruptura, pela outra parte, do contrato por prazo indeterminado.

    Nos contrato por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, nos termos do art. 481 da CLT, a rescisão antecipada do contrato enseja o cumprimento do aviso prévio. Isso porque a CLT estipula que, na vigência de tal cláusula, aplicam-se "os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado".

    Se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada e se esta for utilizada por uma das partes, caberá p aviso prévio, ainda que o contrato seja de experiência, pois este é espécie do gênero contratos por prazo determinado. Neste diapasão,a  Súmula 163 do TST.


  • E correta, conforme dispõe a súmula 276 do TST. Todavia insta frisar que, se o obreiro se recusar a cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor do período equivalente, consoante art. 487 § 2° da CLT.

  • Caros colegas no caso da letra "d" poderia contestar arguindo que se o empregador não avisar o empregado durante o prazo do aviso, o mesmo irá integrar o período contratual? É possível? Cabe recurso para esta questão partindo deste pressuposto?

  • Caros colegas no caso da letra "d" poderia contestar arguindo que se o empregador não avisar o empregado durante o prazo do aviso, o mesmo irá integrar o período contratual? É possível? Cabe recurso para esta questão partindo deste pressuposto?

  • A questão em tela versa sobre o aviso prévio, ato unilateral por qualquer das partes da relação de emprego e que vem estabelecido na CLT nos artigos 487 a 491. A Súmula 276 do TST expressa que "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    a) A alternativa “a” trata da renunciabilidade do aviso prévio, mediante simples acordo, o que encontra óbice na Súmula 276 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da renunciabilidade do aviso prévio, mediante simples ato unilateral, o que encontra óbice na Súmula 276 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata da livre renunciabilidade do aviso prévio, o que encontra óbice na Súmula 276 do TST, razão pela qual incorreta

    d) A alternativa “d” trata da irrenunciabilidade, mas se equivoca ao permitir a não integração no período contratual, o que vai de encontro ao artigo 487, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro da Súmula 276 do TST, razão pela qual correta.


  • Súmula 276 do TST. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

  • O AVISO PRÉVIO É IRRENUNCIÁVEL.

  • GABARITO E

     

    O aviso prévio é IRRENUNCIÁVEL pelo empregado.

     

    O que pode ocorrer é o pedido de dispensa do seu cumprimento, mas nesse caso o empregador deve pagar o valor devido.

     

    Cuidado com isso!

     

    Súmula 276 do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • A Súmula 276 do TST ressalta que o aviso prévio é um direito irrenunciável:

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Gabarito: E


ID
1054000
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

0 princípio da proteção dos direitos trabalhistas envolve questão sobre a renúncia e transação. Observe as proposições abaixo e ao finai aponte a alternativa que contenha proposituras de renúncia:

I. Desistência do cargo sindical para o qual o empregado fora eleito dirigente sindical.
II. Acordo celebrado, em fase de execução, para recebimento de quantia desejada, embora crédito habilitado no juízo falimentar.
III. Pedido de demissão de empregado estável.
IV. Negociação coletiva da entidade sindical para a redução de jornada de trabalho.
V. Acordo para a rescisão do contrato mediante pagamento de uma indenização.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Definições apresentadas pela FCC na Q298700:

    c) a renúncia caracteriza-se por ato unilateral da parte, por meio do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia;

    d) a transação constitui-se em ato bilateral ou plurilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas.

  • posição da banca:


    A resposta considerada correta levou em conta a doutrina e a expressão da lei em cada um dos fatos descritos nos incisos de I a V. Assim, não há dúvida que a desistência do cargo sindical e dos efeitos que do seu exercício decorre, bem como o pedido de demissão de empregado estável são casos claros de renúncia.

    I. renúncia

    II. transação

    III. renúncia

    IV. transação

    V. transação

    Está mantida a alternativa “E”.

  • Por que a alternativa II não é renúncia?

  • Conforme professor Henrique Correia: 
    RENÚNCIA é ato UNILATERAL que envolve direito CERTO e ATUAL. 

    a) Renúncia prevista em lei:  perda da estabilidade - art.543,§1° CLTb) Renúncia prevista na jurisprudência do TST: recusar o aviso prévio - Súmula 276/TSTc) Renúncia prevista na doutrina :  perante o juiz do trabalho
    TRANSAÇÃO recai sobre direito duvidoso e requer um ato bilateral das partes, concessões recíprocas. Na transação há direitos disponíveis, cujos interesses são meramente particulares.a) Transação extrajudicial prevista em lei: Comissão de Conciliação Prévia - art. 625-E CLTb) Transação prevista na jurisprudência do TST: Programa de Demissão Voluntária, OJs 270 e 356 SDI-Ic) Transação prevista na doutrina: . normas de indisponibilidade absoluta: não cabe transação                                                               . normas de indisponibilidade relativa: cabe transação
  • Karen, pelo simples fato de acordo ser ato bilateral.

  • Renúncia é a forma unilateral de extinção de direitos do trabalho.

  • PARA QUEM NÃO É PREMIUM

    GABARITO LETRA E

  • Gabarito:"E"

     

    I. renúncia

     

    II. transação

     

    III. renúncia

     

    IV. transação

     

    V. transação

  • I – Correta. Desistência do cargo sindical corresponde à hipótese de renúncia a tal direito, pois é um ato unilateral.

    II – Errada. O Acordo enseja concessões recíprocas; portanto, não se trata de renúncia, mas sim de transação.

    III – Correta. Pedido de demissão de empregado estável é ato unilateral sem qualquer concessão recíproca. Trata-se, portanto, de renúncia à estabilidade.

    IV – Errada. A negociação enseja concessões recíprocas; portanto, não se trata de renúncia, mas sim de transação.

    V – Errada. O acordo para a rescisão do contrato mediante pagamento de uma indenização corresponde ao PDV (Plano de Demissão Voluntária), que é uma hipótese de transação.

    Gabarito: E 


ID
1111576
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D.

    a) o empregado estável não pode pedir demissão. ERRADO: O empregado estável PODE pedir demissão, somente sendo esta válida quando feita com a assistência do sindicato ou, não havendo, perante autoridade competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho e Previdência Social. - ART. 500, CLT.
    b) conforme entendimento sumulado pelo TST, é possível o pedido de dispensa de cumprimento do aviso prévio pelo empregado, sem exceção, o qual exime o empregador de pagar o valor respectivo. ERRADO. O aviso prévio é um direito irrenunciável pelo empregado, sendo o pagamento dispensado APENAS quando o empregado já tiver obtido novo emprego. SÚMULA 276, TST.
    c) a renúncia e a transação são atos unilaterais de disposição de direitos. ERRADO: A renúncia é um ato UNILATERAL do empregado. A transação é um ato BILATERAL, pois exige a manifestação de vontade de ambas as partes.
    d) é possível a renúncia ou a transação de direitos trabalhistas se o ordenamento jurídico ou jurisprudência consolidada autorizar.  CERTO. Prevalece a regra da indisponibilidade dos direito trabalhistas, no entanto, quando autorizada pela CF ou pela lei, é possível ao seu titular renunciar ou transacionar direitos, a exemplo da previsão da redução de salários (p. irredutibilidade salarial).
    e) a prescrição e a decadência geram supressão de direitos trabalhistas, com afronta ao princípio da indisponibilidade. ERRADO: Os institutos da prescrição e da decadência NÃO geram, por si, a supressão de direitos. A perda da pretensão ou do próprio direito decorrem da inércia de seu titular em buscar tutelar judicialmente os seus direitos. Os institutos têm por fundamento a segurança jurídica das relações, evitando-se a perpetuação de situação jurídicas. Daí vem o brocado "o direito não socorre aqueles que dormem." 

  • Sobre a letra E:

    "Prescrição e decadência geram, pois, supressão de direitos laborais, sem afronta ao princípio básico da indisponibilidade que caracteriza o Direito Individual do Trabalho". (Maurício Godinho Delgado)

  • Vejamos cada uma das afirmativas:

    LETRA A) A estabilidade é uma garantia oponível ao empregador, que o impede de dispensar arbitrariamente o empregado, enquanto este encontra-se fruindo tal benefício. Por outro lado, nada impede que o empregado peça demissão no gozo da estabilidade, sobretudo se em razão de proposta mais vantajosa de trabalho. O princípio da continuidade do emprego atua, mormente, em favor do empregado, para que não haja ruptura abrupta do vínculo empregatício, sobretudo contra sua vontade.

    Logo, a letra A está errada.

    LETRA B) A presente afirmativa está errada, pois o pedido de dispensa de cumprimento do aviso prévio não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo se comprovar que o empregado obteve novo emprego. Pela Súmula n. 276, do TST, o direito ao aviso-prévio é, a rigor, irrenunciável pelo empregado. Assim dispõe:

    SÚMULA N. 276, TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (grifamos)

    LETRA C) A renúncia é ato unilateral de disposição de direitos, mas a transação não, é ato bilateral, manifestado mutuamente pelas partes interessadas na transação, mediante concessões recíprocas em prol da consecução de um denominador comum;

    LETRA D) A presente afirmativa está CORRETA, na medida em que a autorização legal ou jurisprudencial têm o condão de normatizar situações jurídicas, estabelecendo parâmetros de atuação tanto para empregados quanto para empregadores. O que o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas veda, é que o empregado se despoje, por simples manifestação de vontade, de direitos e garantias que a ordem jurídica (norma e jurisprudência) lhe confere, jogando-lhe em situações menos favoráveis, seja para atos unilaterais de vontade (renúncia) seja para atos bilaterais (transação). Todavia, em havendo autorização legal ou jurisprudencial para tanto, a renúncia e a transação poderão ser aceitas. Dois exemplos claros do que afirmamos, inclusive de índole constitucional, são as regras dispostas no art. 7º, incisos XIII e XIV, da CRFB, que abaixo transcrevemos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (grifamos)

    LETRA E) A prescrição e a decadência não geram supressão de direitos, na medida em que afiguram-se como mecanismos de estabilização jurídica, consistentes em tornar definitivas determinadas situações, com o decurso do tempo, evitando um quadro de incerteza jurídica. Nesse diapasão, a decadência é a extinção do próprio direito, normalmente atrelada a direitos potestativos, enquanto que a prescrição atinge a ação, sendo a extinção da pretensão, normalmente atrelada a direitos reais e pessoais, de caráter obrigacional. A mais importante regra atinente à prescrição, no direito do trabalho, é a consubstanciada no art. 7º, inciso XXIX, da CRFB c/c art. 11, da CLT, abaixo transcritos:

    Art. 7º. (...)
    (...)
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)
    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998) (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)
    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.(Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998) 
    (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)


    Portanto, a presente afirmativa está errada.

    RESPOSTA: LETRA D.



  • ai como eu queria uma questãozinha fácil como esta

  • MUITOOOOO FÁCIIIIILLLLLL......

  • Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de
    que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia.
    Transação é ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as
    partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou
    jurídicas duvidosas.

    Somente será admitida a renúncia nos casos (raros, diga-se de passagem) em que
    esteja expressamente prevista em lei. Exemplo: art. 14, §§ 2º e 4º, da Lei nº
    8.036/1990, que prevê a opção retroativa pelo regime do FGTS e a renúncia à
    estabilidade decenal.
    Quanto à transação, somente será admitida, em regra, quanto aos direitos de
    ordem privada
    (previstos em cláusula contratual ou regulamento empresarial), e ainda
    assim se não causar prejuízo ao trabalhador (art. 468), salvo quando a própria lei
    autorizar a transação. Também é importante ressaltar que só se pode admitir a
    transação de direitos duvidosos, e nunca de direito líquido e certo, pois neste caso não
    haveria qualquer concessão por parte do empregador, mas sim renúncia pelo
    empregado

     

    by:Ricardo Resende

     

    #plantando

  • Pessoal, em relação à alternativa "b", tomemos cuidado:

     

    Não incide, na hipótese de pedido de demissão do empregado, a Súmula 276 do TST que fala sobre a irrenunciabilidade do direito ao aviso prévio: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

     

    O aviso prévio, em regra, é realmente irrenunciável, mas quando concedido pelo empregador ao empregado (dispensa sem justa causa).  Todavia, quando concedido pelo empregado ao empregador (pedido de demissão), essa condição exime o empregador de pagar o respectivo valor ao empregado.

     

    Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador, a concessão de aviso prévio constitui-se em obrigação do empregador e um direito do empregado. Enquanto direito do trabalhador, o aviso prévio é irrenunciável, salvo quando comprovar que obteve novo emprego.

     

    Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/60181/pedido+de+demissao+e+aviso+previo.shtml

     

     

  • PARA QUEM NÃO É PREMIUM

    GABARITO LETRA D

  •  

    o empregado estável não pode pedir demissão.(Não seria exoneração?)

  • Não seria exoneração, pois estamos falando da CLT e não os estatutários. O vínculo estatutário não é de competência da JT. Há hipóteses de estabilidade na CLT, como gestantes, líderes sindicais, membros da CIPA, etc.

  • A – Errada. O empregado estável pode pedir demissão. O empregado que sofreu doença ou acidente de trabalho e esteve afastado recebendo benefício previdenciário, por exemplo, tem direito à garantia de emprego de 12 meses após a cessação do benefício (artigo 118 da Lei 8.213/1991). Contudo, o empregado pode renunciar a esse direito, pedindo demissão.

    B – Errada. O aviso prévio é um direito irrenunciável, tal como previsto na Súmula 276 do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    C – Errada. A renúncia é ato unilateral, mas a transação é ato bilateral.

    D – Correta. Via de regra, os direitos trabalhistas são indisponíveis. Todavia, havendo previsão constitucional, legal ou sumular, são possíveis a renúncia e a transação.

    E – Errada. A prescrição e a decadência geram supressão de direitos trabalhistas, mas isso não afronta o princípio da indisponibilidade.

    Gabarito: D


ID
1297705
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir:

I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo a coexistência de dois regulamentos de empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

III. Considera-se trabalhador temporário aquele contratado por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outra empresa.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I (CORRETO): Súm. 51, II, TST. Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    ITEM II (CORRETO): Súm. 294, TST. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    ITEM III (CORRETO): Lei 6019/74, Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços

  • "Considera-se trabalhador temporário aquele contratado por EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO"? Mas o que é uma "empresa de trabalho temporário"? Discordo do gabarito, pois a assertiva III traz requisito não exigido por lei (art. 2º da Lei 6019)

  • Colega Luis Guimarães. Acredito que eles mesclaram com o artigo 4º das Lei 6.019/74: "Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por eles remunerados e assistidos"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)


ID
1752469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Inobstante o princípio basilar do Direito Individual do Trabalho no tocante à indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não há impedimento na supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, da arguição da prescrição ou em face do não exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal, como no caso da decadência.

II. A renúncia e a transação são exemplos de supressão de direitos trabalhistas, operadas pelos titulares de seus direitos, sendo a renúncia ato unilateral da parte e a transação ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas.

III. Mesmo sendo titular de um direito indisponível, o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, como é o caso do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Todas corretas:

    I - O Direito do Trabalho não impede, porém, a supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, de prerrogativa legal (como a arguição de prescrição) ou em face do não-exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal ou convencional (como no caso de decadência). Prescrição e decadência geram, pois, supressão de direitos laborais, sem afronta ao princípio básico da indisponibilidade que caracteriza o Direito Individual do Trabalho

    II - Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia.
    Transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas (despojamento recíproco), envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas (res dubia).

    III - A indisponibilidade inerente aos direitos oriundos da ordem justrabalhista não tem, contudo, a mesma exata rigidez e extensão. Pode-se, tecnicamente, distinguir direitos imantados por indisponibilidade absoluta ao lado de direitos imantados por uma indisponibilidade relativa.

    Absoluta será a indisponibilidade, do ponto de vista do Direito Individual do Trabalho, quando o direito enfocado merecer uma tutela de nível de interesse público, por traduzir um patamar civilizatório mínimo firmado pela sociedade política em um determinado momento histórico. É o que ocorre, como já apontado, ilustrativamente, com o direito à assinatura de CTPS, ao salário mínimo, à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.

    Trechos literais retirados da obra de Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, Editora LTr., 6ª edição, p. 216/218.

    bons estudos

  • Sobre a III - Maurício Godinho Delgado chama de PATAMAR MÍNIMO CIVILIZATÓRIO, de indisponibilidade absoluta.

  • Sou só eu ou vocês também estão achando essas provas do PR bem estranhas?

  • A FCC está querendo sair do "copia e cola", mas ao tentar interpretar a letra da lei faz um texto truncado como o item I desta questão.

  • Alguém poderia simplificar o item I? 

  • Angelica, a supressão de direitos trabalhistas será possível, em alguns casos, se o empregado não se atentar para os prazos prescricionais e decadenciais. Ainda que o direito do trabalho seja ramo protetivo, o empregado deve observar aos prazos para garantia do crédito ou usufruir o direito discutido em juízo.

    Por exemplo, ainda que o direito a férias seja indisponível, o empregado, desde que a prescrição seja alegada pelo empregador, não receberá os valores vencidos há 20 anos - pois não esteve atento à limitação temporal quanto ao ajuizamento da ação trabalhista. Trata-se daquele brocardo: "o direito não socorre aos que dormem" conjugado com a segurança jurídica e os prazos legais. 

    O enunciado revela que, sendo mais simplista, o empregado poderá não receber nada se esperar demais para ajuizar a ação. Logo, a configuração de prescrição ou decadência não afronta o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.

  • Posso estar "colocando pelo em ovo de galinha já", mas creio que haja um erro de português na assertiva III, o qual me levou a errar a questão. O erro que estou falando está no seguinte trecho: " (...) o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, (VÍRGULA) que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, (VÍRGULA) como (...)". (grifos meus)

    A meu ver, ao isolar por vírgulas o período iniciado por "que", o enunciado da assertiva utilizou-se de aposto explicativo, dando sentido de que TODOS os direitos trabalhistas são de indisponibilidade absoluta, o que tornaria a afirmação errada, pois, conforme o próprio colega Renato enalteceu, existem direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta e relativa, mas enfim... bola pra frente!

  • Questões mal formuladas que geram dúvidas no próprio entendimento. A FCC está copiando a Consulplan.

  • Danilo Pimenta, excelente comentário, em verdade há uma indução a crer que todos os direitos são indisponíveis

  • Achei as questões do PR mto mal formuladas, se for para inventar e ser assim é melhor voltar a objetividade. 

  • Concordo plenamente com o Danilo, errei essa questão pois entendi que a banca estava dizendo que todos os direitos trabalhistas são de  indisponibilidade absoluta. 

    a vírgula em  " (...) o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, (VÍRGULA) que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta" transforma a oração em subordinada adjetiva explicativa (explica que todos os direitos são de indisponibilidade absoluta) quando na verdade deveria ser uma oração subordinada adjetiva restritiva (restringindo o "todos os direitos" aos de indisponibilidade absoluta) sem vírgula.

  • Alguém poderia traduzir para a linguagem humana o item I

  • ótimos comentários Sasori

  • Tentando traduzir para "linguagem humana" o item I, acho que ajuda se explicar que o devedor trabalhista é o empregador e o credor trabalhista o empregado. Assim, ele afirma que, apesar de os direitos trabalhistas serem direitos indisponíveis, o empregador pode se valer do instituto da prescrição para deixar de pagar  alguma verba trabalhista, bem como que o empregado pode ter algum direito atingido pelo instituto da decadência. Logo, em ambos os casos ocorre supressão de direito trabalhista.

  • Pelo amor de Deus!!! Se escrevermos desse jeito na redação certamente vamos zerar.

  • Esse item III está com redação dúbia. Veja que a vírgula após 'direitos trabalhistas" leva ao entendimento de que "todos" os direitos trabalhistas estão acobertados de indisponibilidade absoluta, o que tornaria a alternativa errada. Eu errei por causa disso.

    Vejamos:

    III - Mesmo sendo titular de um direito indisponível, o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, como é o caso do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador. (a meu ver está ERRADA)

    Se tirarmos a vírgula, essa alternativa está correta.

    Vejamos com fica sem a vírgula:

    III - Mesmo sendo titular de um direito indisponível, o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, como é o caso do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador. CORRETA
    Quem puder comentar sobre isto, será de grande ajuda!


  • Gente, foi um macaco desgovernado quem escreveu o texto dessa questão? Chega a ser deprimente e desanimador saber que nosso tempo de estudo pode ser destruído por gente imbecil que acha que questão desse tipo avalia alguma coisa

  • Na questão em tela, todas as alternativas se encontram em total acordo com a doutrina trabalhista especializada, razão pela qual não necessitam de qualquer observação retificadora. Mas isso, observe o candidato, levando em consideração que a alternativa III não está eivada de vício de português, já que a vírgula colocada após "direitos trabalhistas" pode modificar todo entendimento da questão. Assim, considerando a não mudança de significado, permanece correta, sob pena de termos questão anulável.
    Assim, corretas todas as alternativas, consideradas as observações acima.
    RESPOSTA: A.
  • Questão lamentável realmente......

    esse Item III não tem mais onde ter mais erros de português.....começá com esse "mesmo sendo"que não tem nada  a ver com o restante que se afirma e culmina nessa vírgula que INEQUIVOCAMENTE torna a questão ERRADA, como já bem explicado pelos colegas, pois a torna explicativa, o que equivale a dizer que TODOS os direitos trabalhistas estão abarcados pela indisponibilidade ABSOLUTA!

  • Quanto ao item II: Renúncia e transação são supressão de direitos trabalhistas?

     

    Obrigada!

  • uma renuncia bacana é o aviso previo, trabalhado ou indenizado

     

    se o cara quer renunciar ao aviso previo trabalhado, este terá de pagar, sendo, logo, concessões reciprocas, de modo que nenhum se beneficie com o preju do outro> corolário do principio da proteçaõ.

     

     

     

  • Só eu que acho os comentários do Professor de Direito do Trabalho MUITO ruins?? Ele nunca entra no mérito da discussão.

  • Questão extremamente mal redigida!

  • Questão tenebrosa. Principalmente com relação aos ítens II e III. Ao ler o ítem 2, podemos interpretar que coloca a renúncia como um direito trabalhista, quando não é verdade, pois vigora a irrenunciabilidade. E o ítem 3 está sem pé e sem cabeça, como se a disponibilidade de direitos trabalhistas fosse a regra e não a exceção.

  • Essa redação não é da FCC, mas do doutrinador Maurício Goldinho Delgado, ipsis litteris. 

  • Traduzindo:

    I. Inobstante o princípio basilar do Direito Individual do Trabalho no tocante à indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não há impedimento na supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, da arguição da prescrição ou em face do não exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal, como no caso da decadência.
    Quer dizer:
    "Apesar do princípio que baseia o Direito Individual do Trabalho em relação à inalienabilidade (que não pode se pode 'ceder', 'abrir mão') dos direitos trabalhistas, não há obstáculo à 'extinção/eliminação' de direitos trabalhistas pelo ato, por parte do empregador, de argumentação quanto à prescrição ou pela não prática, por parte do empregado, de direito que possui, como no caso da decadência." Significa que o trabalhador pode, sim, perder a exigibilidade do direito ou o direito em si, por prescrição ou decadência, respectivamente. CORRETO.

    II. A renúncia e a transação são exemplos de supressão de direitos trabalhistas, operadas pelos titulares de seus direitos, sendo a renúncia ato unilateral da parte e a transação ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas. 
    Quer dizer:
    "A renúncia e a transação são exemplos de 'extinção/eliminação' de direitos trabalhistas, realizadas pelo respectivos 'donos' dos direitos, sendo a renúncia ato de uma só parte (empregado) e a transação ato entre duas (empregado e empregador) partes, este no qual fazem acordo quanto a direitos e obrigações entre elas, por meio de aceitação mútua." Significa que "renúncia" e "transação" são formas, sim, de extinção de direito trabalhista, por uma ou ambas as partes envolvidas, ainda que a lei não permita. CORRETO.

    III. Mesmo sendo titular de um direito indisponível, o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, como é o caso do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.
    Quer dizer:
    "Ainda que 'dono' de um direito inalienável (que não se pode 'ceder', 'abrir mão'), o empregado não pode 'controlar/dominar à sua vontade' todos os seus direitos trabalhistas que estejam protegidos pela inalienabilidade total (absoluta), a exempo do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à obediência às regras de proteção à saúde e segurança do trabalhador." Significa que o empregado não pode "decidir" sobre todos os seus direitos, pois alguns são absolutos, que o empregador DEVE cumprir, independente da vontade de uma ou ambas as partes, como os exemplos citados. CORRETO.

    Portanto, estando todas as afirmações corretas, gabarito LETRA "A".

  • O erro na colocação da vírgula no item III não torna a questão dúbia como alguns colegas falaram, torna a questão ERRADA. É explicativo!!! Quantas veses ja vimos isso em português? Lamentável...

  • Ôôhh produção traduis pru prutugreis isso aí gente

  • PAI AMADO ETERNO, JEEEEEEEEEEEEEEESUS!!!
    Acho que nem vocação acerto essa questão. NÍVEL NASAAAAAAAAAAAA. Mesmo GOdinho sendo majoritário, mas que questãozinha, isso deve ter sido para não gab direito do trabalho na prova, mas confesso que deveria ter sido aplicada mais para MAGIS ou cargos afins... talvez OJ ou AJAJ, agora AJAA...... :/


    Só a II mesmo que tive certeza.

  • Obrigada, Renato! Já ia falar que no comentário do professor poderiam ter sido citadas as fontes doutrinárias usadas para a elaboração da questão! Facilita na hora do estudo. Parabéns pela aplicação!

  • Errei por causa das vírgulas (...) ", que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta," (...). A assertiva deu a entender, a meu ver, que todos os direitos trabalhistas estão acorbertados pela indisponibilidade absoluta. O que, no caso, estaria incorreto.

     

  • Então quer dizer que na prescrição ocorre a supressão do direito material? Estranho né, achei que ocorria só a supressão da pretensão (nem mesmo é correto falar em supressão do direito de ação).

    Fora que essa redação... que horror.

  • PARA QUEM NÃO É PREIMUM

    Gabarito Letra A

  • Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

    Art. 611-B Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    I- normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    II- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III- valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
    IV- salário mínimo;
    V- valor nominal do décimo terceiro salário;
    VI- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    VII- proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    VIII- salário- família;
    IX- repouso semanal remunerado;
    X- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;
    XI- número de dias de férias devidas ao empregado;
    XII- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XIII- licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;

    XIV- licença- paternidade nos termos fixados em lei;
    XV- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XVI- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XVII- normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
    XVIII- adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou periculosas;
    XIX- aposentadoria;
    XX- seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador;
    XXI- ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    XXII- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
    XXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
    XXIV- medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
    XXV- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

    XXVI- liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direto de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
    XXVII- direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;

    XXVIII- definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;

    XXIX- tributos e outros créditos de terceiros;

  • (Continuando...)

     

    XXX- as disposições previstas nos arts. 373- A, 390, 392, 392- A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.


    Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos NÃO são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada ?? o texto da terceira afirmativa induz ao pensamento de que TODOS os direitos trabalhistas tem indisponibilidade absoluta, o que torna o item falso! --'

  • Vou direto ao ponto na assertiva "II": Quer dizer que a transação TAMBÉM É SUPRESSÃO DE DIREITOS? Tudo bem, seguindo uma lógica, a renúncia até que dá para concordar como supressão, mas a transação não me parece ser o caso. Mas no mínimo esse entendimento deve vir de alguma doutrina ou súmula IMBECIS, isso se não vier dos entendimentos "próprios" da banca.

  • André Pereira, permita-me discordar do teu comentário que nada agregou. Caso a doutrina ou súmula sejam IMBECIS diante de vosso julgamento, não as use, crie a sua e seja feliz. 

     

    Um abraço e humildade pra cabeça irmão!  

  • Sobre o item II.

    A transação é forma de supressão de direitos.
    Ex: Teria direito a 1000 reais de Horas Extras, transaciona para receber apenas 500 reais.

    Justamente por este motivo exige a homologação judicial, que aliás é FACULTATIVA, o Juiz pode ou NÃO homologar.

  • Na assertiva 3 fala que o trabalhador não pode renunciar nenhum daqueles direitos os quais colocam na questão, entretanto não seria correto afirmar que um trabalhador autônomo tem uma relação de trabalho mesmo não tendo registro em CTPS? ali não específica vínculo de emprego, e sim trabalho. Ao meu ver quando você se torna autônomo se renuncia o direito de anotar sua CTPS. Caso eu esteja viajando me falem ;)

  • Não entendi quando ele fala que :"...a renúncia ato unilateral da parte e a transação ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas".

    Como a renúncia é unilateral, ela  não se acerta direitos entre as partes e nem mediante concessões recíprocas.

    Por isso não entendi pq essa assertiva está correta.

  • Com todo respeito, divirjo de alguns colegas. Não obstante a FCC ter várias contradições em muitos conteúdos, nesta questão ela está bem apoiada. A questão foi retirada da obra de Maurício Godinho Delgado, considerado a maior autoridade Justrabalhista (grifo dele). Delgado, Maurício Godinho, 13ª ed. pág.213 e 214. Não é normal que a FCC utilize doutrina ou, até mesmo, jurisprudência em suas questões, por isso muitos reclamaram.

  • Luciano Figueiredo, dá pra confundir mesmo. Mas é uma questão de sintaxe:

     

    "... sendo a renúncia ato unilateral da parte e a transação ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações..."

    "pelo qual" funciona como pronome relativo que retoma o termo "ato bilateral".

     

    Não é o foco da questão, mas acredito que há mais pessoas com essa dúvida.

     

    Bons estudos!!!

  • me deu até dor de cabeça ler essa questão; pior redação de todos os tempos

  • Comentário extra-didático:

    Caso não domine o português, não tente escrever de forma erudita... torna-se risível pra não dizer asnático.

  • As organizadoras de concurso, que sao despreparadas, nao sabem redigir uma assertiva.

     

    As organizadoras de concurso que sao despreparadas nao sabem redigir uma assertiva.

     

    Para a FCC, as duas frases acima sao iguais! Lamentavel...

  • pois é , major .A vírgula prejudica a assertiva toda!

     

     

    dá a entender que todos os direitos trabalhistas têm indisponibilidade absoluta.

  • Pra que usar corretamente o português se posso simplesmente escrever a questão de qualquer jeito e ficar rindo da cara de quem errar e entrar com recurso ?

  • Não entendi nem a  I

  • Nossa! Que comentário mais mixuruca do professor!!!

  • Dizer que o trabalhador não pode dispor de todos (ou seja, todos ao mesmo tempo) não quer dizer que não possa dispor de alguns eventualmente, como sabemos!

  • Direitos irrenunciáveis:

     

    REGISTRO CTPS

    SALÁRIO MÍNIMO

    SAÚDE SEG TRAB 

    AVISO PRÉVIO - Salvo novo emprego.

     

    Salvo melhor juízo, avise-me.

  • Para quem não entendeu nada da alternativa I, assim como eu...

    Segundo o colega Jorge Alberto, nos comentários abaixo, a questão I quer dizer: 

    "Significa que o trabalhador pode, sim, perder a exigibilidade do direito ou o direito em si, por prescrição ou decadência, respectivamente."

    E, segundo o Renato, nos comentários também:

    I- "Prescrição e decadência geram, pois, supressão de direitos laborais, sem afronta ao princípio básico da indisponibilidade que caracteriza o Direito Individual do Trabalho."

  • O item III deu a entender que todos os direitos são absolutamente indisponíveis. Tenho que concordar com os colegas, péssima essa redação. Olha que eu repudio o ato de ficar reclamando de questões.

  • Colocaram um professor de português para resolver essa questão, só pode kk.

    Explicação não, uma vergonha

  • Traduzindo o item I....

    Embora exista o princípio do Direito Individual do Trabalho referente à indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não há empecilho para que, nesse ramo do direito, apliquem-se as regras de prescrição e decadência. Se, no entanto, por um lado, o devedor trabalhista arguir uma preliminar daquela e, se for acolhida, fulminará a pretensão do crédito do credor; se, todavia, por outro lado, o credor deixar de exercer o seu direito potestativo, durante o prazo legal, perdê-lo-á. 

  • I – Correta. O princípio da indisponibilidade não impede a supressão de direitos em razão da prescrição (perda da exigibilidade de um direito em razão do decurso do tempo previsto lei) e da decadência (perda de um direito em razão da omissão do seu titular).

    II – Correta. A assertiva define corretamente renúncia e transação, salientando as principais diferenças. Renúncia: ato unilateral da parte. Transação: ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas

    III – Correta. A assertiva menciona exemplos de direitos abarcados pela indisponibilidade absoluta, que possuem interesse público, pois traduzem um patamar mínimo de direitos.

    Gabarito: A 


ID
1839790
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Trata-se de uma hipótese de renúncia INVÁLIDA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Súmula 51 TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTOII

    Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    B) Súmula 243 TST: OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS

    Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário

    C) ERRADO: Com base no princípio da irrenunciabilidade, a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigação legal imposta ao empregador pelo artigo 29 da CLT, que é norma de ordem pública e, assim, irrenunciável.

    D) RENÚNCIA À ESTABILIDADE Ao assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado pelo sindicato de sua categoria, no qual foi registrada que a demissão foi sem justa causa, sem fazer qualquer ressalva em relação à alegada estabilidade, o reclamante renunciou, tacitamente, à mesma (RO 2543008920065070003 CE)

    E) Art. 543 § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita

    bons estudos

  • Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Revigorado com nova redação, pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) 

  • Anotação do contrato de trabalho na CTPS é uma norma de indisponibilidade absoluta, não cabendo, com isso, renúncia/transação...

  • - questão punk! faz o candidato ler todas as assertivas.
    Gab. C

  • Ta por fora o Josiel.

  • Concordo plenamente que o reconhecimento do vínculo empregatício seja irrenunciável, contudo CONTINUIDADE como requisito da relação de emprego??? Já não basta o CESPE adotar tal entendimento, agora me vem essa FCC fazer o mesmo!!!! Infelizmente, esses examinadores NÃO SABEM AFERIR CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS.....isso é lamentável....uma pena...

  • Na alternativa C, pensei logo no quesito "subordinação jurídica". Quando há subordinação jurídica, dentre outros elementos fático-jurídicos que caracterizam a qualidade de empregado, não se pode deixar de assinar a CTPS do sujeito. Mesmo o advogado querendo trabalhar como autônomo, a subordinação é condição suficiente para que ele não seja enquadrado como autônomo. Um autônomo não tem subordinação e trabalha por sua própria conta e risco. Além de, claro, a anotação na CTPS ser uma exigência de ordem pública, não podendo ser renunciada.

  • Mas no caso do advogado não deveriam estar presentes todos requisitos da relação de emprego? Por isso marquei a d, até porque sei da estabilidade acidentária, mas agora estou confusa. Alguém pode me explicar melhor? Obrigada.

  • c)

    Josiel, advogado de larga experiência profissional, é contratado para trabalhar com pessoalidade, subordinação e continuidade no departamento jurídico da empresa Indústrias Pantaneiras S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.

  • No caso em tela, preenchidos os requisitos construtivos da relação de emprego, não eventualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não há falar em escolha do empregado ou empregador em assinar ou não a CTPS. Essa norma é de ordem pública e infensa à negociação. É dever, portanto irrenunciável.

  • Esse colega Renato é muito fera!!!!

  • Parabéns, Renato, por contribuir tanto com seus conhecimentos tão ricos!!!

  • Quais estabilidades podem ser renunciadas?

  • ##Morriderir Karin Adam!!! :D

     

    Mesma curiosidade!kkkkk

  • Ao ler os comentários busquem sempre pelo colega RENATO. Sem dúvida são as melhores e  mais proveitosas respostas!!!

    Obrigada Renato.

  • Quanto à letra D, a irrenunciabilidade não se refere somente à anotação da CTPS, mas principalmente à (impossibilidade de) escolha do regime jurídico da contratação: se preenchidos os requisitos da relação de emprego, não podem as partes, mesmo de comum acordo e com plena ciência das consequências, optar por outro regime jurídico que não o empregatício.

     

    A imperatividade das normas trabalhistas se sobrepõe à autonomia da vontade das partes, ao contrário do que afirma o advogado-empregado. 

     

    A anotação em CTPS é apenas consequência...

  • Questão boa, trabalha bem a matéria ...

  • Parece que o elaborador das questões de trabalho dessa prova não foi "o mesmo de sempre". Alguém mais teve essa impressão?

  • Eu fiz essa prova, fiquei tão nervosa que levei um caldo...

  •  c)Josiel, advogado de larga experiência profissional, é contratado para trabalhar com pessoalidade, subordinação e continuidade no departamento jurídico da empresa Indústrias Pantaneiras S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.

     

    Ele possui todos os requisitos da relação de emprego. Veja que o fato dele querer execer de forma autonoma invalida o elemento da subordinação.

  • PARA QUEM NÃO É PREMIUM

    Gabarito Letra C

  • Gabarito:"C"

     

    O Direito é de indisponibilidade absoluta, portanto, irrenunciável ou até como mesmo a assertiva indica de renúncia inválida.

  • Acerca das alternativas, vejamo-las isoladamente:

    A alternativa A está incorreta, eis que se trata de renúncia válida, nos termos da Súmula 51, II do TST:

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

    A alternativa B também contém hipótese de renúncia válida nos termos da Súmula 243 do TST:

    SUM-243 OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

    A alternativa D está incorreta, uma vez que se considera válida a renúncia do empregado à estabilidade, quando este pede demissão e assina o termo perante sindicato representativo da classe.

    Por fim, a alternativa E está incorreta, tendo em vista se tratar de hipótese válida de renúncia, nos termos do artigo 543, §1º:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita.

    A alternativa correta, que contém hipótese de renúncia INVÁLIDA é a de letra C, uma vez que é obrigatória a anotação da condição de empregado na CTPS.

    Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Gabarito do Professor: C

  • Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2016

    Banca: TRT 2R (SP)

    Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

    Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    No campo da indisponibilidade de direitos a renúncia e a transação são atos jurídicos que não se confundem, embora os limites que lhe são impostos evidenciam o_caráter protetor do Direito do Trabalho. Nesta seara, analisando os casos propostos a renúncia NÃO será considerada válida: 

     

    Hércules, advogado trabalhista experiente, é contratado para trabalhar em caráter intuitu personae, de forma subordinada e não eventual no departamento jurídico da empresa Ajax Minérios S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.

  • Bem que o QC poderia disponibilizar uma ferramenta para eliminarmos as respostas erradas durante a resolução dos exercícios, né?!

  • Tomoyo Daidouji, seleciona com o mouse (como se fosse pra dar ctrl+C) as que você quer eliminar, daí você já sabe que as que estão azuis são as que você "riscou" como erradas.

  • Sobre a resposta correta: 

    Godinho - indisponibilidade absoluta:

    "absoluta será a indisponibilidade, do ponto de vista do Direito Individual do Trabalho, quando o direito enfocado merecer uma tutela de nível de interesse público, por traduzir um patamar civilizatório mínimo firmado pela sociedade política em um dado momento histórico. É o que ocorre, como já apontado, ilustrativamente, com o direito à assinatura de CTPS, ao salário mínimo, à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador" 

  • O enunciado requer a alternativa que apresente hipótese de renúncia INVÁLIDA. Vamos analisar se cada renúncia apresentada está correta ou incorreta.

    A – Correta. Essa renúncia é válida, conforme Súmula 51, II, do TST: Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    B – Correta. o servidor público que optar pelo regime trabalhista (CLT), renunciará ao regime estatutário, conforme Súmula 243 do TST: Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

    C – Errada. Estando presentes os requisitos da relação de emprego, Josiel não pode renunciar ao direito de obter registro na Carteira de Trabalho, bem como todos os direitos decorrentes da relação empregatícia. A anotação da Carteira de Trabalho é norma de ordem pública.

    D – Correta. Embora tenha estabilidade provisória em razão do acidente de trabalho, Augusto pode pedir demissão, renunciando a esse direito.

    E – Correta. O dirigente sindical tem o direito de não ser transferido para lugar ou atividade que dificulte ou impossibilite o desempenho das atribuições sindicais. Porém, caso solicite a transferência, o trabalhador renunciará ao mandato e, consequentemente, à garantia de emprego destinada aos dirigentes sindicais, conforme se depreende do artigo 543, § 1º, da CLT:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.

    Gabarito: C

  • Como Angélique Dupont citou abaixo, conforme trazido por Godinho em sua obra, a indisponibilidade absoluta visa garantir o patamar civilizatório mínimo.

    Um "bizu" interessante é sempre buscar a alternativa que mais prejudica o referido patamar civilizatório mínimo.


ID
3578908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2006
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No item abaixo é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.


A pessoa jurídica Épsilon estabeleceu, em regulamento interno, as regras de promoção no quadro de pessoal organizado em carreira. De acordo com este regulamento, todos os cargos seriam divididos em quatro níveis — I, II, III e IV — com promoções a cada 5 anos de tempo de serviço e elevação de remuneração equivalente a 20%, em relação ao nível anterior. Em 2005, a empresa expediu novo regulamento, sem revogar o anterior, estabelecendo quadro de pessoal, sem carreira, com os cargos possuindo remuneração 25% superior ao cargo de nível I no quadro de pessoal organizado em carreira a que se refere o primeiro regulamento. Nessa situação, para os novos empregados, a opção por um dos regulamentos implica renúncia tácita dos direitos previstos no outro.

Alternativas
Comentários
  • Complementando: Com fundamento no princípio da proteção, havendo coexistência de 2 regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

  • Súmula 51 do TST - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)


ID
4834894
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas a seguir.


I - O Direito Individual do Trabalho, tem na disponibilidade de direitos trabalhistas por parte do empregado um de seus princípios mais destacados.

II - Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia.

III - Transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões reciprocas (despojamento reciproco), envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas (res dúbia).


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    I - O Direito Individual do Trabalho, tem na disponibilidade de direitos trabalhistas por parte do empregado um de seus princípios mais destacados. INCORRETA

    O Direito Individual do Trabalho, tem na INdisponibilidade de direitos trabalhistas por parte do empregado um de seus princípios mais destacados.

    II - Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia. CORRETA

    A renúncia se dá por meio de ato unilateral e apenas pode recair sobre direito certo e atual.

    A renúncia não é aplicável a direitos indisponíveis (como a renúncia total às férias) e não pode ser realizada tacitamente.

    III - Transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões reciprocas (despojamento reciproco), envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas (res dúbia). CORRETA

    A transação abrange concessões recíprocas. Ao mesmo tempo que o empregado abre mão de determinado direito, o empregador assim também procede. A transação aborda apenas questões fáticas ou jurídicas duvidosas.

    Poderá ser celebrada em âmbito judicial ou extrajudicial.

    Acordo extrajudicial (artigos 855-B a 855-E da CLT)

    Fonte: https://www.trilhante.com.br/curso/direito-coletivo-do-trabalho-1/aula/renuncia-e-transacao-4

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Ora:

    a) Apenas a I é falsa.

    b) Apenas a II é verdadeira.

    c) III é falsa.

    d) Apenas a I é verdadeira.

    Logo,

    Opções "a" e "c": se "I" é falsa e "III" também é falsa, e se isso for "V", podemos concluir, diante das opções apresentadas, que apenas a proposição "II" é "V".

  • Alternativa A

    Aquele famoso conceito doutrinário.

    A assertiva I está incorreta, pois não trata-se de "disponibilidade", mas sim >indisponibilidade<, aquela famosa "pegadinha".

    As demais estão corretas. São conceitos trazidos por Mauricio Godinho em sua obra Curso de Direito do Trabalho, a ver:

    "Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia."

    "Transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas (despojamento recíproco), envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas (res dubia)."

  • “Fonte material” é o conjunto dos fenômenos sociais que contribuem para a formação da matéria do Direito, ou seja, os fatores ou elementos que determinam a substância das normas jurídicas e o conteúdo de todo um sistema jurídico.

    “Fonte formal” é a maneira pela qual o Direito se revela socialmente; os processos de manifestação do Direito, por meio dos quais o ordenamento jurídico adquire existência, atuando de maneira válida e eficaz em determinado contexto social.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/392/edicao-1/fontes-do-direito-do-trabalho

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre indisponibilidade dos direitos trabalhistas no direito individual do trabalho, especialmente o previsto na doutrina.

     

    I- O direito do trabalho é regido pelo princípio da irrenunciabilidade dos direitos, que consiste na impossibilidade jurídica de renunciar, de abrir mão dos direitos trabalhistas que lhe são garantidos.

     

    II- O conceito apresentado está de acordo com entendimento da doutrina e jurisprudência sobre o tema. Nesse sentido, prevê Maurício Godinho Delgado: “Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia”. (Pág. 252, 2019)

     

    III- O conceito apresentado está de acordo com entendimento da doutrina e jurisprudência sobre o tema. Nesse sentido, prevê Maurício Godinho Delgado: “Transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas (despojamento recíproco), envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas (res dubia)”. (Pág. 252, 2019)

     

    Dito isso, as assertivas II e III estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Referências Bibliográficas:

    Delgado, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores — Mauricio Godinho Delgado. — 18. ed.— São Paulo: LTr, 2019.

  • Renúncia

    O vocábulo renúncia deriva do latim renuntiatio, de renuntiare (declarar ou anunciar que deixa, desistir, abdicar), no sentido jurídico designa o abandono ou a desistência do direito que se tem sobre alguma coisa. Nesta razão a renúncia importa sempre num abandono ou numa desistência voluntária, pela qual o titular de um direito deixa de usá-lo ou anuncia que não o quer utilizar.

    5 5.DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Rio da Janeiro: Forense, 6ª edição, 1980, pág. 1.346.

    Transação

    O termo transação advém do latim transactio, de transigere (transigir), exprimindo a ação de transigir, tem, em conceito gramatical, o sentido de pacto, convenção, ajuste, em virtude do qual as pessoas realizam um contrato, ou promovem uma realização. (...) No conceito do Direito Civil, no entanto, e como expressão usada em sentido estrito, transação é a convenção em que, mediante concessões recíprocas, duas ou mais pessoas ajustam certas cláusulas e condições para que previnam litígio, que se possa suscitar entre elas, ou ponham fim a litígio já suscitado. Assim, a transação, sempre de caráter amigável, fundada que é em acordo ou em ajuste, tem a função precípua de evitar a contestação, ou o litígio, prevenindo-o, ou de terminar a contestação, quando já provocada, por uma transigência de lado a lado, em que se retiram, ou se removem todas as dúvidas ou controvérsias, acerca de certos direitos. 6 Transação, em linhas objetivas, representa o ato jurídico pelo qual as partes (transigentes) extinguem obrigações litigiosas mediante concessões mútuas, sendo regulado pelos artigos 1.025 a 1.036 do Código Civil Brasileiro.

    6.DE PLÁCIDO E SILVA. Op. Cit., pág. 1.582.


ID
5538682
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da renúncia e transação no direito do trabalho, é correto afirmar que se admite a

Alternativas
Comentários
  • Tema espinhoso e questão passível de anulação.

    Renúncia ato unilateral. Exemplos: art. 543, §1º CLT; art. 444; Súmula 51 TST.

    Transação ato bilateral. Exemplos: CCP; Homologação acordo extrajudicial, art. 855-B, etc..

  • AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relacionados ao cálculo das vantagens pessoais ora postuladas. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Agravo conhecido e não provido .

    (TST - Ag: 7778920115090303, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de Julgamento: 30/09/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 22/10/2021)

  • Para o Direito do Trabalho a regra básica é de que os direitos dos trabalhadores são irrenunciáveis (art. 9 da CLT). Referido juízo de valor, porém, não pode ser visto de forma absoluta. 

    Como acentua Maria Inês Moura Santos: “Assim, no direito do trabalho, será absolutamente indisponível o direito, que envolva predominantemente o público, ou seja, quando a tutela imediata envolva não o indivíduo como tal, mas como membro de uma classe social ou de uma categoria profissional. E será relativamente indisponível quando o interesse individual for prevalecente, caso em que caberá a seu titular a iniciativa da defesa de seu direito.”

    A indisponibilidade dos direitos trabalhistas está assegurada não só no art. 9º, como também nos arts. 444 e 468 todos da CLT. É importante a distinção que se faz entre indisponibilidade absoluta e relativa.

     A indisponibilidade absoluta não permite a renúncia ou a transação. Já na relativa, a transação é possível, o que não ocorre com a renúncia.

    Em nosso entendimento, os direitos trabalhistas não podem ser vistos de forma absoluta como sendo irrenunciáveis. Toda e qualquer valoração deve ser vista em função de cada caso em concreto.

    A tendência, a priori, em função de cada caso concreto, é pela impossibilidade quanto a renúncia, como fator obstativo as fraudes. Em não havendo indícios de fraude, a renúncia poderá ser reconhecida.

    Por outro lado, a transação dos direitos trabalhistas, por envolver situações de incerteza e de concessões mútuas, deve ser valorizada como forma de auto-composição dos conflitos individuais de trabalho. 

    Resumindo: a questão é controvérsia, embora o gabarito dado pela banca seja a letra C

  • Admite-se a renúncia em algumas situações. Ex:

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)


ID
5585464
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a renúncia e a transação no Direito do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A..

    .

    .

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

  • Sobre a B:

    Súmula nº 276 do TST – AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Sobre a C:

    O empregado pode abrir mão de algum direito previsto em lei?

    NÃO. O Direito do Trabalho não admite a renúncia de direitos de ordem pública. Isso equivale a dizer que, ainda que o empregado queira voluntariamente, ele não pode renunciar a direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, como o recebimento de salário, de férias remuneradas, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

    A renúncia - que não deve ser confundida com a possibilidade de transação admitida em alguns casos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) - de qualquer direito trabalhista que venha a constar de contrato ou acordo individual entre empregado e empregador não tem validade legal, prevalecendo, portanto, os preceitos trabalhistas em vigor. (Fonte: Facebook do TST)

  • Colegas,

    Complementando os comentários, em relação às alternativas D e E:

    OJ 270 da SDI-1-TST: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo".

    OJ 30 da SDC-TST: "Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário".

    Grande abraço!

  • Caso as súmulas e OJs não estejam tão frescas na cabeça, recordar da teoria das matrizes dos direitos trabalhistas ajuda muito nesse tipo de questão. Para complementar, portanto:

    base jurídica primária: legislação estatal cogente obrigatória, direitos mínimos que constituem a legislação trabalhista, protegidos pelo art. 9º da CLT – nulidade de pleno direito de ato praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação detais preceitos;

    base jurídica secundária: direitos advindos de normatização coletiva, protegidos pelo art. 619 CLT e art. 611-B CLT – direitos trabalhistas sobre os quais não se admite negociação coletiva. Não prevalece o que se faz no contrato se estiver em contrariedade aos acordos e convenções coletivas, considerado o ato nulo de pleno direito;

    base jurídica terciária: direitos contratuais pactuados individualmente entre empregado e empregador – estes não estão ligados à ordem pública, mas aos interesses particulares de empregado e empregador – protegido pelo art. 468 CLT – podem ser modificados desde que não resultem prejuízos ao empregado.