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ID
1509487
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem pena aumentada de sexta parte se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    As causas de aumento se encontram listadas no §único:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    bons estudos
  • Acresce-se:STJ - HABEAS CORPUS. HC 99755 SP 2008/0023274-6 (STJ).

    Data de publicação: 01/06/2009.

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DEFUNCIONÁRIO PÚBLICORECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O PACIENTE DA PRÁTICA DO CRIME FUNCIONAL TÍPICO, SOMENTE O CONDENANDO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DOS CRIMES FUNCIONAIS. 1. Na hipótese, o ora Paciente restou absolvido, com trânsito em julgado para a acusação, pela suposta prática do crime de prevaricação e condenado tão somente pelo crime de falsidade ideológica, com a agravante da qualidade de funcionário público. 2. Nesse contexto, ao contrário do que pretende o Impetrante, não há mais que se falar em anulação do feito por falta de fundamentação da decisão de recebimento da denúncia, diante da impossibilidade de aplicação do procedimento para os crimes funcionais, previstos nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Penal , ao caso ora em tela. 3. Ordem denegada”

  • Sobre a letra E:

     

    CP

     

    Falso testemunho ou falsa perícia 

     Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    Subtração, supressão ou danificação de coisa própria no legítimo poder de terceiro (definição para fins didáticos - Rogério Sanches)

            Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

            Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

            Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

     

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

  • Falsidade Ideológica (Art. 299/CP)

     

    Art. 299, parágrafo único / CP - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    GABARITO -> [D]

  •  Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Para o concurso escrevente tjsp:

    Em regra quando o agente é funcionário e pratica crimes prevalecendo-se dessa condição ocorre acréscimo da sexta parte. Como se observa nos delitos:

    art.294/295 Petrechos de falsificação

     art. 296 Falsificação do selo ou sinal público

    art. 297 Falsificação de documento público

    art. 299  Falsidade ideológica

    a única exceção ocorre com o delito previsto no art. 311-A: Fraudes em certames de interesse público. 

    cujo acréscimo é de um terço.

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

    e por fim:

    no art.:293 Falsificação de papéis públicos NÃO há aumento de pena para funcionário público.

  • Inicialmente, é importante destacar que essa questão quer saber se o candidato conhece a letra pura da lei, não exigindo o conhecimento de doutrina ou de jurisprudência.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    A) cometido por motivo egoístico. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 299 do Código Penal, o crime de falsidade ideológica não tem a pena aumentada de sexta parte se for cometido por motivo egoístico, mas sim se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    _______________________________________________________________________________
    B) a vítima sofre vultoso prejuízo. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 299 do Código Penal, o crime de falsidade ideológica não tem a pena aumentada de sexta parte se a vítima sofre vultoso prejuízo, mas sim se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    _______________________________________________________________________________
    C) o agente aufere lucro. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 299 do Código Penal, o crime de falsidade ideológica não tem a pena aumentada de sexta parte se o agente aufere lucro, mas sim se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    _______________________________________________________________________________
    E) cometido com o fim de produzir prova em pro­cesso penal. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 299 do Código Penal, o crime de falsidade ideológica não tem a pena aumentada de sexta parte se for cometido com o fim de produzir prova em processo penal, mas sim se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    _______________________________________________________________________________
    D) o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-­se do cargo. 

    A alternativa D está CORRETA, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 299 do Código Penal, o crime de falsidade ideológica tem a pena aumentada de sexta parte se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • GABARITO D

    Falsidade ideológica

    Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Assim, vemos que há o aumento de pena se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo­-se do cargo.

     

  • lera D

  •  Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Alternativa correta D.

    Falsidade ideológica.

    Art. 299

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a o pena de sexta parte.

  •  Gab. D

           

    "Falsidade ideológica"

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    obs 1:

    Não confundir "Falsidade ideológica" com "Atestado Ideologicamente falso"...

    "Certidão ou atestado ideologicamente falso"

          Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    § 2º se com fim de lucro = + MULTA.

     

    obs. 2

    Mesma regra do funcionário público + prevalecendo-se do cargo = + sexta parte para:

    Petrechos de falsificação; art. 295.

    Falsificação de selo ou sinal público; art. 296, § 2º.

    Falsificação de documento público; art. 297, § 1º e

    Falsidade ideológica. art. 299 § único.

  • Errei porque confundi com falso testemunho que tem a pena aumentada se houver suborno. Marcação. 

  • Muito bom o resumo do Kleber Ryck, só ficou faltando mais uma exceção para funcionário público (e para pena aumentada de 1/3) : adulterar chassi ou placa de carro Art. 311 CP

     

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996))

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.  (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.   (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • Gab: D

    Paragrafo Unico: Se o agente é funcionário público , e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsifciação ou alteração e'de assentamento de registro civil , aumenta-se a pena da sexta parte.

  • Art 299 Falsidade ideológica

    CAUSA DE AUMENTO DE PENA

    FP prevalecendo do cargo ou se alteração é do assentamento de Registro Civil +1/6

  • Art. 299. - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte

  • gabarito D

    Crimes Contra a Fé Publica com agravante "agente funcionário Público e comete crime prevalecendo-se do cargo"

    art 294 Petrechos de Falsificaçao

    art 296 Falsificação de Selo ou SInal Publico

    art 297 Falsificaçao de Documento Publico

    art 299 Falsidade Ideologica

    art 311-A Fraudes em Certames 

     

    DICA: decorar os numeros dos art. pode te salvar numa questão dessa:

    294,296, 297, 299, 311-A

  • Art 299 - Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    Note que a resposta também poderia ser que o documento era de registro de assentamento civil.

  • GABARITO: D

    Olha o Bisú!!

    CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA: 

    *Aumentativo de sexta parte SE funcionário público E prevalece do cargo:

    Art. 295 - Petrechos de Falsificação

    Art. 296,§2º - Falsificação de selo ou sinal público

    Art. 297, §1º - Falsificação de documento público

    Art. 299, §único - Falsidade Ideológica (..ou se assentamento de registro civil)

     

    *Aumentativo de 1/3 (um terço) SE funcionário público: (Não precisa prevalecer do cargo)

    Art. 311-A, §3º - Fraude em certames públicos

     

    * Qualificação: Reclusão de 3 a 15 anos > Funcionário Público - Diretor - Gerente - Fiscal de banco de emissão.

    Fabricação, Emissão ou autorização de Moeda falsa.

     

    Bons Estudos!

  • Perfeitamente dispensável o comentário do professor feito nesta questão. Na minha terra isso se chama encher linguiça.

    O comentário não acrescentou nada, apenas se repetiu...

    Muito melhor o comnetário do Kleber Rick...

     

  • +1/6:

     

    - F.P prevalecendo-se do cargo

    - Assentamento de Registro Civil

  • “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
    devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
    ser escrita,
    com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
    fato juridicamente relevante:


    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e
    reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime
    prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de
    assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”

    Logo, como o enunciado quis saber apenas sobre a causa de aumento
    de pena do referido crime, a resposta se encontra no parágrafo único
    do art. 299 do CP.

     

     d)o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-­se do cargo.

  • O aumento de pena no delito de falsidade ideológica está previsto no art. 299, § único do CP. Vejamos:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 − Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena − reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único − Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo−se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta−se a pena de sexta parte.

    Assim, vemos que há o aumento de pena se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo−se do cargo.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Gabarito D.

    Dylian, alterado.;)

    Art.TJSP

    Dos Crimes Contra a Fé Pública - Aumenta-se a pena:

    Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    . Petrechos de falsificação

    . Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos - Falsificação de papéis públicos

    . Falsificação do selo ou sinal público

    . Falsificação de documento público

    . Falsidade ideológica

    Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

    . Das Fraudes em Certames de Interesse Público

  • Aline Farias, não é letra E.

    Talvez você tenha errado a letra na hora de digitar, mas não é letra E não

  • Resumo:

    Causas de aumento de pena:

    1/6 > Pretrechos, falsificação Selo/sinal, falsificação doc. público, falsidade ideológica.(Ser funci.+prevalecer do cargo)

    1/3 > Fraude em certame. (Ser funcionário, apenas)

  • O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem pena aumentada de sexta parte se

    D) o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-­se do cargo. [Gabarito]

    Falsidade ideológica

    Art. 299 − Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena − reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único − Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo−se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta−se a pena de sexta parte.

  • Foka no Bizu:

    LUCRO = Acrescenta MULTA à pena

    . Art. 302 – FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO – Não tem aumento de pena. O que tem é a cobrança de MULTA somada à pena.

    . Art. 301 – CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO – Não tem aumento de pena. O que tem é a cobrança de MULTA somada à pena.

    . Art. 301, §1º FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO – Não tem aumento de pena. O que tem é a cobrança de MULTA somada à pena.

     

    OBTER PROVA em PROCESSO PENAL ou em PROCESSO CIVIL = Aumenta a pena de 1/6 a 1/3

    . Art. 342 – FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA. Aumenta a pena de 1/6 a 1/3.

    . Art. 343 – “Corrupção de Testemunha (CPITT)”. Aumenta a pena de 1/6 a 1/3.

     

    PRODUZIR EFEITO em PROCESSO PENAL = Pena em DOBRO

    . Art. 347 – FRAUDE PROCESSUAL. As penas aplicam-se em DOBRO.

     

    DANO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PARA O ADMINISTRADO = Aumenta a pena de 1/3 até a metade.

    . Art. 313-B – MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES – Aumenta a pena de 1/3 até a METADE.

  • Conforme o teor do artigo 299, parágrafo único do CP, o crime de falsidade ideológica tem sua pena aumentada de sexta parte se o agente criminoso é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

    Gabarito: Letra D. 

  • GAB. D

    o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-­se do cargo.

  • Uma dica galera: muitas questões da VUNESP para o cargo de Escrevente TJ-SP é sobre crimes que a pena é aumentada se o agente for funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo. Afinal, seremos funcionários públicos. Então, se tiver na dúvida e tiver uma dessa alternativa, vai sem medo!

  • Falsidade ideológica

    Art. 299. OMITIR, em DOCUMENTO PÚBLICO ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, COM O FIM DE PREJUDICAR direito, criar obrigação ou ALTERAR a verdade sobre fato juridicamente relevante: 

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  •     Falsidade ideológica

        Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

        Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.   

        Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Ficar ligado! Este tema caiu em 2014, 2015 e 2018!

    Bons estudos, povo!

  • Mnemônico que eu criei e que talvez só sirva para eu mesma.

    Pai, falsifiquei documento público ideologicamente selado e não concorro mais em certame de interesse público.

    Pronto. Aí estão os cinco crimes que incidem aumento de pena em razão do agente ser funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.

    Petrechos de falsificação

    Falsificação de Documento Público

    Falsidade Ideológica

    Falsificação de selo ou sinal público

    Fraudes em Certames de Interesse público (único com pena diferenciada pois é da terça parte e não da sexta parte como nos outros)

  • Sobre a Falsidade Ideológica:

    • Caracteriza-se pela omissão e/ou inserção de declaração falsa ou diversa.
    • Documento público OU particular;
    • Na falsidade ideológica se coloca um conteúdo falso em um documento verdadeiro.
    • Exige dolo específico: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
    • Agente funcionário público OU alteração é de assentamento de registro civil;

    Falsidade ideológica: você tem permissão, desse modo: insere ou omite;

    Falsidade material: você não tem a permissão, desse modo: altera ou imita.

    #retafinalTJSP

  • GABARITO D

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.    

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.