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Letra (a)
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
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CPP: Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
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errar acontece. não mude seus planos.
Força
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o metidão a gostoso ta mandando mudarem o plano pq não se garante com a concorrência!
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Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
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Eu errei essa, mas como acabo de começar a estudar essa disciplina isso não signfica que não sou bom nas outras! Não vou desistir não, pelo contrário, vou estudar mais e atropelar quem está se achando o máximo só porque acertou!
#estudarmais :)
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Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
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só lembrar do caso do Misael Bispo que se defendeu no Juri
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Thiago Luiz foi tenso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Comente caso considere que escreverá algo realmente relevante, que ajudará um estudante.
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tinha q ter um botão de DISLIKE nos comentários deste site !
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a) o acusado que é Advogado pode apresentar d efesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional.
b) o acusado que não constituir Advogado será obrigatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual.(Errada. não é obrigatório, se não houver advogado o juiz indica um defensor)
c) o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto. (Errada. Juiz indica defensor se não houver Advogado, podendo indicar advogado de sua confiança, a qualquer tempo)
d) se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituílo para nomear um profissional de sua confiança.(Errada, pois a qualquer tempo, ele pode indicar um advogado de sua confiança)
e) apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade. (Item praticamente todo errado, pode se defender se habilitado)
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CPP: Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
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Alguém me explica por que a B está errada? "Se o acusado não constitui advogado", frase ambígua essa.
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Jus Postulandi, os advogados SÃO regidos pro esse principio.
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Michele, se o acusando não constituir advogado, o juiz nomeará um defensor publico para defende-lo e não um procurador municipal e estadual, esses ultimos tem o dever de representar a prefeitura, autarquias e etc; do seus respectivos entes federados.
Lembrando que se o acusado não for hipossuficiente, deverá ele arcar com os honorários do defensor público.
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Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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DICA: façam sempre a questão desclassificando erros óbvios.
- Não havendo capacidade postulatória, como é que o réu se defenderá?
- N havendo advogado, ser-lhe-á concedido advogado DATIVO, e não procurador do estado ou município.
- O defensor público que fora indicado poderá SIM nomear outro de sua confiança.
OBS: NÃO TENHO EM MÃOS (ou mente) OS ART'S QUE EXPRESSAM ISSO. MAS SEI PORQUE SIM.
Espero ter ajudado.
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Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Alternativa A
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"Mas sei pq sim". hehehehe
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Gabarito: letra A.
Lembremos do caso Mércia Nakashima.
Com previsão para durar cinco dias, o julgamento do assassinato de Mércia Nikie Nakashima começa nesta segunda-feira (10/3). Será o transmitido pela TV, internet e rádio em São Paulo e, os requintes de espetáculo devem ser ainda maiores, uma vez que o réu, Mizael Bispo de Souza, hoje com 42 anos, vai advogar em causa própria, podendo, por exemplo, fazer perguntas às testemunhas. As informações são do jornal O Dia.
Link:
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Art 263: Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito [...]
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Gabarito A
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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Gabarito A.
o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional. Gabarito.
a si mesmo defender-se caso tenha habilitação.
B.o acusado que não constituir Advogado será obrigatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual. Errado.
Se o acusado não tiver, ser-lhe à nomeado defensor pelo Juiz. Veja: Ser lhe à é uma "situação" e não obrigatoriedade. Art.263. Ser lhe à nomeado um defensor pelo Juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo,nomear outro...
C. o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto.Errado.
Veja: Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados a prestar patrocínio.
D. se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí-lo para nomear um profissional de sua confiança.Errado.
Art.263. Ser lhe à nomeado um defensor pelo Juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo,nomear outro de sua confiança...
E. apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade.Errado.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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No que concerne à estruturação da defesa de acusados em juízo criminal, é correto afirmar (CPP, art. 263):
A) o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional.
CPP Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. [Gabarito]
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
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B) o acusado que não constituir Advogado será obrigatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual.
CPP Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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C) o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto.
CPP Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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D) se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí-lo para nomear um profissional de sua confiança.
CPP Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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E) apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade.
CPP Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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No que concerne à estruturação da defesa de acusados em juízo criminal, é correto afirmar (CPP, art. 263): O acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional.
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VUNESP, EM DIREITO, É UMA MÃE
VUNESP, EU TE AMO! S2
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Alternativa B: incorreta. Não compete às procuradorias municipais ou estaduais defender acusados em processo penal, mas sim às defensorias.
Alternativa C: incorreta. O acusado só pode articular a própria defesa se for habilitado para tanto, e o juiz pode sim — melhor, deve — nomear defensor dativo para o acusado que não o tiver, conforme veremos abaixo.
Alternativa D: incorreta. O acusado pode, a qualquer tempo, nomear outro profissional de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação, conforme veremos abaixo.
Alternativa E: incorreta. Nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor.
Alternativa A: é a correta.
“Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.”
Gabarito: alternativa A.
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Vejamos o que nos diz o artigo 263 do Código de Processo Penal:
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Nesse caso, meu amigo(a), a lei se refere especificamente ao advogado, que é a única pessoa que pode ser acusada e ao mesmo tempo sem defender em juízo em causa própria.
Gabarito: Letra A.
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Curiosidade, galera:
O PROCURADOR DO MUNICÍPIO OU DO ESTADO REPRESENTA, RESPECTIVAMENTE, O MUNICÍPIO E O ESTADO. NADA TEM A VER COM A DEFESA DO RÉU EM PROCESSO CRIMINAL. ELES ATUAM, PRINCIPALMENTE, EM PROCESSOS DE NATUREZA FISCAL...
QUEM DEFENDE OS ACUSADOS É, NORMALMENTE, O DEFENSOR PÚBLICO OU ADVOGADO...
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Gabarito Letra A
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional. Certo.
o acusado que não constituir Advogado será obrigatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual. Será nomeado defensor dativo.
o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto. Aí não. Precisa de capacidade postulatória.
se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí-lo para nomear um profissional de sua confiança. É perfeitamente possível.
apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade. Em todos os crimes.
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O acusado pode deixar de apresentar sua defesa, ou por ser ausente, ou foragido, mas a defesa técnica sempre será obrigatória e fundamentada, ofertada por profissional habilitado, quer seja nomeado, público ou dativo (art. 261 c/c art. 263; § único do CPP).
Amanhã você vai agradecer a si próprio por não ter desistido hoje...continue sua luta!
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Pessoal, só algumas dicas para não esquecer.
O Procurador Municipal ou Estadual tem a função de defender o município ou o estado que ele representa.
Outra coisa, o acusado pode sim se defender desde que tenha habilitação (OAB).
O Defensor Público nomeado ao acusado pode ser desconstituído por ele a qualquer tempo para que no lugar atue um advogado de sua confiança
E por último, lembre-se que INDEPENDENTE DO CRIME, o acusado tem direito a um defensor, mesmo nas infrações de menor potencial ofensivo.
É isso aí. Pra cima deles e bora buscar a aprovação!!
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GABARITO: A
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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VAMOS DEFENDER OS NOSSOS DIREITOS CONCURSEIROS, DIGA NÃO A REFORMA ADMINISTRATIVA
ELES QUEREM INSERIR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PELO PERÍODO DE 10 ANOS, DEPOIS O SERVIDOR ESTARÁ NA RUA E DESEMPREGADO !
ELES QUEREM ACABAR COM O CONCURSO PÚBLICO, INDICANDO CARGOS PARA A PARENTADA E AMIGOS !
NÃO PODEMOS PERMITIR ISSO !
DIGA NÃO A REFORMA ADMINISTRATIVA, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !
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Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.