SóProvas


ID
1509505
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à estruturação da defesa de acusados em juízo criminal, é correto afirmar (CPP, art. 263):

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.


    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.


  •   CPP: Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

          Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

            Art. 262.  Ao acusado menor dar-se-á curador.

     

            Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

     

            Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

  • errar acontece. não mude seus planos.

     

    Força

  • o metidão a gostoso ta mandando mudarem o plano pq não se garante com a concorrência! 

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiançaou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

     

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Eu errei essa, mas como acabo de começar a estudar essa disciplina isso não signfica que não sou bom nas outras! Não vou desistir não, pelo contrário, vou estudar mais e atropelar quem está se achando o máximo só porque acertou!

    #estudarmais :)

  •  Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • só lembrar do caso do Misael Bispo que se defendeu no Juri

  • Thiago Luiz  foi tenso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Comente caso considere que escreverá algo realmente relevante, que ajudará um estudante.

  • tinha q ter um botão de DISLIKE nos comentários deste site !

  •  a) o acusado que é Advogado pode apresentar d efesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional.

     b) o acusado que não constituir Advogado será obri­gatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual.(Errada. não é obrigatório, se não houver advogado o juiz indica um defensor)

     c) o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto. (Errada. Juiz indica defensor se não houver Advogado, podendo indicar advogado de sua confiança, a qualquer tempo)

     d) se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí­lo para nomear um profissional de sua confiança.(Errada, pois a qualquer tempo, ele pode indicar um advogado de sua confiança)

     e) apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade. (Item praticamente todo errado, pode se defender se habilitado)

  • CPP: Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

          Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

            Art. 262.  Ao acusado menor dar-se-á curador.

     

            Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

     

            Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

  • Alguém me explica por que a B está errada? "Se o acusado não constitui advogado", frase ambígua essa.

  • Jus Postulandios advogados SÃO regidos pro esse principio.

  • Michele, se o acusando não constituir advogado, o juiz nomeará um defensor publico para defende-lo e não um procurador municipal e estadual, esses ultimos tem o dever de representar a prefeitura, autarquias e etc; do seus respectivos entes federados. 

    Lembrando que se o acusado não for hipossuficiente, deverá ele arcar com os honorários do defensor público.

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • DICA: façam sempre a questão desclassificando erros óbvios.
    - Não havendo capacidade postulatória, como é que o réu se defenderá?
    - N havendo advogado, ser-lhe-á concedido advogado DATIVO, e não procurador do estado ou município.
    - O defensor público que fora indicado poderá SIM nomear outro de sua confiança.
     OBS: NÃO TENHO EM MÃOS (ou mente) OS ART'S QUE EXPRESSAM ISSO. MAS SEI PORQUE SIM.
     Espero ter ajudado.

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Alternativa A

  • "Mas sei pq sim". hehehehe

  • Gabarito: letra A.

    Lembremos do caso Mércia Nakashima.

    Com previsão para durar cinco dias, o julgamento do assassinato de Mércia Nikie Nakashima começa nesta segunda-feira (10/3). Será o  transmitido pela TV, internet e rádio em São Paulo e, os requintes de espetáculo devem ser ainda maiores, uma vez que o réu, Mizael Bispo de Souza, hoje com 42 anos, vai advogar em causa própria, podendo, por exemplo, fazer perguntas às testemunhas. As informações são do jornal O Dia. 

    Link:

  • Art 263: Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito [...]

  • Gabarito A

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • Gabarito A.

    o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional. Gabarito.

    a si mesmo defender-se caso tenha habilitação.

    B.o acusado que não constituir Advogado será obri­gatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual. Errado.

    Se o acusado não tiver, ser-lhe à nomeado defensor pelo Juiz. Veja: Ser lhe à é uma "situação" e não obrigatoriedade. Art.263. Ser lhe à nomeado um defensor pelo Juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo,nomear outro...

    C. o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto.Errado.

    Veja: Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados a prestar patrocínio.

    D. se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí-­lo para nomear um profissional de sua confiança.Errado.

    Art.263. Ser lhe à nomeado um defensor pelo Juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo,nomear outro de sua confiança...

    E. apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade.Errado.

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

  • No que concerne à estruturação da defesa de acusados em juízo criminal, é correto afirmar (CPP, art. 263):

    A) o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional.

    CPP Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. [Gabarito]

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    --------------------

    B) o acusado que não constituir Advogado será obri­gatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual.

    CPP Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

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    C) o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto.

    CPP Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

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    D) se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí-­lo para nomear um profissional de sua confiança.

    CPP Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

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    E) apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade.

    CPP Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • No que concerne à estruturação da defesa de acusados em juízo criminal, é correto afirmar (CPP, art. 263): O acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional.

  • VUNESP, EM DIREITO, É UMA MÃE

    VUNESP, EU TE AMO! S2

  • Alternativa B: incorreta. Não compete às procuradorias municipais ou estaduais defender acusados em processo penal, mas sim às defensorias.

    Alternativa C: incorreta. O acusado só pode articular a própria defesa se for habilitado para tanto, e o juiz pode sim — melhor, deve — nomear defensor dativo para o acusado que não o tiver, conforme veremos abaixo.

    Alternativa D: incorreta. O acusado pode, a qualquer tempo, nomear outro profissional de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação, conforme veremos abaixo.

    Alternativa E: incorreta. Nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor.

    Alternativa A: é a correta.

    “Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.”

    Gabarito: alternativa A.

  • Vejamos o que nos diz o artigo 263 do Código de Processo Penal:

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Nesse caso, meu amigo(a), a lei se refere especificamente ao advogado, que é a única pessoa que pode ser acusada e ao mesmo tempo sem defender em juízo em causa própria.

    Gabarito: Letra A.

  • Curiosidade, galera:

    O PROCURADOR DO MUNICÍPIO OU DO ESTADO REPRESENTA, RESPECTIVAMENTE, O MUNICÍPIO E O ESTADO. NADA TEM A VER COM A DEFESA DO RÉU EM PROCESSO CRIMINAL. ELES ATUAM, PRINCIPALMENTE, EM PROCESSOS DE NATUREZA FISCAL...

    QUEM DEFENDE OS ACUSADOS É, NORMALMENTE, O DEFENSOR PÚBLICO OU ADVOGADO...

  • Gabarito Letra A

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional. Certo.

    o acusado que não constituir Advogado será obri­gatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual. Será nomeado defensor dativo.

    o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto. Aí não. Precisa de capacidade postulatória.

    se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí-­lo para nomear um profissional de sua confiança. É perfeitamente possível.

    apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade. Em todos os crimes.

  • O acusado pode deixar de apresentar sua defesa, ou por ser ausente, ou foragido, mas a defesa técnica sempre será obrigatória e fundamentada, ofertada por profissional habilitado, quer seja nomeado, público ou dativo (art. 261 c/c art. 263; § único do CPP).

    Amanhã você vai agradecer a si próprio por não ter desistido hoje...continue sua luta!

  • Pessoal, só algumas dicas para não esquecer.

    O Procurador Municipal ou Estadual tem a função de defender o município ou o estado que ele representa.

    Outra coisa, o acusado pode sim se defender desde que tenha habilitação (OAB).

    O Defensor Público nomeado ao acusado pode ser desconstituído por ele a qualquer tempo para que no lugar atue um advogado de sua confiança

    E por último, lembre-se que INDEPENDENTE DO CRIME, o acusado tem direito a um defensor, mesmo nas infrações de menor potencial ofensivo.

    É isso aí. Pra cima deles e bora buscar a aprovação!!

  • GABARITO: A

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. 

  • VAMOS DEFENDER OS NOSSOS DIREITOS CONCURSEIROS, DIGA NÃO A REFORMA ADMINISTRATIVA

    ELES QUEREM INSERIR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PELO PERÍODO DE 10 ANOS, DEPOIS O SERVIDOR ESTARÁ NA RUA E DESEMPREGADO !

    ELES QUEREM ACABAR COM O CONCURSO PÚBLICO, INDICANDO CARGOS PARA A PARENTADA E AMIGOS !

    NÃO PODEMOS PERMITIR ISSO !

    DIGA NÃO A REFORMA ADMINISTRATIVA, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.