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GabaritoLetra C
A) Art. 37 XIV- os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumuladospara fins de concessão de acréscimos ulteriores.
B) Art. 37 I- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros quepreencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
C) CERTO: Art. 37 XII - os vencimentos doscargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superioresaos pagos pelo Poder Executivo
D) Cargos emcomissão: podem ser nomeados servidores ou não servidores.
Funçõesgratificadas: somente podem ser designados servidores.
E) Art. 37 VII- o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
bons estudos
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Dicas sobre Remuneração X Vencimento (Lei 8.112 e CF)
Concurseiros, assunto que não sai da pauta das organizadoras.
GUARDE NO SEU MATERIAL E MEMORIZE OS SEGUINTES MEMOREX:
REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO DO - CARGO EFETIVO - acrescido das VANTAGENS pecuniárias PERMANENTES estabelecidas em lei.
VENCIMENTO = RETRIBUIÇÃO pecuniária pelo - EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO - com valor fixado em lei.
- O VENCIMENTO, A REMUNERAÇÃO E O PROVENTO = NÃO serão objetos de ARRESTO, SEQUESTRO OU PENHORA, EXCETO nos casos de PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS resultantes de DECISÃO JUDICIAL
- ALÉM DO VENCIMENTO = poderão ser PAGAS AO SERVIDOR as seguintes vantagens: INDENIZAÇÕES, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.
AS INDENIZAÇÕES = NÃO se incorporam ao VENCIMENTO ou PROVENTO para qualquer efeito.
AS GRATIFICAÇÕES E OS ADICIONAIS = INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO OU PROVENTO, nos casos e condições indicados em lei.
É VEDADA = A VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de REMUNERAÇÃO de pessoal do serviço público
O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, acrescido das VANTAGENS DE CARÁTER PERMANENTE = É IRREDUTÍVEL
Os VENCIMENTOS dos cargos do PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO = NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo PODER EXECUTIVO
Os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público = NÃO serão COMPUTADOS NEM ACUMULADOS para fins de CONCESSÃO DE ACRÉSCIMOS ULTERIORES
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Gabarito: Letra C
Para enriquecer o conhecimento:
"Art 37 XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"
Parece evidente que não se trata aqui de um teto geral, de um limite absoluto. O teto geral, como visto, será o subsídio mensal do ministro do STF.
A regra deste inciso XII, portanto, somente pode se referir a cargos assemelhados nos três Poderes. Não existe mais, expressa na Constituição, a regra anteriormente constante do art. 39, § 1º, que assegurava isonomia de vencimentos aos servidores dos três Poderes (embora, evidentemente, continue existindo o princípio genérico da isonomia, corolário obrigatório da forma republicana de governo). Existe, entretanto, essa regra do inciso XII do art. 37 que determina como parâmetro os vencimentos pagos pelo Poder Executivo.
A regra desse inciso XII também tem evidente intuito moralizador. Como o Poder Executivo é o responsável pela administração do orçamento geral, os vencimentos por ele pagos devem servir de limite aos vencimentos pagos pelos demais Poderes. Exemplificando, se um motorista sem nenhuma atribuição especial perceber vencimentos de R$ 1.000,00 no Poder Executivo, os motoristas com atribuições iguais ou semelhantes dos outros Poderes não podem receber vencimentos superiores a R$ 1.000,00.
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Acresce-se:
“TJ-PR - 905402201 PR 905402-2/01 (Acórdão) (TJ-PR).
Data de publicação: 08/05/2012.
Ementa:AGRAVO
REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS
ESPECIAIS CONCEDIDA DE MANEIRA GENÉRICA E ESTENDIDA A TODOS OS INTEGRANTES DO
QUADRO DE DETERMINADA SECRETARIA ACABA POR ALTERAR O VENCIMENTO BÁSICO DOS
RESPECTIVOS CARGOS A ELES SE INCORPORANDO. TESE INCONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO DE
VENCIMENTOS QUE SE DÁ SOMENTE POR LEI. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE DE
GRATIFICAÇÕES. LEI ESTADUAL Nº 17026 /2011 QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE MESMA
NATUREZA E QUE AUTORIZA A SUPRESSÃO DA CONCEDIDA PELO DECRETO 6285 /2002. AS
GRATIFICAÇÕES SE INSEREM NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A VEDAÇÃO DE NÃO REDUÇÃO NÃO DIZ
RESPEITO À REMUNERAÇÃO, MAS
SIM AO VENCIMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS INCS. X, XIII E XIV, DA CF/88.
RECURSO NÃO PROVIDO. Os vencimentos
são fixados por lei e dizem com determinado cargo. Aremuneraçãoéa soma dele com vantagens
de ordem pessoal concedidas ao ocupante de determinado cargo. Aremuneraçãoé compostade vencimento mais gratificação
(encargos especiais, insalubridade ou periculosidade). A gratificaçãoéa título precário e por exercício de
determinada função. Não se insere ela no âmbito da irredutibilidade.”
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Esse artigo da CF é uma piada. O executivo tem as piores remunerações.
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Esse artigo da CF é uma piada. O executivo tem as piores remunerações. [2]
Piada esse artigo né...?
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Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).
Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).
O artigo fala de vencimentos, não de remunerações.
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Erro da D
os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
os cargos de confiança são ocupados por servidores estáveis que preenchem os cargos de direção, chefia e assessoramento.
Bons estudos!
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a) jamais serão computados
b)é permitido o acesso dos estrangeiros nos casos previstos em lei
c) correto
d)as funções de confiança é que são exclusivas de servidores efetivos
e) termos definidos pela lei.
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a) ERRADO
Art. 37, XIV. os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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b) ERRADO
Art. 37, I. os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
====================================================================
c) CERTO
Art. 37, XII. os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
====================================================================
d) ERRADO
Art. 37, V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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e) ERRADO
Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Questão excelente, ainda acho a Vunesp uma das melhores bancas. Parabéns também aos comentários, aprende-se muito com eles.
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definidos pela "LEI Específica", porém, segundo STF, enquanto não se edital tal lei, deverá ser seguida as mesmas regras dos empregados regidos pela CLT
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Deram um jetinho de burlar a CF, dando uma remuneração maior tanto ao legislativo, como ao jud. Ou seja, na prática, o executivo tem ganhos menores.
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a-os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. ERRADA, NÃO COMPUTA
b-é vedado aos estrangeiros o acesso aos cargos, empregos e funções públicas. ERRADA, É POSSÍVEL SIM!
c-os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. CORRETA
d-os cargos em comissão devem ser preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. ERRADA, PODE SER OCUPADO POR QUEM É EFETIVO OU NÃO
e-o direito de greve será exercido nos termos definidos pela associação sindical. ERRADA, TERMOS DA LEI
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ai como é bom estudar! kkkkk letra c VEM APROVAÇÃOOOOOOO!
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A) Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
B) Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
C) Art.37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS PELO PODER EXECUTIVO; [GABARITO]
D) Art. 37. V - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Cargo em comissão -> Livre noemação e livre exoneração.
E) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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a) (ERRADA) Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
b) (ERRADA) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
c) (GABARITO) Art.37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
d) (ERRADA) Art. 37, V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
e) (ERRADA) Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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a) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
III - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
b) não é vedado aos estrangeiros o acesso aos cargos, empregos e funções públicas.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
c) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
d) os cargos em comissão devem ser preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo servidores de carreira.
III - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
e) o direito de greve será exercido nos termos definidos pela associação sindical lei específica
III - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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COMPLEMENTANDO:
ESTE ITEM b) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. ESTA SE REFERINDO HÁ: atividades de pesquisa e estudos cientificos
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juro que eu li chinelo
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Macete para NUNCA mais errar sobre Funções e cargos LETRA D
use da propria letra da lei para associar
→ Função de ConFiança = eFetivo (FFF) - EXCLUSIVAMENTE || Cuidado as bancas gostam de trocar por PREFERENCIALMENTE
→ Cargos em Comissão = Carreira (CCC) + (% < LEI ) Percentuais minimos previsto em lei.
- os 2 Cargos : (Direção, Assessoramento e Chefia) MEMORIZE: DAC.
Fonte:Concurso Público de AaZ
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GABARITO: C
A) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Explicação : Você ingressa em uma universidade, e receberá um acréscimo pecuniário, caso você futuro servidor venha a ter mais um acréscimo pecuniário, estes não serão contados para o fins de acréscimos ulteriores, nos termos da CF//88.
B) é vedado aos estrangeiros o acesso aos cargos, empregos e funções públicas.
Explicação : Nos termos do artigo 37, Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros; que no entanto preencham os requisitos estabelecidos na lei.
C) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
D) os cargos em comissão devem ser preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Explicação :
Cargo efetivo -> passou em prova
Comissão -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)
Confiança -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.
E) o direito de greve será exercido nos termos definidos pela associação sindical
Explicação : O direito de greve será exercido nos termos e nos limites em lei específica. [Guarde os negritos]
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Bons estudos pessoal! #RUMOAOTJSP
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Gab: C
Art 37- XII- Os vencimentos dos cargos do Poder Lesgislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
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não pode ser maior que o poder executivo mas, o limite é o STF(juduciário) ?!?!
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por que o nome do cargo dos camaradinhas é ministro do STF R$ 37 mil e uns quebrados (esse é o suposto teto)
o resto pode receber até 90,25% desse valor que é 33 mil e uns quebradinhos
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Art. 37
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Maneira mais fácil que encontrei para memorizar
Cargo ConFiança = eFetivo
Cargo ComiSSão = CaRReira
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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O que está na Constituição é uma coisa, o que acontece na realidade é outra (não só referente ao artigo da remuneração, mas a vários outros).
Isso é Brasilll :)
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a)os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
b)é vedado aos estrangeiros o acesso aos cargos, empregos e funções públicas.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
c)os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. (GABARITO)
d)os cargos em comissão devem ser preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
e)o direito de greve será exercido nos termos definidos pela associação sindical
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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sobre a letra A, quem está com dúvida quanto a lei.
https://www.youtube.com/watch?v=moLEGmHCiYo
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GAb C
Art 37°- XII- os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judicário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder executivo.
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Macete: pra ser de confiança, tem que ser o que? efetivo (confiança = servidor efetivo)
quem só acessora não é de confiança, kkkk logo é sevidor de cargo comissionado de livre nomeação e exoneração!
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Esse é um dos dispositivos da CF que mais são ignorados! kkkkkkkkk
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PRA DECORAR:!!!
LE E JU NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS PELO EX
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Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Isso se refere-se ao Vencimento Básico e não à remuneração que é composta por vencimentos básicos e gratificações.
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Quanto à Administração Pública, de acordo com as disposições constitucionais:
a) INCORRETA. Estes acréscimos não são computados e nem acumulados. Art. 37, inciso XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
b) INCORRETA. Os estrangeiros podem acessar cargos, empregos e funções públicas, desde que preenchidos os requisitos legais. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
c) CORRETA. Nos termos do art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
d) INCORRETA. São as funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efeito. Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
e) INCORRETA. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Gabarito do professor: letra C.
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Quanto à Administração Pública, de acordo com as disposições constitucionais:
a) INCORRETA. Estes acréscimos não são computados e nem acumulados. Art. 37, inciso XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
b) INCORRETA. Os estrangeiros podem acessar cargos, empregos e funções públicas, desde que preenchidos os requisitos legais. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
c) CORRETA. Nos termos do art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
d) INCORRETA. São as funções de confiança que devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efeito. Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
e) INCORRETA. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Gabarito do professor: letra C. ( AJUDANDO QUEM NÃO É ASSINANTE )
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A) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 37. CF XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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B) é vedado aos estrangeiros o acesso aos cargos, empregos e funções públicas.
Art. 37. CF I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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C) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Art. 37. CF XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; [Gabarito]
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D) os cargos em comissão devem ser preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Art. 37. CF V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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E) o direito de greve será exercido nos termos definidos pela associação sindical
Art. 37. CF VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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acréscimos ulteriores. Exemplificando:
Vencimento de R$5.000,00.
Ganho acréscimo de 10% sobre o vencimento (R$500,00).
Caso eu venha a receber outro acréscimo (ulterior) este não incidirá em R$5.500, mas sim sobre o vencimento também.
Ou seja, supomos que eu receba mais um acréscimo de 10% - além do outro que já tinha recebido- o valor será R$500,00 e não R$550,00.
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Art 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Vejamos as alternativas:
a) Errada. Na verdade, o artigo 37, XIV diz o seguinte:
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Isso significa que é vedado o cálculo cumulativo de uma vantagem pecuniária sobre outra, qualquer que seja o título ou fundamento sob os quais sejam pagas. Esse dispositivo proíbe, portanto, é o chamado “repique”, ou incidência “em cascata” de acréscimos pecuniários.
b) Errada. Os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei, de acordo com a CF, artigo 37, inciso I:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) Correta. É isso mesmo, conforme o artigo 37, XII:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
d) Errada. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (natureza “ad nutum”). Qualquer pessoa, mesmo que não seja servidor público efetivo, pode ser nomeada para exercer um cargo em comissão. Na verdade, são as funções de confiança que são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Confira no artigo 37 da CF:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
e) Errada. Os termos não são definidos pela associação sindical, mas sim por lei específica (CF, art. 37):
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Gabarito: C
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A
os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (NÃO SERÃO COMPUTADOS)
B
é vedado aos estrangeiros o acesso aos cargos, empregos e funções públicas. (ESTRANGEIRO PODE EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS OU INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE PESQUISA)
C
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. CERTO
D
os cargos em comissão devem ser preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. (PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA)
E
o direito de greve será exercido nos termos definidos pela associação sindical (NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS POR LEI ESPECÍFIA)
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Cargo em comissão: qualquer um / servidor ou não.
Função de confiança: APENAS Servidor EFETIVO.
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Art. 37, V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
FC = CE - Função de Confiança = Cargo Efetivo
CC = SC - Cargo em Comissão = Servidores de Carreira
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Vedação à Acumulação de Acréscimos Pecuniários - 2 gratificação pelo mesmo motivo, mesmo fundamento.