-
Gabarito
Letra D
A) Art. 17.
A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da
efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação
nas ações de que trata o caput
B) A ação pode ser intentada novamente.
Art. 17 §
11. Em qualquer fase do processo,
reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo
sem julgamento do mérito
C) Art. 18.
A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a
perda dos bens havidos ilicitamente determinará
o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito
D) CERTO: Art. 17. A ação principal, que
terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa
jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O
Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará
obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade
E) Art. 17 §
7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a
notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá
ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias
bons estudos
-
O rito citado na alternativa A também está errado porque deve ser seguido o ORDINÁRIO, e não o sumário.
-
Acresce-se: “TRF-1 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AG 21295 MT 2006.01.00.021295-5 (TRF-1).
Data de
publicação: 01/02/2008.
Ementa:ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL. "AÇÃO" DEIMPROBIDADE. NATUREZA. LEGITIMIDADE
PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA. INQUÉRITO. USO COMO SUPEDÂNEO PARA A PROPOSITURA
DE "AÇÃO"
DEIMPROBIDADE. POSSIBILIDADE.EXAMEDAINICIALDA "AÇÃO" DEIMPROBIDADE.
ALCANCE. I - Aaçãodeimprobidadeadministrativa possui natureza
cível, como ficou assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI
2.797/DF, Rel. Ministro Sepúlveda
Pertence, veiculando pretensão ao
reconhecimento de responsabilidade, com a imposição das sanções respectivas, independentemente
da responsabilidade penal propriamente dita. A imposição de responsabilidade
por prática de atos deimprobidadeadministrativa, com fundamento no art. 3o da Lei 8.429
/92, alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas. II - Esta
Terceira Turma vem admitindo o uso de provas obtidas em procedimentos
investigatórios criminais para fundamentar a propositura deaçõesdeimprobidade, durante cujo procedimento essas provas serão
submetidas ao adequado contraditório.
III - Na fase preliminar do rito daaçãodeimprobidade, na qual o Juiz, emexamesuperficial,
formulará juízo quanto às condições daaçãoe pressupostos
processuais e, no que se refere ao objeto daação, ele cuidará tão somente de juízo de conteúdo
negativo, ou seja, a evidente inexistência de ato deimprobidade. Assim, não é o
momento de grandes perquirições sobre os elementos da responsabilidade, o que
demandará instrução adequada. IV - Recurso que se nega provimento.”
-
Mais: “TRF-1 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AG 570558420134010000 (TRF-1).
Data de
publicação: 17/10/2014.
Ementa:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃOPOR
ATO DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE PETIÇÃOINICIAL.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DEEXAMEDA PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 17 DA LEI
8.429 /92. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Embora a matéria referente à prescrição
possa ser conhecida de ofício, ela não foi objeto da decisão agravada, sendo
inadmissível sua apreciação neste agravo, sob pena de supressão de instância.
2. Preconiza o art. 17, § 8º , da Lei 8.429 /1992, com a redação dada pela MP
2.225-45/2001, que o magistrado
somente poderá rejeitar ainicialdaaçãodeimprobidadeadministrativa se cabalmente
demonstrada a improcedência daação, a inexistência do ato deimprobidadeadministrativa ou a inadequação
da via eleita. 3. Não é inepta a petiçãoinicialque contém a narrativa dos fatos
configuradores, em tese, daimprobidadeadministrativa, hábil para
propiciar o pleno exercício do contraditório e do direito de defesa. 4. Na decisão impugnada consta que há nos autos indícios de possível prática de atos de improbidadeadministrativa,
de modo que ainicialdeve ser recebida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate,
permitindo-se às partes a completa instrução na fase processual própria. 5. A decisão que recebe aaçãodeimprobidadenão precisa ser extensa, mas é
necessário que tenha um mínimo de fundamentação, ainda que concisa, como
estabelece o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. Precedentes do eg. STJ e desta Corte. 6. "Existindo indícios de cometimento
de atos enquadrados na Lei deImprobidadeAdministrativa, a petiçãoinicialdeve ser recebida, pois, na faseinicialprevista no art. 17, §§ 7º, 8º e
9º, da Lei n. 8.429 /92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do
interesse público, posição que se ajusta ao declinado por esta Corte Superior,
incidindo o teor da Súmula 83/STJ" (STJ,
AGA 1.403.624, Segunda Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJE de 16/02/2012).
[...].”
-
Mais:
“TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL. AC 378213820124013400 DF
0037821-38.2012.4.01.3400 (TRF-1).
Data de publicação: 04/11/2013.
Ementa:PROCESSUAL
CIVIL.AÇÃODEIMPROBIDADEADMINISTRATIVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CONSTITUIDA EM FORMA DE ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE
ATIVA. INDEFERIMENTO DAINICIALE
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEMEXAMEDO
MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. ART. 17, CAPUT, DA LEI N. 8.429 /92. 1. Legitimado ativo para a propositura da açãodeimprobidadeadministrativa é o Ministério Público
ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e
parágrafo único da Lei de ImprobidadeAdministrativa, ou seja, aquela
diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos. 2. A legitimidade ativa prevista na Lei deImprobidade
Administrativa,
para o ajuizamento deaçãocivil pública por ato deimprobidade, é taxativa,
não comportando interpretação extensiva para admitir outras legitimações fora
do rol nela estabelecido. 3. Correta a sentença que extinguiu o processo, sem
julgamento de mérito, por faltar ao autor dainiciallegitimidade
ativa para o ajuizamento daação. 4. Apelação improvida.”
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Letra D
Lei 8.429 - Improbidade Administrativa
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa
jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Rito Ordinário- quatro fases: postulatória, julgamento, instrutória e decisória.
Rito Sumário- mais rápido!? dependendo do valor da causa e da matéria...
quem poder ajudar, favor acrescente mais detalhes e observações.
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A lei de improbidade nunca ajudará o réu. Não sendo possivel delação premiada, acordo, conciliação e juízado especial.
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A) Errada.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será
proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de
trinta dias da efetivação da medida c
B) Errada. Art. 17 § 11. Em
qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o
juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
C) Errada. Art.
18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou
decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a
reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada
pelo ilícito.
D) Correta.
E) Errada. Art.
17§ 7o Estando a inicial em devida forma, o
juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer
manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e
justificações, dentro do prazo de quinze dias.
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NÃO HÁ AÇÃO DE IMPROBIDADE SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO sob pena de nulidade do ato.
OU ELE É O AUTOR DA AÇÃO, OU É O FISCAL DA LEI (Custos Legis).
GABARITO ''D''
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DDDDDDDDDDDDDDDDDDDD
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Em hipótese alguma o MP poderá ficar de fora.
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PRAZOS NA LIA:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
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A) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
B) Art. 17. § 11. EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
C) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
D) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. -> GABARITO
E) Art. 17. § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.
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a) Errada. O rito é ordinário, e não cabe transação.
na ação principal, será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação.
b) Errada. O julgamento é sem mérito.
em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada.
c) Determinará o pagamento ou a reversão de bens.
a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos.
d) Certa.
a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
e) O prazo é de 15 dias.
estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
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Esse "... se não intervir..." dói na alma.
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Comentando as alternativas acerca da Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa:
a) INCORRETA. A ação principal terá rito ordinário, sendo vedada a transação, acordo ou conciliação, conforme art. 17 "caput" e §1º da referida lei.
b) INCORRETA. Em caso de inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito. Além disso, não há vedação na lei de que a ação não possa mais ser proposta, conforme art. 17, §11.
c) INCORRETA. O pagamento será em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito, de acordo com o art. 18.
d) CORRETA. A ação principal pode ser proposta por pessoa jurídica interessada ou pelo Ministério Público sendo que, no primeiro caso, será obrigatória a participação do Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade, nos termos do art. 17, "caput" e §4º.
e) INCORRETA. O prazo é de quinze dias, conforme art. 17, §7º.
Gabarito do professor: letra D.
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Errei achando que tinha pelo em ovo.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
A letra D deu a entender que o MP, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, porém ele não atuará se ele estiver no processo como parte.
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Mas a questão fala que a parte é pessoa juridica interessada.. neste caso esta correta..
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Vunesp Julios "Achou que eu tava brincando? "
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IMPROBIDADE ADM
AÇÃO PRINCIPAL= rito ORDINÁRIO
ACORDO, TRANSAÇÃO... CONCILIAÇÃO = NÃO é cabível
INADEQUAÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE = em qualquer fase do processo, e o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do mérito.
REPARAÇÃO DE DANO = será em favor da entidade publica prejudicada.
QUEM PODE PROPOR A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM = MP ou PESSOA JURIDICA INTERESSADA, ---- EM 30 DIAS ------
OBS.; , o Ministério Público OBRIGATORIAMENTE será fiscal da lei, sob pena de nulidade.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO = 15 dias
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Gabarito Letra D
a) Art.17 - A ação principal = RITO ORDINÁRIO - proposta em 30 dias da efetivação da medida cautelar (sequestro de bens do agente ou terceiro)
- Proposta pelo MP ou PJ interessada (neste caso o MP será fiscal sob pena de nulidade - o MP tem que estar como AUTOR ou FISCAL!!!)
- §1º - É vedada transação, acordo ou conciliação.
- § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade
b) Art.17, §11º - A ação pode ser intentada novamente e em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito
c) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito
d) GABARITO DA QUESTÃO: comentários na LETRA A.
e) Art. 17 §7º - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias
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A respeito da ação de improbidade administrativa, considerando o previsto na Lei Federal n o 8.429/92, é correto afirmar que
a) na ação principal, será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
b) em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada.
§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
c) a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos.
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
d) a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
e) estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
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Considerando o previsto na Lei Federal nº 8.429/92, é correto afirmar que:
a) na ação principal, será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação.
(A ação principal terá o rito ORDINÁRIO, e, É VEDADA a transação, acordo ou conciliação).
b) em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada.
(Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do merito).
c) a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos.
(A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito).
d) a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. O ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. CORRETA
e) estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
O PRAZO é de 15 (quinze) dias.
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Inicial em devida forma --> Juiz notifica o requerido para manifestar-se em 15 dias .
Juiz recebeu a manifestação , no prazo de 30 dias , irá rejeitar se: ação improcedente,inadequação das vias eleitas, inexistência de ato de improbidade.
Recebeu a petição inicial ---> cita o acusado.
da decisão que receber e petição inicial cabe agravo de instrumento.
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Gab D
A) Errada- Art 17- A ação principal, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
B) Errada- Art 17 § 11° - Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento de mérito.
C) Errada- Art 18- A sentença que julgar procedente ação civil de reparação do dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou reversão dos bens, conforme o caso, em favor da PESSOA JURÌDICA PREJUDICADAPELO ILÌCITO
E) Errada- § 7°- Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará atuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificaçãoes, dentro do prazo de 15 DIAS
Gab D Correta - Art 17- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada , dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar
§ 4° O MP, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATÒRIAMENTE, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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obrigada pela ajuda
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A) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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B) Art. 17
§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
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C) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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D) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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E) Art. 17.
§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
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a)será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação - ERRADA - o rito será ordinário, sendo vedada a transação penal, acorodo ou conciliação (art. 17, caput e § 1º)
b) o juiz extinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada - ERRADA- em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito (art. 17 § 11)
c) determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos - o pagamento ou a reversão dos bens será em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito (art.18)
d) a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade. - CORRETA (art. 17, § 4º)
e) para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias - o prazo para manifestação do requerido é de 15 dias (art. 17, § 7º)
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Na dúvida entre uma e outra vai naquela que não tem prazo estabelecido. Faço isso, na maioria das vezes dá certo!
Bons estudos!
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Pessoal , pelo que pesquisei aqui existem 3 prazos na Lei de Improbidade:
15 dias: notificação do requerido para manifestar-se por escrito.
30 dias: Recebida a manifestação , é o prazo que o juiz tem para analisá-la.
30 dias : da efetivação da medida cautelar a ação principal será proposta.
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Comecei a questão na D mais mudei pra B igual sempre faço na prova!!!
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Gabarito D
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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a) na ação principal, será seguido o rito sumário,NÃO sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação. ART. 17 § 1º
b) em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada.ART.17,§11
c) a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento OU A REVERSÃO DE BENS , CONFORME O CASO, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO. ART. 18
d) a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
e) estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 (QUINZE) dias.ART 17 §7º
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GABARITO: LETRA D
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A respeito da ação de improbidade administrativa, considerando o previsto na Lei Federal n o 8.429/92, é correto afirmar que
A) na ação principal, será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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B) em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada.
Art. 17 § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
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C) a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos.
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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D) a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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E) estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 17. § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
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Atenção: com a alteração legislativa em 2019, passou a ser permitida a transação nos casos de improbidade.
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No dia 24 de dezembro, foi publicada a Lei 13.964/19 — a "Lei Anticrime" tornando lícita a possibilidade de realização de transação, acordo e conciliação, portanto, a alternativa "a" passa ser considerada como correta e consequentemente a questão passa a ser anulável.
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Galera, ocorre que a questão fala que a ação principal observará o rito sumário, contudo, o artigo 17 fala que será o rito ORDINÁRIO. Portanto, ainda que passível a celebração de acordo, a alternativa permanece errada. abraços e bons estudos!
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
AÇÃO PRINCIPAL= rito ORDINÁRIO
ACORDO de não persecução penal = passou a ser CABÍVEL --> (Conforme Lei do Pacote Anticrime - Lei 13.964/17)
INADEQUAÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE = em qualquer fase do processo, e o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do mérito.
REPARAÇÃO DE DANO = será em favor da entidade publica prejudicada.
QUEM PODE PROPOR A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM = MP ou PESSOA JURIDICA INTERESSADA, ---- EM 30 DIAS ------
OBS.; , o Ministério Público OBRIGATORIAMENTE será fiscal da lei, sob pena de nulidade.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO = 15 dias
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Qualquer pessoa REPRESENTA a autoridade administrativa para que seja instaurada a investigação.
REPRESENTAÇÃO=>escrita e reduzida a termo, assinada.
PROPOR AÇÃO=> Ministério Público ou PJ interessada, Rito Ordinário, 30 dias.
É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.
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Cuidado!! Agora é possível acordo de não persecução cível na ação de improbidade administrativa, podendo ser promovida tanto pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Portanto, questão desatualizada!!!
Bons estudos!
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NOVIDADE................................REDAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME (2019)
ART.17 § 1º DA LIA (8.429/92)
As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Cara de que vai cair 2020/2021 ;p
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CUIDADO COM A ALTERNATIVA "A"
A Lei 13.964 alterou a redação do §1° do art. 17, que antes proibia a realização de transação, acordo ou conciliação
NOVA REDAÇÃO DO §1° ARTIGO 17: As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei
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Apesar da alteração feita pela Lei anticrime, ainda assim a alternativa A encontra-se errada, pois o rito a ser seguido é o ordinário e não o sumário.
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Questão desatualizada. A opção "a" refere-se ao art. 17, §1º da Lei 8.242/1992 e possui nova redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019 onde se lê claramente: "§1ºAs ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."
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Será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica. Gabarito D
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Na questão 1 já é possível acordo.
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A alternativa "A" está desatualizada, mas mesmo se estivesse atualizada estaria errada, pois o rito a ser seguido é o ordinário.
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O § 1º do art. 17 sofreu alteração, agora permitindo acordos. Vejam:
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Pessoal prestem atenção, pois houve mudança 24/12/2019 do parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 8.429/1992
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Questão desatualizada!
Desde 2019 há possibilidade de acordo conforme §1º, artigo 17.
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Gabarito: D.
A) INCORRETA. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM a celebração de ACORDO de NÃO PERSECUÇÃO cível, nos termos desta Lei. (novidade)
B) INCORRETA. Art. 17, § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
C) INCORRETA. Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
D) CORRETA. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
E) INCORRETA. Art. 17, § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
Fonte: Lei Federal no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)
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está questão está desatualizada! atualmente há possibilidade de acordo
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A
na ação principal, será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação. ordinário
B
em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada. Não fala nada sobre não poder intentar a ação novamente.
C
a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos. O pagamento ou a reversão dos bens, se for o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
D
a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
E
estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias. 15 dias
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Antes já cabia acordo... só que agora cabe somente isso! Não cabe mais Transação ou conciliação! Outro erro da A é que é procedimento ordinário!
Abraços!
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A
na ação principal, será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação.
A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
B
em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada.
EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
C
a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos.
A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
D
a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
E
estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.
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PRAZO DE RESPOSTA IMPROBIDADE- 15 DIAS
PRAZO PRO JUIZ REJEITAR AÇÃO IMPROBIDADE- 30 DIAS
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Gab. D.
Propositura da ação: MP ou Pessoa jurídica interessada.
prazo: 30 dias da efetivação da medida cautelar.
MP se não for parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Conforme Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Obs: atualmente é possível o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, NOS TERMOS DO ART.17, § 1º
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. . (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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A questão está desatualizada.
A Lei nº 13.964/2019 alterou a redação do artigo 17, §1º e incluiu o § 10-A e hoje é permitida a solução consensual bem como a celebração de acordo de não persecução penal:
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
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Inicial em devida forma em escrito 15 dias
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Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de improbidade.
Por outro lado, a ação somente pode ser proposta por: a) MP; b) Pessoa Jurídica Interessada. Na última hipótese, em que o MP não é parte no processo, deverá atuar obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
#retafinalTJSP