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ID
1509577
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da ação de improbidade administrativa, considerando o previsto na Lei Federal n o 8.429/92, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput

    B) A ação pode ser intentada novamente.

    Art. 17 § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito

    C) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito

    D) CERTO: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

    E) Art. 17 § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias


    bons estudos
  • O rito citado na alternativa A também está errado porque deve ser seguido o ORDINÁRIO, e não o sumário.

  • Acresce-se: “TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AG 21295 MT 2006.01.00.021295-5 (TRF-1).

    Data de publicação: 01/02/2008.

    Ementa:ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. "AÇÃO" DEIMPROBIDADE. NATUREZA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA. INQUÉRITO. USO COMO SUPEDÂNEO PARA A PROPOSITURA DE "AÇÃO" DEIMPROBIDADE. POSSIBILIDADE.EXAMEDAINICIALDA "AÇÃO" DEIMPROBIDADE. ALCANCE. I - Aaçãodeimprobidadeadministrativa possui natureza cível, como ficou assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.797/DF, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, veiculando pretensão ao reconhecimento de responsabilidade, com a imposição das sanções respectivas, independentemente da responsabilidade penal propriamente dita. A imposição de responsabilidade por prática de atos deimprobidadeadministrativa, com fundamento no art. 3o da Lei 8.429 /92, alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas. II - Esta Terceira Turma vem admitindo o uso de provas obtidas em procedimentos investigatórios criminais para fundamentar a propositura deaçõesdeimprobidade, durante cujo procedimento essas provas serão submetidas ao adequado contraditório. III - Na fase preliminar do rito daaçãodeimprobidade, na qual o Juiz, emexamesuperficial, formulará juízo quanto às condições daaçãoe pressupostos processuais e, no que se refere ao objeto daação, ele cuidará tão somente de juízo de conteúdo negativo, ou seja, a evidente inexistência de ato deimprobidade. Assim, não é o momento de grandes perquirições sobre os elementos da responsabilidade, o que demandará instrução adequada. IV - Recurso que se nega provimento.”

  • Mais: “TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AG 570558420134010000 (TRF-1).

    Data de publicação: 17/10/2014.

    Ementa:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃOPOR ATO DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE PETIÇÃOINICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DEEXAMEDA PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 17 DA LEI 8.429 /92. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Embora a matéria referente à prescrição possa ser conhecida de ofício, ela não foi objeto da decisão agravada, sendo inadmissível sua apreciação neste agravo, sob pena de supressão de instância. 2. Preconiza o art. 17, § 8º , da Lei 8.429 /1992, com a redação dada pela MP 2.225-45/2001, que o magistrado somente poderá rejeitar ainicialdaaçãodeimprobidadeadministrativa se cabalmente demonstrada a improcedência daação, a inexistência do ato deimprobidadeadministrativa ou a inadequação da via eleita. 3. Não é inepta a petiçãoinicialque contém a narrativa dos fatos configuradores, em tese, daimprobidadeadministrativa, hábil para propiciar o pleno exercício do contraditório e do direito de defesa. 4. Na decisão impugnada consta que há nos autos indícios de possível prática de atos de improbidadeadministrativa, de modo que ainicialdeve ser recebida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, permitindo-se às partes a completa instrução na fase processual própria. 5. A decisão que recebe aaçãodeimprobidadenão precisa ser extensa, mas é necessário que tenha um mínimo de fundamentação, ainda que concisa, como estabelece o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. Precedentes do eg. STJ e desta Corte. 6. "Existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei deImprobidadeAdministrativa, a petiçãoinicialdeve ser recebida, pois, na faseinicialprevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429 /92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público, posição que se ajusta ao declinado por esta Corte Superior, incidindo o teor da Súmula 83/STJ" (STJ, AGA 1.403.624, Segunda Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJE de 16/02/2012). [...].”

  • Mais: “TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL. AC 378213820124013400 DF 0037821-38.2012.4.01.3400 (TRF-1).

    Data de publicação: 04/11/2013.

    Ementa:PROCESSUAL CIVIL.AÇÃODEIMPROBIDADEADMINISTRATIVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CONSTITUIDA EM FORMA DE ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO DAINICIALE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEMEXAMEDO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. ART. 17, CAPUT, DA LEI N. 8.429 /92. 1. Legitimado ativo para a propositura da açãodeimprobidadeadministrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de ImprobidadeAdministrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos. 2. A legitimidade ativa prevista na Lei deImprobidade Administrativa, para o ajuizamento deaçãocivil pública por ato deimprobidade, é taxativa, não comportando interpretação extensiva para admitir outras legitimações fora do rol nela estabelecido. 3. Correta a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, por faltar ao autor dainiciallegitimidade ativa para o ajuizamento daação. 4. Apelação improvida.”

  • Letra D

    Lei 8.429 - Improbidade Administrativa

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa 

    jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


  • Rito Ordinário- quatro fases: postulatória, julgamento, instrutória e decisória.

    Rito Sumário- mais rápido!? dependendo do valor da causa e da matéria...

    quem poder ajudar, favor acrescente mais detalhes e observações.

     

  • A lei de improbidade nunca ajudará o réu. Não sendo possivel delação premiada, acordo, conciliação e juízado especial.

  • A)  Errada. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida c

    B)  Errada. Art. 17 § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    C)  Errada. Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    D)  Correta.

    E)  Errada. Art. 17§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.    

  • NÃO HÁ AÇÃO DE IMPROBIDADE SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO sob pena de nulidade do ato
    OU ELE É O AUTOR DA AÇÃO, OU É O FISCAL DA LEI (Custos Legis).



    GABARITO ''D''
  • DDDDDDDDDDDDDDDDDDDD

  • Em hipótese alguma o MP poderá ficar de fora.

  • PRAZOS NA LIA:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.        

     

     

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • A) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.



    B) Art. 17. § 11. EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.



    C) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.



    D) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. -> GABARITO



    E) Art. 17.  § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

  • a) Errada. O rito é ordinário, e não cabe transação.

    na ação principal, será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação.

     b) Errada. O julgamento é sem mérito.

    em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz ex­tinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada.

     c) Determinará o pagamento ou a reversão de bens.

    a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos.

     d) Certa.

    a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     e) O prazo é de 15 dias.

    estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá­-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias.

  • Esse "... se não intervir..." dói na alma.
  • Comentando as alternativas acerca da Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa:

    a) INCORRETA. A ação principal terá rito ordinário, sendo vedada a transação, acordo ou conciliação, conforme art. 17 "caput" e §1º da referida lei.

    b) INCORRETA. Em caso de inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito. Além disso, não há vedação na lei de que a ação não possa mais ser proposta, conforme art. 17, §11.

    c) INCORRETA. O pagamento será em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito, de acordo com o art. 18.

    d) CORRETA. A ação principal pode ser proposta por pessoa jurídica interessada ou pelo Ministério Público sendo que, no primeiro caso, será obrigatória a participação do Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade, nos termos do art. 17, "caput" e §4º.

    e) INCORRETA. O prazo é de quinze dias, conforme art. 17, §7º. 

    Gabarito do professor: letra D.
  • Errei achando que tinha pelo em ovo.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da leisob pena de nulidade. 

    A letra D deu a entender que o MP, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, porém ele não atuará se ele estiver no processo como parte.

  • Mas a questão fala que a parte é pessoa juridica interessada.. neste caso esta correta..

  • Vunesp Julios  "Achou que eu tava brincando? "

  • IMPROBIDADE ADM

     

    AÇÃO PRINCIPAL= rito ORDINÁRIO

     

    ACORDO, TRANSAÇÃO... CONCILIAÇÃO = NÃO é cabível 

     

    INADEQUAÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE =  em qualquer fase do processo, e o juiz ex­tinguirá o processo SEM julgamento do mérito.

     

    REPARAÇÃO DE DANO = será em favor da entidade publica prejudicada.

     

    QUEM PODE PROPOR A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM = MP ou  PESSOA JURIDICA INTERESSADA, ---- EM 30 DIAS ------

    OBS.; , o Ministério Público OBRIGATORIAMENTE será fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO =  15 dias

  • Gabarito Letra D
     

    a) Art.17 - A ação principal = RITO ORDINÁRIO - proposta em 30 dias da efetivação da medida cautelar (sequestro de bens do agente ou terceiro)

          - Proposta pelo MP ou PJ interessada (neste caso o MP será fiscal sob pena de nulidade - o MP tem que estar como AUTOR ou FISCAL!!!)

          - §1º - É vedada transação, acordo ou conciliação.

           - § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

     

    b) Art.17, §11º - A ação pode ser intentada novamente e em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito
     

    c) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito
     

    d) GABARITO DA QUESTÃO: comentários na LETRA A.
     

    e) Art. 17 §7º - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • A respeito da ação de improbidade administrativa, considerando o previsto na Lei Federal n o 8.429/92, é correto afirmar que

     

     a) na ação principal, será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    b) em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz ex­tinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada.

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.        

     

     c) a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos.

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

     

     d) a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

     e) estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá­-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias.

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • Considerando o previsto na Lei Federal nº 8.429/92, é correto afirmar que:

    a) na ação principal, será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação.

    (A ação principal terá o rito ORDINÁRIO, e, É VEDADA a transação, acordo ou conciliação).

     

    b) em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz ex­tinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada.

    (Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do merito).

     

    c) a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos.

    (A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito).

     

    d) a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. O ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. CORRETA

     

     e) estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá­-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias.

    O PRAZO é de 15 (quinze) dias. 

  • Inicial em devida forma --> Juiz notifica o requerido para manifestar-se em 15 dias .

    Juiz recebeu a manifestação , no prazo de 30 dias , irá rejeitar se: ação improcedente,inadequação das vias eleitas, inexistência de ato de improbidade.

    Recebeu  a petição inicial ---> cita o acusado.

    da decisão que receber e petição inicial cabe agravo de instrumento.

  • Gab D

    A) Errada- Art 17- A ação principal, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    B) Errada-  Art 17  § 11° - Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento de mérito.

    C) Errada- Art 18- A sentença que julgar procedente ação civil de reparação do dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou reversão dos bens, conforme o caso, em favor da PESSOA JURÌDICA PREJUDICADAPELO ILÌCITO

    E) Errada-  § 7°- Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará atuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificaçãoes, dentro do prazo de 15 DIAS

    Gab D Correta - Art 17- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada , dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

     § 4° O MP, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATÒRIAMENTE, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • obrigada pela ajuda

  • A)  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    -------------------

    B) Art. 17
    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    -------------------

    C) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    -------------------

    D) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    -------------------

    E) Art. 17.
     § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
     

  •  a)será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação - ERRADA - o rito será ordinário, sendo vedada a transação penal, acorodo ou conciliação (art. 17, caput e § 1º)

     b) o juiz ex­tinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada - ERRADA- em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito (art. 17 § 11) 

     c) determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos - o pagamento ou a reversão dos bens será em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito (art.18)

     d) a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade. - CORRETA (art. 17, § 4º)

     e) para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias - o prazo para manifestação do requerido é de 15 dias (art. 17, § 7º)

  • Na dúvida entre uma e outra vai naquela que não tem prazo estabelecido. Faço isso, na maioria das vezes dá certo!

     

    Bons estudos!

  • Pessoal , pelo que pesquisei aqui existem 3 prazos na Lei de Improbidade:

     

    15 dias: notificação do requerido para manifestar-se por escrito.

    30 dias: Recebida a manifestação , é o prazo que o juiz tem para analisá-la.

    30 dias : da efetivação da medida cautelar a ação principal será proposta.

  • Comecei a questão na D mais mudei pra B igual sempre faço na prova!!!

     

  • Gabarito D

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • a) na ação principal, será seguido o rito sumário,NÃO sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação. ART. 17 § 1º

    b) em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz ex­tinguirá o processo SEM julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada.ART.17,§11

    c) a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento OU A REVERSÃO DE BENS , CONFORME O CASO, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO. ART. 18

    d) a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    e) estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá­-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 (QUINZE) dias.ART 17 §7º

  • GABARITO: LETRA D

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A respeito da ação de improbidade administrativa, considerando o previsto na Lei Federal n o 8.429/92, é correto afirmar que

    A) na ação principal, será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

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    B) em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz ex­tinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada.

    Art. 17 § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

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    C) a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos.

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    -------------------

    D) a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

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    E) estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá­-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 17. § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Atenção: com a alteração legislativa em 2019, passou a ser permitida a transação nos casos de improbidade.

  • No dia 24 de dezembro, foi publicada a Lei 13.964/19 — a "Lei Anticrime" tornando lícita a possibilidade de realização de transação, acordo e conciliação, portanto, a alternativa "a" passa ser considerada como correta e consequentemente a questão passa a ser anulável.

  • Galera, ocorre que a questão fala que a ação principal observará o rito sumário, contudo, o artigo 17 fala que será o rito ORDINÁRIO. Portanto, ainda que passível a celebração de acordo, a alternativa permanece errada. abraços e bons estudos!

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

     

    AÇÃO PRINCIPAL= rito ORDINÁRIO

     

    ACORDO de não persecução penal = passou a ser CABÍVEL --> (Conforme Lei do Pacote Anticrime - Lei 13.964/17)

     

    INADEQUAÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE =  em qualquer fase do processo, e o juiz ex­tinguirá o processo SEM julgamento do mérito.

     

    REPARAÇÃO DE DANO = será em favor da entidade publica prejudicada.

     

    QUEM PODE PROPOR A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM = MP ou  PESSOA JURIDICA INTERESSADA, ---- EM 30 DIAS ------

    OBS.; , o Ministério Público OBRIGATORIAMENTE será fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO =  15 dias

  • Qualquer pessoa REPRESENTA a autoridade administrativa para que seja instaurada a investigação.

    REPRESENTAÇÃO=>escrita e reduzida a termo, assinada.

    PROPOR AÇÃO=> Ministério Público ou PJ interessada, Rito Ordinário, 30 dias.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • Cuidado!! Agora é possível acordo de não persecução cível na ação de improbidade administrativa, podendo ser promovida tanto pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Portanto, questão desatualizada!!!

    Bons estudos!

  • NOVIDADE................................REDAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME (2019)

    ART.17 § 1º DA LIA (8.429/92)

    As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Cara de que vai cair 2020/2021 ;p

  • CUIDADO COM A ALTERNATIVA "A"

    A Lei 13.964 alterou a redação do §1° do art. 17, que antes proibia a realização de transação, acordo ou conciliação

    NOVA REDAÇÃO DO §1° ARTIGO 17: As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei

  • Apesar da alteração feita pela Lei anticrime, ainda assim a alternativa A encontra-se errada, pois o rito a ser seguido é o ordinário e não o sumário.

     

  • Questão desatualizada. A opção "a" refere-se ao art. 17, §1º da Lei 8.242/1992 e possui nova redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019 onde se lê claramente: "§1ºAs ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."

  • Será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica. Gabarito D

  • Na questão 1 já é possível acordo.

  • A alternativa "A" está desatualizada, mas mesmo se estivesse atualizada estaria errada, pois o rito a ser seguido é o ordinário.

  • O § 1º do art. 17 sofreu alteração, agora permitindo acordos. Vejam:

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Pessoal prestem atenção, pois houve mudança 24/12/2019 do parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 8.429/1992

  • Questão desatualizada!

    Desde 2019 há possibilidade de acordo conforme §1º, artigo 17.

  • Gabarito: D.

    A) INCORRETA. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM a celebração de ACORDO de NÃO PERSECUÇÃO cível, nos termos desta Lei. (novidade)

    B) INCORRETA. Art. 17, § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    C) INCORRETA. Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    D) CORRETA. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    E) INCORRETA. Art. 17, § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    Fonte: Lei Federal no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

  • está questão está desatualizada! atualmente há possibilidade de acordo

  • A

    na ação principal, será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação. ordinário

    B

    em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz ex­tinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada. Não fala nada sobre não poder intentar a ação novamente.

    C

    a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos. O pagamento ou a reversão dos bens, se for o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    D

    a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    E

    estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá­-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias. 15 dias

  • Antes já cabia acordo... só que agora cabe somente isso! Não cabe mais Transação ou conciliação! Outro erro da A é que é procedimento ordinário!

    Abraços!

  • A

    na ação principal, será seguido o rito sumário, sendo cabível a realização de transação, acordo ou conciliação.

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    B

    em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz ex­tinguirá o processo com julgamento do mérito, não podendo ser a ação novamente intentada.

    EM QUALQUER FASE DO PROCESSOreconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    C

    a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento em favor do Fundo Nacional de Interesses Difusos.

    A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    D

    a ação principal poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada, atuando nesse caso, obrigatoriamente, o Ministério Público como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    E

    estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá­-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 10 (dez) dias.

     Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

  • PRAZO DE RESPOSTA IMPROBIDADE- 15 DIAS

    PRAZO PRO JUIZ REJEITAR AÇÃO IMPROBIDADE- 30 DIAS

  • Gab. D.

    Propositura da ação: MP ou Pessoa jurídica interessada.

    prazo: 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    MP se não for parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Conforme Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Obs: atualmente é possível o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, NOS TERMOS DO ART.17, § 1º

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. . (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A questão está desatualizada.

    A Lei nº 13.964/2019 alterou a redação do artigo 17, §1º e incluiu o § 10-A e hoje é permitida a solução consensual bem como a celebração de acordo de não persecução penal:

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.    

  • Inicial em devida forma em escrito 15 dias

  • Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de improbidade.

    Por outro lado, a ação somente pode ser proposta por: a) MP; b) Pessoa Jurídica Interessada. Na última hipótese, em que o MP não é parte no processo, deverá atuar obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    #retafinalTJSP