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ID
15097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das sentenças cíveis, julgue os itens seguintes.

As sentenças constitutivas, também conhecidas como satisfativas, recaem tão-somente sobre relações jurídicas e não precisam de posterior cumprimento/execução da matéria constituída ou desconstituída.

Alternativas
Comentários
  • Grande parte da doutrina, classifica a sentença quanto à sua natureza da seguinte forma:
    a) Sentença Declaratória- Limita a declarar a existência ou inexistência de um direito, não ensejando uma execução.

    b) Sentença Condenatória- Decide sobre o direito, concomitantemente, possibilita ao vencedor a execução do julgado.

    c) Sentença Constitutiva - Cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica.

    fonte: DireitoNet- Artigos
  • ESPÉCIES DE SENTENÇAS (classificação quinária feita por Pontes de Miranda):1. Declaratória: visa declarar a existência ou inexistência de um direito. Irá eliminar a incerteza que recaía sobre a existência, inexistência ou modo de ser da relação jurídica. Esta sentença não poderá obrigar alguém a fazer ou não fazer alguma coisa. Tal sentença não pode interferir na esfera jurídica do particular ou coagir alguém a não cometer um ilícito, implicaria na interferência indevida na liberdade do indivíduo;2. Condenatórias: condenar alguém a pagar quantia em dinheiro, por exemplo. Se esta sentença não for cumprida pelo réu, ela, por si só, não bastará para que o direito do autor seja realizado, e neste sentido é completamente distinta das sentenças declaratórias e constitutivas. Ela abre oportunidade para execução;3. Constitutivas: agregam um pouco mais de poder ao juiz, que decreta o fim de uma relação jurídica, por exemplo. Podem criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica. Neste sentido ela pode ser positiva ou negativa/ constitutivas e desconstitutivas;4. Mandamentais: expedir uma ordem para alguma das partes. Por si só elas são ineficazes, normalmente vem seguida de uma multa. Tutela o direito do autor forçando o réu a adimplir a ordem do juiz. Há ordem e coerção da vontade do réu;5. Executivas lato-sensu: juiz determina que alguém faça o que deveria ser cumprido pelo réu. Pode fazer uso de força policial, sub-rogação. Realiza-se através dos meios de execução direta adequados à tutela específica do caso concreto;  *** as sentenças declaratória e constitutiva, ao contrário da sentença condenatória, mandamental e executiva, bastam como sentença (por si) para atender ao direito substancial afirmado, enquanto que as sentenças condenatórias, mandamental e executiva exigem atos posteriores para que o direito material seja efetivamente realizado.(Processo de Conhecimento - Luiz Guilherme Marinoni)
  • Deveria-se perguntar, ocorre execução nas sentenças constitutivas?

     

    A boa doutrina põe em destaque a auto suficiência da sentença constitutiva, que vem chamada de caráter executivo, ou ainda, de execução não forçada. Qualquer que seja a denominação adotada é reconhecida a faculdade particular das sentenças constitutivas de transformarem o mundo jurídico, produzindo, desde o trânsito em julgado, o resultado prático pretendido pelo demandante.

     

    Por esta ótica nas sentenças constitutivas não há necessidade de um processo ulterior ou da boa vontade do demandado reconhecida na prestação espontânea. Conforme DINAMARCO, “o resultado do processo constitutivo corresponde, mutatis mutandis, ao resultado somado dos processos condenatório e executivo.” A restituição da coisa nos casos de desfazimento de negócio jurídico, que se dá ao vencedor independentemente de processo ulterior, é exemplo afinado com essa executividade das sentenças constitutivas, na qual, se por certo existe  eficácia mandamental, ordem do juiz, esta não é a proponderante.

  • A sentença constitutiva é aquela que cria, modifica ou entigue uma relação jurídica. Ex: sentença que decreta o divórcio, em que o juiz declara a existência do direito à extinção do vínculo e, por fim, decreta a dissolução do casamento.

    Posterior execução da matéria não é típico de sentenças constitutivas, e sim de sentenças condenatórias, que impõem o cumprimento de uma prestação, seja em sentido positivo (dar, fazer), seja em sentido negativo (não fazer).

  • Alternativa correta.

    Como as sentenças constitutivas possuem efeitos per si só, elas também são denominadas de sentenças satisfativas. Diversamente das sentenças condenatórias, as sentenças constitutivas independem de uma execução.
  • Sentença constitutiva: Esta se caracteriza por conter ato judicial que determina a criação, modificação ou extinção de relação jurídica.