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ID
1509790
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas - métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica.

                                                                  Resolução CFP n.º 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos.


Com relação à avaliação psicológica e ao psicodiagnóstico, o psicólogo pode

Alternativas
Comentários
  • a B, esta errado só por causa do "a quem lhe solicitar"

  • O enunciado deve trocar a palavra "pode" por "deve" para que a resposta da b seja correta.

  • a)

     Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

    b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

    Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

    k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;

    b) 

    fornecer, a quem lhe solicitar, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional.

     Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

    f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;

    c) CORRETA

     Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

    f) zelar para que a comercialização, a aquisição, a doação, o empréstimo, a guarda e a forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitos conforme os princípios éticos da profissão.

    d) 

    Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

    h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas.

    e)

    receber porcentagem de pagamento por utilizar um determinado instrumento.

    Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

    o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;

     

  • Com relação à avaliação psicológica e ao psicodiagnóstico, o psicólogo PODE

     a) ser avaliador em qualquer situação para a qual esteja capacitado ( FALTOU O TEÓRICA E ) tecnicamente. 

     b) fornecer, a quem lhe solicitar, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional. (DEVER)

     c) zelar para que a comercialização, a aquisição, a doação, o empréstimo, a guarda e a forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitos conforme os princípios éticos da profissão. (DEVER)

     d) interferir na validade e fidedignidade de instrumentos psicológicos. (É VEDADO)

     e) receber porcentagem de pagamento por utilizar um determinado instrumento. (É VEDADO)

     

    QUESTÃO PASSÍVEL DE SER ANULADA!!!